Renato Cavalcante De Farias

Renato Cavalcante De Farias

Número da OAB: OAB/PI 003264

📋 Resumo Completo

Dr(a). Renato Cavalcante De Farias possui 60 comunicações processuais, em 40 processos únicos, com 20 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2012 e 2025, atuando em TRT16, TJMA, TRF1 e outros 2 tribunais e especializado principalmente em AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO.

Processos Únicos: 40
Total de Intimações: 60
Tribunais: TRT16, TJMA, TRF1, TRT22, TRT21
Nome: RENATO CAVALCANTE DE FARIAS

📅 Atividade Recente

20
Últimos 7 dias
35
Últimos 30 dias
60
Últimos 90 dias
60
Último ano

⚖️ Classes Processuais

AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (21) MONITóRIA (15) RECURSO ORDINáRIO TRABALHISTA (7) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (7) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (6)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 60 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TRT16 | Data: 15/07/2025
    Tipo: Intimação
    Tomar ciência do(a) Intimação de ID c42e62c. Intimado(s) / Citado(s) - C.E.F.
  3. Tribunal: TRT16 | Data: 15/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 16ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS CumSen 0016291-60.2024.5.16.0003 EXEQUENTE: VALDENIA LOPES FERREIRA EXECUTADO: CAIXA ECONOMICA FEDERAL INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 8d87311 proferida nos autos. Vistos. Recebo o(s) recurso(s) interposto(s), uma vez que preenche(m) os pressupostos legais de admissibilidade, conforme extrato de movimentações processuais e registro de expedientes do PJE. Vista à(s) parte(s)-recorrida(s) pelo prazo legal para contrarrazões. Tendo em vista que cabe à parte a habilitação dos seus procuradores nos autos e que o sistema do PJe da 2ª instância não se comunica integralmente com o da 1ª instância, ficam as partes, desde já, INTIMADAS para ciência de que deverão efetuar a habilitação de todos os procuradores indicados no processo e que não se encontrarem no cadastro quando os autos retornarem do E. TRT, cientes de não será aceita futura arguição de nulidade processual decorrente de irregularidade na representação. INTIMEM-SE as partes para ciência. Após, subam os autos ao Egrégio TRT/16a. Região, com as cautelas de estilo. SAO LUIS/MA, 14 de julho de 2025. NOELIA MARIA CAVALCANTI MARTINS E ROCHA Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - VALDENIA LOPES FERREIRA
  4. Tribunal: TRT21 | Data: 15/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 21ª REGIÃO 6ª VARA DO TRABALHO DE NATAL ATOrd 0000761-66.2024.5.21.0006 RECLAMANTE: EUDES LINS BATISTA RECLAMADO: CAIXA ECONOMICA FEDERAL INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 60afa21 proferida nos autos. SENTENÇA Vistos, etc. Não há qualquer informação nos autos acerca do inadimplemento das obrigações previstas na conciliação, ID 4e54d1f. Destarte, declaro a regular quitação, impondo-se o ARQUIVAMENTO dos autos. Publique-se. (6E004) NATAL/RN, 14 de julho de 2025. DILNER NOGUEIRA SANTOS Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - EUDES LINS BATISTA
  5. Tribunal: TRT21 | Data: 15/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 21ª REGIÃO 6ª VARA DO TRABALHO DE NATAL ATOrd 0000761-66.2024.5.21.0006 RECLAMANTE: EUDES LINS BATISTA RECLAMADO: CAIXA ECONOMICA FEDERAL INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 60afa21 proferida nos autos. SENTENÇA Vistos, etc. Não há qualquer informação nos autos acerca do inadimplemento das obrigações previstas na conciliação, ID 4e54d1f. Destarte, declaro a regular quitação, impondo-se o ARQUIVAMENTO dos autos. Publique-se. (6E004) NATAL/RN, 14 de julho de 2025. DILNER NOGUEIRA SANTOS Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - CAIXA ECONOMICA FEDERAL
  6. Tribunal: TRT22 | Data: 15/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 22ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE PICOS ATOrd 0000887-60.2022.5.22.0103 AUTOR: MARIA DE FATIMA DA LUZ RÉU: GESTOR SERVICOS EMPRESARIAIS LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 819d480 proferida nos autos. Vistos, etc. 1 -Considerando a redação do § 2º do art. 879 da CLT, dada pela Lei nº 13.467/17, que atribui ao juiz o dever de abrir às partes, prazo comum de 8 (oito) dias para impugnação fundamentada, com a indicação dos itens e valores objeto da discordância intimem-se as partes para, querendo, impugnar a conta de liquidação ofertada pelo Setor de Cálculos deste Juízo, sob pena de preclusão. 2 - Decorrido o prazo, sem manifestação fundamentada nos termos do art. 879 da CLT, fica homologada, de já, a conta de liquidação. 3 - Na mesma oportunidade fica a parte reclamante intimada a se manifestar sobre o interesse em iniciar a execução para que surtam os devidos efeitos legais e jurídicos, de maneira que o seu silêncio será considerado como anuência para fins do art. 878 da CLT, introduzido pelo lei 13.467/2017. 4 - Após, inicie-se a execução e intime-se a executada para pagar ou garantir a execução, no prazo de 48 horas. 5 - Havendo pagamento voluntário, libere-se o crédito a quem direito, procedendo-se aos repasses legais e arquivando-se os autos em seguida. 6 - Expirado o prazo de 48 horas sem pagamento ou oferecimento de garantia do juízo, proceda-se à tentativa de apreensão de ativos financeiros nas contas dos executados, via SISBAJUD. 7 - Havendo apreensão de numerário suficiente para o pagamento da dívida, fica convertido o bloqueio em penhora, providenciando-se a intimação do devedor para os fins de direito, observado o prazo legal. 8 - Decorrido o prazo de que trata a parte final do item "7" sem qualquer manifestação da parte executada, libere-se o valor bloqueado a quem de direito, com retenções, repasses legais, arquivando-se os autos em seguida. 9 - Infrutífera a diligência determinada no item "6" deste despacho, e decorrido o prazo de 45 dias úteis, a contar da citação, inclua-se o executado no BNDT e SERASAJUD. 10 - Frustradas as medidas determinadas no item anterior, proceda-se à verificação, via RENAJUD, acerca da existência de veículos cadastrados em nome do executado, realizando, em caso positivo, o bloqueio de circulação e, em seguida, a expedição de mandado ou carta precatória para penhora e registro, caso o veículo não possua qualquer restrição. Havendo restrição no veículo localizado, junte-se ao processo o resultado da pesquisa e faça os autos conclusos para análise. 11 - Caso negativa a medida prevista no item "10" proceda-se à pesquisa, via INFOJUD, da DOI (Declaração de Operações Imobiliárias), dos últimos trinta anos, e da declaração de bens perante a Receita Federal, procedendo-se, em caso de localização de bens, a expedição de mandado/carta precatória para penhora e registro. 12 - Não sendo identificada transação imobiliária via DOI ou Declaração de Bens junto à Receita Federal em nome do devedor, expeça-se ofício aos cartórios de registro de imóveis da localidade sede da empresa ou de residência do devedor pessoa física, a fim de que informem a respeito da existência de IMÓVEIS cadastrados em nome do devedor, restando declarada, de já, e nesta hipótese, a indisponibilidade dos bens do executado, medida que deverá ser concretizada via Central de Indisponibilidade de Bens. A declaração de bens deverá ficar arquivada em pasta própria, na Secretaria da Vara, eis que protegida por sigilo fiscal. 13 – Negativas as medidas acima, proceda a verificação, via CCS, acerca da existência de movimentação financeira por meio de instrumento procuratório; em caso positivo, façam os autos conclusos para análise. 14 - Negativas todas as medidas listadas nos itens anteriores, deverá a Secretaria da Vara notificar a parte reclamante para indicar meios objetivos para o prosseguimento da execução, com indicação de bens da parte executada passíveis de constrição judicial, ou dizer se tem interesse na instauração do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica do devedor pessoa jurídica. Publique-se e cumpra-se. PICOS/PI, 14 de julho de 2025. DELANO SERRA COELHO Juiz Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - MARIA DE FATIMA DA LUZ
  7. Tribunal: TRT22 | Data: 15/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 22ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE PICOS ATOrd 0000887-60.2022.5.22.0103 AUTOR: MARIA DE FATIMA DA LUZ RÉU: GESTOR SERVICOS EMPRESARIAIS LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 819d480 proferida nos autos. Vistos, etc. 1 -Considerando a redação do § 2º do art. 879 da CLT, dada pela Lei nº 13.467/17, que atribui ao juiz o dever de abrir às partes, prazo comum de 8 (oito) dias para impugnação fundamentada, com a indicação dos itens e valores objeto da discordância intimem-se as partes para, querendo, impugnar a conta de liquidação ofertada pelo Setor de Cálculos deste Juízo, sob pena de preclusão. 2 - Decorrido o prazo, sem manifestação fundamentada nos termos do art. 879 da CLT, fica homologada, de já, a conta de liquidação. 3 - Na mesma oportunidade fica a parte reclamante intimada a se manifestar sobre o interesse em iniciar a execução para que surtam os devidos efeitos legais e jurídicos, de maneira que o seu silêncio será considerado como anuência para fins do art. 878 da CLT, introduzido pelo lei 13.467/2017. 4 - Após, inicie-se a execução e intime-se a executada para pagar ou garantir a execução, no prazo de 48 horas. 5 - Havendo pagamento voluntário, libere-se o crédito a quem direito, procedendo-se aos repasses legais e arquivando-se os autos em seguida. 6 - Expirado o prazo de 48 horas sem pagamento ou oferecimento de garantia do juízo, proceda-se à tentativa de apreensão de ativos financeiros nas contas dos executados, via SISBAJUD. 7 - Havendo apreensão de numerário suficiente para o pagamento da dívida, fica convertido o bloqueio em penhora, providenciando-se a intimação do devedor para os fins de direito, observado o prazo legal. 8 - Decorrido o prazo de que trata a parte final do item "7" sem qualquer manifestação da parte executada, libere-se o valor bloqueado a quem de direito, com retenções, repasses legais, arquivando-se os autos em seguida. 9 - Infrutífera a diligência determinada no item "6" deste despacho, e decorrido o prazo de 45 dias úteis, a contar da citação, inclua-se o executado no BNDT e SERASAJUD. 10 - Frustradas as medidas determinadas no item anterior, proceda-se à verificação, via RENAJUD, acerca da existência de veículos cadastrados em nome do executado, realizando, em caso positivo, o bloqueio de circulação e, em seguida, a expedição de mandado ou carta precatória para penhora e registro, caso o veículo não possua qualquer restrição. Havendo restrição no veículo localizado, junte-se ao processo o resultado da pesquisa e faça os autos conclusos para análise. 11 - Caso negativa a medida prevista no item "10" proceda-se à pesquisa, via INFOJUD, da DOI (Declaração de Operações Imobiliárias), dos últimos trinta anos, e da declaração de bens perante a Receita Federal, procedendo-se, em caso de localização de bens, a expedição de mandado/carta precatória para penhora e registro. 12 - Não sendo identificada transação imobiliária via DOI ou Declaração de Bens junto à Receita Federal em nome do devedor, expeça-se ofício aos cartórios de registro de imóveis da localidade sede da empresa ou de residência do devedor pessoa física, a fim de que informem a respeito da existência de IMÓVEIS cadastrados em nome do devedor, restando declarada, de já, e nesta hipótese, a indisponibilidade dos bens do executado, medida que deverá ser concretizada via Central de Indisponibilidade de Bens. A declaração de bens deverá ficar arquivada em pasta própria, na Secretaria da Vara, eis que protegida por sigilo fiscal. 13 – Negativas as medidas acima, proceda a verificação, via CCS, acerca da existência de movimentação financeira por meio de instrumento procuratório; em caso positivo, façam os autos conclusos para análise. 14 - Negativas todas as medidas listadas nos itens anteriores, deverá a Secretaria da Vara notificar a parte reclamante para indicar meios objetivos para o prosseguimento da execução, com indicação de bens da parte executada passíveis de constrição judicial, ou dizer se tem interesse na instauração do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica do devedor pessoa jurídica. Publique-se e cumpra-se. PICOS/PI, 14 de julho de 2025. DELANO SERRA COELHO Juiz Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - CAIXA ECONOMICA FEDERAL
  8. Tribunal: TRT22 | Data: 15/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 22ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE PICOS ATOrd 0000887-60.2022.5.22.0103 AUTOR: MARIA DE FATIMA DA LUZ RÉU: GESTOR SERVICOS EMPRESARIAIS LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 819d480 proferida nos autos. Vistos, etc. 1 -Considerando a redação do § 2º do art. 879 da CLT, dada pela Lei nº 13.467/17, que atribui ao juiz o dever de abrir às partes, prazo comum de 8 (oito) dias para impugnação fundamentada, com a indicação dos itens e valores objeto da discordância intimem-se as partes para, querendo, impugnar a conta de liquidação ofertada pelo Setor de Cálculos deste Juízo, sob pena de preclusão. 2 - Decorrido o prazo, sem manifestação fundamentada nos termos do art. 879 da CLT, fica homologada, de já, a conta de liquidação. 3 - Na mesma oportunidade fica a parte reclamante intimada a se manifestar sobre o interesse em iniciar a execução para que surtam os devidos efeitos legais e jurídicos, de maneira que o seu silêncio será considerado como anuência para fins do art. 878 da CLT, introduzido pelo lei 13.467/2017. 4 - Após, inicie-se a execução e intime-se a executada para pagar ou garantir a execução, no prazo de 48 horas. 5 - Havendo pagamento voluntário, libere-se o crédito a quem direito, procedendo-se aos repasses legais e arquivando-se os autos em seguida. 6 - Expirado o prazo de 48 horas sem pagamento ou oferecimento de garantia do juízo, proceda-se à tentativa de apreensão de ativos financeiros nas contas dos executados, via SISBAJUD. 7 - Havendo apreensão de numerário suficiente para o pagamento da dívida, fica convertido o bloqueio em penhora, providenciando-se a intimação do devedor para os fins de direito, observado o prazo legal. 8 - Decorrido o prazo de que trata a parte final do item "7" sem qualquer manifestação da parte executada, libere-se o valor bloqueado a quem de direito, com retenções, repasses legais, arquivando-se os autos em seguida. 9 - Infrutífera a diligência determinada no item "6" deste despacho, e decorrido o prazo de 45 dias úteis, a contar da citação, inclua-se o executado no BNDT e SERASAJUD. 10 - Frustradas as medidas determinadas no item anterior, proceda-se à verificação, via RENAJUD, acerca da existência de veículos cadastrados em nome do executado, realizando, em caso positivo, o bloqueio de circulação e, em seguida, a expedição de mandado ou carta precatória para penhora e registro, caso o veículo não possua qualquer restrição. Havendo restrição no veículo localizado, junte-se ao processo o resultado da pesquisa e faça os autos conclusos para análise. 11 - Caso negativa a medida prevista no item "10" proceda-se à pesquisa, via INFOJUD, da DOI (Declaração de Operações Imobiliárias), dos últimos trinta anos, e da declaração de bens perante a Receita Federal, procedendo-se, em caso de localização de bens, a expedição de mandado/carta precatória para penhora e registro. 12 - Não sendo identificada transação imobiliária via DOI ou Declaração de Bens junto à Receita Federal em nome do devedor, expeça-se ofício aos cartórios de registro de imóveis da localidade sede da empresa ou de residência do devedor pessoa física, a fim de que informem a respeito da existência de IMÓVEIS cadastrados em nome do devedor, restando declarada, de já, e nesta hipótese, a indisponibilidade dos bens do executado, medida que deverá ser concretizada via Central de Indisponibilidade de Bens. A declaração de bens deverá ficar arquivada em pasta própria, na Secretaria da Vara, eis que protegida por sigilo fiscal. 13 – Negativas as medidas acima, proceda a verificação, via CCS, acerca da existência de movimentação financeira por meio de instrumento procuratório; em caso positivo, façam os autos conclusos para análise. 14 - Negativas todas as medidas listadas nos itens anteriores, deverá a Secretaria da Vara notificar a parte reclamante para indicar meios objetivos para o prosseguimento da execução, com indicação de bens da parte executada passíveis de constrição judicial, ou dizer se tem interesse na instauração do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica do devedor pessoa jurídica. Publique-se e cumpra-se. PICOS/PI, 14 de julho de 2025. DELANO SERRA COELHO Juiz Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - GESTOR SERVICOS EMPRESARIAIS LTDA
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