Adonias Feitosa De Sousa
Adonias Feitosa De Sousa
Número da OAB:
OAB/PI 002840
📋 Resumo Completo
Dr(a). Adonias Feitosa De Sousa possui 131 comunicações processuais, em 85 processos únicos, com 49 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2001 e 2025, atuando em STJ, TRT22, TRF1 e outros 3 tribunais e especializado principalmente em AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO.
Processos Únicos:
85
Total de Intimações:
131
Tribunais:
STJ, TRT22, TRF1, TST, TJSP, TJPI
Nome:
ADONIAS FEITOSA DE SOUSA
📅 Atividade Recente
49
Últimos 7 dias
79
Últimos 30 dias
131
Últimos 90 dias
131
Último ano
⚖️ Classes Processuais
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (68)
PRECATÓRIO (14)
AGRAVO DE PETIçãO (11)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (6)
AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (6)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 131 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TRT22 | Data: 11/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 22ª REGIÃO OJC DE ANÁLISE DE RECURSO Relator: MANOEL EDILSON CARDOSO AP 0001178-65.2019.5.22.0006 AGRAVANTE: BELINE EVANGELISTA DE SOUSA AGRAVADO: AGUAS E ESGOTOS DO PIAUI SA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 96328b7 proferida nos autos. AP 0001178-65.2019.5.22.0006 - 2ª Turma Recorrente: Advogado(s): 1. AGUAS E ESGOTOS DO PIAUI SA JACKSON PHILLIPE SILVA PEREIRA (PI12062) LUCIANA MENDES DO NASCIMENTO (PI9590) Recorrido: Advogado(s): BELINE EVANGELISTA DE SOUSA ADONIAS FEITOSA DE SOUSA (PI2840) ALZIMIDIO PIRES DE ARAUJO (PI4140) MICHELINE BARBOSA LEAO (PI11401) RECURSO DE: AGUAS E ESGOTOS DO PIAUI SA PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (decisão publicada em 30/06/2025 - Id 6293f19; recurso apresentado em 07/07/2025 - Id 2ced103). Representação processual regular (Id b12d3f9). O juízo está garantido. PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS Nas causas sujeitas ao procedimento sumaríssimo, somente será admitido recurso de revista por contrariedade a súmula de jurisprudência uniforme do Tribunal Superior do Trabalho ou a súmula vinculante do Supremo Tribunal Federal e por violação direta da Constituição Federal. TRANSCENDÊNCIA Cabe ao Tribunal Superior do Trabalho analisar se a causa oferece transcendência em relação aos reflexos gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica (art. 896-A da CLT), dispondo o § 6º do referido artigo que "O juízo de admissibilidade do recurso de revista exercido pela Presidência dos Tribunais Regionais do Trabalho limita-se à análise dos pressupostos intrínsecos e extrínsecos do apelo, não abrangendo o critério da transcendência das questões nele veiculadas." 1.1 DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO (8826) / ATOS PROCESSUAIS (8893) / NULIDADE (8919) / NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL 1.2 DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO (8826) / LIQUIDAÇÃO / CUMPRIMENTO / EXECUÇÃO Alegação(ões): - violação do(s) inciso IX do artigo 93 da Constituição Federal. - violação da(o) artigos 15 e 489 do Código de Processo Civil de 2015. A parte recorrente, Águas e Esgotos do Piauí S/A - AGESPISA, alega violação ao art. 93, IX, da CF/88 e ao art. 489 do CPC, afirmando que a decisão que homologou os cálculos é nula por ausência de fundamentação. Sustenta que os valores apresentados são excessivos e que a sentença não justificou os critérios adotados, limitando-se a homologar os cálculos elaborados pela SCLJ. Alega, ainda, violação ao art. 5º, LV, da CF/88, por comprometer o direito ao contraditório e impedir a impugnação efetiva. Afirma que não se pode confundir fundamentação sucinta com ausência de fundamentação, especialmente, no caso da presente execução que versa sobre os valores amplos e que pode causar grande prejuízo para a recorrente. Busca a reforma da decisão para que os cálculos sejam anulados e apresentados com a devida fundamentação, garantindo o devido processo legal. Retira-se do v. acórdão (Id. 2fa74df ); "Ausência de fundamentação da decisão homologatória dos cálculos Nos termos mencionados no relatório supra, a agravante argui a nulidade da decisão homologatória dos cálculos por ausência de fundamentação. Sem qualquer consistência o argumento da agravante. Confrontando os cálculos elaborados pela SCLJ (ID. 66c06e8) com a decisão exequenda, em que se verificam os fundamentos legais exigidos pelo art. 93, IX, da Carta Magna e art. 489 do CPC/2015, o magistrado da primeira instância homologou-os por decisão (ID. ab1eeee), por entender que o "quantum debeatur" (montante devido) está de acordo com os parâmetros e critérios estabelecidos nos autos. Vale salientar, como bem observou o juiz singular, que "A sentença homologatória dos cálculos é realmente simples, não comportando fundamentação detalhada, pois se o Juiz homologa determinada conta é porque considera corretos os números e resultados obtidos". Ademais, cabe registrar que nenhuma nulidade será pronunciada, salvo quando causar manifesto prejuízo às partes litigantes (art. 794 da CLT), o que não se vislumbra no caso, haja vista que foram opostos embargos à execução (ID. 9a1f517), instrumento processual adequado para resistência à execução, inclusive para questionamento do importe quantificado. Portanto, não há que se falar em ausência de fundamentação da decisão homologatória dos cálculos, nem em nulidade processual. Ante o exposto, nega-se provimento ao agravo de petição." (Rel. MANOEL EDILSON CARDOSO). Não assiste razão à recorrente. O v. acórdão recorrido, ao apreciar a preliminar de nulidade, consignou expressamente que a homologação dos cálculos observou os parâmetros da decisão exequenda, estando suficientemente motivada à luz do art. 93, IX, da CF/88 e art. 489 do CPC/15. Registrou, ainda, que eventual inconsistência ou discordância foi oportunamente enfrentada nos embargos à execução, instrumento processual próprio para insurgência contra o quantum debeatur. Ademais, conforme reiterada jurisprudência do TST, não configura ofensa ao dever de fundamentação a decisão que homologa cálculos de liquidação em conformidade com os critérios já fixados no título executivo, bastando, para tanto, indicar a adequação da conta ao comando judicial. Nesse contexto, não há como prosperar a alegação de negativa de prestação jurisdicional, tampouco afronta ao devido processo legal, ao contraditório ou à ampla defesa, não se verificando violação direta e literal dos dispositivos invocados. Assim, nego seguimento ao Recurso de Revista. CONCLUSÃO DENEGO seguimento ao recurso de revista. Publique-se. Teresina-PI, data da assinatura digital. TÉSSIO DA SILVA TÔRRES Desembargador-Presidente Intimado(s) / Citado(s) - BELINE EVANGELISTA DE SOUSA
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Tribunal: TRT22 | Data: 11/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 22ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE TERESINA ATOrd 0000779-29.2025.5.22.0005 AUTOR: MANOEL MESSIAS DE SOUSA BRITO RÉU: AGUAS E ESGOTOS DO PIAUI SA E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 6d88100 proferida nos autos. DECISÃO PJe-JT DECISÃO EM ANTECIPAÇÃO DE TUTELA Vistos, etc. MANOEL MESSIAS DE SOUSA BRITO ajuizou a presente reclamação trabalhista em desfavor de AGUAS E ESGOTOS DO PIAUI SA e outros (2) pleiteando sua reintegração imediata do reclamante ao emprego, bem como a nulidade da adesão ao Programa de Desligamento Voluntário (PDV). Sustenta o reclamante que manifestou tempestivamente a desistência do PDV, conforme permitido no regulamento do programa, porém foi ignorado pela empresa, que consumou a rescisão contratual. Requer o pagamento dos salários vencidos e vincendos, com base também na legislação estadual que garante a transferência dos empregados da AGESPISA para a EMGERPI em caso de extinção ou reestruturação da empresa. Os autos vieram conclusos para análise do pedido de urgência inaudita altera pars. É o relatório. Decido. Como se sabe, para que os efeitos da tutela pretendida sejam antecipados, o art. 300 do CPC exige elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo, bem como demonstração de que não há perigo de irreversibilidade dos efeitos da decisão. No caso em exame, verifico que há necessidade da efetivação do contraditório e da ampla defesa, eis que há possibilidade de a parte contrária apresentar fato extintivo, modificativo ou impeditivo do direito alegado. Inobstante, tal decisão não impede que, após a angularização do processo, ou ainda, na própria sentença, seja revista e concedida a tutela antecipada, desde que presentes os elementos caracterizadores. Ante o exposto, NÃO CONCEDO a antecipação de tutela pleiteada, eis que ausentes os requisitos do art. 300 do CPC. Tudo nos termos da fundamentação supra. Intime-se a parte reclamante. Aguarde-se a audiência. TERESINA/PI, 10 de julho de 2025. ANA LIGYAN DE SOUSA LUSTOSA FORTES DO REGO Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - MANOEL MESSIAS DE SOUSA BRITO
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Tribunal: TRT22 | Data: 11/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 22ª REGIÃO 6ª VARA DO TRABALHO DE TERESINA ATOrd 0001102-70.2021.5.22.0006 AUTOR: JUAREZ PEREIRA DE SOUSA RÉU: FRIGOTIL FRIGORIFICO DE TIMON S/A E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 67fb416 proferido nos autos. DESPACHO Vistos. Requer a parte Executada na petição de Id 1355bb7 o parcelamento do débito trabalhista nos moldes do art. 916 do CPC, com aplicação subsidiária, conforme previsão expressa no Inciso XXI do art. 3º do EN nº 39/2016 TST. Antes mesmo da notificação para manifestação acerca do preenchimento dos requisitos legais para anuência do respectivo parcelamento, prevista no § 1º do art. 916 CPC, a parte Autora se manifestou concordando com a referida forma de pagamento do crédito exequendo. Dessa forma, constando que a parte executada comprova o depósito em conta judicial de de 30% do valor integral da condenação, conforme cálculo de Id ade70e0, defere-se o pleito da parte Executada. Assim, liberem-se os valores disponíveis aos respectivos credores, no limite de seus créditos, observando-se os repasses legais ao final, se necessário. Após, aguarde-se o pagamento do valor remanescente em 6 parcelas mensais com correção monetária e juros de 1% ao mês, com data de vencimento todo dia 20 de cada mês, importando esta forma de parcelamento em a renúncia à oposição de embargos, e, em caso de não pagamento de alguma parcela, vencimento antecipado das demais e multa de 10%, com o reinício dos atos executivos. Intimem-se às partes. Cumpra-se. Publique-se. TERESINA/PI, 10 de julho de 2025. FRANCILIO BIBIO TRINDADE DE CARVALHO Juiz Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - CLAUDINO S A LOJAS DE DEPARTAMENTOS - FRIGOTIL FRIGORIFICO DE TIMON S/A
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Tribunal: TRT22 | Data: 11/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 22ª REGIÃO 6ª VARA DO TRABALHO DE TERESINA ATOrd 0001102-70.2021.5.22.0006 AUTOR: JUAREZ PEREIRA DE SOUSA RÉU: FRIGOTIL FRIGORIFICO DE TIMON S/A E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 67fb416 proferido nos autos. DESPACHO Vistos. Requer a parte Executada na petição de Id 1355bb7 o parcelamento do débito trabalhista nos moldes do art. 916 do CPC, com aplicação subsidiária, conforme previsão expressa no Inciso XXI do art. 3º do EN nº 39/2016 TST. Antes mesmo da notificação para manifestação acerca do preenchimento dos requisitos legais para anuência do respectivo parcelamento, prevista no § 1º do art. 916 CPC, a parte Autora se manifestou concordando com a referida forma de pagamento do crédito exequendo. Dessa forma, constando que a parte executada comprova o depósito em conta judicial de de 30% do valor integral da condenação, conforme cálculo de Id ade70e0, defere-se o pleito da parte Executada. Assim, liberem-se os valores disponíveis aos respectivos credores, no limite de seus créditos, observando-se os repasses legais ao final, se necessário. Após, aguarde-se o pagamento do valor remanescente em 6 parcelas mensais com correção monetária e juros de 1% ao mês, com data de vencimento todo dia 20 de cada mês, importando esta forma de parcelamento em a renúncia à oposição de embargos, e, em caso de não pagamento de alguma parcela, vencimento antecipado das demais e multa de 10%, com o reinício dos atos executivos. Intimem-se às partes. Cumpra-se. Publique-se. TERESINA/PI, 10 de julho de 2025. FRANCILIO BIBIO TRINDADE DE CARVALHO Juiz Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - JUAREZ PEREIRA DE SOUSA
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Tribunal: TRT22 | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 22ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE TERESINA ATOrd 0000737-86.2025.5.22.0002 AUTOR: FRANCISCO JOSE DA SILVA RÉU: AGUAS E ESGOTOS DO PIAUI SA E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 788f796 proferido nos autos. DESPACHO Em 26/06/2025 foi expedida notificação à parte reclamada EMPRESA DE GESTAO DE RECURSOS DO ESTADO DO PIAUI S/A por meio do domicílio eletrônico (id. 6d6c991), contudo, até o presente momento não há comprovação de que a mesma foi devidamente citada, com a informação no sistema de "prazo expirado". Em face disto, determino seja a referida reclamada notificada por via postal. À Secretaria para as providências cabíveis. TERESINA/PI, 09 de julho de 2025. REGINA COELLI BATISTA DE MOURA CARVALHO Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - FRANCISCO JOSE DA SILVA
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Tribunal: TRT22 | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 22ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE TERESINA ATOrd 0000980-18.2011.5.22.0003 AUTOR: CELIO ALEXANDRE DOS SANTOS RÉU: KV INSTALACOES COMERCIO E INDUSTRIA LTDA E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 00bf655 proferido nos autos. DESPACHO Vistos etc., Estando garantida a execução, recebo os Embargos à Execução interpostos pela FRANCISCO DAS CHAGAS LAGES DE CARVALHO em 04/07/2025, eis que tempestivos. Fica(m) a(s) parte(s) embargada(s) notificada(s) para, querendo, apresentar(em) impugnação aos Embargos à Execução, no prazo legal. Após, com ou sem manifestação, distribuam-se os autos para julgamento. Publique-se. Cumpra-se. TERESINA/PI, 09 de julho de 2025. DANIELA MARTINS SOARES BARBOSA Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - CELIO ALEXANDRE DOS SANTOS
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Tribunal: TRT22 | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 22ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE TERESINA ATOrd 0000980-18.2011.5.22.0003 AUTOR: CELIO ALEXANDRE DOS SANTOS RÉU: KV INSTALACOES COMERCIO E INDUSTRIA LTDA E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 00bf655 proferido nos autos. DESPACHO Vistos etc., Estando garantida a execução, recebo os Embargos à Execução interpostos pela FRANCISCO DAS CHAGAS LAGES DE CARVALHO em 04/07/2025, eis que tempestivos. Fica(m) a(s) parte(s) embargada(s) notificada(s) para, querendo, apresentar(em) impugnação aos Embargos à Execução, no prazo legal. Após, com ou sem manifestação, distribuam-se os autos para julgamento. Publique-se. Cumpra-se. TERESINA/PI, 09 de julho de 2025. DANIELA MARTINS SOARES BARBOSA Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - KV INSTALACOES COMERCIO E INDUSTRIA LTDA
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