Jairo Oliveira Cavalcante

Jairo Oliveira Cavalcante

Número da OAB: OAB/PI 003307

📋 Resumo Completo

Dr(a). Jairo Oliveira Cavalcante possui 24 comunicações processuais, em 21 processos únicos, com 5 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2005 e 2025, atuando em TRF1, TJPI, TRT11 e especializado principalmente em PRECATÓRIO.

Processos Únicos: 21
Total de Intimações: 24
Tribunais: TRF1, TJPI, TRT11
Nome: JAIRO OLIVEIRA CAVALCANTE

📅 Atividade Recente

5
Últimos 7 dias
10
Últimos 30 dias
22
Últimos 90 dias
24
Último ano

⚖️ Classes Processuais

PRECATÓRIO (13) APELAçãO CíVEL (3) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (3) AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (2) Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública (1)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 24 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJPI | Data: 26/05/2025
    Tipo: Intimação
    TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ COORDENADORIA DE PRECATÓRIOS Avenida Padre Humberto Pietrogrande, Nº 3509, São Raimundo, CEP 64.075-065 - Teresina-PI E-mail: [email protected] Precatório Nº 0715238-79.2019.8.18.0000 REQUERENTE: EVANGELISTA PESSOA DE CARVALHO, ELIENE ARAUJO CARDOSO DE CARVALHO, JONNE ADRIANNE CARDOSO DE CARVALHO, MARCIANNE CARDOSO DE CARVALHO, MARCIA CRISTIANNE CARDOSO DE CARVALHO, LESTE CREDIT MD PRECATORIOS III FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS REQUERIDO: ESTADO DO PIAUI Classe: PRECATÓRIO (1265) INTIMAÇÃO Tendo em vista as atribuições delegadas pela Portaria Nº 11552025 - PJPI/TJPI/PRESIDENCIA/CPREC, de 14 de março de 2025, faço a INTIMAÇÃO das partes, via SISTEMA/DIÁRIO ELETRÔNICO, para que tomem ciência e se manifestem, no prazo de 05 (cinco) dias, sobre o(s) pedido(s) de homologação de cessão de crédito. CPREC, em Teresina-PI, 23 de maio de 2025. WANESSA BARBOSA TORRES NUNES Servidor(a) da Coordenadoria de Precatórios - CPREC
  3. Tribunal: TJPI | Data: 22/05/2025
    Tipo: Intimação
    TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ COORDENADORIA DE PRECATÓRIOS Avenida Padre Humberto Pietrogrande, Nº 3509, São Raimundo, CEP 64.075-065 - Teresina-PI E-mail: [email protected] Precatório Nº 0706696-09.2018.8.18.0000 REQUERENTE: MARIA DE JESUS LAGES CORREA FORTES REQUERIDO: ESTADO DO PIAUÍ Classe: PRECATÓRIO (1265) DECISÃO Trata-se de pedido de habilitação dos herdeiros de MARIA DE JESUS LAGES CORREA FORTES, credor deste precatório, acompanhado de Escritura Pública de Inventário e Partilha e documentos pessoais (id. 25072744). Analisando a documentação apresentada, verifico que foi efetivamente regularizado o espólio de MARIA DE JESUS LAGES CORREA FORTES quanto ao bem objeto do presente processo administrativo, mediante a Escritura Pública de Inventário e Partilha de id. 25072763. Conforme referido documento, o precatório foi partilhado da seguinte maneira: 1) Caberá ao herdeiro LUIZ PIRES CORREA (CPF nº 342.379.253-15) o percentual de 25% do valor do bem; 2) Caberá ao herdeiro JOSÉ FORTES (CPF nº 226.222.923-68) o percentual de 25% do valor do bem; 3) Caberá a herdeira TAMARA FORTES VASCONCELLOS (CPF nº 394.888.703-97) o percentual de 25% do valor do bem e 4) Caberá a herdeira NARA CORRÊA FORTES MELO (CPF nº 307.218.303-15) o percentual de 25% do valor do bem. Levando em consideração a documentação apresentada, os beneficiários herdeiros ostentam mais de 60 (sessenta) anos de idade, fazendo jus ao recebimento de parcela superpreferencial, e conforme autorização de pagamento da referida parcela de ofício pelo tribunal (art. 9, § 2º, da Resolução nº 303/2019 do CNJ), DEFIRO o benefício do pagamento da parcela superpreferencial às partes exequentes, JOSÉ FORTES e NARA CORRÊA FORTES MELO, para que seus nomes sejam incluídos na lista preferencial de pagamentos organizada por esta Coordenadoria, conforme os critérios constitucionais, legais e estabelecidos em resolução, respeitando a ordem de apresentação do requisitório neste Tribunal. Recebida a referida parcela, deverá a parte exequente aguardar o crédito do saldo remanescente, caso haja, observando a ordem cronológica de apresentação dos precatórios, momento em que será devidamente atualizado para fins de pagamento. Resta, portanto, comprovada a regularização do espólio da parte exequente, pelo que determino a habilitação dos referidos herdeiros, doravante credores do precatório epigrafado. Proceda-se à retificação do polo ativo do precatório no sistema PJE, com inclusão dos referidos credores. Cumpra-se. Teresina/PI, data registrada no sistema. MAURÍCIO MACHADO RIBEIRO QUEIROZ Juiz Auxiliar da Presidência do TJPI
  4. Tribunal: TJPI | Data: 22/05/2025
    Tipo: Intimação
    TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ COORDENADORIA DE PRECATÓRIOS Avenida Padre Humberto Pietrogrande, Nº 3509, São Raimundo, CEP 64.075-065 - Teresina-PI E-mail: [email protected] Precatório Nº 0706928-21.2018.8.18.0000 REQUERENTE: CANDIDA LIMA DE ALENCAR REQUERIDO: ESTADO DO PIAUÍ Classe: PRECATÓRIO (1265) INTIMAÇÃO Tendo em vista as atribuições delegadas pela Portaria Nº 11552025 - PJPI/TJPI/PRESIDENCIA/CPREC, de 14 de março de 2025, faço a INTIMAÇÃO das partes, via SISTEMA/DIÁRIO ELETRÔNICO, para que tomem ciência e se manifestem, no prazo de 05 (cinco) dias, sobre o(s) pedido(s) de homologação de cessão de crédito. CPREC, em Teresina-PI, 21 de maio de 2025. WANESSA BARBOSA TORRES NUNES Servidor(a) da Coordenadoria de Precatórios - CPREC
  5. Tribunal: TJPI | Data: 22/05/2025
    Tipo: Intimação
    poder judiciário tribunal de justiça do estado do piauí GABINETE DO Desembargador FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO PROCESSO Nº: 0000032-95.2008.8.18.0115 CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198) ASSUNTO(S): [Dano ao Erário] APELANTE: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PIAUI APELADO: CHARLES BARBOSA LIMA DECISÃO MONOCRÁTICA I. RELATO Trata-se de APELAÇÃO CÍVEL interposta por CHARLES BARBOSA LIMA em face da sentença proferida nos autos da Ação Civil de Improbidade Administrativa (Proc nº 0000032-95.2008.8.18.0115) ajuizada por MINISTÉRIO PUBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ. Vieram os autos conclusos. II. FUNDAMENTO Compulsando os autos, verifico tratar-se de recurso cujo julgamento é da competência das Câmaras de Direito Público. Transcrevo a previsão do Regimento Interno do TJPI: Art. 81-A. Compete especificamente às Câmaras de Direito Público: II – julgar: [...] g) medidas cautelares dos feitos de sua competência. Dessa forma, frente a incompetência desta 4ª Câmara Especializada Cível para julgar a presente demanda, o feito deve ser redistribuído por sorteio a uma das Câmaras de Direito Público do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí. III. DECIDO Com estes fundamentos, determino a redistribuição por sorteio do feito a uma das Câmaras de Direito Público do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí. Cumpra-se. Teresina (PI), data registrada no sistema. Desembargador FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO Relator
  6. Tribunal: TJPI | Data: 22/05/2025
    Tipo: Intimação
    TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ COORDENADORIA DE PRECATÓRIOS Avenida Padre Humberto Pietrogrande, Nº 3509, São Raimundo, CEP 64.075-065 - Teresina-PI E-mail: [email protected] Precatório Nº 0707163-85.2018.8.18.0000 REQUERENTE: JUAREZ AVELINO LEITAO REQUERIDO: ESTADO DO PIAUI Classe: PRECATÓRIO (1265) INTIMAÇÃO Tendo em vista as atribuições delegadas pela Portaria Nº 11552025 - PJPI/TJPI/PRESIDENCIA/CPREC, de 14 de março de 2025, faço a INTIMAÇÃO das partes, via DIÁRIO ELETRÔNICO, para que faça juntada do plano de partilha e dos documentos pessoais dos herdeiros, no prazo de 05 (cinco) dias. CPREC, em Teresina-PI, 21 de maio de 2025. WANESSA BARBOSA TORRES NUNES Servidor(a) da Coordenadoria de Precatórios - CPREC
  7. Tribunal: TJPI | Data: 21/05/2025
    Tipo: Intimação
    TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ COORDENADORIA DE PRECATÓRIOS Avenida Padre Humberto Pietrogrande, Nº 3509, São Raimundo, CEP 64.075-065 - Teresina-PI E-mail: [email protected] Precatório Nº 0753533-49.2023.8.18.0000 REQUERENTE: VIRGILIO DEUSDARA NETO, ALESSANDRO ALVES FERREIRA, RICARDO MARCIO MORAIS, RODRIGO MARCIO MORAIS, WANDERSON DE OLIVEIRA PIRES REQUERIDO: ESTADO DO PIAUI Classe: PRECATÓRIO (1265) DECISÃO Trata-se de requerimento de habilitação solicitando adesão ao acordo direto com o Estado do Piauí, nos termos do Edital nº 1/2025 (Edital Nº 182/2025 - PJPI/TJPI/PRESIDENCIA/CPREC). A manifestação foi formulada por beneficiário(s) de crédito deste precatório apto à participação no certame, nos termos no item 2 do edital, sendo formalizado o pedido no prazo editalício, devidamente acompanhado das informações e dados descritos no item 3. O credor manifestou aceitação de deságio no percentual 40% (quarenta por cento) sobre o valor atualizado do seu crédito, nos termos do Decreto Estadual nº 20.139, de 25 de outubro de 2021. Ante o exposto, DEFIRO a habilitação do(s) crédito(s) deste precatório, para fins de acordo direto com o Estado do Piauí. Determino a inclusão do(s) beneficiário(s) na relação de classificados que será publicada na forma do item 5.1 do edital. Na hipótese de habilitação de cessionário de crédito cujo pedido esteja pendente de análise, a realização do acordo direto e pagamento do crédito ficará condicionada à prévia decisão homologatória da cessão. O pedido de habilitação, por si só, não garante à parte credora o direito de receber seu crédito, não gerando qualquer direito ao pagamento, constituindo mera expectativa de direito, condicionada à legislação vigente e às regras e prazos deste edital, bem como à disponibilidade de recursos existentes na conta especial para acordo relativo a precatórios do Estado do Piauí Após a publicação da relação dos habilitados, a opção pelo acordo direto será irretratável, sem a possibilidade de desistência pelo beneficiário. Aguardem os autos em secretaria até a oportuna remessa à Contadoria desta Coordenadoria de Precatórios, para que proceda à atualização do valor do crédito, em estrita observância à cronologia de rigor. Intime-se. Cumpra-se. Teresina/PI, data registrada no sistema. Des. ADERSON ANTÔNIO BRITO NOGUEIRA Presidente do TJPI
  8. Tribunal: TJPI | Data: 28/04/2025
    Tipo: Intimação
    TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ COORDENADORIA DE PRECATÓRIOS Avenida Padre Humberto Pietrogrande, Nº 3509, São Raimundo, CEP 64.075-065 - Teresina-PI E-mail: [email protected] Precatório Nº 0707078-02.2018.8.18.0000 REQUERENTE: MARIA DE LOURDES LOPES DE ABREU, LOURDES DE FATIMA LOPES DE ABREU, MARCUS ANTONIO LOPES ABREU, FERNANDO JOSE LOPES DE ABREU, CARLOS EDUARDO LOPES DE ABREU, ROSA VIRGINIA LOPES DE ABREU, MAYCON DANIEL DA SILVA LOPES, MARIA CLARA DE ALENCAR ABREU, RAFAEL DE ALENCAR ABREU, ELISA DE ALENCAR ABREU REQUERIDO: ESTADO DO PIAUI Classe: PRECATÓRIO (1265) DECISÃO Trata-se de informação da SECRETARIA DE ORÇAMENTO E FINANÇAS – SOF, informando o não pagamento dos valores discriminados na decisão id. 24574146 por existir divergência entre os valores da planilha e valor bruto total informado. Verificando detidamente os autos, constatei que houve erro material nos valores especificados, pois o total dos 05 (cinco) pagamentos/recolhimentos perfazem o montante de R$ 203.935,25 (duzentos e três mil, novecentos e trinta e cinco reais e vinte e cinco centavos). Em razão disso, em face da evidência do erro material, com base no art. 494, I, do CPC, corrijo de ofício os valores apresentados na decisão id. 24219379, que passa ter a seguinte redação: Onde se lê: Ante o exposto, DETERMINO o pagamento do crédito preferencial no valor bruto Total de R$ 163.148,20 (Cento E Sessenta E Três Mil, Cento E Quarenta E Oito Reais E Vinte Centavos) em favor da(s) parte(s) credora(s), que deverá ser debitado da conta especial de precatórios nº 5000119450699, agência 3791-5, do Banco do Brasil, e creditado, conforme cálculo da Contadoria da CPREC, na forma a seguir discriminada: Leia-se: Ante o exposto, DETERMINO o pagamento do crédito preferencial no valor bruto total de R$ 203.935,25 (duzentos e três mil, novecentos e trinta e cinco reais e vinte e cinco centavos) em favor da(s) parte(s) credora(s), que deverá ser debitado da conta especial de precatórios nº 5000119450699, agência 3791-5, do Banco do Brasil, e creditado, conforme cálculo da Contadoria da CPREC, na forma a seguir discriminada: Beneficiário(a) Valor devido Previdência I.R. Valor líquido LOURDES DE FÁTIMA LOPES ABREU R$ 35.892,60 R$ 160,09 R$ 284,04 R$ 35.448,47 CPF RRA BANCO AGÊNCIA CONTA 078.256.763-00 1 Banco do Brasil 1640-3 721155-4 Beneficiário(a) Valor devido Previdência I.R. Valor líquido VALDECI CAVALCANTE SOCIEDADE DE ADVOGADOS (Honorários Contratual) R$ 4.894,45 R$ 0,00 R$ 73,42 R$ 4.821,03 CNPJ RRA BANCO AGÊNCIA CONTA CORRENTE 10.740.981/0001-67 --- Banco do Brasil 3219-0 7544-2 Beneficiário(a) Valor devido Previdência I.R. Valor líquido MARCUS ANTÔNIO LOPES ABREU R$ 35.892,60 R$ 160,09 R$ 284,04 R$ 35.448,47 CPF RRA BANCO AGÊNCIA CONTA 353.160.553-49 1 Caixa Econômica Federal 3808 782052059-1 Operação 1288 Beneficiário(a) Valor devido Previdência I.R. Valor líquido VALDECI CAVALCANTE SOCIEDADE DE ADVOGADOS (Honorários Contratual) R$ 4.894,45 R$ 0,00 R$ 73,42 R$ 4.821,03 CNPJ RRA BANCO AGÊNCIA CONTA CORRENTE 10.740.981/0001-67 --- Banco do Brasil 3219-0 7544-2 Beneficiário(a) Valor devido Previdência I.R. Valor líquido FERNANDO JOSÉ LOPES DE ABREU R$ 35.892,60 R$ 160,09 R$ 284,04 R$ 35.448,47 CPF RRA BANCO AGÊNCIA CONTA CORRENTE 226.817.603-72 1 BANDO DO BRASIL 1637-3 103.188-0 Beneficiário(a) Valor devido Previdência I.R. Valor líquido VALDECI CAVALCANTE SOCIEDADE DE ADVOGADOS (Honorários Contratual) R$ 4.894,45 R$ 0,00 R$ 73,42 R$ 4.821,03 CNPJ RRA BANCO AGÊNCIA CONTA CORRENTE 10.740.981/0001-67 --- Banco do Brasil 3219-0 7544-2 Beneficiário(a) Valor devido Previdência I.R. Valor líquido CARLOS EDUARDO LOPES DE ABREU R$ 35.892,60 R$ 160,09 R$ 284,04 R$ 35.448,47 CPF RRA BANCO AGÊNCIA CONTA 421224653-87 1 Banco do Brasil 3506-8 51114-5 Beneficiário(a) Valor devido Previdência I.R. Valor líquido VALDECI CAVALCANTE SOCIEDADE DE ADVOGADOS (Honorários Contratual) R$ 4.894,45 R$ 0,00 R$ 73,42 R$ 4.821,03 CNPJ RRA BANCO AGÊNCIA CONTA CORRENTE 10.740.981/0001-67 --- Banco do Brasil 3219-0 7544-2 Beneficiário(a) Valor devido Previdência I.R. Valor líquido ROSA VIRGINIA LOPES DE ABREU R$ 35.892,60 R$ 160,09 R$ 284,04 R$ 35.448,47 CPF RRA BANCO AGÊNCIA CONTA 226.884.473-00 1 BANCO DO BRASIL 4404-0 33376-0 001 Beneficiário(a) Valor devido Previdência I.R. Valor líquido VALDECI CAVALCANTE SOCIEDADE DE ADVOGADOS (Honorários Contratual) R$ 4.894,45 R$ 0,00 R$ 73,42 R$ 4.821,03 CNPJ RRA BANCO AGÊNCIA CONTA CORRENTE 10.740.981/0001-67 --- Banco do Brasil 3219-0 7544-2 Cálculo do desconto da previdência de acordo com o art. 4°C da LC n°40 e art.4°B da LC n°41, conforme determina art. 5° da Lei n° 7.311/2019,alíquota de 14% sobre o valor atualizado, excluído os juros, em analogia ao §8°, art. 9° da IN da RFB n° 1332/2013 com redação dada pela IN RFB 1643/2016.. Tal valor deverá ser creditado para a Fundação Piauí Previdência (CNPJ 25.002.884/0001-44) na conta de sua titularidade, no Banco do Brasil (001), agência 3791-5, conta 10.536-8. No que tange ao Imposto de Renda da parte exequente, o cálculo foi elaborado de acordo com a IN RFB 1.558/2015 (Rendimentos Recebidos Acumuladamente) e lei LEI Nº 14.848, DE 1º DE MAIO DE 2024, e em conformidade com a decisão do Recurso Extraordinário n° 855091/RS, com Repercussão Geral, Tema 808. Faixa 27,5. RRA Total: 80. RRA do pagamento: 4. Cálculo do Imposto de Renda dos honorários contratuais de acordo com o decreto 9.580, art 714. Alíquota: 1,5% Face o art. 157, I, da CF/88, o imposto de renda retido por ocasião do pagamento deverá ser revertido para o Estado do Piauí (CNPJ 06.553.481/0001-49) mediante depósito na sua conta bancária nº 7276-1, agência nº 3791-5, do Banco do Brasil (001), devendo o mesmo prestar contas à Secretaria da Receita Federal, mediante DIRF, de acordo com relatórios enviados por este Tribunal. Conforme cálculo da contadoria ainda resta saldo a pagar neste requisitório. Determino à Coordenadoria de Precatórios deste Tribunal que encaminhe cópia desta decisão à SOF – Secretaria de Orçamento e Finanças do TJPI para adoção das providências necessárias, observadas as formalidades legais, bem como para juntar aos autos os comprovantes de pagamento, no prazo de 05 (cinco) dias. Intime-se. Cumpra-se. Teresina/PI, data registrada no sistema. Des. ADERSON ANTÔNIO BRITO NOGUEIRA Presidente do TJPI
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