Raimundo Arnaldo Soares Sousa

Raimundo Arnaldo Soares Sousa

Número da OAB: OAB/PI 002440

📋 Resumo Completo

Dr(a). Raimundo Arnaldo Soares Sousa possui 8 comunicações processuais, em 7 processos únicos, com 1 comunicação nos últimos 7 dias, processos entre 2003 e 2025, atuando em TJPI, TJMA, TJSP e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.

Processos Únicos: 7
Total de Intimações: 8
Tribunais: TJPI, TJMA, TJSP
Nome: RAIMUNDO ARNALDO SOARES SOUSA

📅 Atividade Recente

1
Últimos 7 dias
5
Últimos 30 dias
8
Últimos 90 dias
8
Último ano

⚖️ Classes Processuais

PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (3) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (2) CUMPRIMENTO DE SENTENçA DE OBRIGAçãO DE PRESTAR ALIMENTOS (2) EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (1)
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Processos do Advogado

Mostrando 8 de 8 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0000586-17.2024.8.26.0157 (processo principal 1003799-92.2016.8.26.0157) - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Investigação de Paternidade - J.P.S. - A.J.C. - Vistos. Por ora, aguarde-se o cumprimento da carta precatória de fls. 165/166, cobrando-se oportunamente. Intime-se. - ADV: RAIMUNDO ARNALDO SOARES SOUSA (OAB 2440/PI), RUDGE SILVA ROT DIAS (OAB 341922/SP), ANDREIA DA SILVA SOUSA (OAB 12540/PI)
  3. Tribunal: TJMA | Data: 17/06/2025
    Tipo: Intimação
    Juízo de Direito da 7ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0006192-49.2007.8.10.0001 AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: UNICEUMA - ASSOCIAÇÃO DE ENSINO SUPERIOR Advogado do(a) EXEQUENTE: ELVACI REBELO MATOS - MA6551-A EXECUTADO: MAYRA WALESKA DE SOUSA E SILVA Advogado do(a) EXECUTADO: RAIMUNDO ARNALDO SOARES SOUSA - PI2440 DESPACHO Considerando as diretrizes estabelecidas pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), em especial aquelas relacionadas às metas prioritárias que incentivam a busca pela resolução consensual dos litígios, com vistas à celeridade processual e à efetiva pacificação social, bem ainda as disposições do art. 139, V, CPC, que determina ao juiz promover a qualquer tempo a autocomposição, INTIMO as partes para que, no prazo de 10 (dez) dias, apresentem aos autos eventuais propostas de acordo, a fim de possibilitar a análise pelo juízo e promover, se viável, a celebração de solução consensual. Registre-se que o presente despacho visa atender às metas do CNJ e valorizar o uso dos meios autocompositivos no trâmite processual, conforme previsto no art. 3º, §§ 2º e 3º, do CPC. Acrescente-se, ainda, que esta iniciativa encontra amparo na orientação do Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos (NPMCSC) deste Tribunal, o qual, por meio do Ofício OFC-NPMCSC - 2002025, comunicou aos magistrados cíveis que, conforme deliberação em reunião virtual realizada em 13 de maio de 2025, foram extraídos, pelo setor de informática, processos referentes a títulos executivos extrajudiciais com vistas à realização de audiências de conciliação. Tal medida está inserida no esforço institucional de incremento do Indicador IV do Prêmio CNJ de Qualidade, cuja meta é fomentar a conciliação. Caso não seja frutífera a tentativa de conciliação, mantenho inalterada a ordem cronológica de conclusão do presente processo, bem como mantenho os atos processuais já praticados e a marcha processual. Apresentada ou não proposta de acordo, certifique-se. Cumpra-se. São Luís (MA), na data da assinatura eletrônica. GISELE RIBEIRO RONDON Juíza de Direito Titular da 7ª Vara Cível de São Luís
  4. Tribunal: TJPI | Data: 26/05/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 3ª Vara da Comarca de Campo Maior Rua Aldenor Monteiro, s/n, s/n, Parque Zurique, CAMPO MAIOR - PI - CEP: 64280-000 PROCESSO Nº: 0807915-79.2021.8.18.0026 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Fixação, Reconhecimento / Dissolução, Guarda] AUTOR: A. M. D. S. REU: A. L. D. P. EDITAL DE INTIMAÇÃO De ordem do Juiz de Direito da 3ª Vara da Comarca de Campo Maior, Estado do Piauí, na forma da lei, etc. ATO ORDINATÓRIO: Intimo a parte requerida, por Advogado, para ciência e, querendo, manifestação acerca do estudo psicossocial realizado na residência do requerido ID 62547290, no prazo comum de 05 (cinco) dias. CAMPO MAIOR, 12 de maio de 2025. MARILIA ANDRADE PAZ MORAES 3ª Vara da Comarca de Campo Maior
  5. Tribunal: TJPI | Data: 22/05/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JECC Campo Maior Sede DA COMARCA DE CAMPO MAIOR Rua Siqueira Campos, 372, Centro, CAMPO MAIOR - PI - CEP: 64280-000 PROCESSO Nº: 0805177-50.2023.8.18.0026 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO(S): [DPVAT] INTERESSADO: SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO SEGURO DPVAT S.A. INTERESSADO: KLEBER MELO DA SILVA SENTENÇA Dispensado o relatório, passa-se a decidir. Analisando-se os autos, observa-se que a parte autora, intimada para manifestar sobre o resultado da diligência de busca patrimonial, deixou o prazo transcorrer sem manifestação, caracterizando, portanto, abandono da causa na forma da lei. A extinção do processo por abandono da causa (art. 485, inciso III, Novo Código de Processo Civil), a rigor, exige a prévia intimação pessoal da parte para que supra a falta no prazo de 05 (cinco) dias, conforme se extrai do comando do §1º do art. 485 do Novo Código de Processo Civil. Tal regra não se aplica aos Juizados Especiais, conforme reza o art. 51, §1º da Lei nº. 9.099/95: § 1º A extinção do processo independerá, em qualquer hipótese, de prévia intimação pessoal das partes. Diante do exposto, JULGO EXTINTO o presente processo, sem resolução do mérito conforme preceitua o art. 485, inciso III, do Código de Processo Civil. Por se tratar de valor ínfimo, somado ao desinteresse do credor, desconstituo o bloqueio de valor realizado nos autos (ID 52599797). Sem condenação em honorários de advogado, nem custas processuais, em conformidade com os artigos 54 e 55 da Lei 9.099/95. Intimem-se. Cumpra-se. Após, arquivem-se os autos. CAMPO MAIOR-PI, datado e assinado eletronicamente.
  6. Tribunal: TJSP | Data: 22/05/2025
    Tipo: Intimação
    ADV: Poliana Helena Fernandes Rodrigues (OAB 116104/SP), Rudge Silva Rot Dias (OAB 341922/SP), Raimundo Arnaldo Soares Sousa (OAB 2440/PI) Processo 0000932-31.2025.8.26.0157 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Reqte: J. P. da S. - Exectdo: A. J. C. - Vistos. 1- DEFIRO os beneficios da assistência judiciária gratuita ao exequente. Anote-se e tarje-se. 2- INTIME-SE o executado para que, em 3 (três) dias, pague o débito de R$ 2.341,57 (dois mil trezentos e quarenta e um reais e cinquenta e sete centavos), devidamente atualizado e acrescido das pensões que se vencerem no decorrer da ação, comprove que o fez ou justifique a impossibilidade de efetuar o pagamento, sob pena de protesto do titulo judicial e prisão civil, nos termos do art. 528 do Código de Processo Civil. Advirta-se o executado que, somente a comprovação de fato que gere a impossibilidade absoluta de pagar justificará o inadimplemento. Registre-se que , se o executado não pagar ou se a justificativa apresentada não for aceita, poderá ser decretada sua prisão, em regime fechado, pelo prazo de 1(um) e 3 (três) meses. O cumprimento da prisão civil, por sua vez, não exime o executado do pagamento das prestações vencidas e vincendas. Anote-se que o débito alimentar que autoriza a prisão civil do alimentante é o que compreende até as 3 (três) prestações anteriores ao ajuizamento da execução e as que se vencerem no curso do processo. Decorridos, diga a parte exequente, em cinco dias, sobre eventual justificativa ou ausência dela, e após, abre-se vista ao Ministério Público. 3- Ciência ao representante do Ministério Pùblico. Intime-se.
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