Osvaldo Marques Da Silva
Osvaldo Marques Da Silva
Número da OAB:
OAB/PI 003245
📋 Resumo Completo
Dr(a). Osvaldo Marques Da Silva possui 19 comunicações processuais, em 16 processos únicos, com 8 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2011 e 2025, atuando em TRF1, TRT22, TJPI e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICA.
Processos Únicos:
16
Total de Intimações:
19
Tribunais:
TRF1, TRT22, TJPI
Nome:
OSVALDO MARQUES DA SILVA
📅 Atividade Recente
8
Últimos 7 dias
14
Últimos 30 dias
19
Últimos 90 dias
19
Último ano
⚖️ Classes Processuais
CUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICA (5)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (5)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (2)
AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (2)
APELAçãO CRIMINAL (2)
🔔 Monitorar esta OAB
Receba notificações automáticas sobre novas movimentações
Inclui todos os processos do advogado
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 19 intimações encontradas para este advogado.
-
As alterações mais recentes estão bloqueadas.
Assine para desbloquear as últimas atualizações deste advogado. -
Tribunal: TRT22 | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 22ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE PICOS ATSum 0001048-85.2013.5.22.0103 AUTOR: JOAO CORDEIRO VIEIRA RÉU: AGUIAR E ALBUQUERQUE CONSTRUCOES LTDA - ME E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 32034e0 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Vistos, Conforme pontuado no despacho de Id 4742ed6, os presentes autos foram desarquivados para análise por este Juízo da execução. Verificou-se que o reclamante foi intimado 15/06/2021(Id 750099e) para, no prazo de 30 (trinta) dias, indicar bens livres e desembaraçados para penhora, tendo se mantido inerte. Posteriormente, em 22/09/2021, os autos foram arquivados provisoriamente. Ressaltou-se que desde o arquivamento provisório do feito, o reclamante nada requereu com vistas ao prosseguimento da execução. O reclamante foi então intimado, através de seu advogado habilitado nos autos, em 21/05/2025 (Id b89c22a) e por Oficial de Justiça em 13/06/2025 (certidão de Id 446ff83), para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar interesse no prosseguimento da execução, indicando bens livres e desembaraçados dos executados para penhora e/ou outros meios objetivos, que não a renovação das ferramentas eletrônicas já realizadas nos autos, as quais resultaram sem êxito,advertindo-o de que, na sua inércia, seria declarada a prescrição intercorrente, por sentença. O reclamante manteve-se novamente inerte no processo. Dispõe o art.11-A e § 1º da CLT abaixo transcritos: "Art. 11-A. Ocorre a prescrição intercorrente no processo do trabalho no prazo de dois anos. § 1 A fluência do prazo prescricionalo intercorrente inicia-se quando o exequente deixa de cumprir determinação judicial no curso da execução. Isso posto, diante da inércia do reclamante nos autos, restando assim demonstrado o seu desinteresse no prosseguimento da execução e por decorrido o prazo de mais de 02 (dois) anos, desde o arquivamento provisório do feito, declara-se extinta a execução nos presentes autos eletrônicos, pela prescrição intercorrente com base no art.11-A e § 2º da CLT c/c art.925, do CPC. Após o transcurso do prazo legal, excluam-se eventuais restrições em face do(s) executado(s), como BNDT, SERASAJUD, e indisponibilidades sobre imóveis e bloqueio de veículos via Renajud. Tudo cumprido, arquivem-se os autos em definitivo. Publique-se. DELANO SERRA COELHO Juiz Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - AGUIAR E ALBUQUERQUE CONSTRUCOES LTDA - ME
-
Tribunal: TRT22 | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 22ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE PICOS ATSum 0001048-85.2013.5.22.0103 AUTOR: JOAO CORDEIRO VIEIRA RÉU: AGUIAR E ALBUQUERQUE CONSTRUCOES LTDA - ME E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 32034e0 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Vistos, Conforme pontuado no despacho de Id 4742ed6, os presentes autos foram desarquivados para análise por este Juízo da execução. Verificou-se que o reclamante foi intimado 15/06/2021(Id 750099e) para, no prazo de 30 (trinta) dias, indicar bens livres e desembaraçados para penhora, tendo se mantido inerte. Posteriormente, em 22/09/2021, os autos foram arquivados provisoriamente. Ressaltou-se que desde o arquivamento provisório do feito, o reclamante nada requereu com vistas ao prosseguimento da execução. O reclamante foi então intimado, através de seu advogado habilitado nos autos, em 21/05/2025 (Id b89c22a) e por Oficial de Justiça em 13/06/2025 (certidão de Id 446ff83), para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar interesse no prosseguimento da execução, indicando bens livres e desembaraçados dos executados para penhora e/ou outros meios objetivos, que não a renovação das ferramentas eletrônicas já realizadas nos autos, as quais resultaram sem êxito,advertindo-o de que, na sua inércia, seria declarada a prescrição intercorrente, por sentença. O reclamante manteve-se novamente inerte no processo. Dispõe o art.11-A e § 1º da CLT abaixo transcritos: "Art. 11-A. Ocorre a prescrição intercorrente no processo do trabalho no prazo de dois anos. § 1 A fluência do prazo prescricionalo intercorrente inicia-se quando o exequente deixa de cumprir determinação judicial no curso da execução. Isso posto, diante da inércia do reclamante nos autos, restando assim demonstrado o seu desinteresse no prosseguimento da execução e por decorrido o prazo de mais de 02 (dois) anos, desde o arquivamento provisório do feito, declara-se extinta a execução nos presentes autos eletrônicos, pela prescrição intercorrente com base no art.11-A e § 2º da CLT c/c art.925, do CPC. Após o transcurso do prazo legal, excluam-se eventuais restrições em face do(s) executado(s), como BNDT, SERASAJUD, e indisponibilidades sobre imóveis e bloqueio de veículos via Renajud. Tudo cumprido, arquivem-se os autos em definitivo. Publique-se. DELANO SERRA COELHO Juiz Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - JOAO CORDEIRO VIEIRA
-
Tribunal: TJPI | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 1ª Vara da Comarca de Picos Rua Professor Porfírio Bispo de Sousa, DNER, PICOS - PI - CEP: 64607-470 PROCESSO Nº: 0800535-21.2020.8.18.0032 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) ASSUNTO: [Inexequibilidade do Título / Inexigibilidade da Obrigação] REQUERENTE: ANTONIO FRANCISCO LEAL REQUERIDO: MUNICIPIO DE BOCAINA ATO ORDINATÓRIO Considerando a juntada dos cálculos atualizados pela Contadoria Judicial (ID78358091), intimo as partes para, no prazo comum de 5 (cinco) dias, manifestarem-se sobre os referidos cálculos, conforme determinado na decisão de ID 76046212. PICOS, 4 de julho de 2025. CAMILA MAYRA RODRIGUES DE MOURA LOPES 1ª Vara da Comarca de Picos
-
Tribunal: TJPI | Data: 07/07/2025Tipo: Intimaçãopoder judiciário tribunal de justiça do estado do piauí GABINETE DO Desembargador JOÃO GABRIEL FURTADO BAPTISTA PROCESSO Nº: 0002219-87.2015.8.18.0032 CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198) ASSUNTO(S): [Citação, Obrigação de Fazer / Não Fazer] APELANTE: CIVILPORT ENGENHARIA LTDA APELADO: G M CONSTRUCOES E TRANSPORTES LTDA DECISÃO MONOCRÁTICA PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. ART. 1.012, § 1º, INCISO V, CPC. RECEBIMENTO APENAS NO EFEITO DEVOLUTIVO. Recebo o recurso apenas em seu efeito devolutivo, em atenção ao artigo 1.012, § 1º inciso V, do CPC; e, quanto a este aspecto processual, intimem-se as partes. Participação do Ministério Público desnecessária diante da recomendação contida no Ofício-Circular nº 174/2021. Após, retornem-me os autos conclusos para julgamento. Intimem-se. Cumpra-se. Teresina-PI, data registrada no sistema. Des. João Gabriel Furtado Baptista Relator
-
Tribunal: TJPI | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ COORDENADORIA JUDICIÁRIA CRIMINAL E CÂMARAS REUNIDAS - SEJU APELAÇÃO CRIMINAL (417): 0804796-58.2022.8.18.0032 Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS APELANTE: P. G. D. J. D. E. D. P. APELADO: E. J. D. M. Advogados do(a) APELADO: JOSE EDIVALDO DE ARAUJO - PI229-A, LUCAS MACEDO DE SOUSA - PI20518-A, OSVALDO MARQUES DA SILVA - PI3245-A INTIMAÇÃO Trata-se de INTIMAÇÃO da(s) parte(s) APELADA(S), via DJEN, para ciência e manifestação, se for o caso, do(a) Despacho/Decisão/Acórdão de ID nº 26119377. COOJUD-CRIMINAL, em Teresina, 2 de julho de 2025
-
Tribunal: TRF1 | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Central de Perícias da Subseção Judiciária de Picos-PI INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 1002917-58.2025.4.01.4001 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: MARIA FRANCIMAR DE MOURA REPRESENTANTES POLO ATIVO: OSVALDO MARQUES DA SILVA - PI3245 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DESTINATÁRIO(S): MARIA FRANCIMAR DE MOURA OSVALDO MARQUES DA SILVA - (OAB: PI3245) FINALIDADE: Intimá-los(as), via DJE, acerca do(a) ato ordinatório / despacho / decisão proferido(a), relacionado(a) a perícia, nos autos do processo em epígrafe. Prazo: 5 dias. OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais. PICOS, 27 de junho de 2025. (assinado digitalmente) Central de Perícias da Subseção Judiciária de Picos-PI
-
Tribunal: TRF1 | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Picos-PI Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Picos PI PROCESSO: 1011193-15.2024.4.01.4001 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) POLO ATIVO: JOSE PEDRO DE SALES REPRESENTANTES POLO ATIVO: OSVALDO MARQUES DA SILVA - PI3245 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ATO ORDINATÓRIO (DEPÓSITO DE RPV/PRECATÓRIO) INTIME-SE a parte interessada para ciência quanto ao depósito da requisição de pagamento expedida nos presentes autos. Com fundamento no art. 50 da Resolução CJF 822/2023, não havendo outras pendências, os autos serão arquivados, após o decurso de prazo de 05 (cinco) dias. PICOS, 27 de junho de 2025. JONAS HIPOLITO BARROS Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Picos PI Instruções para o saque da requisição de pagamento: Identifique a instituição bancária em que foi realizado o depósito. Para tanto, acesse o site por meio do link a seguir e informe o número do CPF do titular do crédito e selecione a opção pesquisar (outras opções de consulta também estarão disponíveis no site, como número do processo originário, OAB do advogado, etc): https://processual.trf1.jus.br/consultaProcessual/cpfCnpjParte.php?secao=TRF1 Clique no número da requisição (coluna “número do Processo no TRF1”). A consulta irá abrir o andamento da requisição na aba Processo. Selecione a aba MOVIMENTAÇÃO. A última movimentação (depósito) deverá indicar, em seu complemento, a instituição bancária em que o saque deverá ser realizado. Caso ainda não conste tal movimentação/informação no processo, contate o atendimento da unidade judiciária para obter orientações ou esclarecimentos. Atenção: Se houver mais de uma requisição expedida, consulte cada uma delas individualmente, repetindo os passos acima. Compareça ao Banco indicado, nos dias e horários de expediente bancário, portando os seguintes documentos: documento de identidade, CPF e comprovante de residência (originais e uma cópia simples). Observações: O levantamento dos valores poderá ser realizado pelo credor/titular da requisição, independentemente de possuir consigo outros documentos do processo (como cópia da requisição de pagamento). Para advogados ou procuradores, é necessário levar cópia da Requisição de Pagamento e cópia da Procuração (documentos extraídos do PJE, com autenticação do sistema pelo QRCODE). Em algumas localidades, a instituição bancária também poderá solicitar ao advogado certidão de atuação/militância ou certidão de objeto e pé. A certidão de objeto e pé poderá ser obtida de forma automática no PJE. Para tanto, basta peticionar no processo utilizando o tipo de documento "Petição - Emissão de Certidão de Objeto e Pé". Se for necessário obter outro tipo de certidão, consulte o atendimento da unidade judiciária para se informar dos procedimentos específicos.
Página 1 de 2
Próxima