Vanessa Melo Oliveira De Assuncao
Vanessa Melo Oliveira De Assuncao
Número da OAB:
OAB/PI 003137
📋 Resumo Completo
Dr(a). Vanessa Melo Oliveira De Assuncao possui 54 comunicações processuais, em 34 processos únicos, com 6 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2004 e 2025, atuando em TRF1, TJPI, TST e outros 2 tribunais e especializado principalmente em APELAçãO CíVEL.
Processos Únicos:
34
Total de Intimações:
54
Tribunais:
TRF1, TJPI, TST, TRT22, TRT16
Nome:
VANESSA MELO OLIVEIRA DE ASSUNCAO
📅 Atividade Recente
6
Últimos 7 dias
25
Últimos 30 dias
50
Últimos 90 dias
54
Último ano
⚖️ Classes Processuais
APELAçãO CíVEL (15)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (6)
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (5)
AGRAVO INTERNO CíVEL (5)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (3)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 54 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TRT22 | Data: 17/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 22ª REGIÃO 6ª VARA DO TRABALHO DE TERESINA ATOrd 0000172-81.2023.5.22.0006 AUTOR: SEBASTIAO FERREIRA DA SILVA RÉU: AUTO VIAÇÃO BARROSO LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1eb6b83 proferido nos autos. DESPACHO Vistos, etc. Encaminhem-se os autos ao SCLJ, para que proceda à elaboração dos cálculos de contribuição previdenciária (INSS) e custas judiciais, observando os parâmetros fixados nos autos. Após, voltem conclusos. TERESINA/PI, 16 de julho de 2025. FRANCILIO BIBIO TRINDADE DE CARVALHO Juiz Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - SEBASTIAO FERREIRA DA SILVA
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Tribunal: TJPI | Data: 17/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 2ª Vara Cível da Comarca de Teresina DA COMARCA DE TERESINA Praça Edgard Nogueira, s/n, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0829307-53.2023.8.18.0140 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO(S): [Acidente de Trânsito] AUTOR: MIRIA ALVES BORGES REU: TRANSCOL TRANSPORTES COLETIVOS LTDA SENTENÇA Cuida-se de ação de responsabilidade civil por acidente de trânsito ajuizada por MIRIÃ ALVES BORGES em face de TRANSCOL TRANSPORTES COLETIVOS LTDA, por meio da qual a parte autora postula indenização por danos materiais, morais e estéticos decorrentes de lesões sofridas no interior de coletivo operado pela ré. Contestação apresentada nos autos. A autora foi intimada e não se manifestou em sede de réplica. Decido. Em sede de contestação, a parte ré apresentou termo de acordo extrajudicial firmado entre a autora, a empresa ré e sua seguradora ESSOR SEGUROS S/A, com data de assinatura finalizada em 05/06/2023, estabelecendo o pagamento de indenização no valor de R$ 22.000,00, o qual foi integralmente depositado em 13/06/2023 na conta da autora, conforme comprovante de pagamento acostado aos autos. Tal acordo contém cláusula expressa de quitação plena, geral, irrevogável e irretratável quanto a quaisquer direitos de natureza cível, moral, material ou estética relacionados ao evento objeto da presente demanda. A petição inicial, por sua vez, foi protocolada três dias após a assinatura do representante da requerente junto ao acordo, o que evidencia que, ao tempo da propositura da ação, a parte autora já havia transacionado e expressamente renunciado a qualquer pretensão indenizatória relativa ao acidente, não havendo notícia nos autos de vício de vontade, inadimplemento contratual ou qualquer outro elemento que comprometa a higidez da avença. Diante desse cenário, resta configurada a ausência de interesse de agir, pois o ajuizamento da ação pressupõe a existência de necessidade da tutela jurisdicional, a qual inexiste quando já satisfeita a pretensão por meio lícito e eficaz, como é o caso do acordo validamente firmado e cumprido. Com efeito, o art. 485, VI, do Código de Processo Civil dispõe que o juiz não resolverá o mérito quando verificar ausência de interesse processual. Não bastasse, constata-se também a conduta temerária da parte autora ao deduzir pretensão judicial sabidamente infundada, ocultando do juízo a celebração do acordo anterior, de forma a provocar indevidamente a movimentação da máquina judiciária. Tal conduta configura litigância de má-fé nos termos do art. 80, incisos II e III, do CPC, pois a parte autora alterou a verdade dos fatos e usou o processo para objetivo manifestamente ilegítimo. Em face do exposto, com fundamento no art. 485, VI, do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTO o processo sem resolução do mérito por ausência de interesse de agir. Condeno a parte autora, MIRIA ALVES BORGES, por litigância de má-fé, ao pagamento de multa correspondente a 1% (dois por cento) sobre o valor da causa, nos termos do art. 81 do CPC. Condeno a autora ao pagamento de honorários, os quais fixo em 10% sobre o valor da causa. Por estar a parte autora beneficiária da gratuidade da justiça (art. 98, §3º, CPC), a exigibilidade das penalidades fica suspensa, devendo ser executadas se, nos cinco anos subsequentes ao trânsito em julgado, for comprovada a melhoria da condição financeira da parte vencida. Outrossim, consigno que a suspensão não abrange a multa por litigância de má-fé. Transitada em julgado, arquivem-se. P.R.I. Cumpra-se. TERESINA-PI, data e assinatura registradas digitalmente. Juiz(a) de Direito da 2ª Vara Cível da Comarca de Teresina
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Tribunal: TJPI | Data: 16/07/2025Tipo: Intimaçãopoder judiciário tribunal de justiça do estado do piauí APELAÇÃO CÍVEL Nº 0824096-75.2019.8.18.0140 ÓRGÃO: 6ª Câmara de Direito Público ORIGEM: 2ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública da Comarca de Teresina - PI RELATORA: Dra. Valdênia Moura Marques de Sá (Juíza Convocada – 2º grau) APELANTE: Marcos Diego da Silva Ferreira DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PIAUÍ APELADO: Transportes Coletivos – TRANSCOL, Município de Teresina, Superintendência Municipal de Transportes e Transito - STRANS ADVOGADO: Dra. Vanessa Melo Oliveira (OAB/PI 3137) PROCURADORIA DO MUNICÍPIO DE TERESINA DECISÃO Vistos, etc. Recebo o presente apelo em seus efeitos devolutivo e suspensivo, nos termos dos artigos 1.012 e 1.013 do CPC. Ao Ministério Público Superior, para os devidos fins. Dra. Valdênia Moura Marques de Sá (Juíza Convocada – 2º Grau) Relatora
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Tribunal: TJPI | Data: 11/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 2ª Vara de Sucessões e Ausentes da Comarca de Teresina Praça Edgard Nogueira, s/n, 2º Andar, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0845510-90.2023.8.18.0140 CLASSE: INVENTÁRIO (39) ASSUNTO: [Inventário e Partilha] INVENTARIANTE: GISELE GOMES MELO RODRIGUES HERDEIRO: FABIO GOMES MELO, DIEGO GOMES MELO, HALAN SANTOS MELO INVENTARIADO: GREGORIO EDSON DE MELO SOBRINHO DESPACHO Intime-se a inventariante, via advogado, para no prazo de 10 (dez) dias anexar aos autos o Termo de Quitação do ITCMD. Cumprida a diligência acima, remetam-se os autos à Fazenda Pública Estadual para ciência e manifestação cabível no prazo de 15 (quinze) dias. TERESINA-PI, 1 de julho de 2025. TÂNIA REGINA S. SOUSA Juiz(a) de Direito do(a) 2ª Vara de Sucessões e Ausentes da Comarca de Teresina
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Tribunal: TRT16 | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 16ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS ATOrd 0016139-81.2025.5.16.0001 AUTOR: ALCIANE CONSTANTINO BATISTA RÉU: ILS COMERCIO DE BEBIDAS LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6c72e9a proferido nos autos. CONCLUSÃO Neste ato faço conclusos os presentes autos ao(à) Exmº(a) Sr(a) Juiz(a) do Trabalho. São Luís, 8 de julho de 2025. Cláudio José da Silva Ramos Técnico Judiciário Vistos, etc. Acolho a justificativa apresentada pela parte autora quanto à impossibilidade de comparecimento à audiência de natureza inaugural, considerando justo o motivo, porque decorrente de sua condição de hipossuficiência, que não poderá desfavorecê-lo do acesso à justiça, a teor do princípio da aplicação da norma mais favorável à melhoria da condição social do trabalhador, bem como acerca da inafastabilidade da jurisdição, consagrados no do art. 7º e 5º, XXXV, da caput Constituição Federal, garantias previstas, especialmente, àqueles destituídos de recursos financeiros que lhes permitam litigar em juízo. Notifiquem-se. Após, nada mais havendo a providenciar no presente feito, arquivem-se os autos, com os procedimentos de praxe. SAO LUIS/MA, 09 de julho de 2025. LUZNARD DE SA CARDOSO Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - ALCIANE CONSTANTINO BATISTA
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Tribunal: TJPI | Data: 09/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ 4ª Câmara Especializada Cível PROCESSO: 0767228-36.2024.8.18.0000 CLASSE: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) AGRAVANTE: GISELE GOMES MELO Advogado do(a) AGRAVANTE: VANESSA MELO OLIVEIRA DE ASSUNCAO - PI3137-A AGRAVADO: EXCELENTISSIMA JUIZA DE DIREITO DA 2ª VARA DE FAMILIA E SUCESSÕES DA COMARCA DE TERESINA RELATOR(A): Desembargador FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO DATA E HORÁRIO DE INÍCIO: 18/07/2025 - 14:00 CERTIDÃO DE INCLUSÃO EM PAUTA DE JULGAMENTO De ordem do Presidente do Órgão Colegiado, a Secretaria Judiciária do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí torna público a todos os interessados, que o processo em epígrafe foi incluído em pauta de julgamento para apreciação na Sessão do Plenário Virtual - 4ª Câmara Especializada Cível - 18/07/2025 a 25/07/2025 - Relator: Des. Costa Neto. Para mais informações, entre em contato pelos telefones disponíveis na página da unidade no site do Tribunal: https://transparencia.tjpi.jus.br/units/110001959/public. SECRETARIA JUDICIÁRIA, em Teresina, 8 de julho de 2025.
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Tribunal: TJPI | Data: 09/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de São Miguel do Tapuio Rua Francisca de Aragão Paiva, s/n, Matadouro, SãO MIGUEL DO TAPUIO - PI - CEP: 64330-000 PROCESSO Nº: 0000029-44.2009.8.18.0071 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Obrigação de Fazer / Não Fazer] INTERESSADO: MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUALINTERESSADO: EDIMILSON ALVES DE CARVALHO, MARIA JOSE CAMPELO DE CARVALHO DESPACHO Trata-se de cumprimento de Sentença proposto pelo Ministério Público nos autos da ação civil pública em face de Edimilson Alves De Carvalho e Maria José Campelo De Carvalho. Intimem-se os executados para, em 15 (quinze) dias, comprovar o cumprimento da obrigação de fazer determinada em sentença. Expedientes necessários. Cumpra-se. São Miguel do Tapuio-PI, data registrada pelo sistema. Sávio Ramon Batista da Silva Juiz de Direito da Vara Única da Comarca de São Miguel do Tapuio
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