Mirela Mendes Moura Guerra

Mirela Mendes Moura Guerra

Número da OAB: OAB/PI 003401

📋 Resumo Completo

Dr(a). Mirela Mendes Moura Guerra possui 34 comunicações processuais, em 22 processos únicos, com 3 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2007 e 2025, atuando em TRT22, TRT6, TRF1 e outros 1 tribunais e especializado principalmente em AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO.

Processos Únicos: 22
Total de Intimações: 34
Tribunais: TRT22, TRT6, TRF1, TJPI
Nome: MIRELA MENDES MOURA GUERRA

📅 Atividade Recente

3
Últimos 7 dias
16
Últimos 30 dias
33
Últimos 90 dias
34
Último ano

⚖️ Classes Processuais

AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (12) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (5) AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (4) PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (3) RECURSO INOMINADO CíVEL (2)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 34 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TRF1 | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    Seção Judiciária do Piauí 2ª Vara Federal Cível da SJPI INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 1031950-96.2025.4.01.4000 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) POLO ATIVO: L. E. C. A. REPRESENTANTES POLO ATIVO: MIRELA MENDES MOURA GUERRA - PI3401 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Destinatários: L. E. C. A. MIRELA MENDES MOURA GUERRA - (OAB: PI3401) FINALIDADE: Intimar a(s) parte(s) indicadas acerca do(a) ato ordinatório / despacho / decisão / sentença proferido(a) nos autos do processo em epígrafe. OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais. TERESINA, 3 de julho de 2025. (assinado digitalmente) 2ª Vara Federal Cível da SJPI
  3. Tribunal: TJPI | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ 3ª Turma Recursal PROCESSO: 0800070-55.2017.8.18.0084 CLASSE: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) RECORRENTE: JOAQUIM DE CARVALHO COSTA Advogados do(a) RECORRENTE: EULALIA RODRIGUES FERREIRA - PI8713-A, JADER MAXIMO DE SOUSA - PI11788-A RECORRIDO: MUNICIPIO DE SAO FELIX DO PIAUI Advogado do(a) RECORRIDO: MIRELA MENDES MOURA GUERRA - PI3401-A RELATOR(A): 1ª Cadeira da 3ª Turma Recursal DATA E HORÁRIO DE INÍCIO: 11/07/2025 - 10:00 CERTIDÃO DE INCLUSÃO EM PAUTA DE JULGAMENTO De ordem do Presidente do Órgão Colegiado, a Secretaria Judiciária do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí torna público a todos os interessados, que o processo em epígrafe foi incluído em pauta de julgamento para apreciação na Sessão de Julgamento da 3ª Turma Recursal nº 21/2025. Para mais informações, entre em contato pelos telefones disponíveis na página da unidade no site do Tribunal: https://transparencia.tjpi.jus.br/units/110001959/public. SECRETARIA JUDICIÁRIA, em Teresina, 2 de julho de 2025.
  4. Tribunal: TRF1 | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    JUSTIÇA FEDERAL Tribunal Regional Federal da 1ª Região PROCESSO: 0002451-17.2007.4.01.4000 PROCESSO REFERÊNCIA: 0002451-17.2007.4.01.4000 CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198) POLO ATIVO: CARLOS ANDRE DA SILVA REPRESENTANTES POLO ATIVO: MIRELA MENDES MOURA GUERRA - PI3401-A POLO PASSIVO:UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) RELATOR(A):HUGO LEONARDO ABAS FRAZAO PODER JUDICIÁRIO Tribunal Regional Federal da 1ª Região Gab. 39 - DESEMBARGADOR FEDERAL JAMIL ROSA DE JESUS OLIVEIRA Processo Judicial Eletrônico APELAÇÃO CÍVEL (198) n. 0002451-17.2007.4.01.4000 R E L A T Ó R I O Trata-se de apelação interposta por Carlos André da Silva, contra sentença proferida pelo Juízo da 5ª Vara Federal da Seção Judiciária do Piauí, pela qual julgou improcedente o pedido inicial. Em suas razões, o apelante alega o seguinte: "A sentença monocrática julgou improcedente o pedido do Apelante depois de verificar a manifestação da Procuradoria da Fazenda Nacional, e esta afirmar não constar em seus cadastros nenhuma inscrição de dívida ativa para o CPF do autor(fls99). Ocorre que o pleito do autor consiste no fato de que o mesmo encontra-se com o seu CPF inscrito no SERASA/SPC/CADIN, por conta de pendências decorrentes de fraudes relatadas na peça de fls.104/104, acompanhada de documentos de fls.106/110.". Pede o provimento do recurso para reformar a sentença e julgar procedente o pedido inicial. Contrarrazões apresentadas. É o relatório. PODER JUDICIÁRIO Processo Judicial Eletrônico Tribunal Regional Federal da 1ª Região Gab. 39 - DESEMBARGADOR FEDERAL JAMIL ROSA DE JESUS OLIVEIRA APELAÇÃO CÍVEL (198) n. 0002451-17.2007.4.01.4000 V O T O Apelação que preenche os requisitos subjetivos e objetivos de admissibilidade. Mérito I – Apelação do autor No caso dos autos, o apelante busca a anulação de débito fiscal, requerendo a exclusão de seu nome dos cadastros de proteção ao crédito SERASA/SPC/CADIN, além da baixa dos títulos protestados em cartório e o levantamento de restrição no PEFIN. Não demonstra, contudo, a existência de débito fiscal em seu nome, tampouco a inscrição em cadastros de devedores da União ou de qualquer cadastro de restrição ao crédito. Assim, como bem consignado pelo Juízo de origem, não há qualquer comprovação nos autos demonstrando que o autor possui débito fiscal com a União, inscrito em seu nome, sendo certo que os documentos juntados referem-se a débito relativo a multas de IRPJ em nome da sociedade empresária DUSOL Distribuidora LTDA., estando devidamente incluído em parcelamento fiscal da União. Desse modo, não comprovado pelo apelante, efetivamente, que possui pendências fiscais perante o fisco federal, cingindo-se a afirmar a existência de inscrições em seu nome, a sentença que julgou improcedente o pedido inicial deve ser mantida, em seus termos integrais. II - Conclusão Em face do exposto, nego provimento à apelação da parte autora. É como voto. PODER JUDICIÁRIO Tribunal Regional Federal da 1ª Região Gab. 39 - DESEMBARGADOR FEDERAL JAMIL ROSA DE JESUS OLIVEIRA Processo Judicial Eletrônico PROCESSO: 0002451-17.2007.4.01.4000 PROCESSO REFERÊNCIA: 0002451-17.2007.4.01.4000 CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198) POLO ATIVO: CARLOS ANDRE DA SILVA REPRESENTANTES POLO ATIVO: MIRELA MENDES MOURA GUERRA - PI3401-A POLO PASSIVO:UNIÃO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) E M E N T A DIREITO TRIBUTÁRIO. AÇÃO DECLARATÓRIA C/C CANCELAMENTO DE DÉBITO FISCAL. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE INSCRIÇÃO EM DÍVIDA ATIVA OU EM CADASTROS DE INADIMPLENTES. MULTAS DE IRPJ EM NOME DE TERCEIRA PESSOA JURÍDICA. IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO. APELAÇÃO DESPROVIDA. SENTENÇA MANTIDA. I. CASO EM EXAME 1. Trata-se de apelação interposta contra sentença proferida pelo Juízo da 5ª Vara Federal da Seção Judiciária do Piauí, pela qual julgou improcedente o pedido inicial. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em saber se há elementos nos autos que demonstrem a existência de débito fiscal registrado em nome do autor, aptos a justificar a exclusão de seu nome dos cadastros de inadimplentes e o cancelamento de protestos. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. Os documentos apresentados nos autos referem-se a débitos de IRPJ atribuídos à pessoa jurídica DUSOL Distribuidora LTDA., não se comprovando que o autor figure como responsável solidário ou tenha sido diretamente inscrito em dívida ativa. 4. Tampouco há prova de inclusão de seu nome nos cadastros do SERASA, SPC, CADIN ou PEFIN, de modo que a pretensão encontra-se desprovida de respaldo fático e documental. 5. Conforme corretamente consignado pelo Juízo de origem, a ausência de comprovação mínima de inscrição ou de relação direta entre o autor e os débitos questionados impede o acolhimento do pedido. 6. Inexistindo prova do alegado direito, deve ser mantida a improcedência da demanda, nos termos do art. 373, I, do CPC. IV. DISPOSITIVO E TESE 7. Apelação do autor desprovida. Sentença mantida. Tese de julgamento: “1. A anulação de débito fiscal e a exclusão de registros em cadastros de inadimplentes exigem prova inequívoca da existência de dívida em nome do requerente. 2. A ausência de inscrição fiscal ou de qualquer documento que comprove a vinculação direta do autor com os débitos questionados impede o acolhimento da pretensão declaratória e desconstitutiva.” A C Ó R D Ã O Decide a Turma, à unanimidade, negar provimento à apelação da parte autora. 13ª Turma do TRF da 1ª Região – Juiz Federal HUGO LEONARDO ABAS FRAZÃO Relator, em auxílio
  5. Tribunal: TRF1 | Data: 09/06/2025
    Tipo: Intimação
    Seção Judiciária do Piauí 8ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJPI INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 1024450-13.2024.4.01.4000 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: MARIA DO CARMO DIOGO REPRESENTANTES POLO ATIVO: VICTOR ABRAAO CERQUEIRA GUERRA - PI16028 e MIRELA MENDES MOURA GUERRA - PI3401 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Destinatários: MARIA DO CARMO DIOGO MIRELA MENDES MOURA GUERRA - (OAB: PI3401) VICTOR ABRAAO CERQUEIRA GUERRA - (OAB: PI16028) FINALIDADE: Intimar a(s) parte(s) indicadas acerca do(a) ato ordinatório / despacho / decisão / sentença proferido(a) nos autos do processo em epígrafe. OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais. TERESINA, 6 de junho de 2025. (assinado digitalmente) 8ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJPI
  6. Tribunal: TJPI | Data: 26/05/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ SECRETARIA DA DA COMARCA DE Praça Edgard Nogueira, s/n, 2º Andar, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0010492-90.2013.8.18.0140 CLASSE: CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA (157) ASSUNTO(S): [Reconhecimento / Dissolução] INTERESSADO: M. V. D. S. INTERESSADO: T. M. V. F. INTIMAÇÃO Fica(m) a(s) parte(s) REQUERIDA(S) intimada(s), via DJ, para pagar as custas processuais, no prazo de 10 (dez) dias, de acordo com determinação contida na Sentença de Id nº 73165785. Teresina, 23 de maio de 2025. ANA CAROLINA CANUTO CARDOSO Secretaria da Juízo Auxiliar da Comarca de Teresina 01
  7. Tribunal: TJPI | Data: 26/05/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JECC Teresina Norte 2 Anexo I Santa Maria da Codipi Rua Crisipo Aguiar, 3642, Buenos Aires, TERESINA - PI - CEP: 64009-200 PROCESSO Nº: 0802554-06.2022.8.18.0169 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Indenização por Dano Material, Irregularidade no atendimento] INTERESSADO: ALEX VINICIUS BARROSO DA SILVA INTERESSADO: DOURADO CONSTRUCOES & CIA LTDA ATO ORDINATÓRIO Intimo as partes do retorno dos autos da Turma Recursal. Diante do transito em julgado do acórdão que manteve a sentença proferida que julgou extinto o processo, sem resolução do mérito, procedo ao arquivamento dos autos, sem prejuízo de seu desarquivamento da pedido das partes. TERESINA, 23 de maio de 2025. GERMANA SAMPAIO RODRIGUES MONTE JECC Teresina Norte 2 Anexo I Santa Maria da Codipi
  8. Tribunal: TJPI | Data: 23/05/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JECC Teresina Sul 1 Anexo I Bela Vista Rodovia BR 316 KM 05, Bela Vista, TERESINA - PI - CEP: 64039-200 PROCESSO Nº: 0803374-56.2024.8.18.0136 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO: [Indenização por Dano Material] AUTOR: MARIA JOSIANNY LIMA DA COSTA REU: OTAVIO FERNANDES CAMPOS NETO CERTIDÃO DE TRÂNSITO EM JULGADO Certifico que a sentença que julgou improcedentes dos embargos de declaração opostos proferida nos autos TRANSITOU EM JULGADO em 07/05/2025, às 23:59 horas. Era o que tinha a certificar. O referido é verdade e dou fé. ATO ORDINATÓRIO De ordem do MM Juiz de Direito, Dr. João Henrique Sousa Gomes, com observância ao que dispõe o art. 52, II e IV da Lei 9.099/95, fica a parte autora por seu(a)(s) advogado(a)(s) e/ou defensor(a)(es) público(a)(s) ou não o(a)(s) tendo, pessoalmente, devidamente intimada para requerer o que for de direito, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de arquivamento dos autos. AUTORIZADO PELO PROVIMENTO n.º 029/2009 - DA CORREGEDORIA DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ (Artigo 2.º, XVIII.). TERESINA-PI, 8 de maio de 2025. Bela. JULIANA FATIMA SOARES MENDES RIMISCK Diretora de Secretaria do JECC Teresina Sul 1 Anexo I Bela Vista
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