Marcilio Ribeiro De Macedo

Marcilio Ribeiro De Macedo

Número da OAB: OAB/PI 002457

📋 Resumo Completo

Dr(a). Marcilio Ribeiro De Macedo possui 35 comunicações processuais, em 18 processos únicos, com 11 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2017 e 2025, atuando em TJPI, TRF1, TRT2 e outros 1 tribunais e especializado principalmente em AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO.

Processos Únicos: 18
Total de Intimações: 35
Tribunais: TJPI, TRF1, TRT2, TRT22
Nome: MARCILIO RIBEIRO DE MACEDO

📅 Atividade Recente

11
Últimos 7 dias
13
Últimos 30 dias
35
Últimos 90 dias
35
Último ano

⚖️ Classes Processuais

AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (19) AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (7) RECURSO ORDINáRIO TRABALHISTA (2) PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (2) CONSIGNAçãO EM PAGAMENTO (2)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 35 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TRT22 | Data: 10/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 22ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE SÃO RAIMUNDO NONATO ATOrd 0001197-98.2024.5.22.0102 AUTOR: SAMUEL SOARES SANTOS RÉU: CLENILDO DE CARVALHO SOUSA CONSTRUCOES LTDA E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 786558d proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III – Dispositivo Ante o exposto, decide este Juízo, na forma da fundamentação, rejeitar as preliminares suscitadas em contestação; E, no mérito, julgar parcialmente PROCEDENTES os pedidos formulados, para condenar CLENILDO DE CARVALHO SOUSA CONSTRUCOES LTDA a pagar as seguintes parcelas (em estrita observância aos pedidos formulados): saldo salarial de 20 (vinte) dias de julho/2024, férias proporcionais + 1/3, 13° salário proporciona, integralidade do FGTS + a multa de 40%. Também procedente a multa do art. 477, § 8°, da CLT. Improcedentes os demais pedidos. Rejeito a pretensão de responsabilização subsidiária das 2ª e 3ª reclamadas, determinando-se a exclusão da lide (após o trânsito em julgado). Liquidação por simples cálculos. Defiro à parte reclamante os benefícios de justiça gratuita. Diante da improcedência em parte dos pedidos [Nulidade da dispensa. Indenização por dano moral. Horas extras com reflexos. Responsabilidade subsidiária.], condeno a parte reclamante em honorários advocatícios de sucumbência, no percentual de 10% sobre o valor referente à pretensão, incidindo a condição suspensiva de exigibilidade do § 4°, art. 791-A, uma vez beneficiário da justiça gratuita. Observe-se, ainda, o que restou decidido pelo Supremo na ADI n° 5.766/DF. Condeno a parte reclamada em honorários advocatícios de sucumbência, no percentual de 15% sobre o valor líquido da condenação. Custas pela parte reclamada, no importe de R$100,00 calculados sobre o valor ora arbitrado à condenação (R$5.000,00). Correção monetária e juros na forma da lei, observando-se as tabelas de atualização disponibilizadas pelo CSJT e à luz do que decidiu o Supremo Tribunal Federal, nos atos da ADC n° 58/DF. Contribuições previdenciárias e fiscais, na forma da lei e à luz da Súmula 368/TST e da OJ n° 363 da SBDI-1. Atendendo ao disposto no art. 832, § 3°, da CLT e à luz do art. 43 da Lei n° 8.212/91, a parte reclamada deverá recolher as contribuições previdenciárias sobre as parcelas que compõem o salário de contribuição, na forma do art. 28 da mencionada lei. Publique-se. Intimem-se as partes. Nada mais. GUSTAVO RIBEIRO MARTINS Juiz Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - TGO PRIME FAMILY RESORT EMPREENDIMENTO SPE S.A. - BRIO LAR MONTREAL SPE LTDA
  3. Tribunal: TRT22 | Data: 08/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 22ª REGIÃO 1ª TURMA Relator: FRANCISCO METON MARQUES DE LIMA ROT 0001002-16.2024.5.22.0102 RECORRENTE: MANOEL RIBEIRO DE BRITO RECORRIDO: DJALMA RIBEIRO BATISTA INTIMAÇÃO De ordem do Excelentíssimo Senhor Desembargador Francisco Meton Marques de Lima do Tribunal Regional do Trabalho da 22ª Região, fica V. Sa. intimado(a) para tomar ciência do Acórdão ( id. b225c6b) lavrado nos autos supra. Para visualizar o referido documento, é necessário acessar o site https://pje.trt22.jus.br/segundograu/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam e utilizar a chave de acesso 25060515022345500000008793627 .   TERESINA/PI, 07 de julho de 2025. ALICE NETA ALVES DA COSTA RAPOSO Assessor Intimado(s) / Citado(s) - MANOEL RIBEIRO DE BRITO
  4. Tribunal: TRT22 | Data: 08/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 22ª REGIÃO 1ª TURMA Relator: FRANCISCO METON MARQUES DE LIMA ROT 0001002-16.2024.5.22.0102 RECORRENTE: MANOEL RIBEIRO DE BRITO RECORRIDO: DJALMA RIBEIRO BATISTA INTIMAÇÃO De ordem do Excelentíssimo Senhor Desembargador Francisco Meton Marques de Lima do Tribunal Regional do Trabalho da 22ª Região, fica V. Sa. intimado(a) para tomar ciência do Acórdão ( id. b225c6b) lavrado nos autos supra. Para visualizar o referido documento, é necessário acessar o site https://pje.trt22.jus.br/segundograu/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam e utilizar a chave de acesso 25060515022345500000008793627 .   TERESINA/PI, 07 de julho de 2025. ALICE NETA ALVES DA COSTA RAPOSO Assessor Intimado(s) / Citado(s) - DJALMA RIBEIRO BATISTA
  5. Tribunal: TRT22 | Data: 07/07/2025
    Tipo: Lista de distribuição
    Processo 0000558-49.2025.5.22.0004 distribuído para 2ª Turma - Gabinete do Desembargador Marco Aurélio Lustosa Caminha na data 03/07/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt22.jus.br/pjekz/visualizacao/25070400300072500000009018587?instancia=2
  6. Tribunal: TRT22 | Data: 07/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 22ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE SÃO RAIMUNDO NONATO ATSum 0000078-68.2025.5.22.0102 AUTOR: JOSE IVAN DA SILVA PEREIRA RÉU: LOPES RIBEIRO & CUNHA LTDA - ME E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 0053ef8 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III – Dispositivo Ante o exposto, decide este Juízo, na forma da fundamentação, Rejeitar as preliminares suscitadas em defesa; e julgar parcialmente PROCEDENTES os pedidos formulados, para condenar a LOPES RIBEIRO & CUNHA LTDA - ME e, de forma subsidiária, CONSTRUTORA PAGANO LTDA a pagar as seguintes parcelas: aviso prévio indenizado (30 dias); saldo salarial (12 dias); férias proporcionais + 1/3  (8/12), tendo por base o disposto no artigo 130, II da CLT, inclusa a projeção do aviso prévio; 13° salário proporcional (8/12), incluída a projeção do aviso prévio; integralidade do FGTS + multa rescisória, ficando autorizada a dedução/compensação dos meses devidamente recolhidos referente ao contrato de trabalho. Procedente a multa do art. 477 da CLT, diante do não pagamento das verbas rescisórias. Improcedentes os demais pedidos. Defiro à parte reclamante os benefícios de justiça gratuita. Condeno a parte reclamada em honorários advocatícios de sucumbência, no percentual de 15% sobre o valor líquido da condenação. Liquidação a ser efetivada por cálculos (CLT, art. 879), observando-se o tópico “Parâmetros de liquidação”. Custas pela 1ª reclamada, no importe de R$200,00, calculados sobre o valor de R$10.000,00 (dez mil reais), ora arbitrado à condenação. Correção monetária e juros na forma da lei, observando-se as tabelas de atualização disponibilizadas pelo CSJT e à luz do que decidiu o Supremo Tribunal Federal, nos atos da ADC n° 58/DF. Contribuições previdenciárias e fiscais, na forma da lei e à luz da Súmula 368/TST e da OJ n° 363 da SBDI-1. Atendendo ao disposto no art. 832, § 3°, da CLT e à luz do art. 43 da Lei n° 8.212/91, a reclamada deverá recolher as contribuições previdenciárias sobre as parcelas que compõem o salário de contribuição, na forma do art. 28 da mencionada lei. Publique-se. Intimem-se as partes. Nada mais. GUSTAVO RIBEIRO MARTINS Juiz Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - LOPES RIBEIRO & CUNHA LTDA - ME - CONSTRUTORA PAGANO LTDA
  7. Tribunal: TRT22 | Data: 07/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 22ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE SÃO RAIMUNDO NONATO ATSum 0000078-68.2025.5.22.0102 AUTOR: JOSE IVAN DA SILVA PEREIRA RÉU: LOPES RIBEIRO & CUNHA LTDA - ME E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 0053ef8 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III – Dispositivo Ante o exposto, decide este Juízo, na forma da fundamentação, Rejeitar as preliminares suscitadas em defesa; e julgar parcialmente PROCEDENTES os pedidos formulados, para condenar a LOPES RIBEIRO & CUNHA LTDA - ME e, de forma subsidiária, CONSTRUTORA PAGANO LTDA a pagar as seguintes parcelas: aviso prévio indenizado (30 dias); saldo salarial (12 dias); férias proporcionais + 1/3  (8/12), tendo por base o disposto no artigo 130, II da CLT, inclusa a projeção do aviso prévio; 13° salário proporcional (8/12), incluída a projeção do aviso prévio; integralidade do FGTS + multa rescisória, ficando autorizada a dedução/compensação dos meses devidamente recolhidos referente ao contrato de trabalho. Procedente a multa do art. 477 da CLT, diante do não pagamento das verbas rescisórias. Improcedentes os demais pedidos. Defiro à parte reclamante os benefícios de justiça gratuita. Condeno a parte reclamada em honorários advocatícios de sucumbência, no percentual de 15% sobre o valor líquido da condenação. Liquidação a ser efetivada por cálculos (CLT, art. 879), observando-se o tópico “Parâmetros de liquidação”. Custas pela 1ª reclamada, no importe de R$200,00, calculados sobre o valor de R$10.000,00 (dez mil reais), ora arbitrado à condenação. Correção monetária e juros na forma da lei, observando-se as tabelas de atualização disponibilizadas pelo CSJT e à luz do que decidiu o Supremo Tribunal Federal, nos atos da ADC n° 58/DF. Contribuições previdenciárias e fiscais, na forma da lei e à luz da Súmula 368/TST e da OJ n° 363 da SBDI-1. Atendendo ao disposto no art. 832, § 3°, da CLT e à luz do art. 43 da Lei n° 8.212/91, a reclamada deverá recolher as contribuições previdenciárias sobre as parcelas que compõem o salário de contribuição, na forma do art. 28 da mencionada lei. Publique-se. Intimem-se as partes. Nada mais. GUSTAVO RIBEIRO MARTINS Juiz Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - JOSE IVAN DA SILVA PEREIRA
  8. Tribunal: TRT22 | Data: 07/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 22ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE SÃO RAIMUNDO NONATO ATSum 0000077-83.2025.5.22.0102 AUTOR: RICARDO DA SILVA COSTA RÉU: KATIA TEODORO CONSTRUTORA LTDA. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 034ec27 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III – Dispositivo Ante o exposto, decide este Juízo, na forma da fundamentação, rejeitar as questões preliminares suscitadas em defesa; e, quanto ao mérito, julgar IMPROCEDENTES os pedidos formulados. Defiro à parte reclamante os benefícios de justiça gratuita. Condeno a parte reclamante em honorários advocatícios de sucumbência, no percentual de 5% sobre o valor arbitrado a causa, incidindo a condição suspensiva de exigibilidade do § 4°, art. 791-A, uma vez beneficiário da justiça gratuita. Observe-se, ainda, o que restou decidido pelo Supremo na ADI n° 5.766/DF. Custas pela parte reclamante, à razão de 2% sobre o valor dado à causa, dispensadas. Publique-se. Ficam as partes intimadas. Nada mais. GUSTAVO RIBEIRO MARTINS Juiz Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - KATIA TEODORO CONSTRUTORA LTDA.
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