Larisse Da Costa Machado Farias
Larisse Da Costa Machado Farias
Número da OAB:
OAB/PI 003337
📋 Resumo Completo
Dr(a). Larisse Da Costa Machado Farias possui 119 comunicações processuais, em 47 processos únicos, com 65 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2001 e 2025, atuando em TRF1, TRT22, TST e especializado principalmente em RECURSO ORDINáRIO TRABALHISTA.
Processos Únicos:
47
Total de Intimações:
119
Tribunais:
TRF1, TRT22, TST
Nome:
LARISSE DA COSTA MACHADO FARIAS
📅 Atividade Recente
65
Últimos 7 dias
116
Últimos 30 dias
119
Últimos 90 dias
119
Último ano
⚖️ Classes Processuais
RECURSO ORDINáRIO TRABALHISTA (84)
RECURSO ORDINáRIO - RITO SUMARíSSIMO (23)
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (4)
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA (3)
AGRAVO DE PETIçãO (2)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 119 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TRT22 | Data: 16/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 22ª REGIÃO OJC DE ANÁLISE DE RECURSO Relator: GIORGI ALAN MACHADO ARAUJO ROT 0000753-62.2024.5.22.0006 RECORRENTE: CARLOS HERGES SILVA VIEIRA RECORRIDO: EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c280690 proferida nos autos. PROCESSO: 0000753-62.2024.5.22.0006 CLASSE JUDICIAL: Recurso Ordinário Trabalhista RECORRENTE: CARLOS HERGES SILVA VIEIRA Advogado(s): FELIPE GOES GOMES DE AGUIAR, OAB: 0004494 RECORRIDO: EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS Advogado(s): EUCLIDES RODRIGUES MENDES, OAB: 0014621 LARISSE DA COSTA MACHADO FARIAS, OAB: 3337 DECISÃO 1. A parte recorrente interpôs agravo de instrumento em face da decisão que denegou seguimento ao seu recurso de revista. 2. Mantenho a decisão agravada por seus próprios fundamentos (IN 16, IV, TST). 3. Considerando que o juízo de admissibilidade é privativo da instância superior (art. 897, § 4º, da CLT), não cabendo a este Juízo deixar de encaminhar ao TST o agravo de instrumento interposto da decisão que inadmite recurso de natureza extraordinária (inteligência da Súmula 727 do STF), determino a notificação da(s) parte(s) agravada(s) para, querendo, apresentar(em) resposta ao(s) agravo(s) e ao(s) recurso(s) de revista, dentro do prazo legal (IN 16, II, do TST), independentemente de cumprimento do depósito recursal previsto no art. 899, § 7º, da CLT (Lei 12.275/2010 e Resolução 168/2010 do TST). 4. Decorrido o prazo, com ou sem resposta, enviem-se os autos ao TST. 5. Publique-se. Teresina, data da assinatura digital. TÉSSIO DA SILVA TÔRRES Desembargador-Presidente Intimado(s) / Citado(s) - CARLOS HERGES SILVA VIEIRA
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Tribunal: TRT22 | Data: 16/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 22ª REGIÃO OJC DE ANÁLISE DE RECURSO Relator: GIORGI ALAN MACHADO ARAUJO RORSum 0000779-69.2024.5.22.0003 RECORRENTE: LINDOMAR ALVES MONTEIRO RECORRIDO: EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c067e51 proferida nos autos. PROCESSO: 0000779-69.2024.5.22.0003 CLASSE JUDICIAL: Recurso Ordinário - Rito Sumaríssimo RECORRENTE: LINDOMAR ALVES MONTEIRO Advogado(s): FELIPE GOES GOMES DE AGUIAR, OAB: 0004494 RECORRIDO: EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS Advogado(s): CLAUDINEI PAULO CAUS, OAB: 7371 LARISSE DA COSTA MACHADO FARIAS, OAB: 3337 DECISÃO 1. A parte recorrente interpôs agravo de instrumento em face da decisão que denegou seguimento ao seu recurso de revista. 2. Mantenho a decisão agravada por seus próprios fundamentos (IN 16, IV, TST). 3. Considerando que o juízo de admissibilidade é privativo da instância superior (art. 897, § 4º, da CLT), não cabendo a este Juízo deixar de encaminhar ao TST o agravo de instrumento interposto da decisão que inadmite recurso de natureza extraordinária (inteligência da Súmula 727 do STF), determino a notificação da(s) parte(s) agravada(s) para, querendo, apresentar(em) resposta ao(s) agravo(s) e ao(s) recurso(s) de revista, dentro do prazo legal (IN 16, II, do TST), independentemente de cumprimento do depósito recursal previsto no art. 899, § 7º, da CLT (Lei 12.275/2010 e Resolução 168/2010 do TST). 4. Decorrido o prazo, com ou sem resposta, enviem-se os autos ao TST. 5. Publique-se. Teresina, data da assinatura digital. TÉSSIO DA SILVA TÔRRES Desembargador-Presidente Intimado(s) / Citado(s) - EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
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Tribunal: TRT22 | Data: 16/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 22ª REGIÃO OJC DE ANÁLISE DE RECURSO Relator: GIORGI ALAN MACHADO ARAUJO RORSum 0000779-69.2024.5.22.0003 RECORRENTE: LINDOMAR ALVES MONTEIRO RECORRIDO: EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c067e51 proferida nos autos. PROCESSO: 0000779-69.2024.5.22.0003 CLASSE JUDICIAL: Recurso Ordinário - Rito Sumaríssimo RECORRENTE: LINDOMAR ALVES MONTEIRO Advogado(s): FELIPE GOES GOMES DE AGUIAR, OAB: 0004494 RECORRIDO: EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS Advogado(s): CLAUDINEI PAULO CAUS, OAB: 7371 LARISSE DA COSTA MACHADO FARIAS, OAB: 3337 DECISÃO 1. A parte recorrente interpôs agravo de instrumento em face da decisão que denegou seguimento ao seu recurso de revista. 2. Mantenho a decisão agravada por seus próprios fundamentos (IN 16, IV, TST). 3. Considerando que o juízo de admissibilidade é privativo da instância superior (art. 897, § 4º, da CLT), não cabendo a este Juízo deixar de encaminhar ao TST o agravo de instrumento interposto da decisão que inadmite recurso de natureza extraordinária (inteligência da Súmula 727 do STF), determino a notificação da(s) parte(s) agravada(s) para, querendo, apresentar(em) resposta ao(s) agravo(s) e ao(s) recurso(s) de revista, dentro do prazo legal (IN 16, II, do TST), independentemente de cumprimento do depósito recursal previsto no art. 899, § 7º, da CLT (Lei 12.275/2010 e Resolução 168/2010 do TST). 4. Decorrido o prazo, com ou sem resposta, enviem-se os autos ao TST. 5. Publique-se. Teresina, data da assinatura digital. TÉSSIO DA SILVA TÔRRES Desembargador-Presidente Intimado(s) / Citado(s) - LINDOMAR ALVES MONTEIRO
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Tribunal: TRT22 | Data: 16/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 22ª REGIÃO OJC DE ANÁLISE DE RECURSO Relator: GIORGI ALAN MACHADO ARAUJO ROT 0000781-39.2024.5.22.0003 RECORRENTE: EUCLIDES FERNANDES DE OLIVEIRA RECORRIDO: EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 3168b55 proferida nos autos. PROCESSO: 0000781-39.2024.5.22.0003 CLASSE JUDICIAL: Recurso Ordinário Trabalhista RECORRENTE: EUCLIDES FERNANDES DE OLIVEIRA Advogado(s): FELIPE GOES GOMES DE AGUIAR, OAB: 0004494 RECORRIDO: EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS Advogado(s): LARISSE DA COSTA MACHADO FARIAS, OAB: 3337 LIVIA DE ALMEIDA MACEDO, OAB: 4586 DECISÃO 1. A parte recorrente interpôs agravo de instrumento em face da decisão que denegou seguimento ao seu recurso de revista. 2. Mantenho a decisão agravada por seus próprios fundamentos (IN 16, IV, TST). 3. Considerando que o juízo de admissibilidade é privativo da instância superior (art. 897, § 4º, da CLT), não cabendo a este Juízo deixar de encaminhar ao TST o agravo de instrumento interposto da decisão que inadmite recurso de natureza extraordinária (inteligência da Súmula 727 do STF), determino a notificação da(s) parte(s) agravada(s) para, querendo, apresentar(em) resposta ao(s) agravo(s) e ao(s) recurso(s) de revista, dentro do prazo legal (IN 16, II, do TST), independentemente de cumprimento do depósito recursal previsto no art. 899, § 7º, da CLT (Lei 12.275/2010 e Resolução 168/2010 do TST). 4. Decorrido o prazo, com ou sem resposta, enviem-se os autos ao TST. 5. Publique-se. Teresina, data da assinatura digital. TÉSSIO DA SILVA TÔRRES Desembargador-Presidente Intimado(s) / Citado(s) - EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
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Tribunal: TRT22 | Data: 16/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 22ª REGIÃO OJC DE ANÁLISE DE RECURSO Relator: GIORGI ALAN MACHADO ARAUJO ROT 0000781-39.2024.5.22.0003 RECORRENTE: EUCLIDES FERNANDES DE OLIVEIRA RECORRIDO: EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 3168b55 proferida nos autos. PROCESSO: 0000781-39.2024.5.22.0003 CLASSE JUDICIAL: Recurso Ordinário Trabalhista RECORRENTE: EUCLIDES FERNANDES DE OLIVEIRA Advogado(s): FELIPE GOES GOMES DE AGUIAR, OAB: 0004494 RECORRIDO: EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS Advogado(s): LARISSE DA COSTA MACHADO FARIAS, OAB: 3337 LIVIA DE ALMEIDA MACEDO, OAB: 4586 DECISÃO 1. A parte recorrente interpôs agravo de instrumento em face da decisão que denegou seguimento ao seu recurso de revista. 2. Mantenho a decisão agravada por seus próprios fundamentos (IN 16, IV, TST). 3. Considerando que o juízo de admissibilidade é privativo da instância superior (art. 897, § 4º, da CLT), não cabendo a este Juízo deixar de encaminhar ao TST o agravo de instrumento interposto da decisão que inadmite recurso de natureza extraordinária (inteligência da Súmula 727 do STF), determino a notificação da(s) parte(s) agravada(s) para, querendo, apresentar(em) resposta ao(s) agravo(s) e ao(s) recurso(s) de revista, dentro do prazo legal (IN 16, II, do TST), independentemente de cumprimento do depósito recursal previsto no art. 899, § 7º, da CLT (Lei 12.275/2010 e Resolução 168/2010 do TST). 4. Decorrido o prazo, com ou sem resposta, enviem-se os autos ao TST. 5. Publique-se. Teresina, data da assinatura digital. TÉSSIO DA SILVA TÔRRES Desembargador-Presidente Intimado(s) / Citado(s) - EUCLIDES FERNANDES DE OLIVEIRA
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Tribunal: TRT22 | Data: 16/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 22ª REGIÃO OJC DE ANÁLISE DE RECURSO Relator: GIORGI ALAN MACHADO ARAUJO RORSum 0000846-28.2024.5.22.0005 RECORRENTE: ANTONIO FERREIRA DA COSTA RECORRIDO: EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e746b5a proferida nos autos. PROCESSO: 0000846-28.2024.5.22.0005 CLASSE JUDICIAL: Recurso Ordinário - Rito Sumaríssimo RECORRENTE: ANTONIO FERREIRA DA COSTA Advogado(s): FELIPE GOES GOMES DE AGUIAR, OAB: 0004494 RECORRIDO: EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS Advogado(s): EUCLIDES RODRIGUES MENDES, OAB: 0014621 LARISSE DA COSTA MACHADO FARIAS, OAB: 3337 DECISÃO 1. A parte recorrente interpôs agravo de instrumento em face da decisão que denegou seguimento ao seu recurso de revista. 2. Mantenho a decisão agravada por seus próprios fundamentos (IN 16, IV, TST). 3. Considerando que o juízo de admissibilidade é privativo da instância superior (art. 897, § 4º, da CLT), não cabendo a este Juízo deixar de encaminhar ao TST o agravo de instrumento interposto da decisão que inadmite recurso de natureza extraordinária (inteligência da Súmula 727 do STF), determino a notificação da(s) parte(s) agravada(s) para, querendo, apresentar(em) resposta ao(s) agravo(s) e ao(s) recurso(s) de revista, dentro do prazo legal (IN 16, II, do TST), independentemente de cumprimento do depósito recursal previsto no art. 899, § 7º, da CLT (Lei 12.275/2010 e Resolução 168/2010 do TST). 4. Decorrido o prazo, com ou sem resposta, enviem-se os autos ao TST. 5. Publique-se. Teresina, data da assinatura digital. TÉSSIO DA SILVA TÔRRES Desembargador-Presidente Intimado(s) / Citado(s) - EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
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Tribunal: TRT22 | Data: 16/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 22ª REGIÃO OJC DE ANÁLISE DE RECURSO Relator: GIORGI ALAN MACHADO ARAUJO RORSum 0000846-28.2024.5.22.0005 RECORRENTE: ANTONIO FERREIRA DA COSTA RECORRIDO: EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e746b5a proferida nos autos. PROCESSO: 0000846-28.2024.5.22.0005 CLASSE JUDICIAL: Recurso Ordinário - Rito Sumaríssimo RECORRENTE: ANTONIO FERREIRA DA COSTA Advogado(s): FELIPE GOES GOMES DE AGUIAR, OAB: 0004494 RECORRIDO: EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS Advogado(s): EUCLIDES RODRIGUES MENDES, OAB: 0014621 LARISSE DA COSTA MACHADO FARIAS, OAB: 3337 DECISÃO 1. A parte recorrente interpôs agravo de instrumento em face da decisão que denegou seguimento ao seu recurso de revista. 2. Mantenho a decisão agravada por seus próprios fundamentos (IN 16, IV, TST). 3. Considerando que o juízo de admissibilidade é privativo da instância superior (art. 897, § 4º, da CLT), não cabendo a este Juízo deixar de encaminhar ao TST o agravo de instrumento interposto da decisão que inadmite recurso de natureza extraordinária (inteligência da Súmula 727 do STF), determino a notificação da(s) parte(s) agravada(s) para, querendo, apresentar(em) resposta ao(s) agravo(s) e ao(s) recurso(s) de revista, dentro do prazo legal (IN 16, II, do TST), independentemente de cumprimento do depósito recursal previsto no art. 899, § 7º, da CLT (Lei 12.275/2010 e Resolução 168/2010 do TST). 4. Decorrido o prazo, com ou sem resposta, enviem-se os autos ao TST. 5. Publique-se. Teresina, data da assinatura digital. TÉSSIO DA SILVA TÔRRES Desembargador-Presidente Intimado(s) / Citado(s) - ANTONIO FERREIRA DA COSTA
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