Carla Virginia Dantas Avelino Portela

Carla Virginia Dantas Avelino Portela

Número da OAB: OAB/PI 002038

📋 Resumo Completo

Dr(a). Carla Virginia Dantas Avelino Portela possui 21 comunicações processuais, em 13 processos únicos, com 9 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 1991 e 2025, atuando em TRT22, TRF1 e especializado principalmente em AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO.

Processos Únicos: 13
Total de Intimações: 21
Tribunais: TRT22, TRF1
Nome: CARLA VIRGINIA DANTAS AVELINO PORTELA

📅 Atividade Recente

9
Últimos 7 dias
14
Últimos 30 dias
21
Últimos 90 dias
21
Último ano

⚖️ Classes Processuais

AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (7) AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (6) RECURSO ORDINáRIO TRABALHISTA (4) CUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICA (2) CONSIGNAçãO EM PAGAMENTO (2)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 21 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TRT22 | Data: 10/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 22ª REGIÃO 2ª TURMA Relator: GIORGI ALAN MACHADO ARAUJO ROT 0000457-46.2024.5.22.0004 RECORRENTE: FRANCISCO CELIO BARBOSA DA COSTA RECORRIDO: SINDICATO DOS EMPREGADOS NO COMERCIO E SERVICOS DE TERESINA INTIMAÇÃO   Fica V. Sa. intimado(a) para tomar ciência do Acórdão lavrado nos autos supra. Para visualizar o referido documento, é necessário acessar o site https://pje.trt22.jus.br/pjekz/validacao/25051912360941100000008670395?instancia=2 TERESINA/PI, 09 de julho de 2025. LIVIA ALMEIDA MOREIRA Assessor Intimado(s) / Citado(s) - SINDICATO DOS EMPREGADOS NO COMERCIO E SERVICOS DE TERESINA
  3. Tribunal: TRT22 | Data: 09/07/2025
    Tipo: Lista de distribuição
    Processo 0000830-40.2025.5.22.0005 distribuído para 5ª Vara do Trabalho de Teresina na data 07/07/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt22.jus.br/pjekz/visualizacao/25070800300098800000015503390?instancia=1
  4. Tribunal: TRT22 | Data: 08/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 22ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE TERESINA ATSum 0000664-14.2025.5.22.0003 AUTOR: HENRIQUE DE LUCENA MARTINS LIMA RÉU: CAIXA ECONOMICA FEDERAL E OUTROS (1) NOTIFICAÇÃO NOTIFICAÇÃO DE AUDIÊNCIA INAUGURAL - RECLAMANTE - Fica a parte reclamante, HENRIQUE DE LUCENA MARTINS LIMA,  por seu patrono, notificada, da audiência designada para a data abaixo, que será realizada por intermédio do aplicativo ZOOM, NA FORMA DE VIDEOCONFERÊNCIA. O advogado credenciado e todos os demais participantes deverão estar no dia e horário da audiência de posse de documento com foto, em local reservado, com acesso à internet de banda larga, dispondo de equipamento apropriado (computador com câmera, microfone e alto-falantes). Na hipótese de não dispor de tais recursos, poderá ser utilizado o aplicativo ZOOM pelo smartphone. Deverão ser evitadas interferências ou interrupções. Na data e hora da audiência as partes deverão acessar o site zoom.us ou aplicativo Zoom, inserindo ID 816 3807 6510 (ou ainda acessarem um dos links a seguir: https://trt22-jus-br.zoom.us/j/81638076510 ou https://bit.ly/3kYFP4A ) para participarem. Caso não seja aceito na sala de audiências até 3 (três) minutos após o horário previsto para início, deve entrar imediatamente em contato com o balcão virtual da Vara pelo WhatsApp (86) 9-9453-9788. O(s) advogado(s) e/ou a(s) parte(s), vice-versa, ficará(ão) responsável(is) por repassar o link para quem for participar da audiência, bem como informar que a(s) parte(s) e/ou testemunha(s) deverá(ão) estar(em) em ambientes individuais para participar(em) da audiência. Será obrigatória a participação direta da parte, ou de preposto, sendo que a dispensa só ocorrerá em caso de dificuldade ou impossibilidade de participação remota, oportunidade em que poderá ser representada por seu patrono, advertindo-se que a procuração outorgada deve ter poderes específicos para firmar acordo, sob pena de arquivamento da reclamação, art. 844 da CLT. Saliente-se que a parte poderá ser consultada sobre as propostas discutidas em audiência pelos advogados participantes. SE HOUVER NECESSIDADE DE INSTRUÇÃO PROBATÓRIA COM PROVA TESTEMUNHAL, SERÁ DESIGNADA NOVA AUDIÊNCIA PARA OITIVA. Solicitamos a V. Sa. manter seu endereço atualizado durante o decorrer do processo. AUDIÊNCIA: 22/08/2025 11:00 horas. Documento enviado por AR DIGITAL via sistema eCarta TERESINA/PI, 07 de julho de 2025. FRANCIMAR MOTA GOMES Servidor Intimado(s) / Citado(s) - HENRIQUE DE LUCENA MARTINS LIMA
  5. Tribunal: TRT22 | Data: 08/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 22ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE TERESINA ATSum 0000664-14.2025.5.22.0003 AUTOR: HENRIQUE DE LUCENA MARTINS LIMA RÉU: CAIXA ECONOMICA FEDERAL E OUTROS (1) NOTIFICAÇÃO DE AUDIÊNCIA INAUGURAL POR VIDEOCONFERÊNCIA Via DOMICÍLIO ELETRÔNICO ATENÇÃO: CASO NÃO SEJA DE INTERESSE DA PARTE A REALIZAÇÃO DA AUDIÊNCIA NO FORMATO TELEPRESENCIAL, FAZER MANIFESTAÇÃO NOS AUTOS, SENDO QUE NO SILÊNCIO  DA PARTE SERÁ PRESUMIDA A CONCORDÂNCIA. DESTINATÁRIO CAIXA ECONOMICA FEDERAL Audiência: 22/08/2025 11:00 horas Fica a parte destinatária, supra informada, NOTIFICADA da audiência designada para a data supra, que será realizada por intermédio do aplicativo ZOOM, NA FORMA DE VIDEOCONFERÊNCIA. O advogado credenciado e todos os demais participantes deverão estar no dia e horário da audiência de posse de documento com foto, em local reservado, com acesso à internet de banda larga, dispondo de equipamento apropriado (computador com câmera, microfone e alto-falantes). Na hipótese de não dispor de tais recursos, poderá ser utilizado o aplicativo ZOOM pelo smartphone. Deverão ser evitadas interferências ou interrupções. A petição inicial deverá ser acessada pelo link https://pje.trt22.jus.br/pjekz/validacao/[maisPje:petiçãoInicial:chave]?instancia=1 Caso V. Sª. não consiga consultá-la, deverá entrar em contato com esta Vara do Trabalho para receber orientações. Na data e hora da audiência as partes deverão acessar o site zoom.us ou aplicativo Zoom, inserindo ID 816 3807 6510 (ou ainda acessarem um dos links a seguir: https://trt22-jus-br.zoom.us/j/81638076510 ou https://bit.ly/3kYFP4A ) para participarem. Caso não seja aceito na sala de audiências até 3 (três) minutos após o horário previsto para início, deve entrar imediatamente em contato com o balcão virtual da Vara pelo WhatsApp (86) 9-9453-9788. O(s) advogado(s) e/ou a(s) parte(s), vice-versa, ficará(ão) responsável(is) por repassar o link para quem for participar da audiência. Será obrigatória a participação direta da parte, ou de preposto, sendo que a dispensa só ocorrerá em caso de dificuldade ou impossibilidade de participação remota, oportunidade em que poderá ser representada por seu patrono, advertindo-se que a procuração outorgada deve ter poderes específicos para firmar acordo. Saliente-se que a parte poderá ser consultada sobre as propostas discutidas em audiência pelos advogados participantes. Até a data de realização da audiência deverá a parte reclamada, por intermédio de seu advogado, apresentar sua defesa e documentos. A parte reclamada, assim como a parte reclamante, deverá informar se há interesse na produção de prova oral, com advertência de que não serão tolerados atos procrastinatórios e a dispensa posterior a audiência de conciliação da prova requestada pela parte poderá configurar litigância de má fé, com aplicação das culminações previstas no art. 79 do CPC, subsidiariamente, e o silêncio no prazo fixado implicará em presunção de dispensa da referida prova. A ausência de manifestação e/ou de defesa implicará na aplicação do disposto no art. 844 da CLT, com presunção de serem considerados verdadeiros os fatos alegados na inicial. Quando o objeto da reclamação versar sobre pedido relacionado às condições ambientais de trabalho, adicional de insalubridade, periculosidade ou penosidade, deverá apresentar o PCMSO-Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional e o PPRA-Programa de Proteção de Riscos Ambientais, bem como laudos periciais realizados nas dependências da empresa ou local de trabalho do reclamante, sob as penas previstas no art. 359 do CPC. Se o objeto da reclamação versar sobre pedido de horas extras, deverá apresentar prova de número de trabalhadores empregados: controle de ponto (manual ou eletrônico) que possuir e comprovantes de pagamento, sob as penas previstas no art. 359 do CPC. Deverá apresentar ao Juízo registro atualizado da constituição societária, além do comprovante de inscrição da empresa perante o Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ) ou, no caso de ser pessoa física, o número do Cadastro Nacional de Pessoas Físicas (CPF), dados esses que deverão ser imediatamente comunicados ao Juízo em caso de alteração durante o trâmite processual. A defesa escrita e documentos deverão ser enviadas via peticionamento eletrônico, no sistema PJe-JT até uma hora antes da realização da audiência (art. 22 da Res. nº185/2017/CSJT). A defesa ainda poderá ser apresentada oralmente em audiência na forma do art. 847 da CLT. SE HOUVER NECESSIDADE DE INSTRUÇÃO PROBATÓRIA COM PROVA TESTEMUNHAL, SERÁ DESIGNADA NOVA AUDIÊNCIA PARA OITIVA. A presente Ação Trabalhista tramita eletronicamente (Lei 11.419/2006, Resolução nº185/2017 e Ato GP nº045/2012 do Egrégio TRT da 22ª Região), cuja petição inicial e documentos poderão ser acessados via internet no link https://pje.trt22.jus.br/pjekz/validacao/25070308265372500000015484092?instancia=1 Documento enviado por AR DIGITAL via sistema eCarta TERESINA/PI, 07 de julho de 2025. FRANCIMAR MOTA GOMES Servidor Intimado(s) / Citado(s) - CAIXA ECONOMICA FEDERAL
  6. Tribunal: TRT22 | Data: 07/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 22ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE TERESINA ATSum 0000003-05.2020.5.22.0005 AUTOR: LUCAS CARNEIRO LIRA RÉU: AZEVEDO BARROS PRODUTOS FARMACEUTICOS LTDA E OUTROS (6) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 263315c proferido nos autos. Vistos etc, Trata-se de execução em face de AZEVEDO BARROS PRODUTOS FARMACÊUTICOS LTDA e outros no importe de R$ 26.125,40. Foram realizadas as pesquisas Sisbajud, Renajud e Infojud (DOI) em face dos executados. Localizado o imóvel de matrícula n° 19.150, foi determina sua penhora, avaliação e registro via carta precatória. Nos termos do documento de fls. 845 (id dd24245) o aludido imóvel foi avaliado em R$ 100.000,00, noticiada também a penhora nos autos do processo 0000709-90.2022.5.06.0351, em trâmite no juízo deprecado, e determinada a notificação do proprietário Sr ELISON BEZERRA DE AZEVEDO (CPF: 825.718.994-49). No entanto, a notificação restou infrutífera. Determinada a notificação do Sr Elison, por AR, o executado opôs embargos à execução e, nos termos da sentença de id 3c7e798, os embargos foram julgados improcedentes e determinada a suspensão dos atos executórios em desfavor dos sócios da executada, considerando o teor da decisão liminar proferida em sede de Conflito de Competência n° 202310 - PE (2024/0002594-3). Ante a revogação da liminar pelo Superior Tribunal de Justiça, nos termos da decisão de id a378fda, foi determinado o prosseguimento da carta precatória para providências de hasta pública do bem. Em resposta, o Juízo deprecado determinou a imediata suspensão dos atos executórios e a devolução da carta ante a informação contida no id 7957f46 de que, em razão de decisão proferida pelo STJ, foi declarada a incompetência do juízo deprecante (Vara do Trabalho de Uberlândia) em face conflito de competência de nº 205637/PE e determinado o cancelamento do leilão. Ante as informações apresentadas, fica intimada a parte autora para, no prazo de 30 dias, tomar ciência e requerer o que for de seu interesse, indicando meios objetivos ao prosseguimento da execução. Inerte, sobrestem-se os autos para fins do art. 11-A da CLT. Exp. Nec. TERESINA/PI, 04 de julho de 2025. JOAO LUIZ ROCHA DO NASCIMENTO Juiz Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - LUCAS CARNEIRO LIRA
  7. Tribunal: TRT22 | Data: 07/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 22ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE TERESINA ATSum 0001051-33.2019.5.22.0005 AUTOR: ELIZANGELA MENDES DE ANDRADE RÉU: AZEVEDO BARROS PRODUTOS FARMACEUTICOS LTDA E OUTROS (7) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3d0f176 proferido nos autos. Vistos, etc. Notifique-se a reclamante da manifestação de id. 1529595. Após, retornem os autos ao arquivo. Publique-se. TERESINA/PI, 04 de julho de 2025. JOAO LUIZ ROCHA DO NASCIMENTO Juiz Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - ELIZANGELA MENDES DE ANDRADE
  8. Tribunal: TRT22 | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 22ª REGIÃO 6ª VARA DO TRABALHO DE TERESINA ATSum 0000017-83.2020.5.22.0006 AUTOR: AGLAILSON NASCIMENTO SOUSA RÉU: AZEVEDO BARROS PRODUTOS FARMACEUTICOS LTDA E OUTROS (6) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 7f691a5 proferida nos autos. Vistos etc, A parte exequente exequente apresentou conta de liquidação (ID 6dd3792). Instado a se manifestar, o executado ERLAN BEZERRA DE AZEVEDO apresentou impugnação (ID dac12c5), sustentando que a planilha elaborada pela parte autora incluiu indevidamente valores a título de salário-família, verba que não foi objeto de pedido na petição inicial, tampouco deferida na sentença ou no acórdão proferido em sede recursal. Requereu, assim, a exclusão dessa parcela e a consequente elaboração de nova conta. Em síntese, é o relatório. Decide-se. Da análise da sentença (ID 6a468b4) e do acórdão (ID fd33efe), verifica-se que não foi deferido o pagamento da parcela “salário-família”, nem tampouco feito qualquer destaque ou menção a essa verba nas condenações impostas às reclamadas. Conforme pacífica jurisprudência trabalhista, não se admite inovação em sede de liquidação de sentença, sendo vedada a inclusão de verbas não reconhecidas no título executivo judicial. A planilha de liquidação apresentada pela parte exequente, ao incluir valores de salário-família, extrapolou os limites objetivos da coisa julgada, razão pela qual deve ser retificada. Ante o exposto, e o mais que dos autos consta, decide-se julgar PROCEDENTE a impugnação à conta de liquidação apresentada por ERLAN BEZERRA DE AZEVEDO, para determinar a exclusão da verba “salário-família” e seus reflexos dos cálculos apresentados pela parte exequente (ID 6dd3792). Homologo a conta, fixando a execução em R$ 15.016,28 (quinze mil, dezesseis reais e vinte e oito centavos), já excluída a parcela. Cite-se na forma do art. 880 da CLT. TERESINA/PI, 02 de julho de 2025. ADRIANO CRAVEIRO NEVES Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - AGLAILSON NASCIMENTO SOUSA
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