Ana Kercia Veras Bogea

Ana Kercia Veras Bogea

Número da OAB: OAB/PI 003549

📋 Resumo Completo

Dr(a). Ana Kercia Veras Bogea possui 378 comunicações processuais, em 176 processos únicos, com 135 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2017 e 2025, atuando em TRT7, TRT20, TRT1 e outros 11 tribunais e especializado principalmente em AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO.

Processos Únicos: 176
Total de Intimações: 378
Tribunais: TRT7, TRT20, TRT1, TRT5, TRF1, TRT16, TRT22, TRT18, TRT21, TST, TRT13, TRT19, TRT3, TRT10
Nome: ANA KERCIA VERAS BOGEA

📅 Atividade Recente

135
Últimos 7 dias
206
Últimos 30 dias
331
Últimos 90 dias
378
Último ano

⚖️ Classes Processuais

AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (159) AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (60) RECURSO ORDINáRIO TRABALHISTA (46) RECURSO ORDINáRIO - RITO SUMARíSSIMO (28) AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA (17)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 378 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TRT13 | Data: 15/07/2025
    Tipo: Intimação
    TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 13ª REGIÃO 6ª VARA DO TRABALHO DE JOÃO PESSOA ATSum 0000307-74.2025.5.13.0006 AUTOR: DANIEL JOSE DA SILVA MEDEIROS RÉU: 7 ESTRELA AZUL LAVANDERIA LTDA E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 477b1e3 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III - CONCLUSÃO Ante o exposto e o que mais dos autos consta resolve o juízo da 6ª Vara do Trabalho de João Pessoa=PB, REJEITAR os Embargos de Declaração opostos por ESTRELA AZUL LAVANDERIA LTDA e HOSP LAVER SERVICOS DE HIGIENIZACAO DE ROUPAS HOSPITALARES E CORRELATOS LTDA, nos autos da Ação Trabalhista movida por DANIEL JOSE DA SILVA MEDEIROS, nos termos da fundamentação supra, que integra o presente decisum como se aqui transcrita. Intimem-se as partes. CLOVIS RODRIGUES BARBOSA Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - DANIEL JOSE DA SILVA MEDEIROS
  3. Tribunal: TRT13 | Data: 15/07/2025
    Tipo: Intimação
    TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 13ª REGIÃO 6ª VARA DO TRABALHO DE JOÃO PESSOA ATSum 0000307-74.2025.5.13.0006 AUTOR: DANIEL JOSE DA SILVA MEDEIROS RÉU: 7 ESTRELA AZUL LAVANDERIA LTDA E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 477b1e3 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III - CONCLUSÃO Ante o exposto e o que mais dos autos consta resolve o juízo da 6ª Vara do Trabalho de João Pessoa=PB, REJEITAR os Embargos de Declaração opostos por ESTRELA AZUL LAVANDERIA LTDA e HOSP LAVER SERVICOS DE HIGIENIZACAO DE ROUPAS HOSPITALARES E CORRELATOS LTDA, nos autos da Ação Trabalhista movida por DANIEL JOSE DA SILVA MEDEIROS, nos termos da fundamentação supra, que integra o presente decisum como se aqui transcrita. Intimem-se as partes. CLOVIS RODRIGUES BARBOSA Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - EMPRESA BRASILEIRA DE SERVICOS HOSPITALARES - EBSERH
  4. Tribunal: TRT10 | Data: 15/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO OJC DE ANÁLISE DE RECURSO Relatora: IDALIA ROSA DA SILVA ROT 0000792-75.2022.5.10.0002 RECORRENTE: EDRIANI MALCHER CASTELANO E OUTROS (1) RECORRIDO: EDRIANI MALCHER CASTELANO E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d037cc9 proferida nos autos. DECISÃO  PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Tempestivo o recurso (ciência em 09/06/2025 - via sistema; recurso apresentado em 30/06/2025 - fls. 3753). Regular a representação processual (fls. 3746/3752). Isento de preparo (CLT, art. 790-A e DL 779/69, art. 1º, IV). PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS Competência Alegação(ões): - violação ao(s) artigo 114 da Constituição Federal. - violação à tese firmada no Tema 1.143/RG do STF; ao Tema 606/RG. A egr. 2ª Turma rejeitou a preliminar de incompetência material da Justiça do Trabalho suscitada pela reclamada. Em sede de Recurso de Revista, a reclamada reitera a arguição de incompetência. Sustenta que o pleito de majoração do adicional de insalubridade do grau médio para o grau máximo não se fundamenta em norma trabalhista típica, decorrendo de ato administrativo interno da empresa. Aponta violação ao Tema 1143 da Repercussão Geral do STF.   Como delineado no acórdão hostilizado:   "RECURSO DA RECLAMADA. 1. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. A tese fixada no julgamento do RE n. 1.288.440 (Tema 1.143), que trata da competência da Justiça Comum para julgar ação ajuizada por servidor celetista contra o Poder Público, em que se pleiteia parcela de natureza administrativa, não se aplica na hipótese. O que busca o Autor são diferenças de adicional de insalubridade" Nesse contexto, não se divisa violação ao art. 114 da CF e nem ao Tema 1143 do STF. Por outro lado, o julgado se coaduna com a jursprudência atual, iterativa e  notória do Tribunal Superior do Trabalho, conforme se depreende dos seguintes julgados: "AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA. LEI Nº 13.467/2017. SUMARÍSSIMO. INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. REDUÇÃO DA JORNADA DE TRABALHO PARA ACOMPANHAMENTO DE FILHO PORTADOR DE DEFICIÊNCIA. Não merece provimento o agravo cujos argumentos não desconstituem os fundamentos da decisão monocrática. No caso, o Tribunal Regional reconheceu a competência da Justiça do Trabalho para julgar esta ação, ao fundamento de que a causa de pedir e o pedido, que versam sobre a redução da jornada de trabalho da empregada regida pela CLT para acompanhamento do filho diagnosticado com Transtorno do Espectro Autista (TEA), tem origem na relação de trabalho, logo é competente esta Justiça Especial. Nesse contexto, considerando que a causa de pedir ampara-se em uma relação trabalhista fixada está a competência desta Justiça Especializada para julgar a causa, nos termos do artigo 114, I, da CLT. Agravo conhecido e não provido" (AIRR-0000748-58.2023.5.08.0008, 2ª Turma, Relatora Ministra Delaide Alves Miranda Arantes, DEJT 10/04/2025). "AGRAVO DA RECLAMADA - RITO SUMARÍSSIMO. COMPETÊNCIA MATERIAL DA JUSTIÇA DO TRABALHO. EMPREGADO PÚBLICO. TEMA 1.143 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. PRETENSÃO RELACIONADA À TRANSFERÊNCIA DO EMPREGADO PÚBLICO. MATÉRIA DE NATUREZA TRABALHISTA. NÃO PROVIMENTO. 1. O Tribunal Regional registrou que a reclamante postula sua transferência de local de trabalho para tratamento de saúde de seu genitor idoso, declarando a competência da Justiça do Trabalho para decidir a referida matéria. 2. A reclamada, ora agravante, alega contrariedade ao Tema 1143 de repercussão geral reconhecida pelo STF, que não guarda pertinência com a matéria debatida no presente feito. 3. O aludido Tema cuida da competência da Justiça do Trabalho para julgar ação ajuizada por servidor celetista contra o Poder Público, em que se discute vínculo de natureza administrativa, ao passo que, nos autos, a reclamante postula matéria de natureza trabalhista, sendo competente esta Especializada. Agravo a que se nega provimento" (AIRR-0000404-65.2023.5.08.0012, 8ª Turma, Relator Desembargador Convocado Jose Pedro de Camargo Rodrigues de Souza, DEJT 16/12/2024). Nego, pois, seguimento ao recurso, nesse particular. CONCLUSÃO Ante o exposto, DENEGO seguimento ao Recurso de Revista. Publique-se. Brasília-DF, 14 de julho de 2025. JOSE LEONE CORDEIRO LEITE Desembargador Vice-Presidente no exercício da Presidência Intimado(s) / Citado(s) - EMPRESA BRASILEIRA DE SERVICOS HOSPITALARES - EBSERH
  5. Tribunal: TRT22 | Data: 15/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 22ª REGIÃO 6ª VARA DO TRABALHO DE TERESINA ATOrd 0000367-95.2025.5.22.0006 AUTOR: KALINE NOLETO SILVA SOUSA RÉU: EMPRESA BRASILEIRA DE SERVICOS HOSPITALARES - EBSERH INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 184aa27 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III. D I S P O S I T I V O Isto posto e por tudo o mais que dos autos consta, decide este MM. JUIZ TITULAR DA 6ª VARA FEDERAL DO TRABALHO DE TERESINA - PI, indeferir a preliminar de impugnação ao pedido de justiça gratuita, aduzida pela parte demandada; deferir a preliminar de conversão do rito para o ordinário, aduzida pela parte demandada; deferir a preliminar de extensão das prerrogativas da Fazenda Pública, aduzida pela parte demandada; e, no MÉRITO, julgar IMPROCEDENTES os pedidos objeto da presente AÇÃO TRABALHISTA, proposta por KALINE NOLETO SILVA SOUSA, em face de EMPRESA BRASILEIRA DE SERVIÇOS HOSPITALARES – EBSERH, tudo na forma da fundamentação supra, que ora passa a integrar o presente dispositivo como se nele estivesse transcrito, para todos os fins jurídico-legais. Concedidos os benefícios da justiça gratuita. Custas processuais pela parte autora, no importe de R$ 370,42, calculadas sobre o valor dado à causa, porém, dispensadas (art. 790, § 3º, da CLT). Sem ônus de sucumbência. Aplicação subsidiária do Processo Comum, na forma da fundamentação supra (interpretação proativa dos artigos 769 e 889 da CLT e no sentido efetivo do art. 5º, LVXXVIII da CF). P.R.I. (via PJE). 1 Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/trt-10/2718100576. Acesso em: 11.07.2025. FRANCILIO BIBIO TRINDADE DE CARVALHO Juiz Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - EMPRESA BRASILEIRA DE SERVICOS HOSPITALARES - EBSERH
  6. Tribunal: TRT22 | Data: 15/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 22ª REGIÃO 6ª VARA DO TRABALHO DE TERESINA ATOrd 0000367-95.2025.5.22.0006 AUTOR: KALINE NOLETO SILVA SOUSA RÉU: EMPRESA BRASILEIRA DE SERVICOS HOSPITALARES - EBSERH INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 184aa27 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III. D I S P O S I T I V O Isto posto e por tudo o mais que dos autos consta, decide este MM. JUIZ TITULAR DA 6ª VARA FEDERAL DO TRABALHO DE TERESINA - PI, indeferir a preliminar de impugnação ao pedido de justiça gratuita, aduzida pela parte demandada; deferir a preliminar de conversão do rito para o ordinário, aduzida pela parte demandada; deferir a preliminar de extensão das prerrogativas da Fazenda Pública, aduzida pela parte demandada; e, no MÉRITO, julgar IMPROCEDENTES os pedidos objeto da presente AÇÃO TRABALHISTA, proposta por KALINE NOLETO SILVA SOUSA, em face de EMPRESA BRASILEIRA DE SERVIÇOS HOSPITALARES – EBSERH, tudo na forma da fundamentação supra, que ora passa a integrar o presente dispositivo como se nele estivesse transcrito, para todos os fins jurídico-legais. Concedidos os benefícios da justiça gratuita. Custas processuais pela parte autora, no importe de R$ 370,42, calculadas sobre o valor dado à causa, porém, dispensadas (art. 790, § 3º, da CLT). Sem ônus de sucumbência. Aplicação subsidiária do Processo Comum, na forma da fundamentação supra (interpretação proativa dos artigos 769 e 889 da CLT e no sentido efetivo do art. 5º, LVXXVIII da CF). P.R.I. (via PJE). 1 Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/trt-10/2718100576. Acesso em: 11.07.2025. FRANCILIO BIBIO TRINDADE DE CARVALHO Juiz Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - KALINE NOLETO SILVA SOUSA
  7. Tribunal: TRT16 | Data: 15/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 16ª REGIÃO OJC DE ANÁLISE DE RECURSO Relatora: ILKA ESDRA SILVA ARAUJO ROT 0017729-61.2023.5.16.0002 RECORRENTE: VANILTON DA LUZ DOS SANTOS RECORRIDO: EMPRESA BRASILEIRA DE SERVICOS HOSPITALARES - EBSERH INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 7bba48a proferida nos autos.   ROT 0017729-61.2023.5.16.0002 - 2ª Turma   Recorrente:   Advogado(s):   1. VANILTON DA LUZ DOS SANTOS ATILA FEITOSA CASTELO BRANCO DANTAS (MA12885) VAGNER MARTINS DOMINICI JUNIOR (MA9403) Recorrido:   Advogado(s):   EMPRESA BRASILEIRA DE SERVICOS HOSPITALARES - EBSERH ANA KERCIA VERAS BOGEA (PI3549) BARBARA CAROLINE ALMEIDA JORGE (GO67738) DIOGO MANOEL NOVAIS LINO (AL9111) GERMANO ANDRADE MARQUES (CE19944) MARCO AURELIO SIZENANDO SANTIAGO MIRANDA (AL8759) SHESKA KERUAI DA SILVA FEITOSA (PI16283) Recorrido:   MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO   RECURSO DE: VANILTON DA LUZ DOS SANTOS Vistos, etc. Considerando que o presente feito versa sobre o tema "Constitui requisito para o deferimento do adicional de insalubridade em grau máximo o contato apenas permanente com pacientes em isolamento portadores de doença infectocontagiosa? " - afetado pelo c. TST, em incidente de recursos de revista repetitivos (IncJulgRREmbRep - 0000369-48.2024.5.12.0016) Considerando, ainda, a orientação de sobrestamento automático de recursos de revistas ou agravos de instrumento que tratem, entre as questões recursais, de matéria que foi objeto de afetação em incidente de recurso de revista repetitivo, contida no Ofício Circular TST.CSJT.GP Nº 22, que versa sobre as diretrizes para aplicação da Instrução Normativa nº 40 do TST. Determino o sobrestamento do feito, até a decisão do mencionado incidente de recurso de revista repetitivo pelo c. TST, nos termos dos arts. 896-C, §3º, da CLT e 1.030, III, do CPC. Cumpra-se.   (cmb) SAO LUIS/MA, 14 de julho de 2025. MARCIA ANDREA FARIAS DA SILVA Desembargadora Federal do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - VANILTON DA LUZ DOS SANTOS
  8. Tribunal: TRT16 | Data: 15/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 16ª REGIÃO OJC DE ANÁLISE DE RECURSO Relatora: ILKA ESDRA SILVA ARAUJO ROT 0017729-61.2023.5.16.0002 RECORRENTE: VANILTON DA LUZ DOS SANTOS RECORRIDO: EMPRESA BRASILEIRA DE SERVICOS HOSPITALARES - EBSERH INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 7bba48a proferida nos autos.   ROT 0017729-61.2023.5.16.0002 - 2ª Turma   Recorrente:   Advogado(s):   1. VANILTON DA LUZ DOS SANTOS ATILA FEITOSA CASTELO BRANCO DANTAS (MA12885) VAGNER MARTINS DOMINICI JUNIOR (MA9403) Recorrido:   Advogado(s):   EMPRESA BRASILEIRA DE SERVICOS HOSPITALARES - EBSERH ANA KERCIA VERAS BOGEA (PI3549) BARBARA CAROLINE ALMEIDA JORGE (GO67738) DIOGO MANOEL NOVAIS LINO (AL9111) GERMANO ANDRADE MARQUES (CE19944) MARCO AURELIO SIZENANDO SANTIAGO MIRANDA (AL8759) SHESKA KERUAI DA SILVA FEITOSA (PI16283) Recorrido:   MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO   RECURSO DE: VANILTON DA LUZ DOS SANTOS Vistos, etc. Considerando que o presente feito versa sobre o tema "Constitui requisito para o deferimento do adicional de insalubridade em grau máximo o contato apenas permanente com pacientes em isolamento portadores de doença infectocontagiosa? " - afetado pelo c. TST, em incidente de recursos de revista repetitivos (IncJulgRREmbRep - 0000369-48.2024.5.12.0016) Considerando, ainda, a orientação de sobrestamento automático de recursos de revistas ou agravos de instrumento que tratem, entre as questões recursais, de matéria que foi objeto de afetação em incidente de recurso de revista repetitivo, contida no Ofício Circular TST.CSJT.GP Nº 22, que versa sobre as diretrizes para aplicação da Instrução Normativa nº 40 do TST. Determino o sobrestamento do feito, até a decisão do mencionado incidente de recurso de revista repetitivo pelo c. TST, nos termos dos arts. 896-C, §3º, da CLT e 1.030, III, do CPC. Cumpra-se.   (cmb) SAO LUIS/MA, 14 de julho de 2025. MARCIA ANDREA FARIAS DA SILVA Desembargadora Federal do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - EMPRESA BRASILEIRA DE SERVICOS HOSPITALARES - EBSERH
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