Benta Maria Pae Reis Lima
Benta Maria Pae Reis Lima
Número da OAB:
OAB/PI 002507
📋 Resumo Completo
Dr(a). Benta Maria Pae Reis Lima possui 38 comunicações processuais, em 26 processos únicos, com 3 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2003 e 2024, atuando em TJPI, TRF1, TRT10 e outros 2 tribunais e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA.
Processos Únicos:
26
Total de Intimações:
38
Tribunais:
TJPI, TRF1, TRT10, TST, TJMA
Nome:
BENTA MARIA PAE REIS LIMA
📅 Atividade Recente
3
Últimos 7 dias
13
Últimos 30 dias
38
Últimos 90 dias
38
Último ano
⚖️ Classes Processuais
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (14)
APELAçãO CíVEL (6)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (5)
RECURSO ORDINáRIO TRABALHISTA (4)
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA (3)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 38 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJPI | Data: 11/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JECC Teresina Sul 1 Anexo II Bela Vista DA COMARCA DE TERESINA Rodovia BR 316 KM 05, Bela Vista, TERESINA - PI - CEP: 64039-200 PROCESSO Nº: 0801017-06.2024.8.18.0136 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO(S): [Obrigação de Fazer / Não Fazer] INTERESSADO: NUCLEO DE ENSINO MERITO D' MARTONNE LTDA INTERESSADO: MARIA DAS GRACAS VASCONCELOS SENTENÇA Feito com tramitação regular, sobreveio em seu curso manifestação das partes no qual informam a realização de composição amigável para por termo à demanda, postulando sua homologação e consequente extinção, consoante documento de ID nº 78621775. Dispõe o art. 22, § único da Lei 9.099/95: obtida a conciliação, esta será reduzida a escrito e homologada pelo Juiz togado, mediante sentença com eficácia de título executivo. Impõe-se assim diante da vontade das partes que o acordo firmado seja homologado e tenha nos termos da lei eficácia de titulo executivo judicial. Diante do exposto, HOMOLOGO o acordo informado pelas partes nestes autos, o qual fica fazendo parte integrante desta decisão para todos os fins e efeitos e JULGO extinta a demanda, a teor do art. 924, II do CPC. Cumprido o que for, dê-se ciência as partes. Após, arquive-se os autos de forma definitiva, pois exaurido o ofício jurisdicional. Sem custas ou honorários. Teresina (PI), datado eletronicamente. Dr. João Henrique Sousa Gomes Juiz(a) de Direito da JECC Teresina Sul 1 Anexo II Bela Vista
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Tribunal: TJPI | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCESSO Nº: 0800768-53.2024.8.18.0169 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Obrigação de Fazer / Não Fazer] INTERESSADO: NUCLEO DE ENSINO MERITO D' MARTONNE LTDA INTERESSADO: ANTONIA KEROLYNE ANDRENS DE OLIVEIRA MARQUES, LUIZ AUGUSTO SILVA NAZARENO CARTA DE INTIMAÇÃO QUALIFICAÇÃO DA PARTE: NUCLEO DE ENSINO MERITO D' MARTONNE LTDA GOIAS, 100, FREI SERAFIM, TERESINA - PI - CEP: 64001-620 PRAZO: 5 dias FINALIDADE: REITERAR INTIMAÇÃO da parte autora para informar no prazo improrrogável de 05 (cinco) dias, os endereços corretos /atualizados das partes promovidas para fins de citação, em razão da certidão / diligência do Oficial de Justiça de ID 77688559 e 77686950, sob pena de extinção do presente processo. Conforme Provimento Conjunto Nº 29/2020 - PJPI/TJPI/SECPRE as cópias de todos os documentos de atos processuais até a presente data praticados podem ser visualizadas, utilizando a chave de acesso abaixo, acessando o sítio https://pje.tjpi.jus.br/1g/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam . Documento Chave de acesso QR CODE Certidão relação dos documentos do processo TERESINA-PI, 9 de julho de 2025. SONIA MARIA DE OLIVEIRA SARAIVA Secretaria do(a) JECC Teresina Norte 2 Anexo II FACID
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Tribunal: TJPI | Data: 09/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ 3ª Câmara Especializada Cível PROCESSO: 0000418-71.2003.8.18.0028 CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198) APELANTE: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA REPRESENTANTE: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA Advogado do(a) APELANTE: BENTA MARIA PAE REIS LIMA - PI2507-A APELADO: AVELAR MARTINS RAMOS, MARCOS ANTONIO RODRIGUES DA CUNHA Advogado do(a) APELADO: FERNANDO LUIS PORTO DA ROCHA - PI15828-A RELATOR(A): Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS DATA E HORÁRIO DE INÍCIO: 18/07/2025 - 14:00 CERTIDÃO DE INCLUSÃO EM PAUTA DE JULGAMENTO De ordem do Presidente do Órgão Colegiado, a Secretaria Judiciária do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí torna público a todos os interessados, que o processo em epígrafe foi incluído em pauta de julgamento para apreciação na Sessão do Plenário Virtual - 3ª Câmara Especializada Cível - 18/07/2025 a 25/07/2025 - Relator: Des. Ricardo Gentil. Para mais informações, entre em contato pelos telefones disponíveis na página da unidade no site do Tribunal: https://transparencia.tjpi.jus.br/units/110001959/public. SECRETARIA JUDICIÁRIA, em Teresina, 8 de julho de 2025.
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Tribunal: TJPI | Data: 09/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 2ª VARA DA COMARCA DE UNIÃO Rua Anfrísio Lobão, 222, Fórum Des. Pedro Conde, Centro, UNIãO - PI - CEP: 64120-000 PROCESSO Nº: 0000114-20.2006.8.18.0076 m CLASSE: USUCAPIÃO (49) ASSUNTO: [Usucapião Especial (Constitucional)] AUTOR: FRANCISCO GARCIA DO NASCIMENTO, ANTONIA ALVES DA COSTA NASCIMENTOREU: ALDENORA LÚCIA TORRES E SILVA DESPACHO Verifica-se, da análise dos autos, que não foram adotadas todas as providências necessárias à regular instrução do feito, sendo imprescindível o saneamento de pendências documentais e processuais, conforme exigido pela legislação aplicável à espécie. Assim, determino: 1) CITAÇÃO POR EDITAL da requerida Aldenora Lúcia Torres e Silva, com prazo de 30 (trinta) dias, nos termos do art. 256, II, do CPC, tendo em vista as infrutíferas diligências para sua localização e a correspondente certidão do oficial de justiça. 2) Intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias, forneça os nomes completos e os endereços dos confrontantes do imóvel usucapiendo, com o fim de viabilizar a citação pessoal destes, conforme determina o art. 242 do CPC. Caso não seja possível localizá-los, deverá justificar fundamentadamente a necessidade de citação por edital, com indicação das diligências empreendidas. 3) Ainda no mesmo prazo, deverá a parte autora providenciar: 3.1) Planta georreferenciada da área, com assinatura de profissional habilitado e, se possível, com anuência dos confinantes; 3.2) Certidão atualizada do cartório de registro de imóveis, contendo informações sobre a titularidade, localização e situação dominial do imóvel usucapiendo; 3.3) Documentos comprobatórios do exercício da posse qualificada, tais como contas, comprovantes de residência, fotografias, produção agrícola, declarações de testemunhas ou quaisquer outros elementos que demonstrem a posse mansa, pacífica, contínua e com animus domini, pelo prazo exigido em lei. Após, com a juntada da documentação supra, oficie-se aos entes públicos (União e Estado do Piauí) para ciência e eventual manifestação sobre interesse jurídico na presente demanda. Cumpra-se. Expedientes necessários. UNIÃO-PI, datado e assinado eletronicamente. Juiz(a) de Direito do(a) 2ª VARA DA COMARCA DE UNIÃO
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Tribunal: TJPI | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JECC Teresina Centro 2 Sede Rua Areolino de Abreu, 1643, Centro, TERESINA - PI - CEP: 64000-180 PROCESSO Nº: 0800311-10.2024.8.18.0011 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Obrigação de Fazer / Não Fazer] INTERESSADO: NUCLEO DE ENSINO MERITO D' MARTONNE LTDA INTERESSADO: CAMILLA CAROLINE DE LIMA OLIVEIRA DECISÃO (Sentença proferida na ID 58285285 - Procedente em parte) O Provimento nº 10/2025 – PJPI/TJPI/SECPRE instituiu a Central de Cumprimento de Sentença – CENTRASE, no âmbito do Poder Judiciário do Estado do Piauí. Os presentes autos encontram-se em fase de cumprimento de sentença transitada em julgado (Certidão na ID 59715744) e o Executado foi devidamente intimado para efetuar o cumprimento voluntário da obrigação no prazo legal, nos termos do art. 523 do CPC, entretanto, quedou-se inerte (Certidão na ID 67710377). Diante disso, determino que a Secretaria: Verifique se o feito foi devidamente distribuído com a classe, assunto e competência corretos, ou, se for o caso, proceda à evolução de classe devida, conforme exigência do art. 2º, §2º, inciso I, do referido Provimento; Elabore a certidão de triagem respectiva, conforme modelo expresso no regramento supracitado; Após, encaminhem os autos à CENTRASE para fins de processamento e julgamento da presente fase de cumprimento de sentença (cálculos na ID 60010170 e 67908889). Intimações necessárias. Cumpra-se. Teresina, datado e assinado eletronicamente. REINALDO ARAÚJO MAGALHÃES DANTAS Juiz de Direito do JECC Zona Centro 2 Unidade II
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Tribunal: TST | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO 1ª TURMA Relator: HUGO CARLOS SCHEUERMANN AIRR 0000194-21.2024.5.10.0821 AGRAVANTE: ENERGISA TOCANTINS DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A. AGRAVADO: JOSE AZEVEDO PEREIRA JUNIOR E OUTROS (1) Poder Judiciário Justiça do Trabalho Tribunal Superior do Trabalho PROCESSO Nº TST-AIRR - 0000194-21.2024.5.10.0821 AGRAVANTE : ENERGISA TOCANTINS DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A. ADVOGADO : Dr. JORGE RIBEIRO COUTINHO GONCALVES DA SILVA AGRAVADO : JOSE AZEVEDO PEREIRA JUNIOR ADVOGADA : Dra. ILDETE FRANCA DE ARAUJO ADVOGADO : Dr. ANTONIO SAVIO BARBALHO DO NASCIMENTO ADVOGADA : Dra. CLEUSDEIR RIBEIRO DA COSTA ADVOGADO : Dr. GABRIEL FRANCA DALTOE ADVOGADO : Dr. ADILAR DALTOE AGRAVADO : LL CONSTRUCOES LTDA - EPP ADVOGADA : Dra. MARIA DE FATIMA RODRIGUES MACHADO ADVOGADO : Dr. ALEX RODRIGUES DE ABREU ADVOGADA : Dra. VANIA MACHADO GUIMARAES RODRIGUES ADVOGADO : Dr. MARCELO DE SOUSA MACHADO D E C I S Ã O Trata-se de agravo de instrumento contra decisão do Tribunal Regional que denegou seguimento ao recurso de revista da parte agravante. Na minuta de agravo de instrumento, a parte defende o trânsito do apelo, insistindo na presença das hipóteses de admissibilidade previstas no art. 896 da CLT. Decido. Publicado o acórdão regional na vigência da Lei 13.467/2017, caso dos autos, incide o disposto no art. 896-A da CLT, que exige, como pressuposto ao exame do recurso de revista, a transcendência econômica, política, social ou jurídica, nos seguintes termos: Art. 896-A - O Tribunal Superior do Trabalho, no recurso de revista, examinará previamente se a causa oferece transcendência com relação aos reflexos gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica. § 1º São indicadores de transcendência, entre outros: I - econômica, o elevado valor da causa; II - política, o desrespeito da instância recorrida à jurisprudência sumulada do Tribunal Superior do Trabalho ou do Supremo Tribunal Federal; III - social, a postulação, por reclamante-recorrente, de direito social constitucionalmente assegurado; IV - jurídica, a existência de questão nova em torno da interpretação da legislação trabalhista. No presente caso, a despeito dos esforços do nobre defensor em demonstrar o desacerto da decisão agravada, não é possível concluir que o recurso de revista cumpre o requisito da transcendência da causa. Nesse contexto, afigura-se inviável assegurar o trânsito do apelo principal, impondo-se, assim, a negativa de seguimento ao agravo de instrumento. Ante o exposto, com fundamento no artigo 118, X, do Regimento Interno do TST, nego provimento ao agravo de instrumento. Publique-se. BrasÃlia, 26 de junho de 2025. HUGO CARLOS SCHEUERMANN Ministro Relator Intimado(s) / Citado(s) - ENERGISA TOCANTINS DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A.
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Tribunal: TST | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO 1ª TURMA Relator: HUGO CARLOS SCHEUERMANN AIRR 0000194-21.2024.5.10.0821 AGRAVANTE: ENERGISA TOCANTINS DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A. AGRAVADO: JOSE AZEVEDO PEREIRA JUNIOR E OUTROS (1) Poder Judiciário Justiça do Trabalho Tribunal Superior do Trabalho PROCESSO Nº TST-AIRR - 0000194-21.2024.5.10.0821 AGRAVANTE : ENERGISA TOCANTINS DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A. ADVOGADO : Dr. JORGE RIBEIRO COUTINHO GONCALVES DA SILVA AGRAVADO : JOSE AZEVEDO PEREIRA JUNIOR ADVOGADA : Dra. ILDETE FRANCA DE ARAUJO ADVOGADO : Dr. ANTONIO SAVIO BARBALHO DO NASCIMENTO ADVOGADA : Dra. CLEUSDEIR RIBEIRO DA COSTA ADVOGADO : Dr. GABRIEL FRANCA DALTOE ADVOGADO : Dr. ADILAR DALTOE AGRAVADO : LL CONSTRUCOES LTDA - EPP ADVOGADA : Dra. MARIA DE FATIMA RODRIGUES MACHADO ADVOGADO : Dr. ALEX RODRIGUES DE ABREU ADVOGADA : Dra. VANIA MACHADO GUIMARAES RODRIGUES ADVOGADO : Dr. MARCELO DE SOUSA MACHADO D E C I S Ã O Trata-se de agravo de instrumento contra decisão do Tribunal Regional que denegou seguimento ao recurso de revista da parte agravante. Na minuta de agravo de instrumento, a parte defende o trânsito do apelo, insistindo na presença das hipóteses de admissibilidade previstas no art. 896 da CLT. Decido. Publicado o acórdão regional na vigência da Lei 13.467/2017, caso dos autos, incide o disposto no art. 896-A da CLT, que exige, como pressuposto ao exame do recurso de revista, a transcendência econômica, política, social ou jurídica, nos seguintes termos: Art. 896-A - O Tribunal Superior do Trabalho, no recurso de revista, examinará previamente se a causa oferece transcendência com relação aos reflexos gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica. § 1º São indicadores de transcendência, entre outros: I - econômica, o elevado valor da causa; II - política, o desrespeito da instância recorrida à jurisprudência sumulada do Tribunal Superior do Trabalho ou do Supremo Tribunal Federal; III - social, a postulação, por reclamante-recorrente, de direito social constitucionalmente assegurado; IV - jurídica, a existência de questão nova em torno da interpretação da legislação trabalhista. No presente caso, a despeito dos esforços do nobre defensor em demonstrar o desacerto da decisão agravada, não é possível concluir que o recurso de revista cumpre o requisito da transcendência da causa. Nesse contexto, afigura-se inviável assegurar o trânsito do apelo principal, impondo-se, assim, a negativa de seguimento ao agravo de instrumento. Ante o exposto, com fundamento no artigo 118, X, do Regimento Interno do TST, nego provimento ao agravo de instrumento. Publique-se. BrasÃlia, 26 de junho de 2025. HUGO CARLOS SCHEUERMANN Ministro Relator Intimado(s) / Citado(s) - JOSE AZEVEDO PEREIRA JUNIOR
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