Mauro Benicio Da Silva Junior
Mauro Benicio Da Silva Junior
Número da OAB:
OAB/PI 002646
📋 Resumo Completo
Dr(a). Mauro Benicio Da Silva Junior possui 99 comunicações processuais, em 63 processos únicos, com 14 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 1995 e 2025, atuando em TJCE, TJRJ, TJPR e outros 5 tribunais e especializado principalmente em APELAçãO CíVEL.
Processos Únicos:
63
Total de Intimações:
99
Tribunais:
TJCE, TJRJ, TJPR, TRT22, TRF1, TJRN, TJPI, TJSP
Nome:
MAURO BENICIO DA SILVA JUNIOR
📅 Atividade Recente
14
Últimos 7 dias
59
Últimos 30 dias
97
Últimos 90 dias
97
Último ano
⚖️ Classes Processuais
APELAçãO CíVEL (20)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (16)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (6)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICA (5)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (5)
🔔 Monitorar esta OAB
Receba notificações automáticas sobre novas movimentações
Inclui todos os processos do advogado
Processos do Advogado
Mostrando 9 de 99 intimações encontradas para este advogado.
-
As alterações mais recentes estão bloqueadas.
Assine para desbloquear as últimas atualizações deste advogado. -
Tribunal: TJPI | Data: 24/04/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 2ª Vara da Comarca de Pedro II Rua Projetada 01, SN, Fórum Des. Thomaz de Arêa Leão, Conjunto Joaquim Braga, PEDRO II - PI - CEP: 64255-000 PROCESSO Nº: 0803095-94.2021.8.18.0065 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Aposentadoria por Incapacidade Permanente, Auxílio por Incapacidade Temporária] AUTOR: PAULA TEIXEIRA DE SOUSAREU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL DESPACHO Tendo em vista a recusa do médico designado anteriomente, procedo à nomeação no Sistema AJG (Assistência Judiciária Gratuita), da Justiça Federal, de perito entre os médicos cadastrados como peritos no referido sistema e em atuação nesta Comarca, o qual se deve reputar desde já nomeado para a realização do exame, Dr. Edmar Sales Ribeiro Filho, CRM-PI: 3383 ; celular (86 98105-4254, e-mail: [email protected], ficando desde já ciente que deverá entregar o laudo pericial no prazo de 15 (quinze) dias, a contar da data de realização do exame clínico, a fim de determinar existência de doença ou deficiência incapacitante da parte autora, devendo responder os seguintes quesitos: 01. A parte autora possui doença ou deficiência incapacitante para o trabalho? [CID]; 02. A incapacidade da parte autora é total ou parcial? 03. A incapacidade da parte autora é temporária ou permanente? 04. Existe cura ou tratamento que a torne novamente capaz, ao alcance da parte autora? 05. A parte autora possui condições de prover-se sozinha? Fixo os prazos de 10 dias para aceite e indicação da data da realização da perícia, dentro de um prazo de 30 dias para a entrega do laudo, que deverá indicar, nos termos do art. 473 do CPC, I. a exposição do objeto da perícia, II. a análise técnica ou científica realizada pelo perito, III. a indicação do método utilizado, esclarecendo-o e demonstrando ser predominantemente aceito pelos especialistas da área do conhecimento da qual se originou e IV. a resposta conclusiva aos quesitos unificados previstos no Anexo da Recomendação Conjunta nº 1/2015-CNJ/AGU, bem como aos quesitos eventualmente apresentados pelas partes. Destaco que a estrutura do Fórum de Pedro II-PI encontra-se disponível para realização das perícias. Intimem-se as partes para que, no prazo legal (15 dias), a) aleguem o impedimento ou a suspeição do perito, b) indiquem assistente técnico e c) apresentem quesitos. Os honorários devidos ao perito, no valor de R$ 370,00 (Res305/2014 do CJF, Tabela V), deverão ser custeados no âmbito do Sistema AJG com recursos da Justiça Federal. A solicitação de pagamento dos honorários deverá ser formalizada após o término do prazo para que as partes se manifestem sobre o laudo, instruída com certidão lavrada por este juízo que ateste a realização do exame. Decorrido o prazo acima fixado, não havendo alegação de impedimento ou suspeição do expert, a Secretaria deverá, mediante ato ordinatório, encaminhar ao perito nomeado os quesitos unificados previstos no Anexo da Recomendação Conjunta nº 1/2015-CNJ/AGU, bem como os quesitos eventualmente apresentados pelas partes. Deverá, ainda, certificar nos autos a respeito da data e do local, indicados pelo perito para ser realizado o exame, bem como intimar as partes para que acompanhem o procedimento, se interesse tiverem. As partes devem apresentar, na ocasião da perícia, todos os exames, atestados, consultas ou pareceres médicos que tiver em seu poder, assim como, os nomes/bulas/caixas/prescrições de todos os medicamentos que esteja usando atualmente ou já tenha usado em virtude da sua enfermidade, bem como os documentos pessoais de identificação. Realizada a perícia, intimem-se as partes para que se pronunciem sobre o resultado do laudo pericial no prazo de 15 dias. Caso sejam apresentados questionamentos ou dúvidas por qualquer das partes ou laudo divergente por assistente técnico, deverão ser encaminhados ao perito, mediante ato ordinatório, para que apresente esclarecimentos no prazo de 15 dias. Expedientes necessários. PEDRO II-PI, 23 de abril de 2025. Juiz(a) de Direito do(a) 2ª Vara da Comarca de Pedro II
-
Tribunal: TJPI | Data: 24/04/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 2ª Vara da Comarca de Pedro II Rua Projetada 01, SN, Fórum Des. Thomaz de Arêa Leão, Conjunto Joaquim Braga, PEDRO II - PI - CEP: 64255-000 PROCESSO Nº: 0802090-32.2024.8.18.0065 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Rural (Art. 48/51)] AUTOR: ROSA MARIA GALVAO REU: INSS ATO ORDINATÓRIO Intimo a parte autora a apresentar réplica no prazo legal. PEDRO II, 23 de abril de 2025. DENISE BZYL FEITOSA 2ª Vara da Comarca de Pedro II
-
Tribunal: TJPI | Data: 23/04/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JECC Pedro II Sede DA COMARCA DE PEDRO II Rua Domingos Mourão, 268, Centro, PEDRO II - PI - CEP: 64255-000 PROCESSO Nº: 0801070-36.2023.8.18.0131 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO(S): [Seguro, Empréstimo consignado] INTERESSADO: MARIA DE FATIMA BRAGA INTERESSADO: CAIXA SEGURADORA S/A SENTENÇA Vistos. Cuida-se de fase de cumprimento de sentença iniciada após requerimento formulado pela parte demandante (art. 523, CPC). Devidamente intimada, a parte demandada colacionou aos autos o comprovante de pagamento, tendo a parte demandante concordado com o valor e, ainda, pugnado pela liberação dos alvarás judiciais correspondentes, com consequente arquivamento dos autos. Pois bem. Cumprido o seu desiderato, isso é, tendo entregado ao credor (requerente) a pretensão formulada, deve a fase de cumprimento de sentença ser encerrada. Nesse ponto, Marcus Vinicius Rios Gonçalves leciona: A extinção da execução será sempre declarada por sentença, esteja ela fundada em título judicial – caso em que a sentença porá fim ao processo sincrético, iniciado com a fase cognitiva – ou em título extrajudicial. Mas ela não pode ser comparada com as proferidas nos processos de conhecimento, que podem ser de extinção com ou sem resolução de mérito. A finalidade dessa sentença é simplesmente encerrar a execução porque alguma das causas extintivas está presente. Ela tem função estritamente processual, de dar por encerrada a execução. O mérito da execução consiste na pretensão à satisfação do credor, obtida com atos materiais, concretos, como penhoras e expropriações de bens. (2020, p. 1306). Ante o exposto, tendo a presente fase de cumprimento de sentença atingido sua finalidade, satisfazendo-se o crédito perquirido pelo requerente, EXTINGO-A, nos termos do art. 924, II, do CPC. Ultimadas as diligências e nada mais havendo, arquivem-se os autos com baixa definitiva. PEDRO II - PI, 02 de abril de 2025. FRANCISCO VALDO ROCHA DOS REIS Juiz de Direito Substituto, respondendo pelo JECC da Comarca de Pedro II
-
Tribunal: TJPI | Data: 23/04/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 2ª Vara da Comarca de Pedro II Rua Projetada 01, SN, Fórum Des. Thomaz de Arêa Leão, Conjunto Joaquim Braga, PEDRO II - PI - CEP: 64255-000 PROCESSO Nº: 0000141-60.2011.8.18.0065 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Compromisso] AUTOR: MARIA CARLOS DA SILVA GOMES REU: ESTADO DO PIAUI ATO ORDINATÓRIO Intimo a(s) parte(s) do(a) da expedição dos Precatórios e RPV deferidos, que seguem em anexo a este expediente, para fins de conferência e concordância com as informações. PEDRO II, 22 de abril de 2025. ERIKA CRISTINA BRAGA CASTRO 2ª Vara da Comarca de Pedro II
-
Tribunal: TJPI | Data: 05/05/2022Tipo: IntimaçãoATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA DE PEDRO II Processo nº 0001110-65.2017.8.18.0065 Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário Autor: Advogado(s): Requerido: ANTONIO CARLOS MACEDO PEREIRA Advogado(s): PAULO MARCELO BRAGA GALVAO BENICIO(OAB/PIAUÍ Nº 13292), MAURO BENICIO DA SILVA JÚNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 2646) ATO ORDINATÓRIO (Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI) Em cumprimento ao disposto no Art. 1º e 2º, I, do Provimento Conjunto nº 38/2021 da Corregedoria e Presidência deste Tribunal de Justiça, que disciplina sobre a virtualização integral dos processos criminais físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web. PEDRO II, 4 de maio de 2022 VANESSA MARTINS CARDOSO Analista Judicial - 3536
-
Tribunal: TJPI | Data: 10/05/2021Tipo: IntimaçãoDESPACHO - 2ª VARA DE PEDRO II Processo nº 0001110-65.2017.8.18.0065 Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário Autor: Advogado(s): Requerido: ANTONIO CARLOS MACEDO PEREIRA Advogado(s): PAULO MARCELO BRAGA GALVAO BENICIO(OAB/PIAUÍ Nº 13292), MAURO BENICIO DA SILVA JÚNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 2646) DESPACHO Vistos. A denúncia foi recebida e o acusado, regularmente citado, respondeu à acusação. Nesse passo, as questões alegadas na peça de resistência dizem respeito ao mérito, não se ajustando a nenhuma das hipóteses elencadas no art. 397 do Código de Processo Penal, razão pela qual determino o prosseguimento da ação penal com a necessária produção de prova. Designo audiência de instrução e julgamento para o dia 17__/_05_/_22_, às 13__h _00_ min, no Fórum local. Para tanto, destaca-se que diante da pandemia do coronavírus, que resultou na suspensão das atividades presenciais do Poder Judiciário, estando seus membros e servidores desempenhando suas funções de maneira remota, tenho por bem determinar a realização da audiência em comento por meio de videoconferência, nos termos dos arts. 185, §2o, e 222, §3°, ambos do Código de Processo Penal. DIEGO RICARDO MELO DE ALMEIDA Juiz(a) de Direito da 2ª Vara da Comarca de PEDRO II.
Anterior
Página 10 de 10