Maira Castelo Branco Leite De Oliveira Castro

Maira Castelo Branco Leite De Oliveira Castro

Número da OAB: OAB/PI 003276

📋 Resumo Completo

Dr(a). Maira Castelo Branco Leite De Oliveira Castro possui 48 comunicações processuais, em 30 processos únicos, com 11 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2009 e 2025, atuando em TRT22, TRF1, TJPI e especializado principalmente em AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO.

Processos Únicos: 30
Total de Intimações: 48
Tribunais: TRT22, TRF1, TJPI
Nome: MAIRA CASTELO BRANCO LEITE DE OLIVEIRA CASTRO

📅 Atividade Recente

11
Últimos 7 dias
27
Últimos 30 dias
48
Últimos 90 dias
48
Último ano

⚖️ Classes Processuais

AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (14) AçãO CIVIL DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA (9) EMBARGOS DE DECLARAçãO CíVEL (8) APELAçãO CíVEL (5) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (3)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 48 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJPI | Data: 15/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 2ª Vara da Comarca de Altos Rua XV, s/n, Residencial Primavera II, São Sebastião, ALTOS - PI - CEP: 64290-000 PROCESSO Nº: 0000355-84.2015.8.18.0041 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO: [Obrigação de Fazer / Não Fazer] INTERESSADO: ANTONIO FERNANDES DE LIMAINTERESSADO: MUNICÍPIO DE BENEDITINOS - PIAUÍ DESPACHO Diante da petição retro, intime-se o Município de Beneditinos-PI, na pessoa de seu Prefeito, para regularizar a representação, apresentando novos procuradores nos autos. Cumpra-se. ALTOS-PI, 11 de julho de 2025. Juiz(a) de Direito do(a) 2ª Vara da Comarca de Altos
  3. Tribunal: TRT22 | Data: 15/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 22ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE PARNAÍBA ATOrd 0000674-26.2023.5.22.0101 AUTOR: LUZIA RAQUEL CARDOSO DE ARAUJO RÉU: MUNICIPIO DE PARNAIBA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 375fd23 proferido nos autos. ADO DESPACHO - PJe-JT Vistos etc., Sendo ilíquida a sentença e considerando o disposto no art. 879 da CLT, determino: 1. Fica a parte reclamante notificada, através de seu(s) Advogado(s), para, com escopo no seu §1º-B, apresentar seus cálculos de liquidação no prazo de 10(dez) dias, devendo utilizar o PJE-CALC CIDADÃO, disponível no sítio do TRT da 22ª Região, observando-se os seguintes parâmetros: a) A evolução salarial da parte reclamante conforme contracheques, CTPS ou CNIS já anexados ou que venham a ser anexados, bem como o valor fixado na sentença; b) Caso os contracheques sejam insuficientes, aplique-se o valor comprovado para os meses subsequentes, observando-se o salário mínimo vigente à época ou piso da categoria, em sendo a parte autora de categoria diferenciada; c) Para períodos iniciais do pacto laboral, sem qualquer contracheque, adote-se o salário mínimo, devendo ser observada a sua evolução; d)  Quanto à incidência de juros de mora e correção dos débitos trabalhistas relativos à fazenda pública, deve ser observado o seguinte: d.1) Para os processos ajuizados após 8/12/2021: 1) Na fase pré-judicial – aplica-se apenas IPCA-E; 2) Na fase judicial – do ajuizamento até o efetivo pagamento – aplica-se a taxa SELIC; d.2) Para os processos ajuizados até 8/12/2021: 1) Na fase pré-judicial – apenas IPCA-E; 2) Na fase judicial: 2.1) Do ajuizamento até 8/12/2021 – IPCA-E e juros de mora do art. 1º da Lei 9494/1997 e; 2) A partir de 9/12/2021 até o efetivo pagamento – aplica apenas a taxa SELIC; e) cálculo do imposto de renda, bem como das contribuições previdenciárias do reclamado e reclamante; f) para o cálculo do FGTS, deverá a parte autora discriminar na planilha de cálculo se o FGTS é para depositar ou pagar, observando no pje.calc a opção "pagar" ou "depositar" em "dados do FGTS". 2.  Elaborada a conta de liquidação no PJe-Calc Cidadão, deverá a parte autora, anexar os cálculos ao PJE (em formato PDF), bem como enviar para o e-mail: CALCPNB@TRT22.JUS.BR o arquivo: ".PJC" do cálculo elaborado, conforme art. 3, § 1° do Ato Conjunto GP/CR n° 01/2018. 3. Transcorrido o prazo assinalado no item 1 sem apresentação da conta de liquidação pela parte autora, remetam-se os autos ao arquivo provisório, pelo prazo de 02(dois) anos ou até manifestação das partes. 4. Apresentada a conta, enviar os autos para a SCLJ para analise. 5. Considerando que a apresentação da conta de liquidação pela parte reclamante supre a exigência contida no art. 878 da CLT, sendo despiciendo qualquer requerimento posterior, adote a Secretaria da Vara as providências de execução, aplicando, no que for cabível, os atos ordinatórios. 6. A publicação do presente despacho no DEJT/DJEN possui efeito de notificação em relação ao item 1. PARNAIBA/PI, 14 de julho de 2025. JOSE CARLOS VILANOVA OLIVEIRA Juiz Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - LUZIA RAQUEL CARDOSO DE ARAUJO
  4. Tribunal: TRT22 | Data: 14/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 22ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE FLORIANO ATOrd 0000888-02.2023.5.22.0106 AUTOR: WALISSON ARAUJO RODRIGUES RÉU: LUSTOSA CONSTRUTORA LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 1c30131 proferida nos autos. WCS DECISÃO Vistos. A parte LUSTOSA CONSTRUTORA LTDA, intimada da decisão em 04/06/2025, com prazo recursal até 16/06/2025, interpôs recurso ordinário, tempestivamente, em 16/06/2025, através de advogado regularmente habilitado (id c13d1ca). Na oportunidade, requereu a concessão dos benefícios da justiça gratuita sob fundamento de insuficiência de recursos para pagamento das custas do processo (art. 790, §4º, da CLT). Quanto ao tema, o TST editou a súmula nº 463, in verbis: "Súmula nº 463 do TST. ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. COMPROVAÇÃO (conversão da Orientação Jurisprudencial nº 304 da SBDI-1, com alterações decorrentes do CPC de 2015) - Res. 219/2017, DEJT divulgado em 28, 29 e 30.06.2017 – republicada - DEJT divulgado em 12, 13 e 14.07.2017 I – A partir de 26.06.2017, para a concessão da assistência judiciária gratuita à pessoa natural, basta a declaração de hipossuficiência econômica firmada pela parte ou por seu advogado, desde que munido de procuração com poderes específicos para esse fim (art. 105 do CPC de 2015); II – No caso de pessoa jurídica, não basta a mera declaração: é necessária a demonstração cabal de impossibilidade de a parte arcar com as despesas do processo." No caso dos autos, como a empresa não apresentou prova cabal da sua impossibilidade de arcar com as despesas do processo, não concedo os benefícios da justiça gratuita. Assim, NÃO RECEBO o apelo eis que deserto. A parte reclamada MUNICIPIO DE CANTO DO BURITI, intimada da decisão em 12/06/2025, com prazo recursal em dobro até 10/07/2025, interpôs recurso ordinário, tempestivamente, em  01/07/2025, através de advogado regularmente habilitado (id 2628da8 ), isenta de preparo na forma da lei. Assim, RECEBO o apelo eis que preenchidos os requisitos de admissibilidade. Intime-se a parte contrária para, querendo, apresentar contrarrazões no prazo legal. Após, com ou sem manifestação, remetam-se os autos ao E. Regional. FLORIANO/PI, 11 de julho de 2025. GINNA ISABEL RODRIGUES VERAS Juíza Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - WALISSON ARAUJO RODRIGUES
  5. Tribunal: TRT22 | Data: 14/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 22ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE FLORIANO ATOrd 0000888-02.2023.5.22.0106 AUTOR: WALISSON ARAUJO RODRIGUES RÉU: LUSTOSA CONSTRUTORA LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 1c30131 proferida nos autos. WCS DECISÃO Vistos. A parte LUSTOSA CONSTRUTORA LTDA, intimada da decisão em 04/06/2025, com prazo recursal até 16/06/2025, interpôs recurso ordinário, tempestivamente, em 16/06/2025, através de advogado regularmente habilitado (id c13d1ca). Na oportunidade, requereu a concessão dos benefícios da justiça gratuita sob fundamento de insuficiência de recursos para pagamento das custas do processo (art. 790, §4º, da CLT). Quanto ao tema, o TST editou a súmula nº 463, in verbis: "Súmula nº 463 do TST. ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. COMPROVAÇÃO (conversão da Orientação Jurisprudencial nº 304 da SBDI-1, com alterações decorrentes do CPC de 2015) - Res. 219/2017, DEJT divulgado em 28, 29 e 30.06.2017 – republicada - DEJT divulgado em 12, 13 e 14.07.2017 I – A partir de 26.06.2017, para a concessão da assistência judiciária gratuita à pessoa natural, basta a declaração de hipossuficiência econômica firmada pela parte ou por seu advogado, desde que munido de procuração com poderes específicos para esse fim (art. 105 do CPC de 2015); II – No caso de pessoa jurídica, não basta a mera declaração: é necessária a demonstração cabal de impossibilidade de a parte arcar com as despesas do processo." No caso dos autos, como a empresa não apresentou prova cabal da sua impossibilidade de arcar com as despesas do processo, não concedo os benefícios da justiça gratuita. Assim, NÃO RECEBO o apelo eis que deserto. A parte reclamada MUNICIPIO DE CANTO DO BURITI, intimada da decisão em 12/06/2025, com prazo recursal em dobro até 10/07/2025, interpôs recurso ordinário, tempestivamente, em  01/07/2025, através de advogado regularmente habilitado (id 2628da8 ), isenta de preparo na forma da lei. Assim, RECEBO o apelo eis que preenchidos os requisitos de admissibilidade. Intime-se a parte contrária para, querendo, apresentar contrarrazões no prazo legal. Após, com ou sem manifestação, remetam-se os autos ao E. Regional. FLORIANO/PI, 11 de julho de 2025. GINNA ISABEL RODRIGUES VERAS Juíza Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - LUSTOSA CONSTRUTORA LTDA
  6. Tribunal: TRT22 | Data: 14/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 22ª REGIÃO OJC DE PRECATÓRIOS Relator: TÉSSIO DA SILVA TÔRRES Precat 0080735-12.2025.5.22.0000 REQUERENTE: RAIMUNDO NONATO DE LIMA PEREIRA REQUERIDO: MUNICIPIO DE PARNAIBA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2523a06 proferido nos autos. PROCESSO: 0080735-12.2025.5.22.0000 (Precatório) REQUERENTE: RAIMUNDO NONATO DE LIMA PEREIRA Advogado(s): LUCAS ALMEIDA LEAL, OAB: 0015434 MARCOS ROBERTO XAVIER, OAB: 15945 REQUERIDO: MUNICIPIO DE PARNAIBA Advogado(s): MAIRA CASTELO BRANCO LEITE, OAB: 3276   DESPACHO Trata-se de petição da parte exequente (Id. b72c3ef), por seu advogado, requerendo retenção de honorários contratuais no percentual de 30% (trinta por cento) do crédito da parte exequente e informando a conta bancária do patrono para depósito. Juntou aos autos o instrumento de contrato. A retenção de honorários advocatícios contratuais exige o cumprimento de dois requisitos legais: 1) a juntada aos autos do regular instrumento de contrato, nos termos do art. 22, § 4º, da Lei nº 8.906/1994 (Estatuto da OAB) e 2) a observância do prazo estabelecido no art. 8º, § 3°, da Resolução n° 303/2019 do CNJ, que determina que o contrato de honorários deve ser juntado até a liberação do crédito ao beneficiário originário (expedição do alvará). Verifico que as formalidades legais foram atendidas (contrato de Id. 150bf56). Logo, estando a documentação condizente com os ditames legais, defiro o pleito de retenção de honorários contratuais no percentual de 30% (trinta por cento) do crédito da parte exequente, quando do pagamento do vertente precatório, observando-se a conta bancária do patrono indicada no Id. b72c3ef e a conta bancária da parte exequente indicada no Id. 90e63f1. À Divisão de Precatórios para providências. Publique-se. Teresina, (data da assinatura).   TÉSSIO DA SILVA TÔRRES Desembargador-Presidente Intimado(s) / Citado(s) - R.N.D.L.P.
  7. Tribunal: TRT22 | Data: 11/07/2025
    Tipo: Lista de distribuição
    Processo 0000004-17.2025.5.22.0101 distribuído para 1ª Turma - Gabinete da Desembargadora Basiliça Alves da Silva na data 09/07/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt22.jus.br/pjekz/visualizacao/25071000302011000000009054742?instancia=2
  8. Tribunal: TJPI | Data: 10/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Monsenhor Gil Rua José Noronha, Centro, MONSENHOR GIL - PI - CEP: 64450-000 PROCESSO Nº: 0000152-64.2014.8.18.0104 CLASSE: AÇÃO CIVIL DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA (64) ASSUNTO: [Dano ao Erário] AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PIAUI REU: MAYLSON DA SILVA SANTOS, MARIZ E ASSOCIADOS LTDA - EPP ATO ORDINATÓRIO Intimo as partes do retorno dos autos da instância superior e a requererem o que entenderem de direito no prazo de 5 dias. MONSENHOR GIL, 9 de julho de 2025. JOAO DE OLIVEIRA SOUSA Vara Única da Comarca de Monsenhor Gil
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