Hilbertho Luis Leal Evangelista

Hilbertho Luis Leal Evangelista

Número da OAB: OAB/PI 003208

📋 Resumo Completo

Dr(a). Hilbertho Luis Leal Evangelista possui 94 comunicações processuais, em 60 processos únicos, com 19 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2005 e 2025, atuando em TJSP, STJ, TJPE e outros 3 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.

Processos Únicos: 60
Total de Intimações: 94
Tribunais: TJSP, STJ, TJPE, TJPI, TRF1, TRT22
Nome: HILBERTHO LUIS LEAL EVANGELISTA

📅 Atividade Recente

19
Últimos 7 dias
66
Últimos 30 dias
94
Últimos 90 dias
94
Último ano

⚖️ Classes Processuais

PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (13) AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (11) EXIBIçãO DE DOCUMENTO OU COISA CíVEL (9) APELAçãO CíVEL (7) PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (6)
🔔 Monitorar esta OAB

Receba notificações automáticas sobre novas movimentações
Inclui todos os processos do advogado


Processos do Advogado

Mostrando 10 de 94 intimações encontradas para este advogado.

  1. As alterações mais recentes estão bloqueadas.
    Assine para desbloquear as últimas atualizações deste advogado.
  2. Tribunal: TJPI | Data: 08/07/2025
    Tipo: Intimação
    TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ COORDENADORIA DE PRECATÓRIOS Avenida Padre Humberto Pietrogrande, Nº 3509, São Raimundo, CEP 64.075-065 - Teresina-PI E-mail: setordeprecatorio@tjpi.jus.br Precatório Nº 0759662-07.2022.8.18.0000 REQUERENTE: RITA MARIA CAVALCANTI, CIMARRON CREDITOS JUDICIAIS FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO-PADRONIZADOS REQUERIDO: ESTADO DO PIAUI Classe: PRECATÓRIO (1265) DECISÃO Trata-se de precatório de natureza alimentar, no qual a parte exequente consta com mais de 60 (sessenta) anos de idade. A Constituição Federal, em seu § 5º do art. 100, estabelece que é obrigatória a inclusão, no orçamento das entidades de direito público, da verba necessária ao pagamento de seus débitos oriundos de sentenças transitadas em julgado, constantes de precatórios judiciários apresentados até 02 de abril, devendo o pagamento ocorrer até o final do exercício seguinte, respeitando a ordem cronológica de apresentação dos precatórios. O § 2º do art. 100 da Carta Magna estabelece, ainda, a preferência no pagamento dos precatórios de natureza alimentar, para idosos, portadores de doenças graves ou pessoas com deficiência. Assim, a Constituição não exige o vencimento do precatório como condição para seu pagamento, tampouco para o pagamento de crédito preferencial, sendo devida apenas a inclusão da verba no orçamento da entidade devedora. Cumpre destacar que o Estado do Piauí se encontra amparado pelo Regime Especial de Pagamento de Precatórios, previsto no art. 101 do ADCT, o qual estabelece uma vinculação entre a forma e o prazo de pagamento e a receita corrente líquida do ente federado. O dispositivo constitucional dispõe o seguinte: "Art. 101. Os Estados, o Distrito Federal e os Municípios que, em 25 de março de 2015, se encontravam em mora no pagamento de seus precatórios quitarão, até 31 de dezembro de 2029, seus débitos vencidos e os que vencerão dentro desse período, atualizados pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo Especial (IPCA-E), ou por outro índice que venha a substituí-lo, depositando mensalmente em conta especial do Tribunal de Justiça local, sob única e exclusiva administração deste, 1/12 (um doze avos) do valor calculado percentualmente sobre suas receitas correntes líquidas apuradas no segundo mês anterior ao mês de pagamento, em percentual suficiente para a quitação de seus débitos e, ainda que variável, nunca inferior, em cada exercício, ao percentual praticado na data da entrada em vigor do regime especial a que se refere este artigo, em conformidade com plano de pagamento a ser anualmente apresentado ao Tribunal de Justiça local." (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 109, de 2021). O CNJ editou a Resolução CNJ 303/19, destacando o seguinte quanto ao pagamento da parcela superpreferencial dos entes submetidos ao regime especial: "Art. 74. Na vigência do regime especial, a superpreferência será atendida até o valor equivalente ao quíntuplo daquele fixado em lei para os fins do disposto no § 3º do art. 100 da Constituição Federal, sendo o valor restante pago em ordem cronológica de apresentação do precatório. (Redação dada pela Resolução nº 482, de 19.12.2022) § 1º O teto de pagamento da parcela superpreferencial previsto no caput levará em conta a lei vigente na data do trânsito em julgado da fase de conhecimento. (Redação dada pela Resolução nº 482, de 19.12.2022) § 2º No que couber, o procedimento de superpreferência observará o Título II, Capítulo I, Seção II desta Resolução. (Redação dada pela Resolução nº 482, de 19.12.2022) Art. 75. Em caso de insuficiência de recursos para atendimento da totalidade dos beneficiários da parcela superpreferencial, serão pagos os portadores de doença grave, os idosos e as pessoas com deficiência, nesta ordem. (Redação dada pela Resolução nº 482, de 19.12.2022) § 1º Concorrendo mais de um beneficiário por classe de prioridade, será primeiramente pago aquele cujo precatório for mais antigo. (Redação dada pela Resolução nº 482, de 19.12.2022)” Ressalte-se que a superpreferência por idade, conforme o art. 9º, § 2º da resolução supramencionada, deve ser verificada de ofício, ou seja, sem a necessidade de requerimento por parte do interessado, a partir dos dados pessoais constantes dos autos. No presente precatório, a parte exequente preenche o requisito subjetivo, uma vez que possui mais de 60 (sessenta) anos de idade. Dessa forma, faz jus ao direito de preferência no pagamento. Cumpre destacar que essa preferência não se refere ao pagamento integral do precatório, mas apenas a uma parcela dele, limitada ao quíntuplo do valor fixado em lei para as obrigações de pequeno valor, para os entes que se enquadram no regime especial, conforme redação do art. 102, § 2º, do ADCT, incluído pela EC 99/2017. Isso significa que o credor de precatório alimentar, comprovadamente com idade superior a 60 (sessenta) anos, tem direito ao pagamento preferencial, até o limite do quíntuplo do valor da requisição de pequeno valor. Ademais, conforme o parágrafo 1º do art. 74 da Resolução 303/2019 do CNJ, com redação dada pela Resolução nº 482/2022, a superpreferência deverá ser paga observando-se o valor da obrigação de pequeno valor vigente na data do trânsito em julgado da fase de conhecimento do processo originário. Dessa forma, a Contadoria da CPREC deverá elaborar os cálculos destacando a parcela superpreferencial, tomando como base a legislação do ente devedor que define o valor da RPV vigente à época do trânsito em julgado da fase de conhecimento. Com esses fundamentos, DEFIRO o benefício do pagamento da parcela superpreferencial à parte exequente, para que seu nome seja incluído na lista preferencial de pagamentos organizada por esta Coordenadoria, conforme os critérios constitucionais, legais e estabelecidos em resolução, respeitando a ordem de apresentação do requisitório neste Tribunal. Recebida a referida parcela, deverá a parte exequente aguardar o crédito do saldo remanescente, caso haja, observando a ordem cronológica de apresentação dos precatórios, momento em que será devidamente atualizado para fins de pagamento. ENCAMINHEM-SE os autos à Contadoria da Coordenadoria de Precatórios para que proceda ao destaque da parcela superpreferencial, limitada ao quíntuplo do valor da requisição de pequeno valor vigente na data do trânsito em julgado da fase de conhecimento, e discriminando, caso devido, o imposto de renda e o desconto previdenciário sobre o referido valor. Na hipótese de lei local promulgada anteriormente à EC 62/2009, e que não tenha sido por ela recepcionada, por fixar o valor da obrigação de pequeno valor abaixo do teto do RGPS, a Contadoria deverá aplicar o disposto no art. 87 do ADCT. Caso ainda não tenha informado seus dados bancários para recebimento do crédito preferencial, intime-se a parte beneficiária para que o faça, dentro do prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de pagamento por meio de reserva em conta judicial. Por fim, intime-se o ente devedor para que informe se possui Regime Próprio de Previdência Social e, em caso positivo, a respectiva conta bancária e CNPJ para que possam ser transferidos os recolhimentos de contribuição previdenciária eventualmente incidentes. No mesmo prazo, deverá o ente informar a conta bancária para o recolhimento do Imposto de Renda. Cumpra-se. Teresina/PI, data registrada no sistema. Des. ADERSON ANTÔNIO BRITO NOGUEIRA Presidente do TJPI
  3. Tribunal: TRT22 | Data: 08/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 22ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE TERESINA CartPrecCiv 0000781-11.2025.5.22.0001 AUTOR: ANDRE LUIZ DE BRITO RODRIGUES RÉU: BEX COM. E REPRESENTACAO DE PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA - ME INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2e37a97 proferido nos autos. JCBS DESPACHO Vistos, etc.  Cumpra-se a carta precatória na forma determinada. A par disso, aguarde-se a realização de audiência por videoconferência, para participação/oitiva da testemunha, que comparecerá a esta Vara independente de intimação. A audiência está designada para 06/08/2025, às 14 horas (horário de Teresina), devendo a Secretaria disponibilizar espaço e equipamento necessários para participação da parte interessada. Após o cumprimento, encaminhem-se cópias das peças à Vara de origem por meio de malote digital, baixando-se, na sequência, a carta precatória ao arquivo no PJe. TERESINA/PI, 07 de julho de 2025. SYLVIA HELENA NUNES MIRANDA Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - BEX COM. E REPRESENTACAO DE PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA - ME
  4. Tribunal: TRT22 | Data: 08/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 22ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE TERESINA CartPrecCiv 0000781-11.2025.5.22.0001 AUTOR: ANDRE LUIZ DE BRITO RODRIGUES RÉU: BEX COM. E REPRESENTACAO DE PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA - ME INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2e37a97 proferido nos autos. JCBS DESPACHO Vistos, etc.  Cumpra-se a carta precatória na forma determinada. A par disso, aguarde-se a realização de audiência por videoconferência, para participação/oitiva da testemunha, que comparecerá a esta Vara independente de intimação. A audiência está designada para 06/08/2025, às 14 horas (horário de Teresina), devendo a Secretaria disponibilizar espaço e equipamento necessários para participação da parte interessada. Após o cumprimento, encaminhem-se cópias das peças à Vara de origem por meio de malote digital, baixando-se, na sequência, a carta precatória ao arquivo no PJe. TERESINA/PI, 07 de julho de 2025. SYLVIA HELENA NUNES MIRANDA Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - ANDRE LUIZ DE BRITO RODRIGUES
  5. Tribunal: TRT22 | Data: 07/07/2025
    Tipo: Lista de distribuição
    Processo 0000781-11.2025.5.22.0001 distribuído para 1ª Vara do Trabalho de Teresina na data 03/07/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt22.jus.br/pjekz/visualizacao/25070400300054900000015491017?instancia=1
  6. Tribunal: TRF1 | Data: 07/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Central de Perícias da Seção Judiciária do Piauí INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 1023645-60.2024.4.01.4000 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: SALOMAO ROCHA DOS SANTOS REPRESENTANTES POLO ATIVO: HILBERTHO LUIS LEAL EVANGELISTA - PI3208 e JOAO JOSE LEITAO FILHO - PI19015 POLO PASSIVO:FUNDACAO INSTIT BRAS DE GEOGRAFIA E ESTATISTICA IBGE DESTINATÁRIO(S): SALOMAO ROCHA DOS SANTOS JOAO JOSE LEITAO FILHO - (OAB: PI19015) HILBERTHO LUIS LEAL EVANGELISTA - (OAB: PI3208) FINALIDADE: Intimá-los(as), via DJE, acerca do(a) ato ordinatório / despacho / decisão proferido(a), relacionado(a) a perícia, nos autos do processo em epígrafe. Prazo: 5 dias. OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais. TERESINA, 4 de julho de 2025. (assinado digitalmente) Central de Perícias da Seção Judiciária do Piauí
  7. Tribunal: TRF1 | Data: 07/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Central de Perícias da Seção Judiciária do Piauí INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 1013464-63.2025.4.01.4000 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: JANCILENE FRANCISCA SANTOS DA SILVA PEIXOTO REPRESENTANTES POLO ATIVO: RONYEL LEAL DE ARAUJO - PI10912 e HILBERTHO LUIS LEAL EVANGELISTA - PI3208 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DESTINATÁRIO(S): JANCILENE FRANCISCA SANTOS DA SILVA PEIXOTO HILBERTHO LUIS LEAL EVANGELISTA - (OAB: PI3208) RONYEL LEAL DE ARAUJO - (OAB: PI10912) FINALIDADE: Intimá-los(as), via DJE, acerca do(a) ato ordinatório / despacho / decisão proferido(a), relacionado(a) a perícia, nos autos do processo em epígrafe. Prazo: 5 dias. OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais. TERESINA, 4 de julho de 2025. (assinado digitalmente) Central de Perícias da Seção Judiciária do Piauí
  8. Tribunal: TJPI | Data: 07/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ DA COMARCA DE Praça Edgard Nogueira, s/n, 2º Andar, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0809907-92.2019.8.18.0140 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE OBRIGAÇÃO DE PRESTAR ALIMENTOS (12246) ASSUNTO(S): [Fixação] INTERESSADO: A. V. D. O. P. REQUERIDO: I. D. D. S. M. AVISO DE INTIMAÇÃO Intimem-se as partes, por seus patronos legais, para ciência da certidão de ID 78572151. Teresina-PI, 4 de julho de 2025. 4ª Vara de Família da Comarca de Teresina
Anterior Página 4 de 10 Próxima
Entre na sua conta ou crie uma para continuar usando o site
Faça login para continuar navegando gratuitamente.
Google Entrar com Google

ou