Espedito Neiva De Sousa Lima

Espedito Neiva De Sousa Lima

Número da OAB: OAB/PI 003118

📋 Resumo Completo

Dr(a). Espedito Neiva De Sousa Lima possui 6 comunicações processuais, em 6 processos únicos, com 2 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2010 e 2023, atuando em TJBA, TJPI, TRF1 e especializado principalmente em APELAçãO CíVEL.

Processos Únicos: 6
Total de Intimações: 6
Tribunais: TJBA, TJPI, TRF1
Nome: ESPEDITO NEIVA DE SOUSA LIMA

📅 Atividade Recente

2
Últimos 7 dias
4
Últimos 30 dias
6
Últimos 90 dias
6
Último ano

⚖️ Classes Processuais

APELAçãO CíVEL (2) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (1) PRECATÓRIO (1) PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (1) AçãO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINáRIO (1)
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Processos do Advogado

Mostrando 6 de 6 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJBA | Data: 19/06/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL  DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA   Terceira Câmara Cível  Processo: APELAÇÃO CÍVEL n. 8000193-56.2022.8.05.0012 Órgão Julgador: Terceira Câmara Cível APELANTE: JOSE PEDRO DA SILVA Advogado(s): MARIA EDMA DA SILVA LIMA, ESPEDITO NEIVA DE SOUSA LIMA APELADO: BANCO ITAU BMG CONSIGNADO S.A. Advogado(s):FRANCISCO ANTONIO FRAGATA JUNIOR, MARIANA BARROS MENDONCA, RICARDO DA COSTA ALVES   ACORDÃO   EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AÇÃO INDENIZATÓRIA. CONTRATO NÃO RECONHECIDO. FRAUDE. DESCONTOS INDEVIDOS EM BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO. PERÍCIA GRAFOTÉCNICA. FALSIDADE COMPROVADA. DANOS MORAIS. RESTITUIÇÃO DO INDÉBITO. APLICAÇÃO DA TAXA SELIC. MÁ-FÉ PRESUMIDA. PREQUESTIONAMENTO. EMBARGOS PARCIALMENTE ACOLHIDOS COM EFEITOS MODIFICATIVOS. 1 - Demonstrada a falsidade da assinatura em contrato de empréstimo consignado, impõe-se o reconhecimento de falha na prestação do serviço bancário, com responsabilização objetiva da instituição financeira. 2 - Ainda que ausente prova direta da má-fé, esta se presume quando evidenciada a falha do fornecedor que permite a ocorrência de fraude em detrimento do consumidor, nos termos da interpretação do art. 42, parágrafo único, do CDC. 3 - A atualização dos valores a serem restituídos deve observar a Taxa SELIC, conforme art. 406, §1º, do Código Civil, com redação dada pela Lei nº 14.905/2024, vedada sua cumulação com outros índices de correção monetária. 4 - Embargos acolhidos parcialmente, com efeitos modificativos, para adequação dos consectários legais e suprimento das omissões apontadas. Vistos, relatados e discutidos estes autos de Apelação Cível nº 8000193-56.2022.8.05.0012, em que figuram, como Embargante, BANCO ITAÚ BMG CONSIGNADO S.A., e, como Embargado,   JOSÉ PEDRO DA SILVA. ACORDAM os Desembargadores e Magistrados Convocados, integrantes da Terceira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, em CONHECER e ACOLHER PARCIALMENTE PARA SUPRIR OMISSÃO, COM EFEITOS MODIFICATIVOS, PARA ADEQUAÇÃO DOS CONSECTÁRIOS LEGAIS E SUPRIMENTO DAS OMISSÕES APONTADAS, os embargos de declaração, nos termos do voto da Relatora.      Sala de Sessões, datado e assinado eletronicamente.       Desa. Lícia Pinto Fragoso Modesto       Relatora
  3. Tribunal: TJPI | Data: 26/05/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 2ª Vara Criminal da Comarca de Picos Rua Professor Porfírio Bispo de Sousa, S/N, DNER, PICOS - PI - CEP: 64607-470 PROCESSO Nº: 0001205-44.2010.8.18.0032 CLASSE: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) ASSUNTO: [Tráfico de Drogas e Condutas Afins] AUTOR: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ REU: MARCELINO CÉSAR DE OLIVEIRA SANTOS, JOSE WILSON DOS SANTOS OLIVEIRA EDITAL DE INTIMAÇÃO E PUBLICAÇÃO DE SENTENÇA De ordem do(a) Juiz(a) de Direito do(a) 2ª Vara Criminal da Comarca de Picos, Estado do Piauí, na forma da lei, etc. SENTENÇA: DISPOSITIVO: DECLARO EXTINTA A PUNIBILIDADE do réu JOSÉ WILSON DOS SANTOS OLIVEIRA, ante o advento da PRESCRIÇÃO, com fulcro no art. 107, IV c/c o 109, VI, e 115 todos do CP. Considerando que a presente ação penal tramita em relação a dois réus e que houve a extinção da punibilidade em relação a um deles, para que não haja informações desordenadas e prejuízo em relação ao réu beneficiado pelo instituto da prescrição, determino a cisão processual, com o traslado de todas as peças para que se faça constar como réu apenas MARCELINO CÉSAR DE OLIVEIRA SANTOS, com o ARQUIVAMENTO destes autos. Caso ainda não tenha sido feito, autorizo a destruição da droga e dos objetos apreendidos. Em relação a valores apreendidos que seja vinculado ao processo objeto da cisão para posterior decisão. Com a distribuição dos novos autos, com juntada da ata da audiência, vistas ao MP para que apresente alegações finais no prazo de 10 dias e em seguida à defesa do acusado MARCELINO CÉSAR DE OLIVEIRA SANTOS para o mesmo fim e prazo. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Após o Trânsito em Julgado, arquive-se. PICOS-PI, 25 de abril de 2025. NILCIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO CARVALHO Juiz(a) de Direito da 2ª Vara Criminal da Comarca de Picos LORENA DUARTE LOPES MAIA Secretaria da 2ª Vara Criminal da Comarca de Picos
  4. Tribunal: TJPI | Data: 22/05/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ COORDENADORIA JUDICIÁRIA CÍVEL E CÂMARAS REUNIDAS - SEJU APELAÇÃO CÍVEL (198): 0800722-24.2023.8.18.0032 Desembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR APELANTE: J. A. D. L. Advogados do(a) APELANTE: ESPEDITO NEIVA DE SOUSA LIMA - PI3118-A, MARIA EDMA DA SILVA LIMA - PI10666-A APELADO: C. D. P. E. A. D. S. D. F. N. D. S. Advogado do(a) APELADO: RAFAEL SALEK RUIZ - RJ94228-A INTIMAÇÃO Fica(m) a(s) parte(s) REQUERENTE(S) e REQUERIDA(S) intimada(s), via Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN), para ciência e manifestação, se for o caso, do proferido comando judicial no despacho/decisão/ acórdão de ID nº 24949104. COOJUD-CÍVEL, em Teresina, 21 de maio de 2025.
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