Zacarias Barbosa Da Silva
Zacarias Barbosa Da Silva
Número da OAB:
OAB/PI 002772
📋 Resumo Completo
Dr(a). Zacarias Barbosa Da Silva possui 178 comunicações processuais, em 85 processos únicos, com 34 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2001 e 2025, atuando em TRT22, TST e especializado principalmente em AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO.
Processos Únicos:
85
Total de Intimações:
178
Tribunais:
TRT22, TST
Nome:
ZACARIAS BARBOSA DA SILVA
📅 Atividade Recente
34
Últimos 7 dias
94
Últimos 30 dias
178
Últimos 90 dias
178
Último ano
⚖️ Classes Processuais
AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (61)
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (43)
AGRAVO DE PETIçãO (17)
RECURSO ORDINáRIO - RITO SUMARíSSIMO (11)
AçãO CIVIL COLETIVA (11)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 178 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TRT22 | Data: 14/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 22ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE TERESINA ATOrd 0180100-29.2008.5.22.0002 AUTOR: JOSE MASCARENHAS RÉU: FERNANDO TORRES BURITY E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a73e091 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Isto posto, ante o decurso do prazo previsto no art. 11-A, da CLT, declaro a prescrição intercorrente do direito de ação do exequente quanto à pretensão executiva e, por via de consequência, julgo extinto o processo de execução, tudo nos termos do art. 11-A, § 2º, da CLT c/c art. 924, V do CPC. Fica autorizada a liberação de valores existentes em conta judicial a favor do( s) exequente(s), até o limite da execução, acaso existentes. É que a declaração da prescrição intercorrente não extingue a obrigação de pagar, mas tão somente a exigibilidade da condenação, de tal forma que não impede a liberação a favor do (s) credor(es) dos valores judiciais já constritos no processo. Para tanto, intime-se o exequente e seu patrono para informar a(s) conta(s) bancária(s) para fins de transferência do(s) valor(es), no prazo de 05 dias. Notificação eletrônica para todos os seus fins, de acordo com o artigo 19, da Resolução nº 185, de 18/12/2013, do CNJ - nos termos do artigo 9, da Lei nº 11.419, de 19/12/2006 - e ainda com o artigo 17, da Resolução nº 185, de 24/03/2017, do CSJT. Intimem-se. Arquive-se o processo com as cautelas de praxe. Publique-se. JOAO LUIZ ROCHA DO NASCIMENTO Juiz Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - JOSE MASCARENHAS
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Tribunal: TRT22 | Data: 11/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 22ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE TERESINA CumPrSe 0000981-17.2022.5.22.0003 REQUERENTE: LUCAS BATISTA DE CARVALHO REQUERIDO: JET VEICULOS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 99f3d13 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO SENTENÇA Vistos etc., Considerando que a execução fora integralmente quitada DECIDE-SE JULGAR EXTINTA a presente execução. Diante da indicação das contas do exequente e seu advogado e dos valores dos respectivos créditos líquidos, expeça-se ofício/alvará eletrônico ao banco depositário, para que proceda a transferência dos valores respectivos e realização dos repasses legais, se houver. Após, registrem-se os pagamentos e nada mais havendo a providenciar, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. Cumpra-se. DANIELA MARTINS SOARES BARBOSA Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - JET VEICULOS LTDA
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Tribunal: TRT22 | Data: 11/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 22ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE TERESINA CumPrSe 0000981-17.2022.5.22.0003 REQUERENTE: LUCAS BATISTA DE CARVALHO REQUERIDO: JET VEICULOS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 99f3d13 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO SENTENÇA Vistos etc., Considerando que a execução fora integralmente quitada DECIDE-SE JULGAR EXTINTA a presente execução. Diante da indicação das contas do exequente e seu advogado e dos valores dos respectivos créditos líquidos, expeça-se ofício/alvará eletrônico ao banco depositário, para que proceda a transferência dos valores respectivos e realização dos repasses legais, se houver. Após, registrem-se os pagamentos e nada mais havendo a providenciar, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. Cumpra-se. DANIELA MARTINS SOARES BARBOSA Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - LUCAS BATISTA DE CARVALHO
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Tribunal: TRT22 | Data: 11/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 22ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE TERESINA ATSum 0000918-54.2020.5.22.0005 AUTOR: GABRIELLE REIS SOUSA SANTOS RÉU: DISMOBRAS IMPORTACAO, EXPORTACAO E DISTRIBUICAO DE MOVEIS E ELETRODOMESTICOS S/A E OUTROS (5) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID fa83ea4 proferida nos autos. DECISÃO PJe-JT Vistos, etc. As partes PEDRO DANIEL MAGALHAES e PEDRO HENRIQUE TORRES BIANCHI, intimados das decisões de id.29b6b0f e id.8539c77 interpuseram agravo de petição, tempestivamente, através de advogado regularmente habilitado (id XXXXX). Tendo em vista que a insurgência restringe-se a matéria de direito, desnecessárias as delimitações previstas no art. 897, § 1º, da CLT. Assim, RECEBO o apelo eis que preenchidos os requisitos de admissibilidade. Intime-se a parte contrária para, querendo, contraminutar o agravo no prazo legal de 08 dias. Após, com ou sem manifestação, remetam-se os autos ao E. Regional. TERESINA/PI, 10 de julho de 2025. JOAO LUIZ ROCHA DO NASCIMENTO Juiz Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - GABRIELLE REIS SOUSA SANTOS
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Tribunal: TRT22 | Data: 11/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 22ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE TERESINA ATSum 0000918-54.2020.5.22.0005 AUTOR: GABRIELLE REIS SOUSA SANTOS RÉU: DISMOBRAS IMPORTACAO, EXPORTACAO E DISTRIBUICAO DE MOVEIS E ELETRODOMESTICOS S/A E OUTROS (5) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID fa83ea4 proferida nos autos. DECISÃO PJe-JT Vistos, etc. As partes PEDRO DANIEL MAGALHAES e PEDRO HENRIQUE TORRES BIANCHI, intimados das decisões de id.29b6b0f e id.8539c77 interpuseram agravo de petição, tempestivamente, através de advogado regularmente habilitado (id XXXXX). Tendo em vista que a insurgência restringe-se a matéria de direito, desnecessárias as delimitações previstas no art. 897, § 1º, da CLT. Assim, RECEBO o apelo eis que preenchidos os requisitos de admissibilidade. Intime-se a parte contrária para, querendo, contraminutar o agravo no prazo legal de 08 dias. Após, com ou sem manifestação, remetam-se os autos ao E. Regional. TERESINA/PI, 10 de julho de 2025. JOAO LUIZ ROCHA DO NASCIMENTO Juiz Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - MAQUINA DE VENDAS BRASIL PARTICIPACOES S.A. - DISMOBRAS IMPORTACAO, EXPORTACAO E DISTRIBUICAO DE MOVEIS E ELETRODOMESTICOS S/A - MV PARTICIPACOES S.A. - PEDRO HENRIQUE TORRES BIANCHI - PEDRO DANIEL MAGALHAES
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Tribunal: TRT22 | Data: 11/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 22ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE TERESINA ATSum 0000038-89.2025.5.22.0004 AUTOR: FRANCISCO DA SILVA PEREIRA RÉU: CERAMICA NOSSA SENHORA DO PERPETUO SOCORRO LTDA - ME INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 18936f6 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: 3 – Dispositivo Ante o exposto, decide este Juízo, na forma da fundamentação, atento aos limites do pedido, declarar a revelia e a aplicação de pena de confissão ficta a parte reclamada, e, no mérito, partindo da premissa que a rescisão ocorreu sem justa causa, julgar PROCEDENTES os pedidos formulados, para condenar CERAMICA NOSSA SENHORA DO PERPETUO SOCORRO LTDA - ME, a pagar as seguintes parcelas: saldo de salário (11 dias); aviso prévio indenizado (33 dias - dias remanescentes), tendo em vista que na exordial o reclamante afirma que a dispensa imotivada ocorreu após o respectivo cumprimento do aviso prévio; férias integrais simples de 2022/2023 +1/3; férias proporcionais 2023/2024 + terço constitucional; 13º salário integral de 2023; 13º salário proporcional de 2024; diferenças de recolhimento do FGTS acrescido da multa dos 40%, observando-se o período imprescrito e autorizada a compensação/dedução das parcelas já pagas/depositadas sob o mesmo título. Procedentes ainda as multas do art. 467, uma vez que as verbas rescisórias (parcelas incontroversas) não foram quitadas em audiência, e do art. 477, § 8°, ambas da CLT, porquanto não houve comprovação da regular e tempestiva quitação das parcelas rescisórias no prazo legal. Quanto ao FGTS, atendendo-se ao precedente obrigatório do TST no sentido de que “os valores devem ser depositados em conta vinculada e não pagos diretamente ao trabalhador” (TST RRAg 0000003-65.2023.5.05.0201. Pleno. D Julgto 24/02/2025), terá a parte reclamada o prazo de 5 (cinco) dias após a liquidação da sentença e respectiva homologação (ou 30 dias, caso inexista conta vinculada) para cumprimento da obrigação de fazer relativa ao depósito do montante liquidado na conta vinculada do trabalhador reclamante, sob pena de execução direta, tendo em vista que obrigação de fazer descumprida transmuda-se juridicamente em obrigação de pagar – regra geral do direito brasileiro (CC, arts. 247 e 251; CPC, art. 297, caput e p. único) – não podendo o direito processual prejudicar o titular da parcela nem o título executivo quedar-se sem integral cumprimento. Imprimo a presente decisão judicial força de documento hábil para o encaminhamento do trabalhador ao programa do Seguro Desemprego (Lei n. 8.900/94), independentemente das respectivas guias e de Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho, devendo a autoridade administrativa da Superintendência Regional do Trabalho adotar as providências necessárias em prol da habilitação ora determinada, caso preenchidos os requisitos legais, considerando o vínculo com a reclamada CERAMICA NOSSA SENHORA DO PERPETUO SOCORRO LTDA - ME (CNPJ: 11.329.111/0001-62) no período de 03/09/2013 a 11/4/2024, na função de queimador e com última remuneração de R$2.158,43, sob pena de responder pelo descumprimento de ordem judicial. Improcedentes os demais pedidos. Defiro à parte reclamante os benefícios de justiça gratuita. Condeno a parte reclamada em honorários advocatícios de sucumbência no percentual de 15% sobre o valor líquido da condenação. Liquidação a ser efetivada por cálculos (CLT, art. 879), observando-se o tópico “Parâmetros de liquidação”. Custas pela reclamada, no importe de R$ 800,00, calculados sobre R$ 40.000,00, valor ora arbitrado a condenação. Correção monetária e juros na forma da lei, observando-se as tabelas de atualização disponibilizadas pelo CSJT e à luz do que decidiu o Supremo Tribunal Federal, nos atos da ADC n° 58/DF. Contribuições previdenciárias e fiscais, na forma da lei e à luz da Súmula 368/TST e da OJ n° 363 da SBDI-1. Atendendo ao disposto no art. 832, § 3°, da CLT e à luz do art. 43 da Lei n° 8.212/91, a reclamada deverá recolher as contribuições previdenciárias sobre as parcelas que compõem o salário de contribuição, na forma do art. 28 da mencionada lei. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cumpra-se. Nada mais. GUSTAVO RIBEIRO MARTINS Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - FRANCISCO DA SILVA PEREIRA
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Tribunal: TRT22 | Data: 10/07/2025Tipo: EditalPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 22ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE TERESINA ACPCiv 0000646-29.2021.5.22.0004 AUTOR: SIND TRAB NA IND DA CONSTRUCAO E MOB DO MEDIO PARNAIBA RÉU: TBFORTE SEGURANCA E TRANSPORTE DE VALORES LTDA. E OUTROS (1) EDITAL DE INTIMAÇÃO PRAZO DE 8 (OITO) DIAS O Doutor TIBERIO FREIRE VILLAR DA SILVA, Juiz Titular da 4ª Vara do Trabalho de Teresina-PI, FAZ SABER que, pelo presente EDITAL, fica notificado(a) RÉU: SAMTEC SERVICOS EIRELI nos autos do processo acima, que se encontra em lugar incerto e não sabido, para impugnar a conta de liquidação, no prazo de 08 dias, sob pena de preclusão, nos termos do § 2º do art. 879 da CLT. A impugnação deverá conter a indicação dos itens e valores objeto da discordância, sob pena de não conhecimento, devendo a parte reclamada, ainda, apresentar conta com a utilização do sistema PJe-Calc, utilizando-se dos parâmetros que entende em consonância com a sentença. E, para chegar ao conhecimento do(s) interessado(s) é passado o presente EDITAL, que será publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho e afixado no lugar de costume, na sede da Vara do Trabalho de Teresina. Dado e passado nesta cidade de Teresina-PI, 09 de julho de 2025. Eu, CARLOS EDUARDO ALBUQUERQUE MENDES, Assessor, subscrevi e assinei este edital de ordem do Exmo. Juiz Titular. TERESINA/PI, 09 de julho de 2025. CARLOS EDUARDO ALBUQUERQUE MENDES Assessor Intimado(s) / Citado(s) - SAMTEC SERVICOS EIRELI