Antonio Mendes Moura
Antonio Mendes Moura
Número da OAB:
OAB/PI 002692
📋 Resumo Completo
Dr(a). Antonio Mendes Moura possui 81 comunicações processuais, em 46 processos únicos, com 14 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2005 e 2025, atuando em TJPI, TJCE, TJDFT e outros 4 tribunais e especializado principalmente em AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO.
Processos Únicos:
46
Total de Intimações:
81
Tribunais:
TJPI, TJCE, TJDFT, TRT20, TJSP, TRF1, TRT22
Nome:
ANTONIO MENDES MOURA
📅 Atividade Recente
14
Últimos 7 dias
32
Últimos 30 dias
81
Últimos 90 dias
81
Último ano
⚖️ Classes Processuais
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (13)
AçãO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINáRIO (11)
AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (7)
AçãO PENAL DE COMPETêNCIA DO JúRI (5)
APELAçãO CRIMINAL (5)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 81 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJPI | Data: 16/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 2ª Vara da Comarca de Piripiri Rua Avelino Rezende, 161, Centro, PIRIPIRI - PI - CEP: 64260-000 PROCESSO Nº: 0003274-36.2016.8.18.0033 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Pagamento] INTERESSADO: EQUATORIAL PIAUÍ INTERESSADO: JOSE FRANCISCO DE SOUZA CRUZ DECISÃO Chamo o feito a ordem. A penhora de imóvel no processo em epígrafe viola a ordem preferencial insculpida no art 835 do CPC. Em sintonia com os princípios da celeridade e razoável duração do processo, mantenho a penhora eis que eventuais bloqueios de SISBAJUD e RENAJUD podem restar infrutíferos. Intime-se o exequente para que requeira, em 15 dias, a penhora de bens consoante ordem preferencial do art 835 do CPC, recolhendo, desde já as custas por utilização dos sistemas sob o código 89. Indefiro o pedido de habilitação da ex cônjuge do executado eis que não foi juntado qualquer documento cartorário indicando a sua propriedade do bem penhorado. A simples juntada de termo de acordo extrajudicial particular não tem o condão de provar a propriedade do bem penhorado. Outrossim, eventual posse ou propriedade sobre o bem penhorado devem ser discutidos através de embargos de terceiro consoante previsão do art 674 e seguintes do CPC. Determino o desentranhamento das peças processuais que foram anexadas sobre o tema em questão. PIRIPIRI-PI, 13 de maio de 2025. Juiz(a) de Direito do(a) 2ª Vara da Comarca de Piripiri
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Tribunal: TJPI | Data: 16/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 2ª Vara da Comarca de Piripiri DA COMARCA DE PIRIPIRI Rua Avelino Rezende, 161, Centro, PIRIPIRI - PI - CEP: 64260-000 PROCESSO Nº: 0802474-28.2023.8.18.0033 CLASSE: TUTELA CAUTELAR ANTECEDENTE (12134) ASSUNTO(S): [Busca e Apreensão] REQUERENTE: H. M. A. REQUERIDO: M. M. SENTENÇA Vistos, etc. Trata-se de ação de tutela provisória de urgência antecedente ajuizada por HERBERT MESQUITA ARAÚJO, com o objetivo de suspender e, ao final, cassar decisão proferida nos autos de busca e apreensão de veículo, requerida por VALDENIR BRITO DA SILVA, ora réu. Inicialmente, foi indeferido o pedido de tutela de urgência, bem como denegado o benefício da gratuidade da justiça, e, intimado regularmente para recolher as custas recursais, apelante deixou correr in albis o prazo para fazê-lo, tendo o recurso de agravo de instrumento interposto pelo autor não conhecido, com trânsito em julgado certificado em 04/10/2024. Em atendimento ao despacho de emenda à inicial, constante no ID 51903524, a parte autora promoveu a regularização da petição inicial, suprindo as determinações judiciais anteriores. É o relatório. Decido. Vencido o prazo legal, a parte autora não promoveu o preparo do feito. Saliento que não se faz necessária a intimação pessoal da autora para o recolhimento das custas, bastando, apenas, a intimação na pessoa de seu advogado, conforme dispõe o art. 290 do Novo CPC. Nesse sentido: RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. AUSÊNCIA DE RECOLHIMENTO DAS CUSTAS INICIAIS. CANCELAMENTO DA DISTRIBUIÇÃO . CITAÇÃO. INTIMAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. RESPONSABILIDADE DO AUTOR PELO PAGAMENTO DOS ÔNUS SUCUMBENCIAIS . AUSÊNCIA. 1- Recurso especial interposto em 14/08/2020 e concluso ao gabinete em 24/11/2020. 2- O propósito recursal consiste em dizer se: a) nos termos do art. 290 do CPC, o cancelamento da distribuição pelo não recolhimento das custas iniciais exige a prévia citação ou intimação do réu; e b) o cancelamento da distribuição impõe ao autor a obrigação de arcar com os ônus de sucumbência . 3- O cancelamento da distribuição, a teor do art. 290 do CPC, prescinde da citação ou intimação da parte ré, bastando a constatação da ausência do recolhimento das custas iniciais e da inércia da parte autora, após intimada, em regularizar o preparo. 4- A extinção do processo sem resolução do mérito com fundamento no art. 290 e no inciso IV do art . 485, ambos do CPC, em virtude do não recolhimento das custas iniciais não implica a condenação do autor ao pagamento dos ônus sucumbenciais, ainda que, por erro, haja sido determinada a oitiva da outra parte. 5- Recurso especial provido. (STJ - REsp: 1906378 MG 2020/0305039-0, Relator.: Ministra NANCY ANDRIGHI, Data de Julgamento: 11/05/2021, T3 - TERCEIRA TURMA, Data de Publicação: DJe 14/05/2021) Portanto, impõem-se a extinção do feito sem resolução do mérito em virtude do não recolhimento das custas iniciais. Pelo exposto, determino o CANCELAMENTO DA DISTRIBUIÇÃO, na forma do art. 290 do Novo CPC. Condeno a parte autora ao pagamento das custas. Publique-se. Intimem-se. Após o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquive-se. PIRIPIRI-PI, 20 de maio de 2025. Juiz(a) de Direito da 2ª Vara da Comarca de Piripiri
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Tribunal: TJPI | Data: 16/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 1ª Vara da Comarca de Piripiri Rua Avelino Rezende, 161, Centro, PIRIPIRI - PI - CEP: 64260-000 PROCESSO Nº: 0000691-88.2010.8.18.0033 CLASSE: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) ASSUNTO: [Tráfico de Drogas e Condutas Afins] AUTOR: MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL REU: FRANCISCO WELLINGTON DA SILVA SANTANA ATO ORDINATÓRIO Certifico que deixei de intimar a testemunha Alexandre Domingos do Nascimento, arrolada pela defesa, em razão da ausência de qualificação completa de seu endereço. Dessa forma, intimo a defesa para que apresente o endereço completo da referida testemunha, a fim de viabilizar sua regular intimação. PIRIPIRI, 15 de julho de 2025. ANA BEATRIZ DE ANDRADE MARTINS 1ª Vara da Comarca de Piripiri
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Tribunal: TJPI | Data: 15/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JECC Floriano Anexo I Rua Fernando Marques, 760, Centro, FLORIANO - PI - CEP: 64800-068 PROCESSO Nº: 0802103-79.2024.8.18.0146 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO: [Cheque] EXEQUENTE: LUIS ALMEIDA DE MORAESEXECUTADO: NEIJALDE RODRIGUES SANTOS DESPACHO Considerando a minuta contida nos autos, a qual consta a pesquisa realizada junto ao sistema RENAJUD, intime-se o exequente para se manifestar em 5 (cinco) dias, sob pena de arquivamento do feito, nos termos do art. 53, § 4º da Lei n º. 9099/95. Cumpra-se. FLORIANO-PI, 21 de maio de 2025. Carlos Eugênio Macedo de Santiago Juiz(a) de Direito do(a) JECC Floriano Anexo I
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Tribunal: TJPI | Data: 15/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 1ª Vara da Comarca de Piripiri Rua Avelino Rezende, 161, Centro, PIRIPIRI - PI - CEP: 64260-000 PROCESSO Nº: 0000872-65.2005.8.18.0033 CLASSE: AÇÃO PENAL DE COMPETÊNCIA DO JÚRI (282) ASSUNTO: [Homicídio Qualificado] AUTOR: FRANCISCO RODRIGUES E, ISMAEL SILVA MARTINS, MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL REU: JOSE PEREIRA DOS SANTOS FILHO, CONHECIDO POR PEREIRA ASSENTADA - TERMO DE AUDIÊNCIA E para constar, Eu, LUCAS EMANUEL DE SOUSA ARAUJO, o digitei. Ata assinada digitalmente pelo(a) MM.(a) Juiz(a).
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Tribunal: TJPI | Data: 15/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 1ª Vara da Comarca de Piripiri Rua Avelino Rezende, 161, Centro, PIRIPIRI - PI - CEP: 64260-000 PROCESSO Nº: 0000855-53.2010.8.18.0033 CLASSE: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) ASSUNTO: [Estupro] AUTOR: M. P. E. REU: R. N. A. ATA DE AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO Aos sete dias do mês de maio de dois mil e vinte e cinco (07/05/2025) às 12h00min, na Comarca de Piripiri-PI, através do aplicativo MICROSOFT TEAMS a MM. Juíza de Direito, Dra. Andréa Parente Lobão Veras, presente o representante do Ministério Público, Dr. Afonso Aroldo e o réu, acompanhado do advogado, Dr. Antonio Mendes Moura OAB/PI 2692. Aberto os trabalhos de audiência, a MM advertindo-as acerca da vedação da divulgação não autorizada dos registros a pessoas estranhas ao processo, em conformidade aos termos da legislação processual civil e da Resolução nº 15/2011 do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí. A princípio, a defesa levantou a possibilidade de prescrição. No entanto, após análise minuciosa dos autos, tal hipótese foi afastada. Em seguida, verificou-se que, apesar das tentativas de intimação, as vítimas e testemunhas não foram localizadas. Diante disso, o Ministério Público insistiu na realização de suas oitivas. Em seguida a MM. Juíza decidiu: “Suspendo a presente audiência e concedo o prazo de 15 (quinze) dias para que o Ministério Público informe o endereço atualizado das vítimas e testemunhas as quais possui interesse em ouvir, bem como adotar as providências que entender cabíveis. Também faculto à defesa a oportunidade para informar endereço atualizado da testemunha A. F. G., que não foi localizado. REDESIGNO audiência de instrução e julgamento para o dia 06 de agosto de 2025, às 13h30 horas, na sala de audiências da 1ª Vara da Comarca de Piripiri. Expeçam-se novas intimações.” Encerrada a audiência, foi lavrado o presente termo, por mim, Lucas Emanuel de Sousa Araújo, Oficial de Gabinete e devidamente assinado pela M.Ma Juíza de Direito, para juntada aos autos. ANDREA PARENTE LOBÃO VERAS Juiz(a) de Direito da 1ª Vara da Comarca de Piripiri-PI
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Tribunal: TJPI | Data: 14/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 1ª Vara da Comarca de Piripiri Rua Avelino Rezende, 161, Centro, PIRIPIRI - PI - CEP: 64260-000 PROCESSO Nº: 0800220-53.2021.8.18.0033 CLASSE: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) ASSUNTO: [Importunação Sexual] AUTOR: N. D. S. A., M. P. E.REU: C. A. D. S. DESPACHO Ante a necessidade de readequação de pauta, redesigno a audiência de instrução e julgamento para o dia 22/08/2025, às 11:00 horas, na sala de audiências da 1ª Vara da Comarca de Piripiri, durante a 30ª edição da Semana da Justiça pela Paz em Casa. Registre-se que eventuais vítimas e testemunhas obrigatoriamente deverão comparecer presencialmente, salvo motivo excepcional devidamente justificado. Intimem-se o(s) réu(s), o(os) ofendido(s), a(s) testemunha(s) arrolada(s) pelas partes, bem como o Ministério Público e o responsável pela defesa. Intime-se o(s) advogado(s) e as partes para informarem endereços de e-mail e/ou telefone para contato, a fim de viabilizar a realização da audiência, caso inviável o comparecimento pessoal na forma supra determinada. Diligências necessárias. PIRIPIRI-PI, 16 de maio de 2025. Juiz(a) de Direito do(a) 1ª Vara da Comarca de Piripiri
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