Eline Maria Carvalho Lima

Eline Maria Carvalho Lima

Número da OAB: OAB/PI 002995

📋 Resumo Completo

Dr(a). Eline Maria Carvalho Lima possui 189 comunicações processuais, em 89 processos únicos, com 35 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 1992 e 2025, atuando em TST, TJPI, TRT22 e outros 1 tribunais e especializado principalmente em AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO.

Processos Únicos: 89
Total de Intimações: 189
Tribunais: TST, TJPI, TRT22, TJMA
Nome: ELINE MARIA CARVALHO LIMA

📅 Atividade Recente

35
Últimos 7 dias
88
Últimos 30 dias
189
Últimos 90 dias
189
Último ano

⚖️ Classes Processuais

AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (95) AGRAVO DE PETIçãO (20) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (12) AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (12) APELAçãO CíVEL (10)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 189 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TRT22 | Data: 18/07/2025
    Tipo: Lista de distribuição
    Processo 0002756-53.2011.5.22.0003 distribuído para 2ª Turma - Gabinete do Desembargador Giorgi Alan Machado Araujo na data 16/07/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt22.jus.br/pjekz/visualizacao/25071700300183200000009082212?instancia=2
  3. Tribunal: TJPI | Data: 17/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 4ª Vara Cível da Comarca de Teresina Praça Edgard Nogueira, s/n, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0832361-90.2024.8.18.0140 CLASSE: RECUPERAÇÃO JUDICIAL (129) ASSUNTO: [Administração judicial] AUTOR: CLEUNER ALVES, NATHALIA ALVES REBELATO DA MOTTA, AGROPECUARIA SAO MARCOS LTDA ADMINISTRADOR JUDICIAL: JANIO DE BRITO FONTENELLE REU: JUIZ DE DIREITO, BANCO DO BRASIL SA DESPACHO Consoante a petição de Id.7096225 e com a finalidade de assegurar a efetividade do princípio do contraditório, DETERMINO a intimação das partes autoras para, no prazo de 5 (cinco) dias, se manifestar acerca do não preenchimento do requisito do art. 3º da Lei 11.101/05, posto que o credor (Banco Safra S.A) alega que os recuperandos não residem e não possuem domicílio na Cidade de Teresina/PI, uma vez que os documentos acostados pelos próprios indicam questão diversa. Ademais, considerando a petição do credor (Banco do Nordeste do Brasil S/A), em Id. 68334245, RENOVO o prazo para habilitação dos credores, conforme determinado em decisão de Id. 67920165. Intime-se e Cumpra-se. Diligências necessárias, a cargo da serventia judicial. TERESINA-PI, 16 de abril de 2025. Juiz(a) de Direito do(a) 4ª Vara Cível da Comarca de Teresina
  4. Tribunal: TJPI | Data: 17/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Fronteiras DA COMARCA DE FRONTEIRAS Avenida José Aquiles de Sousa, 665, Centro, FRONTEIRAS - PI - CEP: 64690-000 PROCESSO Nº: 0000003-92.1998.8.18.0051 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO(S): [Contratos Bancários] EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL SA EXECUTADO: JOSE ELPIDIO RAMOS, ABSOLON ANTONIO RAMOS, MANOEL AFRANIO RAMOS SENTENÇA RELATÓRIO Trata-se de embargos de declaração opostos pelo exequente em face da sentença de ID nº 71353964, que extinguiu a presente execução, com fundamento no art. 485, IV, do CPC, ante a ausência de pressupostos de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo, evidenciada pela inércia processual injustificada por parte do credor. Alega o embargante, em síntese, que a sentença incorreu em omissão e contradição ao deixar de considerar que a não realização da expropriação decorreu de causas alheias à sua vontade, bem como que houve, sim, manifestação de interesse na satisfação do crédito, notadamente com a indicação de bem à penhora. Intimado, o embargado não apresentou contraminuta. (id. 75231744) É a síntese do necessário. Decido. FUNDAMENTAÇÃO Nos termos do art. 1.022 do Código de Processo Civil, os embargos de declaração são cabíveis quando a decisão judicial apresentar obscuridade, contradição, omissão ou erro material. No caso em tela, não se constata nenhum desses vícios. A sentença embargada foi clara ao reconhecer que, após mais de duas décadas de tramitação, a presente execução revelou-se infrutífera em razão da ausência de impulso processual eficaz por parte do exequente, o que comprometeu a utilidade e a razoabilidade da tutela jurisdicional. A alegação de que a paralisação decorreu de fatores externos, como eventuais indeferimentos judiciais, não afasta o dever do exequente de atuar com diligência para promover os atos necessários ao regular andamento do feito. Como ensina Fredie Didier Jr.: “Ao exequente cabe impulsionar o processo, realizando os atos que lhe incumbem, inclusive fiscalizando e instando a atividade jurisdicional, sob pena de extinção por ausência de pressupostos de desenvolvimento válido e regular.” (Didier Jr., Fredie et al. Curso de Direito Processual Civil. Volume 3. 21ª ed. Salvador: JusPodivm, 2023.) No mesmo sentido, é reiterada a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça: “É cabível a extinção do processo executivo, sem resolução do mérito, com fundamento no art. 485, IV, do CPC, quando evidenciada a inércia da parte exequente por prazo excessivo e sem justificativa plausível.” (STJ, AgInt no REsp 1983716/SP, Rel. Min. Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, j. 18/05/2021, DJe 21/05/2021) Ademais, a mera indicação de bem sabidamente impenhorável (bem de família) não é suficiente para afastar a inércia processual. O entendimento consolidado é o de que a indicação de bem absolutamente protegido por norma de ordem pública (art. 1º da Lei nº 8.009/90) não se equipara à diligência útil à satisfação do crédito. Conforme já pacificou o STJ: "A indicação de bem de família à penhora não constitui ato eficaz de impulsionamento processual, por se tratar de bem absolutamente impenhorável." (STJ, REsp 1.696.262/SP, Rel. Min. Maria Isabel Gallotti, 4ª Turma, j. 27/11/2018, DJe 17/12/2018) Portanto, inexistem omissões, contradições ou obscuridades a serem sanadas. A pretensão deduzida nos embargos, a rigor, busca rediscutir fundamentos e reverter o resultado da sentença, finalidade que extrapola os estreitos limites do art. 1.022 do CPC. DISPOSITIVO Ante o exposto, rejeito os embargos de declaração. Disposições finais Deixo de aplicar a multa prevista no art. 1.026, § 2º, do Código de Processo Civil, por entender que o recurso aqui decidido não revela manifesto intuito protelatório, refletindo, em verdade, desvirtuado uso da impugnação para correção de sentença que se reputa equivocada. Intimações da seguinte forma: a) caso a parte tenha advogado habilitado nos autos, será comunicada eletronicamente; b) na hipótese de revelia, será intimada mediante publicação no órgão oficial (art. 346 do CPC); c) nos demais casos, será intimada por telefone, certificando-se nos autos (art. 188 do CPC); d) não sendo possível nenhuma dessas possibilidades, será intimada por carta com ARMP ou, excepcionalmente, mandado. Fronteiras, data indicada pelo sistema. Enio Gustavo Lopes Barros Juiz de Direito
  5. Tribunal: TRT22 | Data: 17/07/2025
    Tipo: Lista de distribuição
    Processo 0002756-53.2011.5.22.0003 distribuído para 1ª Turma - Gabinete da Desembargadora Liana Ferraz de Carvalho na data 15/07/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt22.jus.br/pjekz/visualizacao/25071600300463200000009078950?instancia=2
  6. Tribunal: TRT22 | Data: 17/07/2025
    Tipo: Lista de distribuição
    Processo 0000174-80.2025.5.22.0006 distribuído para 1ª Turma - Gabinete da Desembargadora Liana Ferraz de Carvalho na data 15/07/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt22.jus.br/pjekz/visualizacao/25071600300463200000009078950?instancia=2
  7. Tribunal: TRT22 | Data: 17/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 22ª REGIÃO TRIBUNAL PLENO Relator: ARNALDO BOSON PAES AP 0082386-59.2014.5.22.0002 AGRAVANTE: BANCO DO BRASIL SA AGRAVADO: MINISTERIO PUBLICO DO TRABALHO INTIMAÇÃO De ordem do Exmo. Sr. Desembargador Arnaldo Boson Paes, fica V. Sa. intimado(a) para tomar ciência do acórdão lavrado nos autos supra. Para visualizar o inteiro teor do documento acesse: https://pje.trt22.jus.br/segundograu/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?nd=24082109433733900000007612000 TERESINA/PI, 16 de julho de 2025. GUTHERRY FRANCISCO MIRANDA E SOUSA Assessor Intimado(s) / Citado(s) - BANCO DO BRASIL SA
  8. Tribunal: TRT22 | Data: 17/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 22ª REGIÃO TRIBUNAL PLENO Relatora: LIANA FERRAZ DE CARVALHO AP 0001282-53.2016.5.22.0106 AGRAVANTE: SINDICATO DOS EMPREGADOS EM ESTABELECIMENTOS BANCARIOS E FINANCIARIOS NO ESTADO DO PIAUI E OUTROS (1) AGRAVADO: SINDICATO DOS EMPREGADOS EM ESTABELECIMENTOS BANCARIOS E FINANCIARIOS NO ESTADO DO PIAUI E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8c9bcff proferido nos autos. PROCESSO n. 0001282-53.2016.5.22.0106 (AP) RELATORA: DESA. LIANA FERRAZ DE CARVALHO AGRAVANTE: SINDICATO DOS EMPREGADOS EM ESTABELECIMENTOS BANCARIOS E FINANCIARIOS NO ESTADO DO PIAUI ADVOGADO: JOARA RODRIGUES DE ARAUJO, OAB: 2300 AGRAVANTE: BANCO DO BRASIL SA ADVOGADO: ELINE MARIA CARVALHO LIMA, OAB: 2995 ADVOGADO: GERSON OSCAR DE MENEZES JUNIOR, OAB: 102568 ADVOGADO: JOSE DEMES DE CASTRO LIMA, OAB: 0002328 ADVOGADO: MARCOS DE ALBUQUERQUE RODRIGUES NASCIMENTO, OAB: 0009692 AGRAVADO: SINDICATO DOS EMPREGADOS EM ESTABELECIMENTOS BANCARIOS E FINANCIARIOS NO ESTADO DO PIAUI ADVOGADO: JOARA RODRIGUES DE ARAUJO, OAB: 2300 AGRAVADO: BANCO DO BRASIL SA ADVOGADO: ELINE MARIA CARVALHO LIMA, OAB: 2995 ADVOGADO: GERSON OSCAR DE MENEZES JUNIOR, OAB: 102568 ADVOGADO: JOSE DEMES DE CASTRO LIMA, OAB: 0002328 ADVOGADO: MARCOS DE ALBUQUERQUE RODRIGUES NASCIMENTO, OAB: 0009692      D E S P A C H O    Encaminhem-se os autos ao Ministério Público do Trabalho para, querendo, manifestar-se no papel de custos legis, conforme disposto no Ato GP nº 33/2007 deste Tribunal. Após, voltem-me conclusos. Teresina, 16 de julho de 2025.   DES. LIANA FERRAZ DE CARVALHO Relatora Intimado(s) / Citado(s) - SINDICATO DOS EMPREGADOS EM ESTABELECIMENTOS BANCARIOS E FINANCIARIOS NO ESTADO DO PIAUI - BANCO DO BRASIL SA
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