Mag Say Say Da Silva Feitosa
Mag Say Say Da Silva Feitosa
Número da OAB:
OAB/PI 002221
📋 Resumo Completo
Dr(a). Mag Say Say Da Silva Feitosa possui 96 comunicações processuais, em 44 processos únicos, com 15 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2006 e 2025, atuando em TJCE, TRT22, TRF1 e outros 3 tribunais e especializado principalmente em AçãO CIVIL DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA.
Processos Únicos:
44
Total de Intimações:
96
Tribunais:
TJCE, TRT22, TRF1, TJRN, TJPI, TJMA
Nome:
MAG SAY SAY DA SILVA FEITOSA
📅 Atividade Recente
15
Últimos 7 dias
55
Últimos 30 dias
96
Últimos 90 dias
96
Último ano
⚖️ Classes Processuais
AçãO CIVIL DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA (22)
AçãO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINáRIO (17)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (13)
APELAçãO CíVEL (10)
EMBARGOS DE DECLARAçãO CíVEL (7)
🔔 Monitorar esta OAB
Receba notificações automáticas sobre novas movimentações
Inclui todos os processos do advogado
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 96 intimações encontradas para este advogado.
-
As alterações mais recentes estão bloqueadas.
Assine para desbloquear as últimas atualizações deste advogado. -
Tribunal: TRF1 | Data: 14/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA Seção Judiciária do Piauí - 1ª Vara Federal Criminal da SJPI Juiz Titular : GUSTAVO ANDRÉ OLIVEIRA DOS SANTOS Juiz Substituto : INSIRA AQUI O NOME DO JUIZ SUBSTITUTO Dir. Secret. : INSIRA AQUI O NOME DO DIRETOR DE SECRETARIA AUTOS COM () SENTENÇA () DECISÃO (x)DESPACHO () ATO ORDINATÓRIO 1001001-70.2017.4.01.4000 - AÇÃO CIVIL DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA (64) - PJe ASSISTENTE: MUNICIPIO DE COIVARAS e outros Advogados do(a) ASSISTENTE: HILLANA MARTINA LOPES MOUSINHO NEIVA - PI6544, RAIMUNDO DE ARAUJO SILVA JUNIOR - PI5061 REU: EDIME OLIVEIRA GOMES FREITAS e outros Advogado do(a) REU: MAG SAY SAY DA SILVA FEITOSA - PI2221 Advogados do(a) REU: BRUNO FERREIRA CORREIA LIMA - PI3767, EDYANE RODRIGUES DE MACEDO - PI12384, FERNANDO FERREIRA CORREIA LIMA - PI6466, MARCIO BARBOSA DE CARVALHO SANTANA - PI6454, RICARDO ARAUJO LEAL DO PRADO - PI11394 O Exmo. Sr. Juiz exarou : ''Defiro o pedido de substituição de testemunha e determino a continuação da audiência para o dia 06/08/2025 às 10h, oportunidade que será inquirida a testemunha JOSÉ MARIA VANDEERLEI RODRIGUES e realizados os interrogatórios da rés. Providencie a Secretaria a intimação da testemunha de defesa, devendo ficar certificado nos autos o novo link da audiência''.
-
Tribunal: TRF1 | Data: 14/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA Seção Judiciária do Piauí - 1ª Vara Federal Criminal da SJPI Juiz Titular : GUSTAVO ANDRÉ OLIVEIRA DOS SANTOS Juiz Substituto : INSIRA AQUI O NOME DO JUIZ SUBSTITUTO Dir. Secret. : INSIRA AQUI O NOME DO DIRETOR DE SECRETARIA AUTOS COM () SENTENÇA () DECISÃO (x)DESPACHO () ATO ORDINATÓRIO 1001001-70.2017.4.01.4000 - AÇÃO CIVIL DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA (64) - PJe ASSISTENTE: MUNICIPIO DE COIVARAS e outros Advogados do(a) ASSISTENTE: HILLANA MARTINA LOPES MOUSINHO NEIVA - PI6544, RAIMUNDO DE ARAUJO SILVA JUNIOR - PI5061 REU: EDIME OLIVEIRA GOMES FREITAS e outros Advogado do(a) REU: MAG SAY SAY DA SILVA FEITOSA - PI2221 Advogados do(a) REU: BRUNO FERREIRA CORREIA LIMA - PI3767, EDYANE RODRIGUES DE MACEDO - PI12384, FERNANDO FERREIRA CORREIA LIMA - PI6466, MARCIO BARBOSA DE CARVALHO SANTANA - PI6454, RICARDO ARAUJO LEAL DO PRADO - PI11394 O Exmo. Sr. Juiz exarou : ''Defiro o pedido de substituição de testemunha e determino a continuação da audiência para o dia 06/08/2025 às 10h, oportunidade que será inquirida a testemunha JOSÉ MARIA VANDEERLEI RODRIGUES e realizados os interrogatórios da rés. Providencie a Secretaria a intimação da testemunha de defesa, devendo ficar certificado nos autos o novo link da audiência''.
-
Tribunal: TJPI | Data: 11/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JECC Teresina Sul 1 Anexo I Bela Vista DA COMARCA DE TERESINA Rodovia BR 316 KM 05, Bela Vista, TERESINA - PI - CEP: 64039-200 PROCESSO Nº: 0800661-74.2025.8.18.0136 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO(S): [Indenização por Dano Material] INTERESSADO: GENIVALDO CAMPELO DA SILVA, JAQUELINE DUARTE SILVA CAMPELO, GABRIELLY RUANA DUARTE CAMPELO INTERESSADO: GOL LINHAS AEREAS S.A. SENTENÇA Vistos, etc. Há nos autos depósito realizado pelo requerido do valor do débito, conforme id 78794555, com o qual anuiu o exequente (id 78817589). Diante do pagamento, determino a expropriação da quantia para o pagamento da dívida, DECLARO satisfeita a obrigação e JULGO extinta a demanda, a teor do art. 924, II do CPC. Proceda-se a expedição do alvará judicial, para transferência de valor para conta indicada prela autora em id 78817589. Cumprido o que for, dê-se ciência as partes. Após, arquive-se os autos de forma definitiva, pois exaurido o ofício jurisdicional. Sem custas ou honorários. Teresina-PI, datado eletronicamente. Bel. João Henrique Sousa Gomes Juiz(a) de Direito da JECC Teresina Sul 1 Anexo I Bela Vista
-
Tribunal: TJPI | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ 3ª Turma Recursal PROCESSO: 0800248-09.2024.8.18.0003 CLASSE: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) RECORRENTE: MILTON JOSE ROCHA DE CARVALHO Advogado do(a) RECORRENTE: LIA RACHEL DE SOUSA PEREIRA SANTOS REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO LIA RACHEL DE SOUSA PEREIRA SANTOS - PI7317-A RECORRIDO: WILLIAM PALHA DIAS NETTO, BANCO ITAU S/A, DEPARTAMENTO DE ESTADUAL DE TRÂNSITO DO PIAUÍ - DETRAN - PI, DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRANSITO Advogado do(a) RECORRIDO: MAG SAY SAY DA SILVA FEITOSA REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO MAG SAY SAY DA SILVA FEITOSA - PI2221-A Advogado do(a) RECORRIDO: ENY ANGE SOLEDADE BITTENCOURT DE ARAUJO REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO ENY ANGE SOLEDADE BITTENCOURT DE ARAUJO - BA29442-A RELATOR(A): 2ª Cadeira da 3ª Turma Recursal DATA E HORÁRIO DE INÍCIO: 18/07/2025 - 10:00 CERTIDÃO DE INCLUSÃO EM PAUTA DE JULGAMENTO De ordem do Presidente do Órgão Colegiado, a Secretaria Judiciária do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí torna público a todos os interessados, que o processo em epígrafe foi incluído em pauta de julgamento para apreciação na Sessão de Julgamento da 3ª Turma Recursal n° 22 - De 18/07/2025 a 25/07/2025.. Para mais informações, entre em contato pelos telefones disponíveis na página da unidade no site do Tribunal: https://transparencia.tjpi.jus.br/units/110001959/public. SECRETARIA JUDICIÁRIA, em Teresina, 9 de julho de 2025.
-
Tribunal: TJPI | Data: 09/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 2ª Vara Cível da Comarca de Teresina Praça Edgard Nogueira, s/n, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0010826-27.2013.8.18.0140 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO: [Contratos Bancários, Citação, Obrigação de Fazer / Não Fazer] INTERESSADO: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA INTERESSADO: DISTRIBUIDORA RIO VERDE LTDA - ME e outros (2) DECISÃO Trata-se de Execução de Título Extrajudicial em que foi determinada penhora online, tendo sido localizados os seguintes numerários: DISTRIBUIDORA RIO VERDE LTDA – R$ 1.197,00; MIRIAM DA CRUZ MENDES SARAIVA – R$ 1.374,88; WASHINGTON LUIZ ALVES MOURA – R$ 4.310,47. As partes indicadas nos itens (2) e (3) apresentaram impugnações à constrição, às quais a parte exequente se manifestou, requerendo, em síntese, a rejeição dos pedidos. Decido. AO CARTÓRIO: Em primeiro lugar, considerando que consta nos autos procuração outorgada por MIRIAM DA CRUZ MENDES SARAIVA (Id. 67867836) para fins de recebimento de citações, determino sua habilitação regular nos autos. No mérito, verifica-se que os valores bloqueados são inferiores a 40 salários mínimos. Apesar da argumentação apresentada pela parte exequente, o art. 833, X, do CPC estabelece a impenhorabilidade de depósitos até esse limite quando aplicados em caderneta de poupança, entendimento que, conforme jurisprudência consolidada do Superior Tribunal de Justiça, estende-se aos valores depositados em conta-corrente, sobretudo quando utilizados para custeio de despesas ordinárias e manutenção da subsistência da parte executada. Nesse sentido, destaca-se o seguinte precedente: AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. ÔNUS DA PROVA. ART . 373 DO CPC. FALTA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA N. 211/STJ . QUANTIA INFERIOR A 40 SALÁRIOS MÍNIMOS. IMPENHORABILIDADE. PRESUNÇÃO. IRRELEVÂNCIA DO TIPO DE APLICAÇÃO . 1. Observa-se que o Tribunal de origem, ao negar provimento ao agravo de instrumento, limitou-se a abordar a questão da impenhorabilidade de valores até 40 salários mínimos, com expresso apontamento quanto à irrelevância de tal valores estarem em conta poupança, conta corrente ou mesmo investimento, sem abordar a específica questão do ônus da prova, com debate de tal questão à luz do art. 373 do CPC. Incidência da Súmula n . 211/STJ.2. O art. 833, X, CPC prevê, textualmente, a impenhorabilidade de valores abaixo de 40 salários mínimos depositados em caderneta de poupança . Todavia, há entendimento dominante nesta Corte acerca da impenhorabilidade dos depósitos inferiores a 40 salários mínimos em qualquer tipo de aplicação.3. Ao contrário do que insiste a parte agravante, a impenhorabilidade é regra presumida, que autoriza inclusive seu desbloqueio de ofício pelo magistrado, posto tratar-se matéria de ordem pública, e independentemente de manifestação da parte executada, cabendo ao exequente a demonstração de eventual abuso, má-fé ou fraude para legitimar a excepcional constrição.Agravo interno improvido.(STJ - AgInt no AREsp: 2158572 PR 2022/0196430-7, Relator.: Ministro HUMBERTO MARTINS, Data de Julgamento: 26/02/2024, T3 - TERCEIRA TURMA, Data de Publicação: DJe 29/02/2024) Desse modo, defiro o pedido de desbloqueio dos valores constritos em nome de MIRIAM DA CRUZ MENDES SARAIVA e WASHINGTON LUIZ ALVES MOURA, por estarem protegidos pela impenhorabilidade legal. Em relação à DISTRIBUIDORA RIO VERDE LTDA, mantenho a constrição, convertendo a indisponibilidade em penhora. AO CARTÓRIO: Determino que a parte exequente informe seus dados bancários no prazo de 5 (cinco) dias, para fins de expedição do respectivo alvará judicial. Inexistindo outros bens penhoráveis, suspendo o curso da execução, nos termos do art. 921, III, do CPC, pelo prazo de 1 (um) ano, a contar da ciência do exequente quanto à inexistência de bens, que, neste caso, ocorreu em 10/02/2025. Durante esse período, fica suspensa também a contagem do prazo prescricional. AO CARTÓRIO: Transcorrido o prazo de um ano sem localização de outros bens ou manifestação útil do exequente, arquivem-se PROVISORIAMENTE os autos, nos termos do §2º do art. 921 do CPC. AO CARTÓRIO: Retornem os autos em 10/02/2026, ou antes, caso haja provocação motivada pelo credor. Intimem-se. Cumpra-se. TERESINA-PI, 8 de julho de 2025. Juiz(a) de Direito do(a) 2ª Vara Cível da Comarca de Teresina
-
Tribunal: TJPI | Data: 09/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 1ª Vara Cível da Comarca de Teresina DA COMARCA DE TERESINA Praça Edgard Nogueira, s/n, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0013032-58.2006.8.18.0140 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO(S): [Pagamento, Citação] AUTOR: ARMANDO CAJUBA DE BRITTO FILHO, KATIA PEREIRA VERAS BRITTO REU: MARIA RODRIGUES MARQUES DA FONSECA SENTENÇA Vistos. ARMANDO CAJUBA DE BRITTO FILHO, KATIA PEREIRA VERAS BRITTO , por advogado, ingressaram com AÇÃO DE INDENIZAÇÃO em face de MARIA RODRIGUES MARQUES DA FONSECA, todos já devidamente qualificados nos autos, aduzindo questões de fato e de direito. Houve prolação de sentença de mérito e na fase de cumprimento de sentença, as partes celebraram acordo, id 75507996. No entanto, não há termo final para a tentativa de conciliação pelo juiz. Assim, mesmo depois de proferida a sentença, as partes podem chegar a um acordo amigável, pondo fim ao litígio. Em seguida vieram-me os autos conclusos. Decido. As cláusulas previstas na avença de modo algum prejudicam terceiros, muito pelo contrário, pois puseram fim ao litígio da forma mais razoável que se apresenta ao caso concreto. Ante o exposto, com fulcro no art. 487, III, “b”, CPC, HOMOLOGO o acordo havido entre as partes, para que surtam seus jurídicos e legais efeitos, declarando, pois, resolvida a lide. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com a devida baixa. Expeça-se alvará judicial em favor da executada a fim de levantar o valor bloqueado e já transferido para conta judicial via SISBAJUD, id 75379574. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. TERESINA-PI, 19 de maio de 2025. Juiz(a) de Direito da 1ª Vara Cível da Comarca de Teresina
-
Tribunal: TJPI | Data: 09/07/2025Tipo: IntimaçãoAGRAVO DE INSTRUMENTO (202) 0754470-93.2022.8.18.0000 AGRAVANTE: 42ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE TERESINA-PI AGRAVADO: FRANCISCO DE MACEDO NETO e outros (2) DESPACHO Vistos, A interposição de Agravo em Recurso Especial ou Extraordinário possibilita a retratação da decisão pelo Presidente ou Vice-Presidente do Tribunal de origem, após o transcurso do prazo para contrarrazões, consoante o artigo 1.042, §4º do Código de Processo Civil. Considerando que as razões do agravo não apresentam fundamentação idônea para infirmar a decisão agravada, e cumprida a determinação constante do § 3º do mesmo dispositivo legal, com a intimação do agravado, deixo de exercer retratação e determino a imediata REMESSA dos autos ao Tribunal Superior, nos termos do art. 1042, § 7º, do CPC. Cumpra-se. Teresina-PI, data registrada no sistema eletrônico. Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO Vice-Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí