Alexandre Veloso Dos Passos
Alexandre Veloso Dos Passos
Número da OAB:
OAB/PI 002885
📋 Resumo Completo
Dr(a). Alexandre Veloso Dos Passos possui 135 comunicações processuais, em 82 processos únicos, com 34 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 1998 e 2025, atuando em TJSP, STJ, TJPB e outros 7 tribunais e especializado principalmente em APELAçãO CíVEL.
Processos Únicos:
82
Total de Intimações:
135
Tribunais:
TJSP, STJ, TJPB, TST, TRF6, TJPI, TRF1, TRT13, TRT22, TJGO
Nome:
ALEXANDRE VELOSO DOS PASSOS
📅 Atividade Recente
34
Últimos 7 dias
92
Últimos 30 dias
135
Últimos 90 dias
135
Último ano
⚖️ Classes Processuais
APELAçãO CíVEL (15)
EMBARGOS DE DECLARAçãO CíVEL (15)
AçãO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINáRIO (14)
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (10)
AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (8)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 135 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TRF1 | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA Seção Judiciária do Piauí - 1ª Vara Federal Criminal da SJPI Juiz Titular : GUSTAVO ANDRÉ OLIVEIRA DOS SANTOS Juiz Substituto : INSIRA AQUI O NOME DO JUIZ SUBSTITUTO Dir. Secret. : INSIRA AQUI O NOME DO DIRETOR DE SECRETARIA AUTOS COM () SENTENÇA () DECISÃO (x)DESPACHO () ATO ORDINATÓRIO 1019364-66.2021.4.01.4000 - AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) - PJe AUTOR: Ministério Público Federal (Procuradoria) REU: RONALDO ALVES DA SILVA e outros (3) Advogado do(a) REU: FRANCISCO ARMINIO DE CARVALHO SOUSA - PI16988 Advogados do(a) REU: HELIO VAZ LEAL FARIAS JUNIOR - PI17287-A, MARIA VITORIA CARVALHO DE SOUSA - PI23110, WILDSON DE ALMEIDA OLIVEIRA SOUSA - PI5845-A, YURE NUNES DA SILVA - PI19264-A Advogado do(a) REU: ALEXANDRE VELOSO DOS PASSOS - PI2885 Advogado do(a) REU: ITALLO BRUNO FEITOSA DA SILVA - PI10877 O Exmo. Sr. Juiz exarou : '' remarco a audiência já designada para o dia 03/09/2025 às 10h, com a finalidade de inquirir as testemunhas e realizar os interrogatório dos Réus''.
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Tribunal: TRF1 | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA Seção Judiciária do Piauí - 1ª Vara Federal Criminal da SJPI Juiz Titular : GUSTAVO ANDRÉ OLIVEIRA DOS SANTOS Juiz Substituto : INSIRA AQUI O NOME DO JUIZ SUBSTITUTO Dir. Secret. : INSIRA AQUI O NOME DO DIRETOR DE SECRETARIA AUTOS COM () SENTENÇA () DECISÃO (x)DESPACHO () ATO ORDINATÓRIO 1019364-66.2021.4.01.4000 - AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) - PJe AUTOR: Ministério Público Federal (Procuradoria) REU: RONALDO ALVES DA SILVA e outros (3) Advogado do(a) REU: FRANCISCO ARMINIO DE CARVALHO SOUSA - PI16988 Advogados do(a) REU: HELIO VAZ LEAL FARIAS JUNIOR - PI17287-A, MARIA VITORIA CARVALHO DE SOUSA - PI23110, WILDSON DE ALMEIDA OLIVEIRA SOUSA - PI5845-A, YURE NUNES DA SILVA - PI19264-A Advogado do(a) REU: ALEXANDRE VELOSO DOS PASSOS - PI2885 Advogado do(a) REU: ITALLO BRUNO FEITOSA DA SILVA - PI10877 O Exmo. Sr. Juiz exarou : '' remarco a audiência já designada para o dia 03/09/2025 às 10h, com a finalidade de inquirir as testemunhas e realizar os interrogatório dos Réus''.
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Tribunal: TRF1 | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA Seção Judiciária do Piauí - 1ª Vara Federal Criminal da SJPI Juiz Titular : GUSTAVO ANDRÉ OLIVEIRA DOS SANTOS Juiz Substituto : INSIRA AQUI O NOME DO JUIZ SUBSTITUTO Dir. Secret. : INSIRA AQUI O NOME DO DIRETOR DE SECRETARIA AUTOS COM () SENTENÇA () DECISÃO (x)DESPACHO () ATO ORDINATÓRIO 1019364-66.2021.4.01.4000 - AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) - PJe AUTOR: Ministério Público Federal (Procuradoria) REU: RONALDO ALVES DA SILVA e outros (3) Advogado do(a) REU: FRANCISCO ARMINIO DE CARVALHO SOUSA - PI16988 Advogados do(a) REU: HELIO VAZ LEAL FARIAS JUNIOR - PI17287-A, MARIA VITORIA CARVALHO DE SOUSA - PI23110, WILDSON DE ALMEIDA OLIVEIRA SOUSA - PI5845-A, YURE NUNES DA SILVA - PI19264-A Advogado do(a) REU: ALEXANDRE VELOSO DOS PASSOS - PI2885 Advogado do(a) REU: ITALLO BRUNO FEITOSA DA SILVA - PI10877 O Exmo. Sr. Juiz exarou : '' remarco a audiência já designada para o dia 03/09/2025 às 10h, com a finalidade de inquirir as testemunhas e realizar os interrogatório dos Réus''.
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Tribunal: TRF1 | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA Seção Judiciária do Piauí - 1ª Vara Federal Criminal da SJPI Juiz Titular : GUSTAVO ANDRÉ OLIVEIRA DOS SANTOS Juiz Substituto : INSIRA AQUI O NOME DO JUIZ SUBSTITUTO Dir. Secret. : INSIRA AQUI O NOME DO DIRETOR DE SECRETARIA AUTOS COM () SENTENÇA () DECISÃO (x)DESPACHO () ATO ORDINATÓRIO 1019364-66.2021.4.01.4000 - AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) - PJe AUTOR: Ministério Público Federal (Procuradoria) REU: RONALDO ALVES DA SILVA e outros (3) Advogado do(a) REU: FRANCISCO ARMINIO DE CARVALHO SOUSA - PI16988 Advogados do(a) REU: HELIO VAZ LEAL FARIAS JUNIOR - PI17287-A, MARIA VITORIA CARVALHO DE SOUSA - PI23110, WILDSON DE ALMEIDA OLIVEIRA SOUSA - PI5845-A, YURE NUNES DA SILVA - PI19264-A Advogado do(a) REU: ALEXANDRE VELOSO DOS PASSOS - PI2885 Advogado do(a) REU: ITALLO BRUNO FEITOSA DA SILVA - PI10877 O Exmo. Sr. Juiz exarou : '' remarco a audiência já designada para o dia 03/09/2025 às 10h, com a finalidade de inquirir as testemunhas e realizar os interrogatório dos Réus''.
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Tribunal: TRF1 | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 1ª REGIÃO COORDENADORIA DA CORTE ESPECIAL, DAS SEÇÕES E DE FEITOS DA PRESIDÊNCIA INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 1017947-11.2025.4.01.0000 - AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) RELATOR(A): DESEMBARGADOR(A) FEDERAL WILSON ALVES DE SOUZA AUTOR: JUSTIÇA PÚBLICA REU: 2., E. G. D. A. B. M., L. A. C. REPRESENTANTE: D. P. D. U. Destinatários: Advogados do(a) REU: ALEXANDRE VELOSO DOS PASSOS - PI2885-A, OTTON NELSON MENDES SANTOS - PI9229-A Advogados do(a) REU: IGOR MARTINS FERREIRA DE CARVALHO - PI5085-A, LEONARDO LAURENTINO NUNES MARTINS - PI11328-A FINALIDADE: Intimar o/a(s) advogado/a(s) da(s) parte(s) para, no prazo legal, manifestar(em)-se acerca do(a) ato ordinatório / despacho / decisão /sentença (ID n. 438515285) proferido(a) nos autos do processo em epígrafe. DA COMUNICAÇÃO DOS ATOS PROCESSUAIS – Sem prejuízo da observância da Lei n. 11.419/2006 e Lei n. 11.105/2015, deve ser seguida a aplicação da Resolução CNJ n. 455/2022, alterada pela Resolução CNJ n. 569/2024, notadamente a seguir elencados os principais artigos. OBSERVAÇÃO 1: Art. 11, §3º. Nos casos em que a lei não exigir vista ou intimação pessoal, os prazos processuais serão contados a partir da publicação no DJEN, na forma do art. 224, §§ 1º e 2º, do CPC, possuindo valor meramente informacional a eventual concomitância de intimação ou comunicação por outros meios. OBSERVAÇÃO 2: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em https://www.trf1.jus.br/trf1/pje/tutoriais. Brasília/DF, 30 de junho de 2025. (assinado digitalmente) Gab. 07 - DESEMBARGADOR FEDERAL WILSON ALVES DE SOUZA 2ª Seção
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Tribunal: TRF6 | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoApelação Cível Nº 0000404-77.2015.4.01.4004/MG APELANTE : MANOEL DA COSTA PASSOS ADVOGADO(A) : ALEXANDRE VELOSO DOS PASSOS (OAB PI002885) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de recurso especial interposto pelo particular com fundamento no art. 105, inciso III, alínea “a”, da Constituição Federal. Sustenta o recorrente, em síntese, que o acórdão violou o art. 373, I, do CPC/2015, ao presumir a existência de má-fé do beneficiário sem que houvesse prova inequívoca da conduta dolosa, invertendo, indevidamente, o ônus da prova em desfavor da parte ré na ação de cobrança. Decido. Nos termos da Súmula 279/STF , “para simples reexame de prova não cabe recurso extraordinário” . De igual maneira, conforme a Súmula 7/STJ, “a pretensão de simples reexame de prova não enseja recurso especial”. A possibilidade de se dar novo enquadramento jurídico ao quadro fático soberanamente definido no acórdão recorrido não se confunde com a pretensão de reavaliação desse contexto fático a partir de um novo reexame de provas, esta sim vedada pelas referidas súmulas. Nesse sentido: “(...) A redefinição do enquadramento jurídico dos fatos expressamente mencionados no acórdão hostilizado constitui mera revaloração, afastando a incidência da Súmula 7 desta Corte Superior. (...) (AgInt nos EDcl no REsp n. 1.987.680/PR, relator Ministro Marco Buzzi, Quarta Turma, julgado em 2/9/2024, DJe de 5/9/2024.) . Constitui ônus da parte recorrente, já nas razões do seu apelo extremo, demonstrar cabalmente tal distinção, sob pena de não superação do óbice sumular. Veja-se: “para refutar a aplicação da Súmula 7/STJ, deve a parte agravante desenvolver argumentos que demonstrem como seria possível modificar o entendimento firmado pelas instâncias ordinárias sem rever o acervo fático-probatório, esclarecendo, especificamente, quais fatos foram devidamente consignados no acórdão proferido e como se dá a subsunção das normas que entende violadas a referidos fatos, não sendo suficiente a mera alegação de que a apreciação de seu apelo extremo demanda apenas a revaloração jurídica e leitura de peças processuais (...) (REsp n. 1.930.309/SP, relatora Ministra Assusete Magalhães, Primeira Seção, julgado em 10/5/2023, DJe de 29/5/2023.) No caso em apreço, embora a controvérsia seja formulada sob o prisma de violação de norma processual, a conclusão do acórdão recorrido quanto à configuração da má-fé do beneficiário decorreu de valoração dos elementos fáticos constantes nos autos, notadamente o vínculo funcional com ente público estadual, a ausência de comunicação da alteração da situação de necessidade, bem como a conclusão de que tal omissão rompe a presunção de boa-fé objetiva. A insurgência recursal, nesse contexto, exige o reexame da moldura fática definida pelo Tribunal de origem, inclusive no que se refere à suposta compatibilidade entre a função exercida e a limitação declarada, bem como à presença ou não de elementos probatórios que comprovassem a ausência de dolo do beneficiário. Assim, para infirmar as premissas assentadas no acórdão impugnado, necessário seria o revolvimento do acervo fático-probatório dos autos, providência vedada na via estreita do recurso especial, conforme entendimento consolidado do colendo Superior Tribunal de Justiça, consubstanciado na Súmula 7/STJ. Diante do exposto, não admito o recurso especial. Intimem-se. Belo Horizonte – MG, (data e assinatura digitais).
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Tribunal: TRF1 | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Piauí 3ª Vara Federal Criminal da SJPI PROCESSO: 1008151-24.2025.4.01.4000 CLASSE: AÇÃO CIVIL DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA (64) POLO ATIVO: MUNICIPIO DE LAGOA DO PIAUI REPRESENTANTES POLO ATIVO: ALEXANDRE VELOSO DOS PASSOS - PI2885 POLO PASSIVO:ANTONIO FRANCISCO DE OLIVEIRA NETO e outros DESPACHO Tendo em vista a petição constante no id 2194060219, proceda nova diligência visando a citação dos acusados abaixo listados nos endereços informados: 1. MAURO CÉSAR SOARES DE OLIVEIRA JUNIOR: Endereço atualizado: Rua Vitorino Orthigues Fernandes, nº 6635, Condomínio Parque das Flores, Bloco 3A, Apto 514, Bairro Uruguai, CEP 64073-505, Teresina/PI, WhatsApp (86) 8879-1111; 2. JOAQUIM FLORIANO NETO: Endereço atualizado: Conjunto Saci, Quadra 87, Casa 09, Bairro Saci, Teresina/PI, CEP 64020-420, WhatsApp (86) 9550-6172; 3. ANTONIO FRANCISCO DE OLIVEIRA NETO, CPF nº 446.195.103-00 (endereço filho, Joaquim Floriano Neto): Endereço: Conjunto Saci, Quadra 87, Casa 09, Bairro Saci, Teresina/PI, CEP 64020-420. Não havendo possibilidade de citação pessoal, cite-os por hora certa. Cumpra-se. Teresina (PI), datado e assinado eletronicamente. AGLIBERTO GOMES MACHADO Juiz Federal - 3a Vara/SJPI