Jairo Oliveira Cavalcante

Jairo Oliveira Cavalcante

Número da OAB: OAB/PI 003307

📋 Resumo Completo

Dr(a). Jairo Oliveira Cavalcante possui 36 comunicações processuais, em 31 processos únicos, com 5 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2005 e 2025, atuando em TRT11, TJPI, TRF1 e especializado principalmente em PRECATÓRIO.

Processos Únicos: 31
Total de Intimações: 36
Tribunais: TRT11, TJPI, TRF1
Nome: JAIRO OLIVEIRA CAVALCANTE

📅 Atividade Recente

5
Últimos 7 dias
10
Últimos 30 dias
22
Últimos 90 dias
36
Último ano

⚖️ Classes Processuais

PRECATÓRIO (25) APELAçãO CíVEL (3) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (3) AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (2) Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública (1)
🔔 Monitorar esta OAB

Receba notificações automáticas sobre novas movimentações
Inclui todos os processos do advogado


Processos do Advogado

Mostrando 10 de 36 intimações encontradas para este advogado.

  1. As alterações mais recentes estão bloqueadas.
    Assine para desbloquear as últimas atualizações deste advogado.
  2. Tribunal: TJPI | Data: 17/07/2025
    Tipo: Intimação
    TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ COORDENADORIA DE PRECATÓRIOS Avenida Padre Humberto Pietrogrande, Nº 3509, São Raimundo, CEP 64.075-065 - Teresina-PI E-mail: [email protected] Precatório Nº 0715236-12.2019.8.18.0000 REQUERENTE: FELIPE PINTO DA ROCHA REQUERIDO: ESTADO DO PIAUI Classe: PRECATÓRIO (1265) DECISÃO Trata-se de requerimento de habilitação solicitando adesão ao acordo direto com o Estado do Piauí, nos termos do Edital nº 1/2025 (Edital Nº 182/2025 - PJPI/TJPI/PRESIDENCIA/CPREC), id. 24915498. A manifestação foi formulada pelo cessionário FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO-PADRONIZADOS PRECATORIOS BRASIL apto à participação no certame, nos termos no item 2 do edital, sendo formalizado o pedido no prazo editalício, devidamente acompanhado das informações e dados descritos no item 3. Referido cessionário manifestou aceitação de deságio no percentual 40% (quarenta por cento) sobre o valor atualizado do seu crédito, nos termos do Decreto Estadual nº 20.139, de 25 de outubro de 2021. Ante o exposto, DEFIRO a habilitação do(s) crédito(s) deste precatório, para fins de acordo direto com o Estado do Piauí. Determino a inclusão do(s) beneficiário(s) na relação de classificados que será publicada na forma do item 5.1 do edital. Na hipótese de habilitação de cessionário de crédito cujo pedido esteja pendente de análise, a realização do acordo direto e pagamento do crédito ficará condicionada à prévia decisão homologatória da cessão. Saliente-se que o pedido de habilitação, por si só, não garante à parte credora o direito de receber seu crédito, não gerando qualquer direito ao pagamento, constituindo mera expectativa de direito, condicionada à legislação vigente e às regras e prazos deste edital, bem como à disponibilidade de recursos existentes na conta especial para acordo relativo a precatórios do Estado do Piauí. No que concerne ao pedido de destaque de honorários contratuais, formulado por Almendra Freitas Advogados em id. 20099162, compulsando os autos vislumbro que tal pleito foi deferido, conforme decisões de ids. 10528279 e 10953558. Por fim, aguardem os autos em secretaria até a oportuna remessa à Contadoria desta Coordenadoria de Precatórios, para que proceda à atualização do valor do crédito, em estrita observância à cronologia de rigor. Intime-se. Cumpra-se. Teresina/PI, data registrada no sistema. Des. ADERSON ANTÔNIO BRITO NOGUEIRA Presidente do TJPI
  3. Tribunal: TJPI | Data: 16/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 2ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública da Comarca de Teresina DA COMARCA DE TERESINA Praça Edgard Nogueira, s/n, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0011232-92.2006.8.18.0140 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO(S): [Obrigação de Fazer / Não Fazer] AUTOR: ANTONIO LOPES TEIXEIRA, ALVARO DE OLIVEIRA MONTEIRO INTERESSADO: AURISTELA TUPINAMBA RODRIGUES LUSTOSA, ANTONIO SALVIANO DE SOUZA, ANTONIO NOGUEIRA CAMPOS, ANTONIO ALVES NETO, ALMERINA MARTINS DE CASTRO NOGUEIRA BRANDAO, BENEDITO DE BRITO ARAUJO, CID MENDES DE RESENDE, CLICIO BORGES PAES LANDIM INTERESSADO: ESTADO DO PIAUI SENTENÇA Vistos, etc. Trata-se de AÇÃO DECLARATÓRIA DE DIREITO C/C CONDENATÓRIA DE PAGAMENTO ajuizada por ANTÔNIO LOPES TEIXEIRA em face do ESTADO DO PIAUÍ. Narram os autores que são servidores estaduais, regidos pela Lei Complementar Estadual nº 13/1994, pertencendo ao quadro da secretaria da fazenda. Afirmam que, durante os planos econômicos, houve parte dos fiscais do Estado do Piauí recebendo cerca de 150% (cento e cinquenta por cento) a mais do que outra parte deles. Em seus pedidos finais, requerem reajustes em razão dos planos econômicos, desde 1986 e, em pedido subsidiário, reconhecer as reparações salariais concedidas aos demais servidores públicos. Citado, o Estado do Piauí apresentou Contestação (id. 4285649), aduzindo, primeiro, a prescrição. No mérito, requereu a improcedência da demanda. A Réplica foi apresentada. O Ministério Público postulou pela improcedência da demanda. Intimados para provas, nada requereram. Em despacho (id. 24465384), o magistrado da época determinou a intimação das partes para se manifestarem quanto à ausência de requerimento de provas do Ministério Público. Em novo despacho (id. 35260399), o magistrado da época determinou a retificação do PJE. Após informação de óbitos, o processo foi suspenso para regularização processual (id. 48536105). Houve pedido de habilitação e concordância do Estado do Piauí (id. 61553265), a fim de que fosse a sra. Helena da Silva Oliveira Alves representasse o espólio de Antônio Alves Neto. É o relatório. Decido. De início, defiro a habilitação da sra. Helena da Silva Oliveira Alves para representar o espólio de Antônio Alves Neto. Em relação à Auristela Tupinambá Rodrigues Lustosa, o adequado é a extinção sem resolução de mérito, uma vez que inexistiu habilitação dos sucessores. Em relação ao caso em apreço, entendo que o feito deve ser julgado improcedente. De início, verifico ter havido a prescrição da pretensão autoral, não se aplicando a S. 85/STJ, pois a lesão ocorreu por um único ato, a partir do advento do plano econômico: ADMINISTRATIVO. EMPREGADO DE EMPRESA PÚBLICA. INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. SUPRESSÃO DE REAJUSTES SALARIAIS. PLANOS BRESSER (26,06%), URP JANEIRO E FEVEREIRO/89 (26,05%) E PLANO COLLOR (84,32%). PRESCRIÇÃO. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA. 1. A parte autora pretende o pagamento de indenização por danos materiais e morais em decorrência dos prejuízos sofridos com a intervenção da União no seu contrato de trabalho, tendo em vista a edição de inúmeros planos econômicos que suprimiram diversos reajustes salariais a que, no seu entender, faria jus. 2. Os alegados prejuízos decorrem da supressão dos reajustes salariais de 26,06% em junho/87 (Plano Bresser), de 26,05% em fevereiro/89 (Plano Verão) e de 84,32% em março/90 (Plano Collor) e também da supressão do reajuste pelo IPC nos meses de março a maio/89. Assim, pelo princípio da actio nata, que orienta o instituto da prescrição, a lesão ao suposto direito do apelante teria ocorrido na data em que deveriam ter sido implantados os reajustes postulados. Considerando que esta ação somente foi ajuizada em 2002, a pretensão de reparação dos alegados prejuízos está irremediavelmente prescrita. 3. Não há que se falar, na hipótese, em prestação de trato sucessivo, uma vez que a lesão ao alegado direito do autor se deu em único ato que deixou de implantar o reajuste pretendido nos seus vencimentos. Precedentes deste Tribunal. 4. Apelação do autor à qual se nega provimento. (AC 0022151-18.2002.4.01.3300, JUIZ FEDERAL HERMES GOMES FILHO, TRF1 - SEGUNDA TURMA, e-DJF1 15/10/2019 PAG.) Em relação ao pedido subsidiário de equiparação salarial, também deve ser julgado improcedente, pois viola diretamente a Súmula Vinculante nº 37 do E. STF: “Não cabe ao Poder Judiciário, que não tem função legislativa, aumentar vencimentos de servidores públicos sob o fundamento de isonomia.” Ante o exposto, JULGO EXTINTO O FEITO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, em relação à sra. AURISTELA TUPINAMBÁ RODRIGUES LUSTOSA, pois falecida e sem a regular habilitação dos sucessores, nos termos do art. 313, §1º, II c/c art. 485, IV, CPC; no mérito, JULGO IMPROCEDENTE a ação manejada e condeno os demandantes em custas e em honorários sucumbenciais, os quais fixo em R$ 2.000,00 (dois mil reais), por equidade, diante do diminuto valor da causa; e, assim, o faço COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, nos termos do art. 487, inc. I, do CPC. P.R.I. TERESINA-PI, 15 de julho de 2025. Bel. Litelton Vieira de Oliveira Juiz de Direito Titular da 2ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública da Comarca de Teresina
  4. Tribunal: TJPI | Data: 09/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 1ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública da Comarca de Teresina Praça Edgard Nogueira, s/n, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0802398-03.2025.8.18.0140 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Abuso de Poder] AUTOR: FRANCISCO DAS CHAGAS MARQUES REU: ESTADO DO PIAUI DECISÃO Vistos. Sobre a certidão de ID 78220129, diga a parte autora, no prazo de 05 (cinco) dias, diligenciando naquilo que lhe couber, mormente quanto ao recolhimento das custas processuais, sob pena de cancelamento da distribuição dos autos, conforme disposto no art. 290 do Código de Processo Civil. Cumpra-se. TERESINA, data registrada eletronicamente. DANILO PINHEIRO SOUSA Juiz de Direito Substituto respondendo pela 1ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública da Comarca de Teresina TERESINA-PI, 2 de julho de 2025. Juiz(a) de Direito do(a) 1ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública da Comarca de Teresina
  5. Tribunal: TRT11 | Data: 08/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 11ª REGIÃO 8ª VARA DO TRABALHO DE MANAUS ATOrd 0000122-67.2014.5.11.0009 RECLAMANTE: ROSINEIDE MARTINS DA SILVA E OUTROS (6) RECLAMADO: AMAZONAS ENERGIA S.A INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 373267f proferido nos autos.   DESPACHO - PJe   Intimem-se novamente as exequentes, SILVIA PATRICIA NARANJO GAMA, e ROSINEIDE MARTINS DA SILVA, para que informem nestes autos o andamento do processo o processo nº 0635721-85.2014.8.04.0001 que tramita na Justiça Comum, e caso já haja sentença transitada em julgado, que a mesma seja juntada a estes autos. Caso não haja ainda sentença transitada em julgado nos referidos autos,  retornem-se os autos sobrestados até a decisão final do processo supra, uma vez que a liberação das demais quantias existentes nos autos encontra-se condicionada à existência de tal sentença. MANAUS/AM, 07 de julho de 2025. SANDRA DI MAULO Juiz(a) do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - SILVIA PATRICIA NARANJO GAMA
  6. Tribunal: TRT11 | Data: 08/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 11ª REGIÃO 8ª VARA DO TRABALHO DE MANAUS ATOrd 0000122-67.2014.5.11.0009 RECLAMANTE: ROSINEIDE MARTINS DA SILVA E OUTROS (6) RECLAMADO: AMAZONAS ENERGIA S.A INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 373267f proferido nos autos.   DESPACHO - PJe   Intimem-se novamente as exequentes, SILVIA PATRICIA NARANJO GAMA, e ROSINEIDE MARTINS DA SILVA, para que informem nestes autos o andamento do processo o processo nº 0635721-85.2014.8.04.0001 que tramita na Justiça Comum, e caso já haja sentença transitada em julgado, que a mesma seja juntada a estes autos. Caso não haja ainda sentença transitada em julgado nos referidos autos,  retornem-se os autos sobrestados até a decisão final do processo supra, uma vez que a liberação das demais quantias existentes nos autos encontra-se condicionada à existência de tal sentença. MANAUS/AM, 07 de julho de 2025. SANDRA DI MAULO Juiz(a) do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - ROSINEIDE MARTINS DA SILVA - SILVIA PATRICIA NARANJO GAMA
  7. Tribunal: TRF1 | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Seção Judiciária do Piauí 5ª Vara Federal Cível da SJPI INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 0003798-51.2008.4.01.4000 CLASSE: MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) POLO ATIVO: SERVICO DE APOIO AS MICRO E PEQ EMP DO PIAUI REPRESENTANTES POLO ATIVO: MARCIO AUGUSTO RAMOS TINOCO - PI3447, JAIRO OLIVEIRA CAVALCANTE - PI3307 e EZIO JOSE RAULINO AMARAL - PI3443 POLO PASSIVO:DELEGADO DA RECEITA FEDERAL EM TERESINA e outros Destinatários: SERVICO DE APOIO AS MICRO E PEQ EMP DO PIAUI EZIO JOSE RAULINO AMARAL - (OAB: PI3443) JAIRO OLIVEIRA CAVALCANTE - (OAB: PI3307) MARCIO AUGUSTO RAMOS TINOCO - (OAB: PI3447) FINALIDADE: Intimar a(s) parte(s) indicadas acerca do(a) ato ordinatório / despacho / decisão / sentença proferido(a) nos autos do processo em epígrafe. OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais. TERESINA, 28 de junho de 2025. (assinado digitalmente) 5ª Vara Federal Cível da SJPI
  8. Tribunal: TRF1 | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Tribunal Regional Federal da 1ª Região Divisão de Processamento dos Feitos da Presidência INTIMAÇÃO PROCESSO: 0004138-97.2005.4.01.4000 PROCESSO REFERÊNCIA: 0004138-97.2005.4.01.4000 CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198) POLO ATIVO: COMPEL COMERCIO DE PETROLEO LTDA - ME REPRESENTANTES POLO ATIVO: JAIRO OLIVEIRA CAVALCANTE - PI3307-A e RAILMA SAMERA DOS AFLITOS - PI18310-A POLO PASSIVO:AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS FINALIDADE: Intimar acerca do(s) último(s) ato(s) proferido(s) nos autos do processo em epígrafe, via sistema PJe, as partes: Polo ativo: COMPEL COMERCIO DE PETROLEO LTDA - ME - CNPJ: 12.189.056/0001-15 (APELANTE). Polo passivo: AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - CNPJ: 02.313.673/0001-27 (APELADO). OBSERVAÇÃO 1 (INTIMAÇÕES VIA SISTEMA): DA COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA DOS ATOS PROCESSUAIS (art. 5º, § 3º, da Lei n. 11.419/06: A consulta referida nos §§ 1º e 2º deste artigo deverá ser feita em até 10 (dez) dias corridos contados da data do envio da intimação, sob pena de considerar-se a intimação automaticamente realizada na data do término desse prazo). OBSERVAÇÃO 2: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais. Brasília-DF, 29 de junho de 2025. (assinado digitalmente)
Página 1 de 4 Próxima
Entre na sua conta ou crie uma para continuar usando o site
Faça login para continuar navegando gratuitamente.
Google Entrar com Google

ou