Lindoval Campos De Oliveira

Lindoval Campos De Oliveira

Número da OAB: OAB/PI 003384

📋 Resumo Completo

Dr(a). Lindoval Campos De Oliveira possui 84 comunicações processuais, em 53 processos únicos, com 7 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2003 e 2025, atuando em TJSP, TJRJ, TRT22 e outros 5 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL.

Processos Únicos: 53
Total de Intimações: 84
Tribunais: TJSP, TJRJ, TRT22, TJRN, TJBA, TJPI, TJMA, TRT16
Nome: LINDOVAL CAMPOS DE OLIVEIRA

📅 Atividade Recente

7
Últimos 7 dias
43
Últimos 30 dias
84
Últimos 90 dias
84
Último ano

⚖️ Classes Processuais

PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (16) Classificação de Crédito Público (15) RECURSO INOMINADO CíVEL (14) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (13) HABILITAçãO DE CRéDITO (8)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 84 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TRT22 | Data: 27/05/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 22ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE TERESINA ATOrd 0044400-46.2006.5.22.0004 AUTOR: MARCONE ALVES DE MIRANDA RÉU: FRANCISCO SIDNEY DA PAZ SOUSA E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fdbb2ce proferido nos autos. Vistos, etc. Ao compulsar os autos, verifica-se que a presente execução, na forma como vem sendo conduzida, tende a se prolongar indefinidamente, uma vez que o valor mensal penhorado é inferior aos juros aplicados ao débito. Constata-se, ainda, que a penhora recai sobre os proventos de aposentadoria da Sra. Maria do Carmo Mendes, de 90 anos de idade, cuja única fonte de renda consiste em um salário mínimo. Cumpre ressaltar que a penhora de percentual incidente sobre salário mínimo contraria a jurisprudência consolidada do Tribunal Superior do Trabalho (TST), conforme se observa: A) AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA. Acórdão regional publicado na vigência da Lei nº 13.467/2017. Execução. Penhora sobre salários e proventos de aposentadoria. Possibilidade. Manutenção da subsistência do devedor. Fixação de critérios. Salário mínimo. Transcendência jurídica da causa reconhecida. I. Desconstituídos os fundamentos da decisão agravada, e reconhecida a transcendência jurídica da causa, dá-se provimento ao agravo para reexame do recurso de revista. II. Agravo conhecido e provido. B) RECURSO DE REVISTA. Acórdão regional publicado na vigência da Lei nº 13.467/2017. Execução. Penhora sobre salários e proventos de aposentadoria. Possibilidade. Manutenção da subsistência do devedor. Fixação de critérios. Salário mínimo. Transcendência jurídica da causa reconhecida. I. Com a vigência do CPC/2015, passou-se a admitir a penhora de percentual de salários e proventos de aposentadoria para pagamento de prestações alimentícias, “independentemente de sua origem”, abrangendo os créditos trabalhistas típicos, dada sua natureza alimentar. II. Contudo, a SBDI-2 do TST entende que a proteção ao crédito trabalhista não pode comprometer o mínimo existencial do devedor, especialmente quando se trata de pessoa física. Assim, a constrição de vencimentos que reduza a renda do executado a valor inferior ao salário mínimo configura-se abusiva. III. Nesse cenário, deve-se prestigiar a jurisprudência consolidada desta Corte uniformizadora, que admite a penhora sobre salários e proventos de aposentadoria, ainda que inferiores a 50 salários mínimos, desde que limitada a 50% dos ganhos líquidos do executado e preservado, em qualquer hipótese, o recebimento de ao menos um salário mínimo. Precedentes. IV. Recurso de revista conhecido e parcialmente provido. Diante disso, a forma como a execução vem sendo processada apresenta dois óbices: (i) o valor mensal penhorado é inferior aos juros incidentes; e (ii) a penhora incide sobre verba impenhorável — o salário mínimo da executada. Ante o exposto, determino o prosseguimento da execução em face do sócio FRANCISCO SIDNEY DA PAZ SOUSA. Considerando que a tentativa de conciliação restou infrutífera, determino o cumprimento da ordem contida no mandado de ID nº dd689e2. TERESINA/PI, 26 de maio de 2025. ANA LIGYAN DE SOUSA LUSTOSA FORTES DO REGO Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - MARCONE ALVES DE MIRANDA
  3. Tribunal: TRT22 | Data: 27/05/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 22ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE TERESINA ATOrd 0044400-46.2006.5.22.0004 AUTOR: MARCONE ALVES DE MIRANDA RÉU: FRANCISCO SIDNEY DA PAZ SOUSA E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fdbb2ce proferido nos autos. Vistos, etc. Ao compulsar os autos, verifica-se que a presente execução, na forma como vem sendo conduzida, tende a se prolongar indefinidamente, uma vez que o valor mensal penhorado é inferior aos juros aplicados ao débito. Constata-se, ainda, que a penhora recai sobre os proventos de aposentadoria da Sra. Maria do Carmo Mendes, de 90 anos de idade, cuja única fonte de renda consiste em um salário mínimo. Cumpre ressaltar que a penhora de percentual incidente sobre salário mínimo contraria a jurisprudência consolidada do Tribunal Superior do Trabalho (TST), conforme se observa: A) AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA. Acórdão regional publicado na vigência da Lei nº 13.467/2017. Execução. Penhora sobre salários e proventos de aposentadoria. Possibilidade. Manutenção da subsistência do devedor. Fixação de critérios. Salário mínimo. Transcendência jurídica da causa reconhecida. I. Desconstituídos os fundamentos da decisão agravada, e reconhecida a transcendência jurídica da causa, dá-se provimento ao agravo para reexame do recurso de revista. II. Agravo conhecido e provido. B) RECURSO DE REVISTA. Acórdão regional publicado na vigência da Lei nº 13.467/2017. Execução. Penhora sobre salários e proventos de aposentadoria. Possibilidade. Manutenção da subsistência do devedor. Fixação de critérios. Salário mínimo. Transcendência jurídica da causa reconhecida. I. Com a vigência do CPC/2015, passou-se a admitir a penhora de percentual de salários e proventos de aposentadoria para pagamento de prestações alimentícias, “independentemente de sua origem”, abrangendo os créditos trabalhistas típicos, dada sua natureza alimentar. II. Contudo, a SBDI-2 do TST entende que a proteção ao crédito trabalhista não pode comprometer o mínimo existencial do devedor, especialmente quando se trata de pessoa física. Assim, a constrição de vencimentos que reduza a renda do executado a valor inferior ao salário mínimo configura-se abusiva. III. Nesse cenário, deve-se prestigiar a jurisprudência consolidada desta Corte uniformizadora, que admite a penhora sobre salários e proventos de aposentadoria, ainda que inferiores a 50 salários mínimos, desde que limitada a 50% dos ganhos líquidos do executado e preservado, em qualquer hipótese, o recebimento de ao menos um salário mínimo. Precedentes. IV. Recurso de revista conhecido e parcialmente provido. Diante disso, a forma como a execução vem sendo processada apresenta dois óbices: (i) o valor mensal penhorado é inferior aos juros incidentes; e (ii) a penhora incide sobre verba impenhorável — o salário mínimo da executada. Ante o exposto, determino o prosseguimento da execução em face do sócio FRANCISCO SIDNEY DA PAZ SOUSA. Considerando que a tentativa de conciliação restou infrutífera, determino o cumprimento da ordem contida no mandado de ID nº dd689e2. TERESINA/PI, 26 de maio de 2025. ANA LIGYAN DE SOUSA LUSTOSA FORTES DO REGO Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - FRANCISCO SIDNEY DA PAZ SOUSA - SERVICOS ELETRICOS E COMERCIO LTDA - EPP - MARIA DO CARMO MENDES
  4. Tribunal: TJBA | Data: 26/05/2025
    Tipo: Intimação
    Fica(m) a(s) Parte(s), por seu(s) Advogado(s), intimada(s) do evento processual ocorrido em (22/05/2025 13:34:42): Evento: - 12116 Inclusão em Pauta de Sessão Virtual Para Julgamento Nos termos da regulamentação vigente Incluído em Sessão de Julgamento do dia 30 de Maio de 2025 às 08:00 h (Plenário Virtual) Descrição: Nenhuma
  5. Tribunal: TJBA | Data: 26/05/2025
    Tipo: Intimação
    Fica(m) a(s) Parte(s), por seu(s) Advogado(s), intimada(s) do evento processual ocorrido em (22/05/2025 16:07:43): Evento: - 11383 Ato ordinatório praticado Nenhum Descrição: apresentar demonstrativo de crédito, na forma do art 524 CPC, prazo 5 dias
  6. Tribunal: TJBA | Data: 23/05/2025
    Tipo: Intimação
    Fica(m) a(s) Parte(s), por seu(s) Advogado(s), intimada(s) do evento processual ocorrido em (21/05/2025 18:50:51): Evento: - 2002 Sentença lido(a) Nenhum Descrição: Vistos, etc. Dispensado o relatório, na forma do art. 38 da Lei 9.099/95. Homologo, por sentença, o acordo extrajudicial celebrado entre as partes, conforme termo de acordo acostado ao evento 9, para que possa surtir os jurídicos e legais efeitos, JULGANDO EXTINTO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DE MÉR
  7. Tribunal: TJBA | Data: 22/05/2025
    Tipo: Intimação
    Fica(m) a(s) Parte(s), por seu(s) Advogado(s), intimada(s) do evento processual ocorrido em (20/05/2025 19:34:05): Evento: - 200 Embargos de Declaração Não-acolhidos Nenhum Descrição: Nenhuma
  8. Tribunal: TJBA | Data: 22/05/2025
    Tipo: Intimação
    Fica(m) a(s) Parte(s), por seu(s) Advogado(s), intimada(s) do evento processual ocorrido em (20/05/2025 11:14:13): Evento: - 432 Recurso Extraordinário não admitido Nenhum Descrição: Nenhuma
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