Laurisse Mendes Ribeiro

Laurisse Mendes Ribeiro

Número da OAB: OAB/PI 003454

📋 Resumo Completo

Dr(a). Laurisse Mendes Ribeiro possui 298 comunicações processuais, em 280 processos únicos, com 138 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2009 e 2025, atuando em TJMA, TJPI e especializado principalmente em BUSCA E APREENSãO EM ALIENAçãO FIDUCIáRIA.

Processos Únicos: 280
Total de Intimações: 298
Tribunais: TJMA, TJPI
Nome: LAURISSE MENDES RIBEIRO

📅 Atividade Recente

138
Últimos 7 dias
142
Últimos 30 dias
298
Últimos 90 dias
298
Último ano

⚖️ Classes Processuais

BUSCA E APREENSãO EM ALIENAçãO FIDUCIáRIA (254) APELAçãO CíVEL (23) EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (10) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (4) AGRAVO DE INSTRUMENTO (3)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 298 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJPI | Data: 09/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Juízo Auxiliar da Comarca de Teresina 09 Praça Edgard Nogueira, s/n, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0834941-59.2025.8.18.0140 CLASSE: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) ASSUNTO(S): [Alienação Fiduciária] AUTOR: BANCO HONDA S/A. REU: JOSE AMERICO DE OLIVEIRA SENTENÇA Trata-se de Ação de Busca e Apreensão envolvendo as partes acima nominadas. A parte autora requer a desistência do feito, antes mesmo da citação da parte adversa. Era o que tinha a relatar. Decido. É direito da parte desistir do processo, desde que, após apresentada contestação, a outra parte seja intimada para dizer se concorda, caso tenha sido realizada a citação validamente. No caso, ante a ausência de angularização processual, essa formalidade não é exigida, motivo pela qual não há óbice à pretensão da parte autora. Do exposto, considerando cumpridas as formalidades legais, JULGO EXTINTO O FEITO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, homologando o pedido de desistência, com fundamento no art. 485, VIII, do Código de Processo Civil. Condeno a parte autora no pagamento das custas processuais, nos termos do art. 90 do CPC. Sem honorários, tendo em vista que a parte ré não havia constituído procurador. O gravame realizado pelo agente financeiro deverá ser por ele baixado. Expedidas as comunicações necessárias e feitas as anotações devidas, arquive-se os autos. Intime-se e cumpra-se. TERESINA-PI, datado e assinado eletronicamente. Juiz IGOR RAFAEL CARVALHO DE ALENCAR Gabinete Cível
  3. Tribunal: TJPI | Data: 09/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Jaicós DA COMARCA DE JAICÓS Praça Padre Marcos, Centro, JAICÓS - PI - CEP: 64575-000 PROCESSO Nº: 0800006-82.2024.8.18.0057 CLASSE: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) ASSUNTO(S): [Alienação Fiduciária] AUTOR: BANCO YAMAHA MOTOR DO BRASIL S.A. REU: FRANCENILTON AVELINO DA SILVA SENTENÇA Trata-se de Ação de Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária em que, embora advertida no despacho anterior, a parte autora quedou-se inerte em corrigir vício processual, prejudicando a eficácia da prestação jurisdicional e a própria efetividade da demanda. Noutros termos, não promoveu a diligência que lhe incumbia, adotando postula silente após regularmente intimada. Tal cenário evidencia a subsunção ao art. 485, II, do CPC, uma vez que a marcha processual não avança desde o seu ingresso por negligência exclusivamente atribuível ao autor, consoante supra mencionado. Ante o exposto, considerando que o processo não pode ser um fim em si mesmo, e que este tratamento dado pelo requerente é inadmitido, revogo a decisão de ID n° 55051150, ao tempo em que declaro a extinção do processo sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, II, do CPC. Sentença publicada e registrada eletronicamente. Intimo a parte autora deste decisum. Eventualmente precluídas as vias impugnatórias, arquive-se. Jaicós, 08 de julho de 2025. Antônio Genival Pereira de Sousa Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de Jaicós
  4. Tribunal: TJPI | Data: 09/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 9ª Vara Cível da Comarca de Teresina Praça Edgard Nogueira, s/n, Fórum Cível e Criminal, 4º Andar, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0855854-67.2022.8.18.0140 CLASSE: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) ASSUNTO: [Alienação Fiduciária] AUTOR: ADMINISTRADORA DE CONSORCIO NACIONAL HONDA LTDAREU: DAVID WESLEY DE LIMA GONCALVES DESPACHO Vistos. Determino a intimação PESSOAL da parte autora para, no prazo de 05 (cinco) dias, apresentar manifestação informando interesse no prosseguimento do feito, oportunidade em que deverá diligenciar no processo, naquilo que lhe couber, sobretudo em relação ao despacho de id.68292577, para a efetiva propulsão judicial, sob pena de extinção do feito, nos termos do art. 485, §1º, CPC. Cumpra-se. TERESINA-PI, assinado e datado eletronicamente. Daiane de Fátima Soares Fontan Brandão Juíza de Direito em exercício na 9ª Vara Cível da Comarca de Teresina
  5. Tribunal: TJPI | Data: 09/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 7ª Vara Cível da Comarca de Teresina DA COMARCA DE TERESINA Praça Edgard Nogueira, s/n, Fórum Cível e Criminal, 4º Andar, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0821585-94.2025.8.18.0140 CLASSE: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) ASSUNTO(S): [Alienação Fiduciária] AUTOR: ADMINISTRADORA DE CONSORCIO NACIONAL HONDA LTDA REU: PATRICIA ALBINO DOS SANTOS SENTENÇA Trata-se de Ação de Busca e Apreensão ajuizada pela ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIO NACIONAL HONDA LTDA em face de PATRICIA ALBINO DOS SANTOS, ambos qualificados nos autos. Determinada a intimação do autor para recolher as custas processuais (Id 74633390), este requereu a desistência do feito sem cumprir o determinado (Id 74966977). É o relatório. Decido. Determinada a intimação do autor para recolher as custas processuais, este requereu a desistência do feito sem cumprir o determinado. Incumbe às partes promoverem o andamento do processo, sempre que a elas forem estabelecidos ônus, sob pena de verem seus direitos frustrados devido a sua contumácia. Desse modo, verificada a ausência de pressuposto de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo, deve o juiz extinguir o processo, em razão do não recolhimento das custas processuais. Do exposto, julgo extinto o feito sem resolução de mérito, com fundamento no art. 485, IV, do CPC, em razão do não recolhimento das custas processuais. Sem custas e honorários. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Cumpra-se. Cumpridas as formalidades legais e em razão do disposto no art. 290 do CPC, cancele-se a distribuição do feito. TERESINA-PI, 12 de junho de 2025. SEBASTIÃO FIRMINO LIMA FILHO Juiz(a) de Direito da 7ª Vara Cível da Comarca de Teresina
  6. Tribunal: TJPI | Data: 09/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ SECRETARIA DA 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE PARNAÍBA Av. Dezenove de Outubro, 3495, Conselheiro Alberto Silva, PARNAÍBA - PI - CEP: 64209-060 E-mail: sec.2varacivelparnaiba@tjpi.jus.br PROCESSO Nº: 0804796-90.2024.8.18.0031 CLASSE: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) ASSUNTO: [Alienação Fiduciária] AUTOR(A): BANCO HONDA S/A. RÉU(S): MAIKON SANTOS BRUNO AVISO DE INTIMAÇÃO DESPACHO/DECISÃO/SENTENÇA DE ID: Realizadas as diligências, intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias, manifeste-se, requerendo o que entender de direito. Parnaíba-PI, 8 de julho de 2025. NATALIA MARIA ROCHA GOMES Analista Judicial
  7. Tribunal: TJPI | Data: 09/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Juízo Auxiliar da Comarca de Teresina 09 Praça Edgard Nogueira, s/n, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0002310-23.2010.8.18.0140 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO: [Alienação Fiduciária] INTERESSADO: BANCO HONDA S/A. INTERESSADO: FERDINAND COSTA LIMA ATO ORDINATÓRIO Intime-se a parte autora para, no prazo de 10 (dez) dias, recolher as custas referentes à diligência do oficial de justiça, para fins de consecução do mandado competente. TERESINA, 8 de julho de 2025. LEONARDO ALAIN ALVES DA CRUZ Juízo Auxiliar da Comarca de Teresina 09
  8. Tribunal: TJPI | Data: 09/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ 2ª Câmara Especializada Cível PROCESSO: 0800384-80.2024.8.18.0140 CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198) APELANTE: BANCO YAMAHA MOTOR DO BRASIL S.A. Advogados do(a) APELANTE: LAURISSE MENDES RIBEIRO - PI3454-A, HIRAN LEAO DUARTE - PI4482-A, RAFAEL DA SILVA RODRIGUES - PI10895-A APELADO: ALAN ROCHA RELATOR(A): Desembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR DATA E HORÁRIO DE INÍCIO: 18/07/2025 - 12:00 CERTIDÃO DE INCLUSÃO EM PAUTA DE JULGAMENTO De ordem do Presidente do Órgão Colegiado, a Secretaria Judiciária do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí torna público a todos os interessados, que o processo em epígrafe foi incluído em pauta de julgamento para apreciação na Sessão do Plenário Virtual da 2ª Câmara Especializada Cível de 18/07/2025 a 25/07/2025 - Relator: Des. José Wilson. Para mais informações, entre em contato pelos telefones disponíveis na página da unidade no site do Tribunal: https://transparencia.tjpi.jus.br/units/110001959/public. SECRETARIA JUDICIÁRIA, em Teresina, 8 de julho de 2025.
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