Adriano Kleiton De Carvalho Barbosa
Adriano Kleiton De Carvalho Barbosa
Número da OAB:
OAB/PI 002884
📋 Resumo Completo
Dr(a). Adriano Kleiton De Carvalho Barbosa possui 14 comunicações processuais, em 11 processos únicos, com 2 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2016 e 2025, atuando em TRT16, TJAC, TJPI e outros 1 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.
Processos Únicos:
11
Total de Intimações:
14
Tribunais:
TRT16, TJAC, TJPI, TRT22
Nome:
ADRIANO KLEITON DE CARVALHO BARBOSA
📅 Atividade Recente
2
Últimos 7 dias
7
Últimos 30 dias
14
Últimos 90 dias
14
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (7)
TUTELA ANTECIPADA ANTECEDENTE (2)
AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (2)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA DE OBRIGAçãO DE PRESTAR ALIMENTOS (1)
MONITóRIA (1)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 14 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TRT22 | Data: 09/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 22ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE TERESINA TutAntAnt 0000647-23.2021.5.22.0001 REQUERENTE: ANTONIO LEOPOLDINO DANTAS FILHO E OUTROS (2) REQUERIDO: SINDICATO E ORGANIZACAO DAS COOPERATIVAS DO ESTADO DO PIAUI INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6e29501 proferido nos autos. DESPACHO Vistos etc. Tendo em vista que não mais remanesce o seu interesse jurídico, ante a superveniente perda do objeto, o TST julgou extinta a presente ação, nos termos do art. 485, VI, do CPC. Isto posto, autoriza-se a restituição dos valores depositados para fins recursais diretamente à parte que efetuou o depósito. O depósito em conta de advogado fica condicionado à autorização expressa da parte beneficiária do alvará. Expeça-se alvará. Após, arquivem-se. Cumpra-se. TERESINA/PI, 08 de julho de 2025. TIBERIO FREIRE VILLAR DA SILVA Juiz Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - ANTONIO LEOPOLDINO DANTAS FILHO - GILSON SPINDOLA LINHARES - MARCOS VENICIOS ANDRADE DE ARAUJO
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Tribunal: TRT22 | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 22ª REGIÃO 6ª VARA DO TRABALHO DE TERESINA ATSum 0000239-75.2025.5.22.0006 AUTOR: STEFANIA MATOS SANTOS SILVA RÉU: COOPERATIVA NOSSO TAXI E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID da87053 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III. DISPOSITIVO Ante o exposto: I. Acolho a preliminar de ilegitimidade passiva arguida por ADÃO PEREIRA DA SILVA e LUÍS GOMES DA SILVA FILHO e, com fundamento no art. 485, VI, do CPC, extingo o processo em relação a ambos, sem resolução do mérito, ressalvando a possibilidade de inclusão futura na fase de execução, nos termos do art. 855-A da CLT, juntamente com os demais cooperados. II. Julgo procedentes os pedidos formulados por STEFÂNIA MATOS SANTOS SILVA em face de COOPERATIVA NOSSO TÁXI para condenar a reclamada no pagamento das verbas listadas na fundamentação, desde já liquidadas em R$ 29.921,66, mais honorários fixados em R$ 4.488,25, equivalente a 15% do principal. Defiro a gratuidade da justiça à parte reclamante. Custas pela reclamada, no importe de R$ 688,20, calculadas sobre o valor da condenação de R$ 34.409,91 (principal e honorários). Correção e juros na forma da fundamentação. SENTENÇA LÍQUIDA QUANTO AO PRINCIPAL, ficando pendente a inclusão das contribuições previdenciárias e atualização. Publique-se. Intimem-se. ADRIANO CRAVEIRO NEVES Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - STEFANIA MATOS SANTOS SILVA
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Tribunal: TRT22 | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 22ª REGIÃO 6ª VARA DO TRABALHO DE TERESINA ATSum 0000239-75.2025.5.22.0006 AUTOR: STEFANIA MATOS SANTOS SILVA RÉU: COOPERATIVA NOSSO TAXI E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID da87053 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III. DISPOSITIVO Ante o exposto: I. Acolho a preliminar de ilegitimidade passiva arguida por ADÃO PEREIRA DA SILVA e LUÍS GOMES DA SILVA FILHO e, com fundamento no art. 485, VI, do CPC, extingo o processo em relação a ambos, sem resolução do mérito, ressalvando a possibilidade de inclusão futura na fase de execução, nos termos do art. 855-A da CLT, juntamente com os demais cooperados. II. Julgo procedentes os pedidos formulados por STEFÂNIA MATOS SANTOS SILVA em face de COOPERATIVA NOSSO TÁXI para condenar a reclamada no pagamento das verbas listadas na fundamentação, desde já liquidadas em R$ 29.921,66, mais honorários fixados em R$ 4.488,25, equivalente a 15% do principal. Defiro a gratuidade da justiça à parte reclamante. Custas pela reclamada, no importe de R$ 688,20, calculadas sobre o valor da condenação de R$ 34.409,91 (principal e honorários). Correção e juros na forma da fundamentação. SENTENÇA LÍQUIDA QUANTO AO PRINCIPAL, ficando pendente a inclusão das contribuições previdenciárias e atualização. Publique-se. Intimem-se. ADRIANO CRAVEIRO NEVES Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - LUIS GOMES DA SILVA FILHO - ADAO PEREIRA DA SILVA
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Tribunal: TJAC | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoADV: MANUELA MARTINI (OAB 30304/SC), ADV: DIEGO LUIZ SALES RIBEIRO GONÇALVES (OAB 9062/PI), ADV: ARYNE CUNHA DO NASCIMENTO (OAB 2884/AC), ADV: GERSON BOAVENTURA DE SOUZA (OAB 2273/AC) - Processo 0706389-89.2019.8.01.0001 - Monitória - Pagamento - AUTOR: B1Massa Falida do Banco Cruzeiro do Sul S/AB0 - RÉU: B1João Batista de Assis GuedesB0 - Considerando as informações constantes às pp. 531/532, intime-se B6 Assents Portfólios Ltda., no endereço indicado à p. 532, para que, no prazo de 10 (dez) dias, manifeste-se acerca das informações prestadas quanto à eventual cessão de crédito e, nos termos do art. 109, § 1º do CPC, assuma o feito no estado em que se encontra. Decorrido o prazo sem manifestação, retornem os autos à fila para sentença. Intimem-se. Cumpra-se.
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Tribunal: TJAC | Data: 27/05/2025Tipo: IntimaçãoADV: ARYNE CUNHA DO NASCIMENTO (OAB 2884/AC), ADV: DIEGO LUIZ SALES RIBEIRO GONÇALVES (OAB 9062/PI), ADV: GESLANI DE FÁTIMA DARIVA (OAB 16486/SC), ADV: GERSON BOAVENTURA DE SOUZA (OAB 2273/AC) - Processo 0709546-31.2023.8.01.0001 - Procedimento Comum Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes - REQUERENTE: B1Benedito Rubim de LimaB0 - REQUERIDO: B1Calcenter - Calcados Centro-oeste LtdaB0 - Trata-se de manifestação da parte autora em resposta à determinação de fls. 163. Verifico que o autor, devidamente intimado, anuiu expressamente com a inclusão da empresa CALCARD S.A. - Instituição de Pagamentos no polo passivo da presente demanda (fls. 170), reconhecendo a pertinência da medida para a adequada solução da controvérsia. Assim, defiro o pedido de inclusão da empresa CALCARD S.A. - Instituição de Pagamentos como litisconsorte passiva no presente feito. Anote-se a alteração no sistema e na autuação dos autos. Quanto à intimação da parte requerida para manifestação sobre os documentos novos acostados (págs. 144/151), aguarde-se o decurso do prazo, conforme já determinado. Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, voltem os autos conclusos para julgamento antecipado da lide. Cumpra-se. Publique-se. Registre-se. Intimem-se.
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Tribunal: TJAC | Data: 26/05/2025Tipo: IntimaçãoADV: DIEGO LUIZ SALES RIBEIRO GONÇALVES (OAB 9062/PI), ADV: GERSON BOAVENTURA DE SOUZA (OAB 2273/AC), ADV: ARYNE CUNHA DO NASCIMENTO (OAB 2884/AC), ADV: ARYNE CUNHA DO NASCIMENTO (OAB 2884/AC), ADV: DIEGO LUIZ SALES RIBEIRO GONÇALVES (OAB 9062/PI) - Processo 0713352-74.2023.8.01.0001 - Procedimento Comum Cível - Cancelamento de vôo - REQUERENTE: B1Erica Fernanda Andrade Kêa SousaB0 e outro - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTES os pedidos autorais, resolvendo o mérito da lide, nos termos do artigo 487, I, do CPC, o que faço para: a) Condenar a requerida a ressarcir à requerente a quantia de R$ 1.098,53 (mil e noventa e oito reais e cinquenta e três centavos), corrigido monetariamente pelo INPC, a partir do efetivo desembolso, nos termos da Súmula n.º 43 do STJ, e acrescida de juros de mora de 1% (um por cento) ao mês, a partir da citação; b) Condenar a requerida ao pagamento, em favor das autoras, da quantia total de R$ 4.000,00 (quatro mil reais), a título de danos morais, incidindo correção monetária a partir do arbitramento, na forma da súmula 362 do STJ, além de juros de mora de 1% (um por cento) ao mês, a partir da citação. Condeno, ainda, a parte ré, ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, os últimos dos quais no montante de 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação, na forma do art. 85, § 2º, I a IV, do CPC. Publique-se. Intimem-se.
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Tribunal: TJAC | Data: 26/05/2025Tipo: IntimaçãoADV: ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO (OAB 4940/AC), ADV: ARYNE CUNHA DO NASCIMENTO (OAB 2884/AC), ADV: RODRIGO ALMEIDA CHAVES (OAB 4861/AC), ADV: DIEGO LUIZ SALES RIBEIRO GONÇALVES (OAB 9062/PI) - Processo 0710976-18.2023.8.01.0001 - Procedimento Comum Cível - Cartão de Crédito - REQUERENTE: B1Marinete Vale de Aquino CarvalhoB0 - REQUERIDO: B1Banco Pan S.AB0 - Assim, considerando que os embargos de declaração veiculam pedido com potencial efeito infringente, intime-se a parte autora para, querendo, manifestar-se sobre os presentes embargos no prazo de 5 (cinco) dias. Após, tornem conclusos para apreciação. Publique-se. Intime-se.
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