Denis Gomes Moreira
Denis Gomes Moreira
Número da OAB:
OAB/PI 002718
📋 Resumo Completo
Dr(a). Denis Gomes Moreira possui 69 comunicações processuais, em 51 processos únicos, com 9 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2001 e 2025, atuando em TJMT, TJMA, TJPI e outros 3 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.
Processos Únicos:
51
Total de Intimações:
69
Tribunais:
TJMT, TJMA, TJPI, TRT22, TST, TRF1
Nome:
DENIS GOMES MOREIRA
📅 Atividade Recente
9
Últimos 7 dias
33
Últimos 30 dias
64
Últimos 90 dias
69
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (11)
PRECATÓRIO (11)
AçãO CIVIL COLETIVA (10)
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (7)
ALVARá JUDICIAL - LEI 6858/80 (6)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 69 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TST | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoPauta de Julgamento (processos e-SIJ) da Décima Primeira Sessão Ordinária do Órgão Especial, a realizar-se exclusivamente em ambiente eletrônico (sessão virtual). A sessão virtual terá início no dia 05/08/2025 e encerramento 13/08/2025. 1. Sustentação oral na sessão virtual: 1.1. Sustentações eletrônicas: Nas hipóteses de cabimento de sustentação oral, fica facultado ao advogado encaminhar a sustentação por meio eletrônico, após a publicação da pauta até 48 horas antes do início da sessão virtual (art. 134-A do RITST). Neste caso, o julgamento será realizado em ambiente eletrônico (sessão virtual). 1.2. Formato e responsabilidade: As sustentações devem seguir as especificações técnicas do Tribunal (Ato SEGJUD.GP nº 129/2025), e o advogado firmará termo de declaração de que se encontra devidamente habilitado nos autos e de responsabilidade pelo conteúdo do arquivo enviado (art. 134-A, §§ 3º e 4º, do RITST). 2. Destaque para julgamento em sessão presencial: 2.1. Prazo: O pedido de destaque pode ser feito desde a publicação da pauta até 48 horas antes do início da sessão virtual (art. 135, II, do RITST). 2.2. Requerimento: O advogado deve formalizar o pedido de destaque por meio de inscrição eletrônica no endereço https://www.tst.jus.br/portal-da-advocacia. 2.3. Condição: O pedido de destaque só poderá ser realizado se o julgamento do processo comportar sustentação oral, e será submetido à consideração do relator. Em caso de deferimento, o processo será remetido para julgamento presencial, com publicação de nova pauta (art. 135 do RITST). Observação: Caso opte por encaminhar a sustentação oral por meio eletrônico, o advogado não poderá requerer o destaque do processo para julgamento presencial (art. 134-A, § 5º, do RITST). Processo Ag-Ag-AIRR - 1674-42.2015.5.22.0101 incluído no PLENARIO VIRTUAL. Relator: MINISTRO PRESIDENTE ALOYSIO CORRÊA DA VEIGA. CLÁUDIO LUIDI GAUDENSI COELHO Secretário-Geral Judiciário.
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Tribunal: TRT22 | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 22ª REGIÃO OJC DE PRECATÓRIOS Relator: MARCO AURÉLIO LUSTOSA CAMINHA Precat 0082051-31.2023.5.22.0000 REQUERENTE: MARIA PASTORA SENA REGO REQUERIDO: MUNICIPIO DE LUZILANDIA Expedido o alvará de Id 783bf59, fica a parte exequente notificada da sua disponibilidade. TERESINA/PI, 07 de julho de 2025. LUCIANA CASTELO BRANCO BEZERRA Assessor Intimado(s) / Citado(s) - M.P.S.R.
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Tribunal: TRT22 | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 22ª REGIÃO OJC DE PRECATÓRIOS Relator: TÉSSIO DA SILVA TÔRRES Precat 0082130-10.2023.5.22.0000 REQUERENTE: ANTONIO SILVINO DE SOUSA LOPES REQUERIDO: MUNICIPIO DE LUZILANDIA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 034ead5 proferido nos autos. PROCESSO: 0082130-10.2023.5.22.0000 (Precatório) REQUERENTE: ANTONIO SILVINO DE SOUSA LOPES Advogado(s): DENIS GOMES MOREIRA, OAB: 2718 REQUERIDO: MUNICIPIO DE LUZILANDIA Advogado(s): FRANCISCO DE OLIVEIRA LOIOLA JUNIOR, OAB: 0003700 DESPACHO Petição de EMANUEL DA ROCHA LOPES, curador do espólio e herdeiro habilitado do exequente falecido ANTONIO SILVINO DE SOUSA LOPES (id. fc6519d), por seu advogado, requerendo: 1) reconhecimento do levantamento parcial do crédito já realizado pela expedição do alvará de id. 39a349b, no valor de R$ 39.904,26 (trinta e nove, novecentos e quatro reais e vinte e seis centavos) em favor do herdeiro habilitado, e 2) a liberação direta do crédito remanescente de R$ 59.208,29 em favor do herdeiro habilitado, mediante transferência para sua conta bancária já indicada. Analisando estes autos, verifico que já foi expedido o alvará de id. 39a349b, no valor de R$ 39.904,26 em favor do herdeiro EMANUEL DA ROCHA LOPES, restando ainda o valor de R$ 60.182,45, conforme planilha de cálculo de id. 1833d6c. Considerando que no despacho de habilitação dos herdeiros, no Juízo de Origem (id. d84d5b8), foi citada expressamente a conta bancária do herdeiro EMANUEL DA ROCHA LOPES para expedição do alvará de pagamento do crédito, não obstante a sentença de id. d166eed tenha condenado o ente reclamado na obrigação de recolhimento dos valores de FGTS em conta vinculada, entendo que houve autorização para liberação direta dos valores, conforme orientação prevista no PROAD Nº 4553/2024 a qual determinou que fosse observada (verbis) “(…) eventual decisão judicial posterior ao título executivo, em especial do Juízo da Execução, deferindo a liberação direta do FGTS ao trabalhador, órgão jurisdicional incumbido de conduzir a execução até a sua integral satisfação”. Isso posto, defiro o pleito e determino que os valores remanescentes do presente precatório sejam liberados diretamente ao herdeiro habilitado, conforme já determinado no despacho de id. 90b08b8, observando seus dados bancários indicados no despacho do Juízo da Execução de id. d84d5b8. À Divisão de Precatórios para providências. Publique-se. Teresina, (data da assinatura). TÉSSIO DA SILVA TÔRRES Desembargador-Presidente Intimado(s) / Citado(s) - A.S.D.S.L.
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Tribunal: TJPI | Data: 07/07/2025Tipo: Intimaçãopoder judiciário tribunal de justiça do estado do piauí GABINETE DO Desembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR PROCESSO Nº: 0800289-35.2022.8.18.0103 CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198) ASSUNTO(S): [Partilha] APELANTE: L. D. S. F. APELADO: E. D. S. R. DECISÃO TERMINATIVA Conforme se depreende dos autos, em petição de ID. 25051015, a parte recorrente requer a extinção do feito, ante a desistência do recurso, com fulcro no art. 998, do CPC, com consequente arquivamento. Pelo exposto, diante da desnecessidade de qualquer anuência por parte do agravado, homologo o pedido de desistência formulado, com base no artigo 998, do CPC, acima mencionado. Intimem-se. Preclusas as vias impugnativas, proceda-se à baixa na distribuição e ao arquivamento dos autos. Cumpra-se. Teresina, data e assinatura digital.
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Tribunal: TJPI | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Luzilândia Rua Coronel Egídio, s/n, Fórum Des. Paulo Freitas, Centro, LUZILâNDIA - PI - CEP: 64160-000 PROCESSO Nº: 0800134-98.2021.8.18.0060 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Juros Progressivos] AUTOR: RENATO PONTES DO NASCIMENTO REU: ESTADO DO PIAUI INTIMAÇÃO Intimo as partes para informar a reorganização da pauta, de modo que a audiência anteriormente pautada para o dia 02/07/2025, às 08h30, será realizada no mesmo dia, às 10h do mesmo dia. LUZILâNDIA, 12 de junho de 2025. LUCAS EMANUEL SABINO DA SILVA Vara Única da Comarca de Luzilândia
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Tribunal: TJPI | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 1ª Vara Cível da Comarca de Parnaíba Avenida Dezenove de Outubro, 3495, Fórum "Salmon Lustosa", Conselheiro Alberto Silva, PARNAÍBA - PI - CEP: 64209-060 PROCESSO Nº: 0803386-60.2025.8.18.0031 CLASSE: ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 (74) ASSUNTO: [Levantamento de Valor] REQUERENTE: RICARDO CASTRO SERRA e outros (3) INTERESSADO: MARIA DE LOURDES ARAUJO CASTRO D E C I S Ã O Vistos, Trata-se de AÇÃO DE ALVARÁ JUDICIAL (ID n.º 74640937), proposta por Ricardo Castro Serra, Eduardo Castro, Horthencia Castro Moreira e Safira Castro Moreira, todos qualificados na exordial. É o necessário a relatar. Decido. De início, observa-se que a presente ação aponta matéria de Direito das Sucessões, o que inviabiliza o processamento do presente feito perante este juízo, tendo em vista que esta 1ª Vara Cível detém competência cível em geral, na forma do art. 97 da Lei Complementar nº 266 de 20 de setembro de 2022: “Art. 97. Na Comarca de Parnaíba haverá seis Varas e um Juizado Especial Cível e Criminal, tendo as Varas a seguinte competência: I – 02 (duas) Varas cíveis, denominadas numericamente 1ª e 2ª, de competência cível em geral, por distribuição; II - 3ª Vara Cível, com competência exclusiva dos feitos de família, sucessões e infância e juventude não relativos a atos infracionais;” Desta feita, declaro este juízo da 1° Vara Cível da comarca de Parnaíba - PI incompetente para analisar o presente feito, no que determino a redistribuição destes autos ao juízo competente, qual seja, a 3° Vara Cível desta Comarca. Redistribuam-se os autos à 3ª Vara Cível de Parnaíba, dando-se baixa na distribuição neste Juízo. Intime-se. Cumpra-se. Diligências necessárias. PARNAÍBA-PI, 28 de abril de 2025. HELIOMAR RIO S FERREIRA Juiz(a) de Direito do(a) 1ª Vara Cível da Comarca de Parnaíba
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Tribunal: TRT22 | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 22ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE PARNAÍBA ACC 0001220-47.2024.5.22.0101 AUTOR: SINDICATO INTERMUNICIPAL DOS TRABALHADORES NO COMERCIO HOTELEIRO EM ESTAB DE HOSP DE GAST. DE REF COL E C DE DIV DO EST DO PIAUI RÉU: ATINS HOTEL E TURISMO LTDA - ME INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 46dd85e proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III - DISPOSITIVO Ante o exposto, DECIDO reconhecer e declarar a natureza de litigância predatória nos presentes autos, e, no mais, EXTINGUIR SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO os pedidos efetuados na presente Ação Civil Coletiva proposta pelo SINDICATO INTERMUNICIPAL DOS TRABALHADORES NO COMERCIO HOTELEIRO EM ESTAB DE HOSP DE GAST. DE REF COL E C DE DIV DO EST DO PIAUI em face de ATINS HOTEL E TURISMO LTDA - ME pela ausência de pressupostos de constituição e desenvolvimento validos do processo, nos termos do art. 485, VI do CPC/2015 c/c art. 769 da CLT, tudo nos termos da fundamentação, que passa a integrar o presente dispositivo. Determino a expedição de Ofício à OAB, para adoção das medidas cabíveis. Determino a remessa de cópia desta decisão à Presidência deste E. Regional, para fins do Anexo C da Recomendação 159 do CNJ. Custas processuais, no valor de R$4.000,00, calculadas sobre o valor atribuído à causa, à cargo da parte autora, porém, dispensadas. Ficam as partes advertidas quanto ao disposto nos artigos 79, 80, 81 1.022 e 1.026, §2º, todos do CPC (CLT, art. 769), sendo que os Embargos de Declaração não se prestam para rever fatos, provas ou para manifestar inconformismo, devendo ser manejado o recurso apropriado. Retire-se o feito de pauta. Notifiquem-se as partes. JOSE CARLOS VILANOVA OLIVEIRA Juiz Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - SINDICATO INTERMUNICIPAL DOS TRABALHADORES NO COMERCIO HOTELEIRO EM ESTAB DE HOSP DE GAST. DE REF COL E C DE DIV DO EST DO PIAUI