Edil Da Cruz Pereira

Edil Da Cruz Pereira

Número da OAB: OAB/PI 002353

📋 Resumo Completo

Dr(a). Edil Da Cruz Pereira possui 93 comunicações processuais, em 48 processos únicos, com 38 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 1999 e 2025, atuando em TST, TRT9, TRF1 e outros 4 tribunais e especializado principalmente em AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO.

Processos Únicos: 48
Total de Intimações: 93
Tribunais: TST, TRT9, TRF1, TJPI, TRT22, TRT16, TRT15
Nome: EDIL DA CRUZ PEREIRA

📅 Atividade Recente

38
Últimos 7 dias
61
Últimos 30 dias
93
Últimos 90 dias
93
Último ano

⚖️ Classes Processuais

AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (26) AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (26) AGRAVO DE PETIçãO (10) RECURSO ORDINáRIO - RITO SUMARíSSIMO (9) RECURSO ORDINáRIO TRABALHISTA (5)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 93 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TRT22 | Data: 15/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 22ª REGIÃO 1ª TURMA Relator: ARNALDO BOSON PAES AP 0001999-93.2010.5.22.0003 AGRAVANTE: FRANCISCO ARAUJO DA SILVA E OUTROS (1) AGRAVADO: ANTONIO PEREIRA DE MIRANDA E OUTROS (4) INTIMAÇÃO De ordem do Exmo. Sr. Desembargador Arnaldo Boson Paes, fica V. Sa. intimado(a) para tomar ciência do acórdão lavrado nos autos supra. Para visualizar o inteiro teor do documento acesse: https://pje.trt22.jus.br/segundograu/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?nd=25061811444017900000008896340 TERESINA/PI, 14 de julho de 2025. GUTHERRY FRANCISCO MIRANDA E SOUSA Assessor Intimado(s) / Citado(s) - CONSTRUTORA ARAUJO & SILVA LTDA - EPP
  3. Tribunal: TJPI | Data: 14/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JECC Teresina Leste 1 Sede HORTO Cível Rua Jornalista Dondon, 3189, Horto, TERESINA - PI - CEP: 64052-850 PROCESSO Nº: 0026843-31.2017.8.18.0001 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO: [Ato Atentatório à Dignidade da Justiça] INTERESSADO: JOSE FROTA DE OLIVEIRA INTERESSADO: CONSTRUTORA A G BAMBU LTDA - ME, ALLYSSON RODRIGUES NUNES ATO ORDINATÓRIO Evidencia-se que a penhora online obteve resultado POSITIVO, conforme demonstrado no Detalhamento de Ordem Judicial de Bloqueio de Valores de ID nº 78123119. Portanto, por determinação do MM. Juiz de Direito, intime-se a parte Executada, preferencialmente através de seu advogado, para que, caso deseje, apresente embargos no prazo legal de 15 (quinze) dias. Intime-se, ainda, a parte exequente para ciência da realização da penhora. Expedientes necessários. TERESINA, 26 de junho de 2025. ANTONIO CARLOS NOGUEIRA DOS SANTOS JECC Teresina Leste 1 Sede HORTO Cível
  4. Tribunal: TRT22 | Data: 14/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 22ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE TERESINA ATOrd 0002522-06.2013.5.22.0002 AUTOR: JOAO PAULO COSTA RÉU: D.R.V. INSTALACOES E COMERCIO LTDA - ME E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d957320 proferido nos autos. Vistos etc, Providências de consulta ao Prevjud para fins de localização de vínculos empregatícios ativos ou recebimento de  benefícios previdenciários. Em caso positivo, providências de bloqueio mensal de 30% do salário/benefício diretamente na fonte pagadora, por meio de Ofício, até o limite da execução, sob pena de a empresa(terceiro) ser responsabilizada pelo pagamento do referido débito, tudo com fulcro no art. 139, IV, c/c art. 536, §1º, do CPC, sob pena de a empresa(terceiro) ser responsabilizada pelo pagamento do referido débito, tudo com fulcro no art. 139, IV, c/c art. 536, §1º, do CPC.  Exp. Nec. TERESINA/PI, 11 de julho de 2025. JOAO LUIZ ROCHA DO NASCIMENTO Juiz Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - D.R.V. INSTALACOES E COMERCIO LTDA - ME
  5. Tribunal: TRT22 | Data: 14/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 22ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE TERESINA ATOrd 0002522-06.2013.5.22.0002 AUTOR: JOAO PAULO COSTA RÉU: D.R.V. INSTALACOES E COMERCIO LTDA - ME E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d957320 proferido nos autos. Vistos etc, Providências de consulta ao Prevjud para fins de localização de vínculos empregatícios ativos ou recebimento de  benefícios previdenciários. Em caso positivo, providências de bloqueio mensal de 30% do salário/benefício diretamente na fonte pagadora, por meio de Ofício, até o limite da execução, sob pena de a empresa(terceiro) ser responsabilizada pelo pagamento do referido débito, tudo com fulcro no art. 139, IV, c/c art. 536, §1º, do CPC, sob pena de a empresa(terceiro) ser responsabilizada pelo pagamento do referido débito, tudo com fulcro no art. 139, IV, c/c art. 536, §1º, do CPC.  Exp. Nec. TERESINA/PI, 11 de julho de 2025. JOAO LUIZ ROCHA DO NASCIMENTO Juiz Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - JOAO PAULO COSTA
  6. Tribunal: TST | Data: 14/07/2025
    Tipo: Lista de distribuição
    Processo 0000360-31.2024.5.22.0106 distribuído para Presidência - Admissibilidade - Gabinete da Presidência na data 11/07/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.tst.jus.br/pjekz/visualizacao/25071300301615900000104056211?instancia=3
  7. Tribunal: TRT22 | Data: 11/07/2025
    Tipo: Edital
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 22ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE TERESINA ATSum 0000493-34.2023.5.22.0001 AUTOR: MARIA DE JESUS CAIRES LOPES RÉU: CICLO PIAUI CONSULTORIA E VALORIZACAO DE RESIDUOS LTDA E OUTROS (3) EDITAL DE CITAÇÃO   DESTINATÁRIO: SÓCIO RECLAMADO TIAGO MIRANDA SILVA Expediente enviado por outro meio O(A) Exmo(a). Sr(a). Juiz(íza) da 1ª Vara do Trabalho de Teresina, FAZ SABER que, pelo presente EDITAL, fica intimado o destinatário acima nomeado, que se encontra em lugar incerto e não sabido, para se manifestar, caso queira, no prazo de 15 (quinze) dias, acerca do pedido de desconsideração da personalidade jurídica (art. 855-A da CLT e Provimento CGJT nº 01/2019), devendo, no mesmo prazo, requerer as provas que entender cabíveis. (Id  fdb9bb2) E, para chegar ao conhecimento do(s) interessado(s) é passado o presente EDITAL, que será publicado na Imprensa Oficial Justiça do Trabalho da 22ª Região e afixado no lugar de costume, na sede desta Vara do Trabalho. Eu, Maria da Cruz Pereira Rocha Monteiro, Servidora, escrevi. TERESINA/PI, 10 de julho de 2025. SYLVIA HELENA NUNES MIRANDA Magistrado Intimado(s) / Citado(s) - TIAGO MIRANDA SILVA
  8. Tribunal: TRT22 | Data: 11/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 22ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE FLORIANO ATOrd 0001175-28.2024.5.22.0106 AUTOR: DOUGLAS GOMES BEZERRA RÉU: R. MELO CONSTRUTORA LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b346822 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: 3. DISPOSITIVO Ante o acima exposto, e considerando o que mais nos autos consta da Reclamação Trabalhista ajuizada por DOUGLAS GOMES BEZERRA, em face de R.MELO CONSTRUTORA LTDA, decido, no mérito, julgar PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados, para condenar a reclamada: 1) na obrigação de proceder com a anotação da CTPS da reclamante, no período declinado na exordial; Autorizo, desde já, no caso de omissão da reclamada em cumprir tal determinação, que a Secretaria da Vara o faça, expedido ofício ao Ministério do Trabalho e Emprego quanto à CTPS digital. 2) ao pagamento das verbas rescisórias não pagas, relativas às parcelas de i) aviso prévio, ii) férias acrescidas de 1/3; iii) 13º salário do período trabalhado; iv) depósitos de FGTS + multa de 40%; v) emissão das guias de seguro desemprego ou indenização substitutiva; vi) multa do art. 477 da CLT. 3) Ao pagamento das horas extraordinárias referentes à jornada trabalhada pelo autor, conforme determinado na fundamentação da presente sentença. Para a base de cálculo deverá ser utilizada a remuneração reconhecida nessa decisão. Autorizo a dedução de valores que eventualmente já tenham sido pagos. Honorários sucumbenciais devidos ao patrono do reclamante. Defiro o pedido de justiça gratuita formulado pelo reclamante, dispensando- o do pagamento de custas e demais despesas processuais porventura incidentes, visto que preenchidos os requisitos legais para tal fim. Liquidação por cálculos simples, apurados conforme a fundamentação acima. Observado o teor do artigo 832, §2º da CLT, declaro que as parcelas de 13º salários e horas extras têm cunho salarial, havendo incidência de contribuições previdenciárias e imposto de renda. As demais são indenizatórias. Processo resolvido com resolução de mérito. Custas pela reclamada no valor de R$600,00, calculadas sobre o valor arbitrado à condenação em R$30.000,00. Intimem-se as partes. DELANO SERRA COELHO Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - R. MELO CONSTRUTORA LTDA
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