Jose Do Egito Figueiredo Barbosa
Jose Do Egito Figueiredo Barbosa
Número da OAB:
OAB/PI 001984
📋 Resumo Completo
Dr(a). Jose Do Egito Figueiredo Barbosa possui 352 comunicações processuais, em 296 processos únicos, com 70 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2007 e 2025, atuando em TJSP, TJPI, TRF1 e especializado principalmente em PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL.
Processos Únicos:
296
Total de Intimações:
352
Tribunais:
TJSP, TJPI, TRF1
Nome:
JOSE DO EGITO FIGUEIREDO BARBOSA
📅 Atividade Recente
70
Últimos 7 dias
208
Últimos 30 dias
352
Últimos 90 dias
352
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (109)
RECURSO INOMINADO CíVEL (58)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (57)
APELAçãO CíVEL (53)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICA (33)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 352 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TRF1 | Data: 14/07/2025Tipo: IntimaçãoJustiça Federal Tribunal Regional Federal da 1ª Região , 11 de julho de 2025. Intimação da Pauta de Julgamentos Destinatário: Usuário do sistema 2 RECORRENTE: ZACARIAS TAVARES Advogado do(a) RECORRENTE: JOSE DO EGITO FIGUEIREDO BARBOSA - PI1984-A RECORRIDO: FUNDAÇÃO NACIONAL DE SAÚDE O processo nº 0009280-82.2018.4.01.3400 (RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)) foi incluído na sessão de julgamento abaixo indicada, podendo, entretanto, nesta ou nas subsequentes, serem julgados os processos adiados ou remanescentes. Sessão de Julgamento Data: 04/08/2025 a 08-08-2025 Horário: 08:00 Local: 2ª Turma Recursal - SJDF Virtual - Observação: A sessão de julgamento será realizada de forma virtual, com início na data e hora indicadas acima, e duração de 5 (cinco) dias úteis. A sustentação oral poderá ser apresentada por vídeo inserido nos autos eletrônicos, com até 10 (dez) minutos, enviado até 48 (quarenta e oito) horas úteis antes do início da sessão. O vídeo deve ser juntado por petição do tipo "Juntada de pedido de sustentação oral", com comunicação à Secretaria das Turmas Recursais pelo e-mail trdf@trf1.jus.br. Caso o(a) advogado(a) opte pela sustentação oral convencional, nas hipóteses legais e regimentais, deverá, no mesmo prazo, requerer a retirada do processo da pauta virtual para inclusão em futura sessão presencial, mediante petição nos autos e aviso ao e-mail acima, conforme art. 72 do Regimento Interno das Turmas Recursais da 1ª Região. Esta opção não se aplica aos processos das Turmas Recursais do Núcleo de Justiça 4.0, submetidos ao Juízo 100% Digital, por escolha da parte (Resolução CNJ nº 345/2020, art. 3º, caput), os quais tramitam exclusivamente em meio virtual e remoto (Portaria PRESI nº 1199/2023, art. 7º).
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Tribunal: TRF1 | Data: 14/07/2025Tipo: IntimaçãoSeção Judiciária do Tocantins 2ª Vara Federal Cível da SJTO INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 1015195-04.2024.4.01.4300 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) POLO ATIVO: CICERO GOMES GUIMARAES REPRESENTANTES POLO ATIVO: JOSE DO EGITO FIGUEIREDO BARBOSA - PI1984 e LEONARDO DA COSTA - PR23493 POLO PASSIVO:FUNDACAO NACIONAL DE SAUDE e outros Destinatários: CICERO GOMES GUIMARAES LEONARDO DA COSTA - (OAB: PR23493) JOSE DO EGITO FIGUEIREDO BARBOSA - (OAB: PI1984) FINALIDADE: Intimar a(s) parte(s) indicadas acerca do(a) ato ordinatório / despacho / decisão / sentença proferido(a) nos autos do processo em epígrafe. OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais. PALMAS, 11 de julho de 2025. (assinado digitalmente) 2ª Vara Federal Cível da SJTO
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Tribunal: TRF1 | Data: 14/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE 1ª INSTÂNCIA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DO MARANHÃO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL - 12ª VARA Processo nº: 1078350-69.2023.4.01.3700 Assunto: [Abono de Permanência] AUTOR: BENEDITO CADETE LOPES REU: UNIÃO FEDERAL SENTENÇA Trata-se de ação ajuizada por servidor público federal objetivando o reconhecimento do direito à inclusão do valor do abono de permanência na base de cálculo do adicional (1/3) de férias e da gratificação natalina (13º salário), bem como o pagamento das diferenças daí decorrentes. Inicialmente, cumpre registrar que não cabe a suspensão do feito, visto que a determinação advinda do Tema Repetitivo 1233 abrangeu apenas os processos em segunda instância e, além disso, já houve o julgamento do tema, com a fixação da seguinte tese: Tema Repetitivo 1233: O abono de permanência, dada sua natureza remuneratória e permanente, integra a base de incidência das verbas calculadas sobre a remuneração do servidor público, tais como o adicional de férias e a gratificação natalina (13º salário). O abono de permanência é rubrica paga ao servidor público que, tendo completado as exigências para a aposentadoria voluntária, opte por permanecer em atividade. No julgamento do REsp 1.192.556/PE, submetido ao regime dos recursos representativos da controvérsia, o Superior Tribunal de Justiça sedimentou que o abono de permanência possui natureza de verba remuneratória para fins tributários. A tese está vigente no Tema Repetitivo 424: Tema Repetitivo 424: Sujeitam-se a incidência do Imposto de Renda os rendimentos recebidos a título de abono de permanência a que se referem o § 19 do art. 40 da Constituição Federal, o § 5º do art. 2º e o § 1º do art. 3º da Emenda Constitucional 41/203, e o art. 7º da Lei 10.887/2004. (REsp 1.192.556, p. 06/09/2010) O Tribunal Regional da 1ª Região tem decisões recentes aplicando o mesmo entendimento: 2. A ação foi proposta objetivando o reconhecimento da natureza remuneratória do abono de permanência, bem como o direito dos substituídos de ter incluída a referida verba na base de cálculo do adicional constitucional de férias e da gratificação natalina. (…) 5. O Superior Tribunal de Justiça, no julgamento do REsp 1.192.556/PE, sob o rito dos recursos repetitivos (Tema 424), firmou entendimento no sentido de que o abono de permanência possui natureza remuneratória, por conferir acréscimo patrimonial ao beneficiário. 6. Com base nesse entendimento, aquela Corte Superior é firme no sentido de que "o abono de permanência é vantagem de caráter permanente, incorporando-se ao patrimônio jurídico do servidor e inserindo-se no conceito de remuneração do cargo efetivo. Dessa forma, pode ser incluído na base de cálculo do terço de férias e da gratificação natalina". Precedentes. (TRF1, 1078045-83.2021.4.01.3400, p. 30/7/2024). Ante o exposto, resolvo o mérito e julgo procedente o pedido, na forma do art. 487, inc. I, do CPC, para determinar que a União proceda à inclusão do abono de permanência na base de cálculo da gratificação natalina (13º salário) e do adicional (1/3) de férias de Benedito Cadete Lopes. Condeno a União ao pagamento das diferenças devidas a esse título, observada a prescrição quinquenal. Os valores devem ser atualizados pelo Manual de Cálculos do SJF até o efetivo pagamento. Defiro a gratuidade de justiça. Sem custas ou honorários (art. 55 da Lei n. 9.099/1995 c/c art. 1° da Lei n. 10.259/2001). Caso seja interposto recurso, intime-se a parte contrária para oferecer contrarrazões, no prazo de 10 dias, com a posterior remessa dos autos à Turma Recursal. Sentença registrada eletronicamente. Publique-se. Intimem-se. São Luís/MA, data da assinatura eletrônica. (assinado eletronicamente) Letícia Alves Bueno Pereira Juíza Federal Substituta
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Tribunal: TRF1 | Data: 14/07/2025Tipo: IntimaçãoSeção Judiciária do Piauí 5ª Vara Federal Cível da SJPI INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 0010257-59.2014.4.01.4000 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) POLO ATIVO: JESUINO SOUSA CASTRO REPRESENTANTES POLO ATIVO: LEONARDO DA COSTA - PR23493, JOSE DO EGITO FIGUEIREDO BARBOSA - PI1984 e FABIO RODRIGO DE CARVALHO BARBOSA - PI3956 POLO PASSIVO:FUNDACAO NACIONAL DE SAUDE e outros Destinatários: JESUINO SOUSA CASTRO LEONARDO DA COSTA - (OAB: PR23493) JOSE DO EGITO FIGUEIREDO BARBOSA - (OAB: PI1984) FABIO RODRIGO DE CARVALHO BARBOSA - (OAB: PI3956) FINALIDADE: Intimar a(s) parte(s) indicadas acerca do(a) ato ordinatório / despacho / decisão / sentença proferido(a) nos autos do processo em epígrafe. OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais. TERESINA, 11 de julho de 2025. (assinado digitalmente) 5ª Vara Federal Cível da SJPI
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Tribunal: TRF1 | Data: 14/07/2025Tipo: IntimaçãoJustiça Federal Tribunal Regional Federal da 1ª Região , 11 de julho de 2025. Intimação da Pauta de Julgamentos Destinatário: Usuário do sistema 2 RECORRENTE: GILBERTO SAMPAIO DOS SANTOS Advogado do(a) RECORRENTE: JOSE DO EGITO FIGUEIREDO BARBOSA - PI1984-A RECORRIDO: UNIÃO FEDERAL REPRESENTANTE: PROCURADORIA DA UNIÃO NOS ESTADOS E NO DISTRITO FEDERAL O processo nº 1001972-02.2024.4.01.4003 (RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)) foi incluído na sessão de julgamento abaixo indicada, podendo, entretanto, nesta ou nas subsequentes, serem julgados os processos adiados ou remanescentes. Sessão de Julgamento Data: 04/08/2025 a 08-08-2025 Horário: 08:00 Local: Sessão Ordinária Virtual I da 7ª Turma 4.0 - Observação: A sessão de julgamento será realizada de forma virtual, com início na data e hora indicadas acima, e duração de 5 (cinco) dias úteis. A sustentação oral poderá ser apresentada por vídeo inserido nos autos eletrônicos, com até 10 (dez) minutos, enviado até 48 (quarenta e oito) horas úteis antes do início da sessão. O vídeo deve ser juntado por petição do tipo "Juntada de pedido de sustentação oral", com comunicação à Secretaria das Turmas Recursais pelo e-mail trdf@trf1.jus.br. Caso o(a) advogado(a) opte pela sustentação oral convencional, nas hipóteses legais e regimentais, deverá, no mesmo prazo, requerer a retirada do processo da pauta virtual para inclusão em futura sessão presencial, mediante petição nos autos e aviso ao e-mail acima, conforme art. 72 do Regimento Interno das Turmas Recursais da 1ª Região. Esta opção não se aplica aos processos das Turmas Recursais do Núcleo de Justiça 4.0, submetidos ao Juízo 100% Digital, por escolha da parte (Resolução CNJ nº 345/2020, art. 3º, caput), os quais tramitam exclusivamente em meio virtual e remoto (Portaria PRESI nº 1199/2023, art. 7º).
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Tribunal: TRF1 | Data: 14/07/2025Tipo: IntimaçãoJustiça Federal Tribunal Regional Federal da 1ª Região , 11 de julho de 2025. Intimação da Pauta de Julgamentos Destinatário: Usuário do sistema 2 RECORRENTE: ITAMAR RODRIGUES MARQUES Advogado do(a) RECORRENTE: JOSE DO EGITO FIGUEIREDO BARBOSA - PI1984-A RECORRIDO: UNIÃO FEDERAL O processo nº 1006058-50.2023.4.01.4003 (RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)) foi incluído na sessão de julgamento abaixo indicada, podendo, entretanto, nesta ou nas subsequentes, serem julgados os processos adiados ou remanescentes. Sessão de Julgamento Data: 04/08/2025 a 08-08-2025 Horário: 08:00 Local: Sessão Ordinária Virtual I da 7ª Turma 4.0 - Observação: A sessão de julgamento será realizada de forma virtual, com início na data e hora indicadas acima, e duração de 5 (cinco) dias úteis. A sustentação oral poderá ser apresentada por vídeo inserido nos autos eletrônicos, com até 10 (dez) minutos, enviado até 48 (quarenta e oito) horas úteis antes do início da sessão. O vídeo deve ser juntado por petição do tipo "Juntada de pedido de sustentação oral", com comunicação à Secretaria das Turmas Recursais pelo e-mail trdf@trf1.jus.br. Caso o(a) advogado(a) opte pela sustentação oral convencional, nas hipóteses legais e regimentais, deverá, no mesmo prazo, requerer a retirada do processo da pauta virtual para inclusão em futura sessão presencial, mediante petição nos autos e aviso ao e-mail acima, conforme art. 72 do Regimento Interno das Turmas Recursais da 1ª Região. Esta opção não se aplica aos processos das Turmas Recursais do Núcleo de Justiça 4.0, submetidos ao Juízo 100% Digital, por escolha da parte (Resolução CNJ nº 345/2020, art. 3º, caput), os quais tramitam exclusivamente em meio virtual e remoto (Portaria PRESI nº 1199/2023, art. 7º).
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Tribunal: TRF1 | Data: 14/07/2025Tipo: IntimaçãoJustiça Federal Tribunal Regional Federal da 1ª Região , 11 de julho de 2025. Intimação da Pauta de Julgamentos Destinatário: Usuário do sistema 2 RECORRENTE: VALDIVINO DE ASSIS FREITAS Advogado do(a) RECORRENTE: JOSE DO EGITO FIGUEIREDO BARBOSA - PI1984-A RECORRIDO: UNIÃO FEDERAL O processo nº 1006125-15.2023.4.01.4003 (RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)) foi incluído na sessão de julgamento abaixo indicada, podendo, entretanto, nesta ou nas subsequentes, serem julgados os processos adiados ou remanescentes. Sessão de Julgamento Data: 04/08/2025 a 08-08-2025 Horário: 08:00 Local: Sessão Ordinária Virtual I da 7ª Turma 4.0 - Observação: A sessão de julgamento será realizada de forma virtual, com início na data e hora indicadas acima, e duração de 5 (cinco) dias úteis. A sustentação oral poderá ser apresentada por vídeo inserido nos autos eletrônicos, com até 10 (dez) minutos, enviado até 48 (quarenta e oito) horas úteis antes do início da sessão. O vídeo deve ser juntado por petição do tipo "Juntada de pedido de sustentação oral", com comunicação à Secretaria das Turmas Recursais pelo e-mail trdf@trf1.jus.br. Caso o(a) advogado(a) opte pela sustentação oral convencional, nas hipóteses legais e regimentais, deverá, no mesmo prazo, requerer a retirada do processo da pauta virtual para inclusão em futura sessão presencial, mediante petição nos autos e aviso ao e-mail acima, conforme art. 72 do Regimento Interno das Turmas Recursais da 1ª Região. Esta opção não se aplica aos processos das Turmas Recursais do Núcleo de Justiça 4.0, submetidos ao Juízo 100% Digital, por escolha da parte (Resolução CNJ nº 345/2020, art. 3º, caput), os quais tramitam exclusivamente em meio virtual e remoto (Portaria PRESI nº 1199/2023, art. 7º).