Sergio Henrique De Oliveira
Sergio Henrique De Oliveira
Número da OAB:
OAB/PI 002663
📋 Resumo Completo
Dr(a). Sergio Henrique De Oliveira possui 97 comunicações processuais, em 91 processos únicos, com 22 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2011 e 2025, atuando em TJPI, TRF1 e especializado principalmente em PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL.
Processos Únicos:
91
Total de Intimações:
97
Tribunais:
TJPI, TRF1
Nome:
SERGIO HENRIQUE DE OLIVEIRA
📅 Atividade Recente
22
Últimos 7 dias
61
Últimos 30 dias
97
Últimos 90 dias
97
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (69)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICA (13)
MANDADO DE SEGURANçA CíVEL (9)
RECURSO INOMINADO CíVEL (2)
INVENTáRIO (1)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 97 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TRF1 | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoSubseção Judiciária de Parnaíba-PI Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Parnaíba PI INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 1008949-76.2025.4.01.4002 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: RAIMUNDO NONATO DA SILVA SOUSA REPRESENTANTES POLO ATIVO: SERGIO HENRIQUE DE OLIVEIRA - PI2663 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Destinatários: RAIMUNDO NONATO DA SILVA SOUSA SERGIO HENRIQUE DE OLIVEIRA - (OAB: PI2663) FINALIDADE: Intimar a(s) parte(s) indicadas acerca do(a) ato ordinatório / despacho / decisão / sentença proferido(a) nos autos do processo em epígrafe. OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais. PARNAÍBA, 2 de julho de 2025. (assinado digitalmente) Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Parnaíba-PI
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Tribunal: TJPI | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Buriti dos Lopes Praça Coronel Antonio Romão, 547, Centro, BURITI DOS LOPES - PI - CEP: 64175-000 PROCESSO Nº: 0800616-97.2021.8.18.0043 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) ASSUNTO: [Aposentadoria por Incapacidade Permanente, Auxílio-Doença Acidentário] REQUERENTE: JOSE SANTOS SILVA REQUERIDO: INSS DECISÃO Trata-se de cumprimento de sentença contra a Fazenda Pública, iniciado por JOSÉ SANTOS SILVA em desfavor do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL – INSS, com base em sentença homologatória de acordo, já transitada em julgado (IDs 25555791 e 39784589), no qual restou convencionado o pagamento de R$ 20.000,00 (vinte mil reais) mediante expedição de Requisição de Pequeno Valor – RPV. A parte exequente apresentou petição inicial de cumprimento (ID 64021924), a qual foi emendada tempestivamente após determinação judicial (cf. certidões IDs 67531950 e 67531955). Contudo, verifica-se a ausência de documentação essencial para viabilizar a expedição da RPV, conforme exigências administrativas e normativas do TJPI, notadamente: I – DA EXIGÊNCIA DE DOCUMENTOS PARA EXPEDIÇÃO DE RPV NO ÂMBITO DO TJPI Nos termos do artigo 534, § 2º, do Código de Processo Civil, é dever do exequente instruir o pedido de cumprimento de sentença com memória discriminada e atualizada do crédito. A jurisprudência tem admitido a dispensabilidade de remessa à Contadoria somente nos casos em que o valor decorre de simples cálculo aritmético, o que exige, como condição de procedibilidade, a apresentação de demonstrativo técnico-financeiro confiável e completo. Conforme orientações normativas da Corregedoria-Geral de Justiça do Estado do Piauí, a exemplo do que dispõe o Provimento Conjunto nº 12/2021 e do fluxo praticado pelas secretarias judiciais no âmbito do Processo Judicial Eletrônico (PJe), são documentos obrigatórios para viabilização da expedição de RPV: 1. Planilha de cálculo atualizada e discriminada, com valores devidos, correção monetária e data-base; 2. Cópias dos documentos pessoais do beneficiário (RG e CPF), para conferência da titularidade; 3. Comprovante de residência atualizado; 4. Dados bancários completos do beneficiário (banco, agência, conta e titularidade); 5. Petição expressa requerendo a expedição da RPV; 6. Cópia da sentença homologatória do acordo e certidão de trânsito em julgado (se já não constarem expressamente referenciadas). Trata-se de exigências indispensáveis para assegurar a fidedignidade da requisição de pagamento e a segurança jurídica da execução contra o erário público, especialmente nos termos do art. 100 da Constituição Federal, em que se estabelece o regime especial de pagamento pela Fazenda Pública mediante requisição judicial. II – DA NECESSIDADE DE REMESSA À CONTADORIA Ainda que o valor do acordo homologado tenha sido previamente fixado, este Juízo entende prudente e necessário submeter os cálculos à análise da Contadoria Judicial, em conformidade com a praxe desta unidade jurisdicional e com a jurisprudência dominante que exige controle técnico dos cálculos em face da Fazenda Pública, antes da expedição da RPV. III – CONCLUSÃO Ante o exposto, intime-se a parte exequente, por seu advogado constituído, para que, no prazo de 10 (dez) dias, junte aos autos: • Planilha de cálculo atualizada e discriminada; • Cópias do RG e CPF do autor; • Comprovante de residência atualizado; • Dados bancários completos (banco, agência, conta e titularidade); • Petição requerendo, de forma fundamentada, a expedição da RPV. Após a juntada dos documentos e da planilha de cálculos, remetam-se os autos à Contadoria Judicial, para análise técnica da memória apresentada, com posterior manifestação conclusiva quanto ao valor devido. Cumpridas as diligências e com o parecer da Contadoria, voltem conclusos para deliberação sobre a expedição da RPV. Cumpra-se com urgência. BURITI DOS LOPES-PI, 11 de abril de 2025. Juiz(a) de Direito do(a) Vara Única da Comarca de Buriti dos Lopes
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Tribunal: TRF1 | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoSubseção Judiciária de Parnaíba-PI Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Parnaíba PI INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 1011046-49.2025.4.01.4002 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: FRANCISCO DAS CHAGAS DE CARVALHO REPRESENTANTES POLO ATIVO: SERGIO HENRIQUE DE OLIVEIRA - PI2663 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Destinatários: FRANCISCO DAS CHAGAS DE CARVALHO SERGIO HENRIQUE DE OLIVEIRA - (OAB: PI2663) FINALIDADE: Intimar a(s) parte(s) indicadas acerca do(a) ato ordinatório / despacho / decisão / sentença proferido(a) nos autos do processo em epígrafe. OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais. PARNAÍBA, 2 de julho de 2025. (assinado digitalmente) Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Parnaíba-PI
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Tribunal: TRF1 | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoSubseção Judiciária de Parnaíba-PI Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Parnaíba PI INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 1013317-31.2025.4.01.4002 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: RAIMUNDO PEREIRA LEAL REPRESENTANTES POLO ATIVO: SERGIO HENRIQUE DE OLIVEIRA - PI2663 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Destinatários: RAIMUNDO PEREIRA LEAL SERGIO HENRIQUE DE OLIVEIRA - (OAB: PI2663) FINALIDADE: Intimar a(s) parte(s) indicadas acerca do(a) ato ordinatório / despacho / decisão / sentença proferido(a) nos autos do processo em epígrafe. OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais. PARNAÍBA, 2 de julho de 2025. (assinado digitalmente) Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Parnaíba-PI
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Tribunal: TRF1 | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoSubseção Judiciária de Parnaíba-PI Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Parnaíba PI INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 1013317-31.2025.4.01.4002 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: RAIMUNDO PEREIRA LEAL REPRESENTANTES POLO ATIVO: SERGIO HENRIQUE DE OLIVEIRA - PI2663 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Destinatários: RAIMUNDO PEREIRA LEAL SERGIO HENRIQUE DE OLIVEIRA - (OAB: PI2663) FINALIDADE: Intimar a(s) parte(s) indicadas acerca do(a) ato ordinatório / despacho / decisão / sentença proferido(a) nos autos do processo em epígrafe. OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais. PARNAÍBA, 2 de julho de 2025. (assinado digitalmente) Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Parnaíba-PI
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Tribunal: TRF1 | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoSubseção Judiciária de Parnaíba-PI Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Parnaíba PI INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 1013423-90.2025.4.01.4002 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: PAULO CESAR DOS SANTOS LEAL REPRESENTANTES POLO ATIVO: SERGIO HENRIQUE DE OLIVEIRA - PI2663 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Destinatários: PAULO CESAR DOS SANTOS LEAL SERGIO HENRIQUE DE OLIVEIRA - (OAB: PI2663) FINALIDADE: Intimar a(s) parte(s) indicadas acerca do(a) ato ordinatório / despacho / decisão / sentença proferido(a) nos autos do processo em epígrafe. OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais. PARNAÍBA, 2 de julho de 2025. (assinado digitalmente) Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Parnaíba-PI
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Tribunal: TRF1 | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Parnaíba-PI Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Parnaíba-PI INTIMAÇÃO – REQUISIÇÃO DE PAGAMENTO PROCESSO: 1001702-78.2024.4.01.4002 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) POLO ATIVO: LEONARDO DE CARVALHO DE MATOS REPRESENTANTES POLO ATIVO: SERGIO HENRIQUE DE OLIVEIRA - PI2663 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL FINALIDADE: Intimar as partes acerca da Requisição de Pagamento expedida. Prazo 05 dias. ADVERTÊNCIA: Decorrido o prazo sem manifestação, a requisição será migrada ao TRF da 1ª Região para pagamento. OBSERVAÇÃO 1: DA COMUNICAÇÃO DOS ATOS PROCESSUAIS - Sem prejuízo da observância da Lei n. 11.419/2006 e Lei n. 11.105/2015, deve ser seguida a aplicação da Resolução n. 455/2022, alterada pela Resolução CNJ n. 569/2004, notadamente a seguir elencados os principais artigos. Art. 11, § 3º Nos casos em que a lei não exigir vista ou intimação pessoal, os prazos processuais serão contados a partir da publicação no DJEN, na forma do art. 224, §§ 1º e 2º, do CPC, possuindo valor meramente informacional a eventual concomitância de intimação ou comunicação por outros meios. Art. 20, § 3º-B. No caso de consulta à citação eletrônica dentro dos prazos previstos nos §§ 3º e 3º-A, o prazo para resposta começa a correr no quinto dia útil seguinte à confirmação, na forma do art. 231, IX, do CPC. Art. 20, § 4º Para os demais casos que exijam intimação pessoal, não havendo aperfeiçoamento em até 10 (dez) dias corridos a partir da data do envio da comunicação processual ao Domicílio Judicial Eletrônico, esta será considerada automaticamente realizada na data do término desse prazo, nos termos do art. 5º, § 3º, da Lei nº 11.419/2006, não se aplicando o disposto no art. 219 do CPC a esse período. OBSERVAÇÃO 2: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais. Parnaíba, 2 de julho de 2025. USUÁRIO DO SISTEMA