Flavio Almeida Martins

Flavio Almeida Martins

Número da OAB: OAB/PI 003161

📋 Resumo Completo

Dr(a). Flavio Almeida Martins possui 192 comunicações processuais, em 159 processos únicos, com 45 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2005 e 2025, atuando em TST, TRF1, TJPI e outros 1 tribunais e especializado principalmente em AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO.

Processos Únicos: 159
Total de Intimações: 192
Tribunais: TST, TRF1, TJPI, TRT22
Nome: FLAVIO ALMEIDA MARTINS

📅 Atividade Recente

45
Últimos 7 dias
93
Últimos 30 dias
192
Últimos 90 dias
192
Último ano

⚖️ Classes Processuais

AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (42) Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública (38) CUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICA (32) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (21) PRECATÓRIO (16)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 192 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJPI | Data: 16/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Cocal Rua 19 de Setembro, 195, Santa Luzia, COCAL - PI - CEP: 64235-000 PROCESSO Nº: 0801868-24.2024.8.18.0046 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Base de Cálculo] AUTOR: RAIMUNDA DE SOUSA PEREIRA REU: MUNICIPIO DE COCAL DOS ALVES ATO ORDINATÓRIO Intimo a parte autora a apresentar réplica no prazo legal. COCAL, 15 de julho de 2025. ERNANI PEREIRA DE BRITO Vara Única da Comarca de Cocal
  3. Tribunal: TJPI | Data: 16/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Cocal Rua 19 de Setembro, 195, Santa Luzia, COCAL - PI - CEP: 64235-000 PROCESSO Nº: 0801866-54.2024.8.18.0046 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Base de Cálculo] AUTOR: RAIMUNDA VIEIRA DE BRITO PASSOS REU: MUNICIPIO DE COCAL DOS ALVES ATO ORDINATÓRIO Intimo a parte autora a apresentar réplica no prazo legal. COCAL, 15 de julho de 2025. ERNANI PEREIRA DE BRITO Vara Única da Comarca de Cocal
  4. Tribunal: TJPI | Data: 16/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Cocal Rua 19 de Setembro, 195, Santa Luzia, COCAL - PI - CEP: 64235-000 PROCESSO Nº: 0801871-76.2024.8.18.0046 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Base de Cálculo] AUTOR: FRANCISCO JOSE DE CARVALHO REU: MUNICIPIO DE COCAL DOS ALVES ATO ORDINATÓRIO Intimo a parte autora a apresentar réplica no prazo legal. COCAL, 15 de julho de 2025. ERNANI PEREIRA DE BRITO Vara Única da Comarca de Cocal
  5. Tribunal: TRF1 | Data: 16/07/2025
    Tipo: Intimação
    Turmas Recursais dos Juizados Especiais Federais da SJPI Secretaria da 1ª Turma Recursal da SJPI INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 0015182-30.2016.4.01.4000 CLASSE: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) POLO ATIVO: EDIMILTON SILVA LIMA REPRESENTANTES POLO ATIVO: PATRICIA MARTINS DA ROCHA BARROS - PI6344-A e FLAVIO ALMEIDA MARTINS - PI3161-A POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Destinatários: EDIMILTON SILVA LIMA FLAVIO ALMEIDA MARTINS - (OAB: PI3161-A) PATRICIA MARTINS DA ROCHA BARROS - (OAB: PI6344-A) FINALIDADE: Intimar a(s) parte(s) indicadas acerca do(a) ato ordinatório / despacho / decisão / sentença proferido(a) nos autos do processo em epígrafe. OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais. TERESINA, 15 de julho de 2025. (assinado digitalmente) 2ª Relatoria da 1ª Turma Recursal da SJPI
  6. Tribunal: TJPI | Data: 16/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Buriti dos Lopes DA COMARCA DE BURITI DOS LOPES Praça Coronel Antonio Romão, 547, Centro, BURITI DOS LOPES - PI - CEP: 64175-000 PROCESSO Nº: 0800245-70.2020.8.18.0043 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO(S): [Indenização Trabalhista] AUTOR: ISABEL ROCHA SOBRINHA REU: MUNICIPIO DE CARAUBAS DO PIAUI SENTENÇA Trata-se de ação de indenização trabalhista ajuizada por Isabel Rocha Sobrinha em face do Município de Caraúbas do Piauí, na qual postula o pagamento de valores equivalentes aos depósitos de FGTS de todo o período em que laborou em favor da municipalidade, alegando a ausência de formalização contratual e o inadimplemento das obrigações trabalhistas correspondentes. Relata a parte autora, em apertada síntese, que: i) laborou em favor do Município réu no período compreendido entre 01/03/2005 a 28/06/2016, desempenhando funções de natureza contínua e subordinada; ii) não houve a formalização da relação por meio de concurso público ou contrato administrativo específico; iii) que o vínculo mantido com o ente público, embora fático, jamais foi formalizado nos moldes legais; iv) não houve o pagamento das verbas fundiárias correspondentes ao período laborado; v) que a Justiça do Trabalho reconheceu parcialmente seus pedidos, condenando o réu ao pagamento de FGTS, mas posteriormente a competência foi declinada para a Justiça Comum, em cumprimento à decisão do STF na Reclamação Constitucional nº 35.718/PI. O Município de Caraúbas do Piauí apresentou contestação (ID nº 26182589), aduzindo, em síntese, que: i) a parte autora é servidora estatutária, nos termos da Lei Municipal nº 002/2002, de modo que não se aplica o regime celetista; ii) os pedidos da autora são incabíveis, posto que incompatíveis com o regime jurídico a que se submete; iii) pugnou pela improcedência da demanda, apresentando cópia integral da referida Lei Municipal (ID nº 26182644). A autora apresentou manifestação, reiterando suas alegações e afirmando que a referida Lei Municipal nº 002/2002 jamais teria sido validamente publicada. Foi designada audiência de conciliação (ID nº 64143542), que se realizou em 03/02/2025, sem êxito (ID nº 70107751). O representante do Ministério Público, ao ser instado, manifestou-se pela desnecessidade de intervenção ministerial, nos termos do art. 178 do CPC (ID nº 68902176). É o relatório. Passo a fundamentar e decidir. II – DA PRESCRIÇÃO QUINQUENAL Considerando a data do ajuizamento da ação trabalhista originária (28/06/2016), incide a prescrição quinquenal prevista no art. 1º do Decreto nº 20.910/1932, razão pela qual pronuncio a prescrição das parcelas vencidas antes de 13/11/2009, marco a partir do qual o pedido de FGTS pode ser validamente apreciado. III – FUNDAMENTAÇÃO A controvérsia reside na natureza jurídica da relação havida entre a autora e o Município requerido, bem como quanto à existência de labor prestado sem a contraprestação correspondente ao FGTS e eventual responsabilização do ente público. A Constituição Federal de 1988, em seu art. 37, II, exige prévia aprovação em concurso público como requisito para a investidura em cargo ou emprego público. O Supremo Tribunal Federal já pacificou o entendimento de que a contratação de servidores públicos sem concurso público é nula de pleno direito, nos termos do art. 37, § 2º, da CF, sendo devido apenas o pagamento da contraprestação pelo serviço efetivamente prestado, sem reconhecimento de vínculo empregatício: Este entendimento foi reforçado na Reclamação Constitucional nº 35.718/PI, na qual o STF reconheceu a incompetência da Justiça do Trabalho para julgar demandas entre servidores públicos estatutários e entes estatais, determinando a remessa dos autos à Justiça Comum. No caso em apreço, verifica-se que a autora de fato laborou em favor do Município por aproximadamente 11 (onze) anos, em regime de efetiva prestação de serviços, sem que tenha sido demonstrada a formalização de vínculo jurídico válido ou pagamento das parcelas relativas ao FGTS. A defesa, por sua vez, limitou-se a juntar cópia da Lei Municipal nº 002/2002, sustentando que a autora seria estatutária. No entanto, não houve prova da nomeação, tampouco da publicação do ato de investidura. Não se desincumbiu o réu do ônus de provar a regularidade do vínculo público, nos termos do art. 373, II, do CPC. Logo, há que se reconhecer que, embora inexista vínculo celetista ou estabilidade, é devida a indenização substitutiva correspondente aos depósitos fundiários relativos ao período efetivamente laborado. Portanto, merece acolhimento parcial o pedido da parte autora, para condenar o Município ao pagamento dos valores equivalentes ao FGTS, relativos ao período laborado deperíodo de 13.11.2009 a 28.06.2016 (data do ajuizamento da ação). Nos termos do art. 85, § 2º, do CPC, condeno o Município de Caraúbas do Piauí ao pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais, que fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação, observados os parâmetros do § 3º do mesmo artigo. O Município litiga sob o manto da gratuidade de justiça (ente público), razão pela qual, nos termos do art. 98, § 3º, do CPC, a exigibilidade da verba honorária fica suspensa. IV - DISPOSITIVO Ante o exposto, rejeito a preliminar de incompetência material e PRONUNCIO a prescrição das parcelas vencidas anteriormente a 13/11/2009. No mérito, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido, para condenar o Município de Caraúbas do Piauí ao recolhimento do FGTS na conta vinculada da autora, relativamente ao período de 13/11/2009 a 28/06/2016, a ser apurado em liquidação, mediante apresentação dos espelhos salariais do período respectivo. Fixo honorários sucumbenciais em 10% sobre o valor da condenação, nos termos do art. 85, § 2º, do CPC, com suspensão da exigibilidade (art. 98, § 3º, do CPC). P.R.I BURITI DOS LOPES-PI, 14 de julho de 2025. Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de Buriti dos Lopes
  7. Tribunal: TJPI | Data: 16/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ DA COMARCA DE Avenida Totonho Freitas, 930, Centro, OEIRAS - PI - CEP: 64500-000 PROCESSO Nº: 0800341-82.2025.8.18.0149 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) ASSUNTO: [Correção Monetária de Diferenças Pagas em Atraso] AUTOR: ARYELDA RODRIGUES SANTANA REU: MUNICIPIO DE OEIRAS CERTIDÃO Certifico que a parte requerida apresentou Contestação em 24/06/2025 e, portanto, tempestivamente, vez que antes do termo final que ocorreria em 25/06/2025. Fica a parte contestada intimada para, querendo, apresentar réplica à contestação no prazo de 15 (quinze) dias. O referido é verdade e dou fé. OEIRAS, 15 de julho de 2025. OLGA DOS SANTOS COSTA JECC Oeiras Sede
  8. Tribunal: TJPI | Data: 16/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ DA COMARCA DE Avenida Totonho Freitas, 930, Centro, OEIRAS - PI - CEP: 64500-000 PROCESSO Nº: 0800345-22.2025.8.18.0149 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) ASSUNTO: [Correção Monetária de Diferenças Pagas em Atraso] AUTOR: VALDIMAR FONTES REU: MUNICIPIO DE OEIRAS CERTIDÃO Certifico que a parte requerida apresentou Contestação em 24/06/2025 e, portanto, tempestivamente, vez que antes do termo final que ocorreria em 25/06/2025. Fica a parte contestada intimada para, querendo, apresentar réplica à contestação no prazo de 15 (quinze) dias. O referido é verdade e dou fé. OEIRAS, 15 de julho de 2025. OLGA DOS SANTOS COSTA JECC Oeiras Sede
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