Antonio Candeira De Albuquerque
Antonio Candeira De Albuquerque
Número da OAB:
OAB/PI 002171
📋 Resumo Completo
Dr(a). Antonio Candeira De Albuquerque possui 39 comunicações processuais, em 33 processos únicos, com 10 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2005 e 2025, atuando em TRT16, TJPI, TRF1 e outros 3 tribunais e especializado principalmente em AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO.
Processos Únicos:
33
Total de Intimações:
39
Tribunais:
TRT16, TJPI, TRF1, TJSP, TRT22, TJMA
Nome:
ANTONIO CANDEIRA DE ALBUQUERQUE
📅 Atividade Recente
10
Últimos 7 dias
21
Últimos 30 dias
39
Últimos 90 dias
39
Último ano
⚖️ Classes Processuais
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (7)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (6)
APELAçãO CíVEL (4)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (4)
PRECATÓRIO (3)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 39 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJMA | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso: 0800656-71.2020.8.10.0032 Requerente: EDUARDO DOS SANTOS CARVALHO Requerido(a): ABSOLUT EMPREENDIMENTOS E SERVICOS EIRELI - ME e outros (2) DESPACHO Intime-se o executado para ciência e manifestação em 15 (quinze) dias acerca da planilha apresentada pelo exequente, advertindo que eventuais manifestações deverão se ater à memória do cálculo, visto que já preclusa a oportunidade de apresentação de impugnação ao cumprimento de sentença. Após conclusos. Coelho Neto (MA), data do sistema. Isaac Diego Vieira de Sousa e Silva Juiz de Direito Titular da 1ª Vara da Comarca de Coelho Neto
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Tribunal: TJPI | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JECC Teresina Norte 1 Anexo I FATEPI Rua Ceará, S/N, Pirajá, TERESINA - PI - CEP: 64003-400 PROCESSO Nº: 0800423-07.2023.8.18.0013 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Empréstimo consignado] INTERESSADO: FRANCISCO JOSE PINHEIRO LUCIO INTERESSADO: BANCO DO BRASIL SA DECISÃO Determino às instituições financeiras, por meio do sistema eletrônico gerido pela autoridade supervisora do sistema financeiro nacional, o SISBAJUD a indisponibilidade de ativos existentes de titularidade da (s) parte (s) executada (s), limitando-se a indisponibilidade ao valor indicado na presente execução, e o faço em consonância com o artigo 854 do CPC. Intime-se a (s) parte (s) executada (s) após a realização da indisponibilidade, pessoalmente ou através de patrono constituído nos autos, se tiver (art. 854, §2º, CPC), para que possa se manifestar, eventualmente, em cinco dias, fazendo a comprovação a que alude o §3º do art. 854 do CPC. Caso transcorrido o prazo de cinco dias sem que haja manifestação da parte, ou se a mesma houver sido apresentada e rejeitada, ficará convertida a indisponibilidade em penhora, ficando determinado, nesta hipótese, à instituição financeira, via SISBAJUD, para que proceda à transferência do numerário indisponível, em vinte e quatro horas, para uma conta vinculada a este Juízo (art. 854, §5º, CPC). TERESINA-PI, datado e assinado eletronicamente. Juiz(a) de Direito do(a) JECC Teresina Norte 1 Anexo I FATEPI
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Tribunal: TJPI | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Central de Cumprimento de Sentença Rua Governador Tibério Nunes, (Zona Norte), Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-750 PROCESSO Nº: 0028291-15.2014.8.18.0140 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Citação] INTERESSADO: RAIMUNDO HORACIO DE MELO FILHO INTERESSADO: VOLKSWAGEN DO BRASIL INDUSTRIA DE VEICULOS AUTOMOTORES LTDA e outros DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de cumprimento de sentença movido por RAIMUNDO HORACIO DE MELO FILHO em face da VOLKSWAGEN DO BRASIL INDUSTRIA DE VEICULOS AUTOMOTORES LTDA. e da FAZENDA REI DO GADO na qual o exequente persegue o adimplemento inicialmente de R$ 9.977,23 (nove mil, novecentos e setenta e sete reais e vinte e três centavos). Foi determinada a intimação dos executados para realizar o pagamento voluntário do valor exequendo (id 11539757). A VOLKSWAGEN DO BRASIL INDÚSTRIA DE VEÍCULOS AUTOMOTORES LTDA. requereu a intimação do exequente para realizar o pagamento dos honorários advocatícios (id 11575702). O exequente requereu o prosseguimento do cumprimento de sentença (id 14030141). Os autos seguiram à Contadoria Judicial, que apontou o valor de R$ 1.339,78 (um mil, trezentos e trinta e nove reais) como devido pelo exequente a título de honorários advocatícios dos Advogados dos executados, e de R$ 10.043,08 (dez mil e quarenta e três reais e oito centavos) como devidos pela FAZENDA REI DO GADO em favor do exequente (id 18115976). A parte exequente unicamente requereu o prosseguimento do feito através da penhora do valor perseguido (id 18182409). Foi determinada a intimação do exequente para realizar o pagamento dos valores devidos a título de honorários periciais e a realização de penhora dos valores via SISBAJUD (id 18214425). O resultado do sistema SISBAJUD foi juntado aos autos (id 18368009). O exequente requereu a concessão do benefício da gratuidade judiciária (id 20386188). O benefício da gratuidade judiciária foi concedido em favor do exequente (id 31074907). A VOLKSWAGEN DO BRASIL INDÚSTRIA DE VEÍCULOS AUTOMOTORES LTDA. requereu a penhora do valor exequendo a título de honorários periciais na conta do exequente (id 35190370). Intimado para se pronunciar no feito, o exequente depositou o valor perseguido pela VOLKSWAGEN DO BRASIL INDÚSTRIA DE VEÍCULOS AUTOMOTORES LTDA. (id 42755295). Intimada para se manifestar acerca do depósito realizado pela VOLKSWAGEN DO BRASIL INDÚSTRIA DE VEÍCULOS AUTOMOTORES LTDA. e para indicar novo meio de satisfação do pedido de penhora, o exequente requereu a realização de penhora de valores via SISBAJUD por meio da teimosinha, do valor atualizado de R$ 14.248,23 (catorze mil, duzentos e quarenta e oito reais e vinte e três centavos – ids 50540514 e 60864573). A Advogado da VOLKSWAGEN DO BRASIL INDÚSTRIA DE VEÍCULOS AUTOMOTORES LTDA. requereu a liberação do valor depositado pela parte exequente (id 50651082). É o que basta relatar. Primeiramente, defiro o pedido de id 50651082, devendo ser expedido o alvará para transferência dos honorários advocatícios em favor dos causídicos da VOLKSWAGEN DO BRASIL INDÚSTRIA DE VEÍCULOS AUTOMOTORES LTDA. Em consequência, declaro satisfeita a obrigação de RAIMUNDO HORACIO DE MELO FILHO em favor da VOLKSWAGEN DO BRASIL INDUSTRIA DE VEICULOS AUTOMOTORES LTDA., e determino a exclusão desta última do polo executado deste feito. Dando andamento ao presente processo, tendo em vista que a ferramenta SISBAJUD conta com o recurso da repetição automatizada de bloqueios, coloquialmente conhecida como “teimosinha”, determino o bloqueio do valor de R$ 14.248,23 (catorze mil, duzentos e quarenta e oito reais e vinte e três centavos), com a utilização do sistema de busca automatizada de valores em desfavor da FAZENDA REI DO GADO, pelo período de trinta dias. Cumprida a diligência e caso frutífero o resultado, intime-se a parte exequente para requerer o que lhe aprouver, no prazo de cinco dias. Caso contrário, analisarei os demais pedidos constantes em id 60864573. TERESINA-PI, data e hora registradas no sistema. Juiz(a) de Direito do(a) Central de Cumprimento de Sentença
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Tribunal: TJPI | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 1º Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher da Comarca de Teresina Praça Edgard Nogueira, s/n, Fórum Cível e Criminal, 4º Andar, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0841008-45.2022.8.18.0140 CLASSE: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) ASSUNTO: [Injúria, Ameaça, Contra a Mulher] AUTOR: DELEGACIA ESPECIALIZADA DE ATENDIMENTO À MULHER NORTE, MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL REU: IARA MACHADO DA CUNHA, JONAS PEREIRA DOS SANTOS NETO, PEDRO MACHADO DA CUNHA FILHO VISTA DOS AUTOS À DEFESA Faço vista dos autos à defesa no prazo de 10 (dez) dias para que apresente o endereço atualizado da testemunha Eritiam da Silva Costa e para que seja providenciada a juntada do laudo médico do réu Pedro Machado da Cunha, a fim de se analisar a necessidade de instauração de incidente de insanidade mental. TERESINA, 2 de julho de 2025. ATHILIO HENZO SENA CARVALHO ROCHA 1º Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher da Comarca de Teresina
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Tribunal: TRF1 | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Caxias-MA Tribunal Regional Federal da 1ª Região PROCESSO: 1007159-26.2021.4.01.3702 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: LUIS LAECIO CALAFELL ARAUJO REPRESENTANTES POLO ATIVO: ANTONIO CANDEIRA DE ALBUQUERQUE - PI2171 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL TERMO DE INTIMAÇÃO - SIREA Documento Sirea de ID 2195637361 Destinatários: LUIS LAECIO CALAFELL ARAUJO ANTONIO CANDEIRA DE ALBUQUERQUE - (OAB: PI2171) FINALIDADE: Intimar a(s) parte(s) acerca da juntada de documento gerado pelo sistema SIREA (ID 2195637361). CAXIAS, 2 de julho de 2025. Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Caxias-MA
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Tribunal: TRF1 | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Central de Perícias da Seção Judiciária do Piauí INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 1026273-85.2025.4.01.4000 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: LEIDIANE RODRIGUES DE SOUSA REPRESENTANTES POLO ATIVO: ANTONIO CANDEIRA DE ALBUQUERQUE - PI2171 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DESTINATÁRIO(S): LEIDIANE RODRIGUES DE SOUSA ANTONIO CANDEIRA DE ALBUQUERQUE - (OAB: PI2171) FINALIDADE: Intimá-los(as), via DJE, acerca do(a) ato ordinatório / despacho / decisão proferido(a), relacionado(a) a perícia, nos autos do processo em epígrafe. Prazo: 5 dias. OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais. TERESINA, 25 de junho de 2025. (assinado digitalmente) Central de Perícias da Seção Judiciária do Piauí
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Tribunal: TRF1 | Data: 24/06/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Caxias–MA Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Caxias–MA PROCESSO n.º 1004402-20.2025.4.01.3702 ATO ORDINATÓRIO Nos termos da Portaria n.º 01/2021, da Subseção Judiciária de Caxias–MA, intime-se a parte autora para, no prazo de 10 (dez) dias, juntar aos autos comprovante de inscrição no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal - CadÚnico. Caxias–MA, documento datado e assinado eletronicamente, conforme certificação abaixo. Daniel Soares de Quadros Nepomuceno Diretor de Secretaria