Elias Araujo Dos Martirios Moura Fe

Elias Araujo Dos Martirios Moura Fe

Número da OAB: OAB/PI 001914

📋 Resumo Completo

Dr(a). Elias Araujo Dos Martirios Moura Fe possui 11 comunicações processuais, em 5 processos únicos, com 3 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2017 e 2024, atuando em TJSP, TJPI, TRT22 e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA.

Processos Únicos: 5
Total de Intimações: 11
Tribunais: TJSP, TJPI, TRT22
Nome: ELIAS ARAUJO DOS MARTIRIOS MOURA FE

📅 Atividade Recente

3
Últimos 7 dias
5
Últimos 30 dias
11
Últimos 90 dias
11
Último ano

⚖️ Classes Processuais

CUMPRIMENTO DE SENTENçA (4) CUMPRIMENTO DE SENTENçA DE OBRIGAçãO DE PRESTAR ALIMENTOS (4) AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (2) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (1)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 11 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJPI | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 2ª Vara Cível da Comarca de Teresina Praça Edgard Nogueira, s/n, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0822789-52.2020.8.18.0140 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Adjudicação Compulsória] AUTOR: ARISLENE DA SILVA SOUSAREU: EMPRESA DE GESTAO DE RECURSOS DO ESTADO DO PIAUI S/A, ANA KARINE CARVALHO, G. M. A. D. C., M. M. A. D. C., LORENNA LEITE DE CASTRO MELO DESPACHO Intime-se a parte autora, pessoalmente, para cumprir com os atos e diligências que lhe competem no prazo de cinco dias, haja vista sua inércia em atender aos despachos deste juízo e proceder a distribuição das precatórias (conforme certificado nos autos). TERESINA-PI, 2 de julho de 2025. Juiz(a) de Direito do(a) 2ª Vara Cível da Comarca de Teresina
  3. Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0001815-37.2024.8.26.0084 (processo principal 1008608-09.2023.8.26.0084) - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Alimentos - K.L.A.F. - A.C.S.F. - Vistos. Tendo em vista a comprovação da distribuição carta precatória, aguarde-se, pelo prazo de 30 dias, a notícia de seu cumprimento. Int. - ADV: ELIAS ARAUJO DOS MARTIRIOS MOURA FE (OAB 1914/PI), GRASIELE SOUZA DA SILVA MAIA (OAB 434695/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 06/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0001815-37.2024.8.26.0084 (processo principal 1008608-09.2023.8.26.0084) - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Alimentos - K.L.A.F. - A.C.S.F. - Ciência do(s) alvará(s) expedido(s), podendo ser impresso pelo sistema. - ADV: ELIAS ARAUJO DOS MARTIRIOS MOURA FE (OAB 1914/PI), GRASIELE SOUZA DA SILVA MAIA (OAB 434695/SP)
  5. Tribunal: TJPI | Data: 27/05/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JECC Teresina Sul 1 Anexo II Bela Vista DA COMARCA DE TERESINA Rodovia BR 316 KM 05, Bela Vista, TERESINA - PI - CEP: 64039-200 PROCESSO Nº: 0802571-10.2023.8.18.0136 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO(S): [Acidente de Trânsito] INTERESSADO: FRANCISCO SANTOS INTERESSADO: ANA CATIA DE CARVALHO RIOS SANTOS SENTENÇA Feito com tramitação regular, sobreveio em seu curso manifestação da requerida – id 74366195 - impugnando os cálculos de id 72241359, alegando que o valor devido remanescente importa em verdade em R$ 2.115,44 (dois mil, cento e quinze reais, e quarenta e quatro centavos). O autor concordou com a referida manifestação no id 74541639, requerendo a transferência deste valor, a ser retirado do bloqueio, para sua conta bancária, pleito do qual não se opôs a demandada, consoante id 74730682. Tenho, pois, que há em verdade acordo entre as partes para satisfação do crédito exequendo. Dispõe o art. 22, § único da Lei 9.099/95: obtida a conciliação, esta será reduzida a escrito e homologada pelo Juiz togado, mediante sentença com eficácia de título executivo. Impõe-se assim diante da vontade das partes que o acordo firmado seja homologado e tenha nos termos da lei eficácia de titulo executivo judicial. Diante do exposto, HOMOLOGO o acordo informado pelas partes nestes autos, o qual fica fazendo parte integrante desta decisão para todos os fins e efeitos, DETERMINO a transferência do valor bloqueado de R$ 2.115,44 (dois mil, cento e quinze reais, e quarenta e quatro centavos) para conta judicial e desbloqueio do remanescente e JULGO extinta a demanda, a teor do art. 924, II do CPC. Tendo em vista o requerimento do exequente para levantamento de valores, concluída as ordens acima determinadas, proceda-se à expedição do respectivo alvará judicial, para fins de transferência à conta indicada. Cumprido o que for, dê-se ciência as partes. Após, arquive-se os autos de forma definitiva, pois exaurido o ofício jurisdicional. Sem custas ou honorários. TERESINA-PI, datado eletronicamente. Juiz(a) de Direito da JECC Teresina Sul 1 Anexo II Bela Vista
  6. Tribunal: TJSP | Data: 27/05/2025
    Tipo: Intimação
    ADV: Grasiele Souza da Silva Maia (OAB 434695/SP), Elias Araujo dos Martirios Moura Fe (OAB 1914/PI) Processo 0001815-37.2024.8.26.0084 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Exeqte: K. L. A. F. - Exectdo: A. C. da S. F. - Vistos. Fls.74/74: defiro. Int.
  7. Tribunal: TJPI | Data: 23/05/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JECC Teresina Sul 1 Anexo II Bela Vista DA COMARCA DE TERESINA Rodovia BR 316 KM 05, Bela Vista, TERESINA - PI - CEP: 64039-200 PROCESSO Nº: 0802571-10.2023.8.18.0136 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO(S): [Acidente de Trânsito] INTERESSADO: FRANCISCO SANTOS INTERESSADO: ANA CATIA DE CARVALHO RIOS SANTOS SENTENÇA Feito com tramitação regular, sobreveio em seu curso manifestação da requerida – id 74366195 - impugnando os cálculos de id 72241359, alegando que o valor devido remanescente importa em verdade em R$ 2.115,44 (dois mil, cento e quinze reais, e quarenta e quatro centavos). O autor concordou com a referida manifestação no id 74541639, requerendo a transferência deste valor, a ser retirado do bloqueio, para sua conta bancária, pleito do qual não se opôs a demandada, consoante id 74730682. Tenho, pois, que há em verdade acordo entre as partes para satisfação do crédito exequendo. Dispõe o art. 22, § único da Lei 9.099/95: obtida a conciliação, esta será reduzida a escrito e homologada pelo Juiz togado, mediante sentença com eficácia de título executivo. Impõe-se assim diante da vontade das partes que o acordo firmado seja homologado e tenha nos termos da lei eficácia de titulo executivo judicial. Diante do exposto, HOMOLOGO o acordo informado pelas partes nestes autos, o qual fica fazendo parte integrante desta decisão para todos os fins e efeitos, DETERMINO a transferência do valor bloqueado de R$ 2.115,44 (dois mil, cento e quinze reais, e quarenta e quatro centavos) para conta judicial e desbloqueio do remanescente e JULGO extinta a demanda, a teor do art. 924, II do CPC. Tendo em vista o requerimento do exequente para levantamento de valores, concluída as ordens acima determinadas, proceda-se à expedição do respectivo alvará judicial, para fins de transferência à conta indicada. Cumprido o que for, dê-se ciência as partes. Após, arquive-se os autos de forma definitiva, pois exaurido o ofício jurisdicional. Sem custas ou honorários. TERESINA-PI, datado eletronicamente. Juiz(a) de Direito da JECC Teresina Sul 1 Anexo II Bela Vista
  8. Tribunal: TJPI | Data: 22/05/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JECC Teresina Sul 1 Anexo II Bela Vista DA COMARCA DE TERESINA Rodovia BR 316 KM 05, Bela Vista, TERESINA - PI - CEP: 64039-200 PROCESSO Nº: 0802571-10.2023.8.18.0136 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO(S): [Acidente de Trânsito] INTERESSADO: FRANCISCO SANTOS INTERESSADO: ANA CATIA DE CARVALHO RIOS SANTOS SENTENÇA Feito com tramitação regular, sobreveio em seu curso manifestação da requerida – id 74366195 - impugnando os cálculos de id 72241359, alegando que o valor devido remanescente importa em verdade em R$ 2.115,44 (dois mil, cento e quinze reais, e quarenta e quatro centavos). O autor concordou com a referida manifestação no id 74541639, requerendo a transferência deste valor, a ser retirado do bloqueio, para sua conta bancária, pleito do qual não se opôs a demandada, consoante id 74730682. Tenho, pois, que há em verdade acordo entre as partes para satisfação do crédito exequendo. Dispõe o art. 22, § único da Lei 9.099/95: obtida a conciliação, esta será reduzida a escrito e homologada pelo Juiz togado, mediante sentença com eficácia de título executivo. Impõe-se assim diante da vontade das partes que o acordo firmado seja homologado e tenha nos termos da lei eficácia de titulo executivo judicial. Diante do exposto, HOMOLOGO o acordo informado pelas partes nestes autos, o qual fica fazendo parte integrante desta decisão para todos os fins e efeitos, DETERMINO a transferência do valor bloqueado de R$ 2.115,44 (dois mil, cento e quinze reais, e quarenta e quatro centavos) para conta judicial e desbloqueio do remanescente e JULGO extinta a demanda, a teor do art. 924, II do CPC. Tendo em vista o requerimento do exequente para levantamento de valores, concluída as ordens acima determinadas, proceda-se à expedição do respectivo alvará judicial, para fins de transferência à conta indicada. Cumprido o que for, dê-se ciência as partes. Após, arquive-se os autos de forma definitiva, pois exaurido o ofício jurisdicional. Sem custas ou honorários. TERESINA-PI, datado eletronicamente. Juiz(a) de Direito da JECC Teresina Sul 1 Anexo II Bela Vista
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