Jose Antonio De Siqueira Nunes

Jose Antonio De Siqueira Nunes

Número da OAB: OAB/PI 002887

📋 Resumo Completo

Dr(a). Jose Antonio De Siqueira Nunes possui 21 comunicações processuais, em 15 processos únicos, com 14 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2009 e 2025, atuando em TRT22, TRF1, TJPI e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.

Processos Únicos: 15
Total de Intimações: 21
Tribunais: TRT22, TRF1, TJPI
Nome: JOSE ANTONIO DE SIQUEIRA NUNES

📅 Atividade Recente

14
Últimos 7 dias
15
Últimos 30 dias
21
Últimos 90 dias
21
Último ano

⚖️ Classes Processuais

PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (5) ARROLAMENTO COMUM (3) INVENTáRIO (3) AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (2) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (2)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 21 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJPI | Data: 07/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 2ª Vara de Sucessões e Ausentes da Comarca de Teresina Praça Edgard Nogueira, s/n, 2º Andar, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0855859-21.2024.8.18.0140 CLASSE: ARROLAMENTO COMUM (30) ASSUNTO: [Inventário e Partilha] REQUERENTE: JANILDES TAJRA CASTRO e outros (5) REQUERIDO: GUILHERME ALBERTO DIAS CASTRO DECISÃO Intime-se a inventariante, via advogado, para no prazo de 15 (quinze) dias juntar aos autos as últimas declarações e o plano de partilha. Além disso, deve anexar aos autos cópias atualizadas das certidões negativas dos tributos federais, estaduais e municipais em relação ao de cujus. Observa-se ainda que em petição de ID 75354631, a inventariante requer o pagamento das custas processuais em 06 (seis) parcelas iguais e sucessivas, alegando que os requerentes não possuem condições financeiras de pagar o valor integral das custas em cota única. Neste sentido, sendo plausível o requerimento da parte autora e havendo previsão legal para tal medida nos temos dos 98, § 6º do CPC, não há óbice para o deferimento. Desta forma, DEFIRO o parcelamento das custas processuais em 6 (seis) vezes, devendo a secretaria realizar a expedição das respectivas guias de recolhimento. Após o pagamento da primeira parcela das custas e apresentação das ultimas declarações com o plano de partilha, bem como as negativas fiscais em relação ao de cujus, retornem imediatamente os autos conclusos. Intime-se. TERESINA-PI, 4 de julho de 2025. TÂNIA REGINA S. SOUSA Juiz(a) de Direito do(a) 2ª Vara de Sucessões e Ausentes da Comarca de Teresina
  3. Tribunal: TJPI | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 1ª Vara Cível da Comarca de Teresina Praça Edgard Nogueira, s/n, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0029437-28.2013.8.18.0140 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Pagamento, Correção Monetária, Cheque] INTERESSADO: EDES MARIA DE MENESES COSTA DOS SANTOS INTERESSADO: S F DENTAL LTDA - EPP DECISÃO Vistos. 1- RELATÓRIO Trata-se de incidente levantado pelo executado nominado de Exceção de Pré-executividade. É o Relatório. Passo a decidir. 2- FUNDAMENTAÇÃO Criou-se na jurisprudência e na doutrina pátria essa figura incidental de defesa atípica apenas para albergar matérias de ordem pública, as quais poderia o juiz conhecê-las de ofício, como, por exemplo, ausência de certeza, liquidez ou exigibilidade do título executivo, bem como sua nulidade ou até inexistência deste. O presente incidente tem como fim rediscutir as questões já anteriormente decididas quando do processo de conhecimento, além de pretender uma dilação probatória inadmissível nessa forma de defesa anômala. Admitir essa argumentação seria desviar do caminho executivo em prol de uma temerária cognição oblíqua. Nesse sentido é a jurisprudência: "AGRAVO DE INSTRUMENTO – AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO - FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA – EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE – EXCESSO DE EXECUÇÃO – MATÉRIA QUE DEPENDE DE DILAÇÃO PROBATÓRIA - I – Decisão agravada que não conheceu da exceção de pré-executividade apresentada pela parte ora agravante – Exceção de pré-executividade que versa sobre enriquecimento sem causa e compensação de valores – Matérias que se caracterizam como excesso de execução – II – Reconhecido o cabimento da exceção de pré-executividade como medida que tem a finalidade de permitir o questionamento a respeito de matérias de ordem pública, tais como, prescrição, decadência, condições da ação, pressupostos processuais, nulidade e matéria de mérito comprovada de plano – Precedentes do C. STJ e deste E. Tribunal de Justiça – Controvérsia quanto ao excesso de execução que, conforme entendimento do STJ, se refere a matéria de ordem pública e, portanto, pode ser conhecida inclusive de ofício – III - Hipótese, contudo, em que o alegado excesso de execução não pode ser aferível de plano, exigindo dilação probatória, o que é vedado neste meio processual – Exceção de pré-executividade incabível - IV - Agravante que defende a aplicação, à hipótese, do princípio da fungibilidade – Impossibilidade – Exceção de pré-executividade que foi apresentada fora do prazo para impugnação ao cumprimento de sentença – Ainda que se trate o excesso de execução de matéria de ordem pública e, portanto, cognoscível de ofício, o caso exige dilação probatória, hipótese vedada - V – Ausência de pagamento do débito exequendo dentro do prazo de 15 dias – Incidência de multa e honorários advocatícios em 10% - Inteligência do art. 523, § 1º do CPC - Precedentes – Decisão mantida – Agravo improvido". (TJ-SP - Agravo de Instrumento: 2234372-54.2023.8.26.0000 São José do Rio Preto, Relator: Salles Vieira, Data de Julgamento: 09/02/2024, 24ª Câmara de Direito Privado, Data de Publicação: 09/02/2024) Dessa forma, trata-se de pedido incabível de apreciação em sede deste incidente por ser via manifestamente inadequada. 3.DISPOSITIVO De tudo exposto, conheço da presente Exceção de Pré-executividade, mas para NEGAR-LHE PROVIMENTO, mantendo todos os atos já praticados. Dando prosseguimento ao feito, HOMOLOGO O CÁLCULO JUDICIAL ID Nº72779698. INTIME-SE O EXEQUENTE para requerer o que lhe aprouver, no prazo de 10(dez) dias. para a satisfação do seu crédito. INTIMEM-SE. TERESINA-PI, 22 de junho de 2025. Juiz(a) de Direito do(a) 1ª Vara Cível da Comarca de Teresina
  4. Tribunal: TJPI | Data: 28/05/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 1ª Vara de Sucessões e Ausentes da Comarca de Teresina DA COMARCA DE TERESINA Praça Edgard Nogueira, s/n, 2º Andar, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0012149-38.2011.8.18.0140 CLASSE: INVENTÁRIO (39) ASSUNTO(S): [Inventário e Partilha] INVENTARIANTE: MARTA REGINA DA SILVA INTERESSADO: PAULA LOPES MORAES SILVA, MATHEUS LOPES MORAES INVENTARIADO: JOSE LUIZ DA SILVA (FAELCIDO) SENTENÇA Vistos etc. Trata-se de ação de inventário, parte(s) epigrafada(s), devidamente qualificada(s) na exordial. Os herdeiros foram intimados por seus causídicos e pessoalmente, nos endereços indicados nos autos, para darem impulso ao feito e cumprirem exigência do Juízo, entretanto quedaram-se inertes. Era em síntese o que havia para relatar. Passo a decidir. Incumbe às partes promoverem o andamento do processo, sempre que a elas forem estabelecidos ônus, sob pena de verem seus direitos frustrados devido a sua contumácia. No caso dos autos, por inércia dos herdeiros o feito resta paralisado há mais de trinta dias, mesmo após intimados pessoalmente para atender a provocação do Juízo. Destaco que no caso dos autos a exigência de intimação pessoal da parte inerte, prevista no art. 485, § 1º, do CPC, foi devidamente atendida pelo Juízo, já que direcionada para o endereço informado nos autos. Incide, portanto, a norma inserida no art. 274, parágrafo único, do CPC, que assim dispõe: Art. 274. Não dispondo a lei de outro modo, as intimações serão feitas às partes, aos seus representantes legais, aos advogados e aos demais sujeitos do processo pelo correio ou, se presentes em cartório, diretamente pelo escrivão ou chefe de secretaria. Parágrafo único. Presumem-se válidas as intimações dirigidas ao endereço constante dos autos, ainda que não recebidas pessoalmente pelo interessado, se a modificação temporária ou definitiva não tiver sido devidamente comunicada ao juízo, fluindo os prazos a partir da juntada aos autos do comprovante de entrega da correspondência no primitivo endereço. Assim, em não tendo os herdeiros adotado as providências cabíveis no prazo atribuído, mesmo após intimados pessoalmente, ao Juiz cumpre extinguir o feito por falta de interesse em seu prosseguimento. Ante o exposto, extingo o presente feito sem resolução de mérito, com fulcro no art. 485, III, do CPC. Custas pelo espólio. Após o trânsito em julgado e cumpridas as demais formalidades legais, arquive-se o feito e dê-se a devida baixa na distribuição. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Cumpra-se. Teresina/PI, data registrada no sistema. EDVALDO DE SOUSA REBOUÇAS NETO Juiz de Direito Titular da 1ª Vara de Sucessões e Ausentes da Co
  5. Tribunal: TJPI | Data: 28/05/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ 2ª Câmara Especializada Cível PROCESSO: 0754098-76.2024.8.18.0000 CLASSE: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) AGRAVANTE: E MATOS & CIA LTDA - EPP Advogados do(a) AGRAVANTE: SILVIO AUGUSTO DE MOURA FE - PI2422-A, LETICIA MARIA PINTO MARQUES DE MOURA FE - PI16386-A, FILIPE MENDES DE OLIVEIRA - PI12321-A AGRAVADO: FRANCISCO FELIPE DA SILVA FILHO Advogados do(a) AGRAVADO: VICTOR RAFAEL BOTELHO E BONA SOARES - PI12648-A, PAULO VICTOR MOREIRA DE OLIVEIRA - PI12679-A, EMANUELE GOMES DA SILVA - PI10995-A, JOSE ANTONIO DE SIQUEIRA NUNES - PI2887-A, SAUL EMMANUEL DE MELO FERREIRA PINHEIRO ALVES - PI15891-A, FRANCISCO ANTONIO PAES LANDIM FILHO - PI879-A, WELLINGTON JIM BOAVISTA - PI802 RELATOR(A): Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO DATA E HORÁRIO DE INÍCIO: 06/06/2025 - 12:00 CERTIDÃO DE INCLUSÃO EM PAUTA DE JULGAMENTO De ordem do Presidente do Órgão Colegiado, a Secretaria Judiciária do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí torna público a todos os interessados, que o processo em epígrafe foi incluído em pauta de julgamento para apreciação na Sessão do Plenário Virtual da 2ª Câmara Especializada Cível de 06/06/2025 a 13/06/2025 - Relator: Des. Dourado. Para mais informações, entre em contato pelos telefones disponíveis na página da unidade no site do Tribunal: https://transparencia.tjpi.jus.br/units/110001959/public. SECRETARIA JUDICIÁRIA, em Teresina, 27 de maio de 2025.
  6. Tribunal: TJPI | Data: 27/05/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ SECRETARIA DA DA COMARCA DE Praça Edgard Nogueira, s/n, 2º Andar, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0826674-06.2022.8.18.0140 CLASSE: DIVÓRCIO LITIGIOSO (12541) ASSUNTO(S): [Dissolução, Guarda, Guarda com genitor ou responsável no exterior, Partilha] REQUERENTE: G. V. D. J. REQUERIDO: R. D. D. INTIMAÇÃO Fica(m) a(s) parte(s) REQUERENTE(S) intimada(s), via DJEN, para ciência e manifestação, se for o caso, do(a) manifestação de ID de nº 75660530. Teresina, 15 de maio de 2025. KARINA SILVA SANTOS OSORIO Secretaria da Juízo Auxiliar da Comarca de Teresina 02
  7. Tribunal: TJPI | Data: 23/05/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 2ª Vara de Sucessões e Ausentes da Comarca de Teresina Praça Edgard Nogueira, s/n, 2º Andar, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0016861-42.2009.8.18.0140 CLASSE: INVENTÁRIO (39) ASSUNTO: [Inventário e Partilha] REQUERENTE: MARIA APARECIDA DE CARVALHO TRINDADE, MARIA GABRIELA DE CARVALHO TRINDADE, JOSE ROBERTO DE CARVALHO TRINDADE, JOSE RICARDO DE CARVALHO TRINDADE, ADELINA BATISTA DE SOUSA, MARIA DO CARMO BELFORT TRINDADE, MIRIAN CLEA BELFORT TRINDADE, JOSE BONIFACIO DE CARVALHO TRINDADE JUNIOR INVENTARIANTE: ADRIANI DE JESUS FROTA INVENTARIADO: JOSE BONIFACIO DE CARVALHO TRINDADE DESPACHO Intime-se o inventariante, via advogado, para no prazo de 15 dias manifestar-se sobre os pareceres de ID 74371899 e 73006959, com a juntada aos autos do termo de quitação do ITCMD. Intime-se e Cumpra-se com urgência, considerando tratar-se de feito da meta 02 do CNJ. TERESINA-PI, data da assinatura eletrônica. TÂNIA REGINA S. SOUSA Juiz(a) de Direito do(a) 2ª Vara de Sucessões e Ausentes da Comarca de Teresina
  8. Tribunal: TJPI | Data: 21/05/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 1ª Vara Cível da Comarca de Teresina Praça Edgard Nogueira, s/n, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0813671-13.2024.8.18.0140 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Perdas e Danos, Indenização por Dano Material, Práticas Abusivas] AUTOR: LUCIANO DA SILVA BRITO - ME REU: CIELO S.A. ATO ORDINATÓRIO Intimo a parte apelada a apresentar contrarrazões no prazo legal. TERESINA, 20 de maio de 2025. LARISSA BURLAMAQUI FERREIRA 1ª Vara Cível da Comarca de Teresina
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