Laurisse Mendes Ribeiro
Laurisse Mendes Ribeiro
Número da OAB:
OAB/PI 003454
📋 Resumo Completo
Dr(a). Laurisse Mendes Ribeiro possui 682 comunicações processuais, em 629 processos únicos, com 124 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2009 e 2025, atuando em TJMA, TRT16, TJPI e especializado principalmente em BUSCA E APREENSãO EM ALIENAçãO FIDUCIáRIA.
Processos Únicos:
629
Total de Intimações:
682
Tribunais:
TJMA, TRT16, TJPI
Nome:
LAURISSE MENDES RIBEIRO
📅 Atividade Recente
124
Últimos 7 dias
308
Últimos 30 dias
617
Últimos 90 dias
682
Último ano
⚖️ Classes Processuais
BUSCA E APREENSãO EM ALIENAçãO FIDUCIáRIA (586)
APELAçãO CíVEL (55)
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (18)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (6)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (6)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 682 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJPI | Data: 14/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 10ª Vara Cível da Comarca de Teresina Praça Edgard Nogueira, s/n, Fórum Cível e Criminal, 4º Andar, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0835882-09.2025.8.18.0140 CLASSE: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) ASSUNTO: [Alienação Fiduciária] AUTOR: ADMINISTRADORA DE CONSORCIO NACIONAL HONDA LTDA REU: JAQUELINE PEREIRA MENDES DECISÃO Trata-se de Ação de Busca e Apreensão objetivando reaver o bem que fora alienado em contrato de alienação fiduciária em garantia. Vieram-me os autos conclusos. 01 – DO SEGREDO DE JUSTIÇA Verifico que a ação fora proposta sob segredo de justiça. A hipótese dos autos, contudo, não justifica a tramitação do feito em tal condição. Acerca do peticionamento em segredo de justiça, dispõe o Provimento Conjunto nº 11/2016 do TJPI, que regulamentou o processo eletrônico na Justiça Estadual do Piauí: Art. 51. Na propositura da ação, o autor poderá requerer segredo de justiça para os autos digitais ou sigilo para um ou mais documentos do processo, através de indicação em campo próprio. § 1º A indicação proveniente do peticionante será submetida à imediata análise pelo magistrado. § 2º Em toda e qualquer petição poderá ser requerido sigilo para essa ou para documento a ela vinculado. § 3º Requerido o segredo de justiça do processo ou sigilo de documento, este permanecerá sigiloso até que o magistrado decida em sentido contrário, de ofício ou a requerimento da outra parte. (...) Sobre o tema, verifico que a petição inicial não revela dados protegidos pelo direito constitucional à intimidade (art. 189, III, do CPC), de modo que deve ser disponibilizada como documento público, pelo que determino que a Secretaria do feito remova o caráter sigiloso da petição e dos documentos que a acompanham. 02 – DAS CUSTAS PROCESSUAIS Em análise aos autos, extrai-se que a parte autora não juntou a Guia de Recolhimento da Justiça nem o comprovante de pagamento das custas iniciais, prescrito na Tabela de Custas do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Piauí. Diante do exposto, com fundamento no art. 321 do Código de Processo Civil, determino que a parte autora emende a inicial, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da petição inicial (parágrafo único do artigo citado), devendo juntar a Guia de Recolhimento da Justiça e o comprovante de recolhimento das custas iniciais. 03 - DA AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA MORA Em análise à peça inicial, vislumbra-se que não há comprovação da notificação da demandada para o pagamento do débito, ou seja, não há documento hábil que demonstre a mora, uma vez que o AR não foi juntado nos autos, afastando-se o autor do comando normativo inserto no art. 3º do Decreto-Lei nº 911/1969, com a redação que lhe deu a Lei nº 13.043/2014. Para tal desiderato, é necessário juntar cópia do respectivo AR devidamente assinado (art. 2º, §2º, Dec-Lei 911/69) aos autos ou caso impossível a notificação da parte no endereço constante do contrato, promover o protesto do título, tudo nos termos do art. 3º do Decreto-Lei supracitado. Em face do exposto, com fundamento no art. 321 do novo Código de Processo Civil, determino que a parte autora emende a inicial, no prazo de 15 (quinze) dias, tudo sob pena de indeferimento da petição inicial (parágrafo único do artigo citado), nos seguintes termos: a) comprovar a notificação extrajudicial do suplicado, juntando aos autos a cópia do AR recebido no endereço do contrato ou instrumento de protesto da dívida; b) juntar a Guia de Recolhimento da Justiça e o comprovante de recolhimento das custas iniciais; 04 - DO DEPOSITÁRIO FIEL Tendo em vista que a parte autora não qualificou o depositário fiel para o recebimento do veículo objeto da busca e apreensão, determino a sua intimação, via advogado, para no prazo de 5 dias, indicar e/ou apresentar o seu depositário fiel, com sua qualificação completa (os nomes, os prenomes, o número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas ou no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica, o endereço eletrônico, domicílio e/ou residência), inclusive, com seu contato telefônico, que ficará responsável pelo bem a ser reintegrado, de acordo com o Manual Nº 3/2022 - PJPI/CGJ/SECCOR/EXPCGJ, da Corregedoria Geral de Justiça. Cumprida a diligência, fica desde já nomeado o depositário fiel apresentado. Após, com ou sem manifestação, voltem-me os autos conclusos. Cumpra-se. TERESINA-PI, data e hora do sistema. Juiz(a) de Direito do(a) 10ª Vara Cível da Comarca de Teresina
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Tribunal: TJPI | Data: 14/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Juízo Auxiliar da Comarca de Teresina 07 DA COMARCA DE TERESINA Praça Edgard Nogueira, s/n, Fórum Cível e Criminal, 4º Andar, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0858230-55.2024.8.18.0140 CLASSE: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) ASSUNTO(S): [Alienação Fiduciária] AUTOR: ADMINISTRADORA DE CONSORCIO NACIONAL HONDA LTDA REU: SUZANA MARIA DE CASTRO OLIVEIRA FERREIRA GOMES ATO ORDINATÓRIO Intime-se a parte autora para, no prazo de 10 (dez) dias, manifestar-se acerca da certidão negativa do oficial de justiça, fornecendo novo endereço da(o) requerida(o), se for o caso e, ainda, recolher as custas referente à nova diligência. TERESINA-PI, 11 de julho de 2025. FERNANDA MARIA SANTOS PEREIRA Secretaria do(a) Juízo Auxiliar da Comarca de Teresina 07
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Tribunal: TJPI | Data: 14/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Juízo Auxiliar da Comarca de Teresina 09 Praça Edgard Nogueira, s/n, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0834006-19.2025.8.18.0140 CLASSE: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) ASSUNTO(S): [Alienação Fiduciária] AUTOR: ADMINISTRADORA DE CONSORCIO NACIONAL HONDA LTDA REU: HENRIQUE MARTINS SILVA SENTENÇA ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIO NACIONAL HONDA LTDA ajuizou AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO em desfavor de HENRIQUE MARTINS SILVA. Consta pedido de desistência em ID. 78098196. É o relatório. Decido. A desistência da ação é instituto de natureza eminentemente processual, que possibilita a extinção do processo, sem julgamento do mérito, até a prolação da sentença (CPC, art. 485, §5º), o que se percebe no caso em comento. Portanto, havendo o requerimento expresso de desistência da parte autora, é evidente o instituto da desistência da ação. O Código de Processo Civil possui disposição expressa no sentido de que, somente haverá necessidade de anuência do réu quanto ao pleito de desistência do autor, se aquele já tiver se manifestado nos autos através de contestação (CPC, art. 485, §4°), o que não é o caso em análise, vez que não foi apresentada contestação. Sendo assim, não oferecida contestação, não há que se falar em necessidade de intimação do réu para fins de concordância, de forma que, ante a manifestação expressa da autora no sentido de que seja o processo extinto, deve o presente ser extinto conforme requerido. ANTE O EXPOSTO, com fulcro nas disposições do art. 485, inciso VIII, do CPC vigente, HOMOLOGO a desistência e EXTINGO O FEITO sem resolução do mérito. Custas pela parte autora, caso pendentes. O gravame realizado pelo agente financeiro deverá ser por ele baixado. Expedientes necessários pela Secretaria Judicial. Cumpridas as formalidades legais, arquive-se. TERESINA-PI, datado e assinado eletronicamente. Juiz IGOR RAFAEL CARVALHO DE ALENCAR Gabinete cível
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Tribunal: TJPI | Data: 14/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 2ª Vara da Comarca de Campo Maior Rua Aldenor Monteiro, S/N, Fórum Des. Manoel Castelo Branco, Parque Zurick, CAMPO MAIOR - PI - CEP: 64280-000 PROCESSO Nº: 0800321-72.2025.8.18.0026 CLASSE: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) ASSUNTO: [Alienação Fiduciária] AUTOR: ADMINISTRADORA DE CONSORCIO NACIONAL HONDA LTDA REU: JANICI ROSA DE SOUSA INTIMAÇÃO ELETRÔNICA Intimo a parte autora do despacho de Id 69824613 para se manifestar sobre a possível ocorrência de litispendência em relação ao processo n. 0800304-36.2025.8.18.0026, no prazo de 5 (cinco) dias. CAMPO MAIOR, 10 de abril de 2025. JOSE ALEXANDRE DE SOUSA NETO 2ª Vara da Comarca de Campo Maior
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Tribunal: TJPI | Data: 14/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Cocal DA COMARCA DE COCAL Rua 19 de Setembro, 195, Santa Luzia, COCAL - PI - CEP: 64235-000 PROCESSO Nº: 0801216-07.2024.8.18.0046 CLASSE: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) ASSUNTO(S): [Alienação Fiduciária] AUTOR: ADMINISTRADORA DE CONSORCIO NACIONAL HONDA LTDA REU: FABIO DE BRITO ARAUJO SENTENÇA Trata-se de pedido de desistência formulado pela parte autora nos autos do processo em análise. A parte ré não foi citada. Assim, fica dispensada sua manifestação nos termos do artigo 485, § 4°, do CPC. Dessa forma, HOMOLOGO a desistência e determino a EXTINÇÃO do feito e arquivamento dos autos, a teor do art. 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil. Recolha-se eventual mandado de busca e apreensão expedido nos autos. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Após, arquive-se com as cautelas legais. COCAL-PI, 4 de fevereiro de 2025. Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de Cocal
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Tribunal: TJPI | Data: 14/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Juízo Auxiliar da Comarca de Teresina 06 Praça Edgard Nogueira, s/n, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0817153-13.2017.8.18.0140 CLASSE: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) ASSUNTO: [Alienação Fiduciária] AUTOR: ADMINISTRADORA DE CONSORCIO NACIONAL HONDA LTDAREU: THAYSON CARVALHO MAURIZ DESPACHO Intime-se a parte autora, por seu patrono, para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar interesse no prosseguimento do feito, devendo, em ainda tendo interesse e, considerando que o bem alienado fiduciariamente não foi encontrado, manifestar-se sobre o art. 4 do Decreto Lei n° 911/69 e/ou informar onde o bem se encontra para que seja efetivada a busca e a apreensão. Proceda-se a inclusão de restrição judicial (busca e apreensão) na base de dados do REVAVAM, referente ao veículo descrito nos autos, qual seja, veículo marca HONDA/XRE 190 PRETA, chassi 9C2MD4100GR004571, modelo 2016, ano 2016, placa PIO4405 (art. 3º, §9º, da Decreto Lei nº 911/69), devendo, em sendo o caso, ser oficiado ao DETRAN-PI para inclusão da restrição. TERESINA-PI, data e hora do sistema. Juiz(a) de Direito do(a) Juízo Auxiliar da Comarca de Teresina 06
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Tribunal: TJPI | Data: 14/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 7ª Vara Cível da Comarca de Teresina DA COMARCA DE TERESINA Praça Edgard Nogueira, s/n, Fórum Cível e Criminal, 4º Andar, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0846575-86.2024.8.18.0140 CLASSE: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) ASSUNTO(S): [Alienação Fiduciária] AUTOR: ADMINISTRADORA DE CONSORCIO NACIONAL HONDA LTDA REU: TATIELE FERREIRA DA SILVA ATO ORDINATÓRIO Intime-se a parte autora para, no prazo de 10 (dez) dias, manifestar-se acerca da certidão negativa do oficial de justiça, fornecendo novo endereço da(o) requerida(o), se for o caso e, ainda, recolher as custas referente à nova diligência. TERESINA-PI, 11 de julho de 2025. FERNANDA MARIA SANTOS PEREIRA Secretaria do(a) 7ª Vara Cível da Comarca de Teresina