Audrey Martins Magalhaes Fortes
Audrey Martins Magalhaes Fortes
Número da OAB:
OAB/PI 001829
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
28
Total de Intimações:
38
Tribunais:
TJDFT, TST, TJMA, TJPI, TRT8, TRT16, TRT11, TRT22
Nome:
AUDREY MARTINS MAGALHAES FORTES
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 38 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TRT16 | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 16ª REGIÃO 1ª Vara do Trabalho de Imperatriz - (98) 2109-9488 - vt1impz@trt16.jus.br RUA PERNAMBUCO, 545, JUCARA, IMPERATRIZ/MA - CEP: 65900-500. PROCESSO: ATOrd 0016490-70.2015.5.16.0012. AUTOR: CARLOS ANTONIO LIMA PEREIRA. RÉU: CENTRAIS ELETRICAS DO NORTE DO BRASIL S/A ELETRONORTE. Destinatário: CENTRAIS ELETRICAS DO NORTE DO BRASIL S/A ELETRONORTE INTIMAÇÃO Fica a parte indicada no campo DESTINATÁRIO intimada para, querendo, ofertar impugnação aos cálculos, no prazo de 8 (oito) dias, sob pena de preclusão, na forma do art. 879, § 2º, da CLT. IMPERATRIZ/MA, 02 de julho de 2025. KLEBER VINICIUS MESQUITA PACHECO Assessor Intimado(s) / Citado(s) - CENTRAIS ELETRICAS DO NORTE DO BRASIL S/A ELETRONORTE
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Tribunal: TRT16 | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 16ª REGIÃO 1ª Vara do Trabalho de Imperatriz - (98) 2109-9488 - vt1impz@trt16.jus.br RUA PERNAMBUCO, 545, JUCARA, IMPERATRIZ/MA - CEP: 65900-500. PROCESSO: ATOrd 0016490-70.2015.5.16.0012. AUTOR: CARLOS ANTONIO LIMA PEREIRA. RÉU: CENTRAIS ELETRICAS DO NORTE DO BRASIL S/A ELETRONORTE. Destinatário: CARLOS ANTONIO LIMA PEREIRA INTIMAÇÃO Fica a parte indicada no campo DESTINATÁRIO intimada para, querendo, ofertar impugnação aos cálculos, no prazo de 8 (oito) dias, sob pena de preclusão, na forma do art. 879, § 2º, da CLT. IMPERATRIZ/MA, 02 de julho de 2025. KLEBER VINICIUS MESQUITA PACHECO Assessor Intimado(s) / Citado(s) - CARLOS ANTONIO LIMA PEREIRA
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Tribunal: TRT22 | Data: 03/07/2025Tipo: Lista de distribuiçãoProcesso 0000025-84.2025.5.22.0103 distribuído para 1ª Turma - Gabinete da Desembargadora Basiliça Alves da Silva na data 01/07/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt22.jus.br/pjekz/visualizacao/25070200300094500000008991260?instancia=2
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Tribunal: TRT22 | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 22ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE PARNAÍBA ATOrd 0000547-69.2015.5.22.0101 AUTOR: JOSE MEDEIROS DE OLIVEIRA RÉU: EQUATORIAL PIAUI DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A ([...]) E OUTROS (1) JBMCJ NOTIFICAÇÃO DE DECISÃO (Via DeJT/DJEN) PROCESSO: 0000547-69.2015.5.22.0101-AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO AUTOR: JOSE MEDEIROS DE OLIVEIRA, CPF: 065.465.363-15 Advogado do AUTOR: RAFAEL ALVES GOES RÉU: EQUATORIAL PIAUI DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A, CNPJ: 06.840.748/0001-89; CENTRAIS ELETRICAS BRASILEIRAS SA, CNPJ: 00.001.180/0001-26 Advogados do RÉU: AUDREY MARTINS MAGALHÃES FORTES, CELIA LEITE MARTINS MAGALHAES, JOAO CARLOS FORTES CARVALHO DE OLIVEIRA, JOSE ADEMAR ARRAIS ROSAL FILHO Fica a parte reclamada: EQUATORIAL PIAUI DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A, NOTIFICADA, através de seus advogados, para, querendo, no prazo de 08 (oito) dias, apresentar impugnação com a indicação dos itens e valores objeto da discordância acerca da conta de liquidação elaborada pela parte reclamante (Cálculo de id 4a96c52), nos termos do art. 879, § 2º, da CLT, sob pena de preclusão, em cumprimento a determinação contida no DESPACHO de Id 285dc34. O processo supra tramita eletronicamente (Resolução nº 94/CSJT de 23/03/2012), podendo, ainda, o inteiro teor da planilha de cálculo ser acessada na internet através do link: https://pje.trt22.jus.br/pjekz/validacao/25070118100856300000015475701?instancia=1 PARNAIBA/PI, 02 de julho de 2025. JOSE BARTOLOMEU MIRANDA CAVALCANTI JUNIOR Servidor Intimado(s) / Citado(s) - EQUATORIAL PIAUI DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A
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Tribunal: TRT11 | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 11ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE MANACAPURU ATSum 0000542-29.2024.5.11.0201 RECLAMANTE: RUBERLANE LOPES BARBOSA RECLAMADO: JF TECNOLOGIA LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c02cad5 proferido nos autos. DESPACHO Considerando a juntada dos esclarecimentos ao laudo pericial (ID nº: 9ff1ebf), abra-se vista às partes para, querendo, se manifestem, no prazo de 5 dias. No mais, considerando a realização da perícia, designa-se audiência no processo em referência A SER REALIZADA DE FORMA TELEPRESENCIAL/VIRTUAL, ATRAVÉS DA PLATAFORMA ZOOM, na modalidade INSTRUÇÃO, dia 11/09/2025 às 09:40h, cujo link para acesso à sala virtual será informado abaixo. Destaca-se a necessidade da presença das partes/testemunhas, no dia e hora designados, sob as penas da Lei, sendo a de preclusão em caso de ausência das testemunhas. Em caso de produção de prova testemunhal observar a quantidade máxima de 2(duas) testemunhas no rito sumaríssimo e até 3 (três) no rito ordinário. Para a realização da audiência, partes, testemunhas e advogados deverão comparecer de forma telepresencial ao ato, acomodando-se em recintos adequados para eventual tomada de seus depoimentos, onde sejam garantidos silêncio e tranquilidade, além de internet de boa qualidade, sob pena do ato vir a ser produzido na sede do Juízo, em sala destinada a tal finalidade. Acrescento, ainda, que, havendo qualquer impossibilidade de realização da audiência por meio virtual, as partes devem informar a este Juízo, mediante peticionamento formulado dentro do sistema PJe, preferencialmente por intermédio de advogado habilitado, no prazo de 48 horas da ciência da audiência, especificando os motivos objetivos, técnicos, jurídicos ou práticos da impossibilidade de comparecimento em audiência telepresencial, entendendo o seu silêncio como superação desta impossibilidade. Recomenda-se que as partes acessem a sala virtual com antecedência de 15 (quinze) minutos antes do horário marcado, no link abaixo: LINK DA AUDIÊNCIA NO ZOOM: https://trt11-jus-br.zoom.us/j/6904831391?pwd=dU1aL1RRU2w2SDFRT1VhcnN0RXFZUT09 ID da reunião: 690 483 1391 Senha de acesso: 0201 Dúvidas podem ser dirimidas através do e-mail: vara.manacapuru@trt11.jus.br ou pelo número de atendimento da Vara: 3621-7314. Os procuradores das partes deverão transmitir o link acima para seus constituintes, a fim de que possam participar do ato processual em tela, devendo, em caso de impossibilidade técnica, informarem a inviabilidade de tal participação a este Juízo, até o momento da realização do ato. Aguarde-se a realização da audiência e intimem-se as partes./mds. MANACAPURU/AM, 02 de julho de 2025. JESSICA MENEZES MATOS Juiz(a) do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - RUBERLANE LOPES BARBOSA
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Tribunal: TRT11 | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 11ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE MANACAPURU ATSum 0000542-29.2024.5.11.0201 RECLAMANTE: RUBERLANE LOPES BARBOSA RECLAMADO: JF TECNOLOGIA LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c02cad5 proferido nos autos. DESPACHO Considerando a juntada dos esclarecimentos ao laudo pericial (ID nº: 9ff1ebf), abra-se vista às partes para, querendo, se manifestem, no prazo de 5 dias. No mais, considerando a realização da perícia, designa-se audiência no processo em referência A SER REALIZADA DE FORMA TELEPRESENCIAL/VIRTUAL, ATRAVÉS DA PLATAFORMA ZOOM, na modalidade INSTRUÇÃO, dia 11/09/2025 às 09:40h, cujo link para acesso à sala virtual será informado abaixo. Destaca-se a necessidade da presença das partes/testemunhas, no dia e hora designados, sob as penas da Lei, sendo a de preclusão em caso de ausência das testemunhas. Em caso de produção de prova testemunhal observar a quantidade máxima de 2(duas) testemunhas no rito sumaríssimo e até 3 (três) no rito ordinário. Para a realização da audiência, partes, testemunhas e advogados deverão comparecer de forma telepresencial ao ato, acomodando-se em recintos adequados para eventual tomada de seus depoimentos, onde sejam garantidos silêncio e tranquilidade, além de internet de boa qualidade, sob pena do ato vir a ser produzido na sede do Juízo, em sala destinada a tal finalidade. Acrescento, ainda, que, havendo qualquer impossibilidade de realização da audiência por meio virtual, as partes devem informar a este Juízo, mediante peticionamento formulado dentro do sistema PJe, preferencialmente por intermédio de advogado habilitado, no prazo de 48 horas da ciência da audiência, especificando os motivos objetivos, técnicos, jurídicos ou práticos da impossibilidade de comparecimento em audiência telepresencial, entendendo o seu silêncio como superação desta impossibilidade. Recomenda-se que as partes acessem a sala virtual com antecedência de 15 (quinze) minutos antes do horário marcado, no link abaixo: LINK DA AUDIÊNCIA NO ZOOM: https://trt11-jus-br.zoom.us/j/6904831391?pwd=dU1aL1RRU2w2SDFRT1VhcnN0RXFZUT09 ID da reunião: 690 483 1391 Senha de acesso: 0201 Dúvidas podem ser dirimidas através do e-mail: vara.manacapuru@trt11.jus.br ou pelo número de atendimento da Vara: 3621-7314. Os procuradores das partes deverão transmitir o link acima para seus constituintes, a fim de que possam participar do ato processual em tela, devendo, em caso de impossibilidade técnica, informarem a inviabilidade de tal participação a este Juízo, até o momento da realização do ato. Aguarde-se a realização da audiência e intimem-se as partes./mds. MANACAPURU/AM, 02 de julho de 2025. JESSICA MENEZES MATOS Juiz(a) do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - AMAZONAS ENERGIA S.A - JF TECNOLOGIA LTDA
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Tribunal: TRT11 | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 11ª REGIÃO 9ª VARA DO TRABALHO DE MANAUS ATOrd 0000532-51.2016.5.11.0011 RECLAMANTE: RAIMUNDO PEREIRA DE CASTRO RECLAMADO: AMAZONAS ENERGIA S.A INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 710b56c proferido nos autos. DESPACHO Por meio da petição de ID. ebc2064, o exequente requer que, após os recolhimentos de encargos previdenciários, fiscais, fundiários e das custas, seja expedido alvará em seu favor, para que o mesmo receba o saldo remanescente restante, referente aos juros do parcelamento. Analisando o processo, verifico que: em 18/12/2024, foram elaborados os cálculos de ID. 5a61cf7, onde constaram os seguintes valores: LÍQUIDO DEVIDO AO RECLAMANTE: R$559.054,68DEPÓSITO FGTS: R$37.422,3CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE SALÁRIOS DEVIDOS: R$139.463,86IRPF DEVIDO PELO RECLAMANTE: R$3.559,04CUSTAS JUDICIAIS DEVIDAS PELO RECLAMADO: R$13.800,74em 13/01/2025, a executada propôs o parcelamento da execução (ID. b38ea49) e efetuou o depósito de 30% (R$225.990,21) em 20/01/2025, a executada efetuou o depósito da 1ª parcela (R$88.763,93)em 22/01/2025, foi homologado o parcelamento (ID. f94a9a4) e foi expedido alvará em favor do autor (ID. c0ce43b - R$316.703,53)as parcelas 2ª (ID. ad38d9f - R$89.651,56) e 3ª ID. (ID. d106cca - R$90.548,07) foram depositadas diretamente na conta indicada pelo exequenteas parcelas 4ª (ID. 0a0e3a0 - R$91.453,55), 5ª (ID. f202c53 - R$92.368,08) e 6ª (ID. 2c9ffec - R$93.291,76) foram pagas mediante depósitos judiciais em 23/06/2025, foi proferida a sentença de extinção da execução de ID. 945f296;após, foram expedidos 4 alvarás: ID. 1ad9bbb - determinando o recolhimento dos encargos previdenciários (R$139.463,86)ID. 6796a2b - determinando o recolhimento das custas (R$13.800,74)ID. 26cda1a - determinando a transferência de R$62.675,34 ao autor;ID. c2a7a63 - determinando a transferência de R$37.422,39 para uma conta vinculada à Caixa Econômica Federalrestam os seguintes saldos no processo: conta judicial nº 2686.042.04998076-0: R$ 37.431,24conta judicial nº 2900125788904: R$26.193,40 Deste modo, foi paga ao autor a quantia de R$559.578,50, bem como foram recolhidos os encargos previdenciários e as custas, restando pendentes de recolhimento os encargos fiscais (R$3.559,04) e o depósito de FGTS (R$37.422,3). Em relação aos juros decorrentes do parcelamento, considerando que o total da execução era R$753.300,71 e que a executada efetuou o depósito de 30% (R$225.990,21) em 13/01/2025, na ocasião o débito restante era a quantia de R$527.310,49, que, dividido por 6 daria o valor de R$87.885,08. Assim, foram pagos, a título de juros decorrentes do parcelamento, R$18.766,47. Portanto, considerando que o autor recebeu apenas R$523,85 acima do valor do seu crédito líquido, resta pagar ao autor, a título de juros decorrentes do parcelamento, a quantia de R$18.242,62. Face ao exposto e considerando que, além dos juros supramencionados, são devidos ao autor a diferença de valor decorrente da correção monetária e dos juros da aplicação do valor em conta judicial, defiro o pedido do autor e determino à Secretaria da Vara que: I - expeça alvará determinando a utilização do valor total constante na conta judicial nº 2686.042.04998076-0 para recolhimento de depósitos fundiários na conta vinculada de FGTS do autor; II - expeça alvará determinando a utilização do valor constante na conta judicial nº 2900125788904 para: a) recolhimento os encargos fiscais (IRPF - R$3.559,04); b) transferência do restante do valor, a título de juros decorrentes do parcelamento e juros e correção monetária decorrentes da aplicação dos valores em conta judicial, para a conta bancária indicada pelo autor na petição de ID. ebc2064; III - após o cumprimento dos alvarás, registre os pagamentos para efeitos estatísticos; IV - analise se há contas judiciais vinculadas a esta ação com valores disponíveis; V - havendo saldo remanescente, expeça novo o alvará; VI - não havendo saldo e não havendo qualquer pendência, certifique a inexistência de contas judiciais com valores disponíveis, nos termos do art. 297, §1º, I, da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Regional e proceda ao ARQUIVAMENTO definitivo dos presentes autos. MANAUS/AM, 02 de julho de 2025. CAROLINA DE SOUZA LACERDA AIRES FRANCA Juiz(a) do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - AMAZONAS ENERGIA S.A
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Tribunal: TRT11 | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 11ª REGIÃO 9ª VARA DO TRABALHO DE MANAUS ATOrd 0000532-51.2016.5.11.0011 RECLAMANTE: RAIMUNDO PEREIRA DE CASTRO RECLAMADO: AMAZONAS ENERGIA S.A INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 710b56c proferido nos autos. DESPACHO Por meio da petição de ID. ebc2064, o exequente requer que, após os recolhimentos de encargos previdenciários, fiscais, fundiários e das custas, seja expedido alvará em seu favor, para que o mesmo receba o saldo remanescente restante, referente aos juros do parcelamento. Analisando o processo, verifico que: em 18/12/2024, foram elaborados os cálculos de ID. 5a61cf7, onde constaram os seguintes valores: LÍQUIDO DEVIDO AO RECLAMANTE: R$559.054,68DEPÓSITO FGTS: R$37.422,3CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE SALÁRIOS DEVIDOS: R$139.463,86IRPF DEVIDO PELO RECLAMANTE: R$3.559,04CUSTAS JUDICIAIS DEVIDAS PELO RECLAMADO: R$13.800,74em 13/01/2025, a executada propôs o parcelamento da execução (ID. b38ea49) e efetuou o depósito de 30% (R$225.990,21) em 20/01/2025, a executada efetuou o depósito da 1ª parcela (R$88.763,93)em 22/01/2025, foi homologado o parcelamento (ID. f94a9a4) e foi expedido alvará em favor do autor (ID. c0ce43b - R$316.703,53)as parcelas 2ª (ID. ad38d9f - R$89.651,56) e 3ª ID. (ID. d106cca - R$90.548,07) foram depositadas diretamente na conta indicada pelo exequenteas parcelas 4ª (ID. 0a0e3a0 - R$91.453,55), 5ª (ID. f202c53 - R$92.368,08) e 6ª (ID. 2c9ffec - R$93.291,76) foram pagas mediante depósitos judiciais em 23/06/2025, foi proferida a sentença de extinção da execução de ID. 945f296;após, foram expedidos 4 alvarás: ID. 1ad9bbb - determinando o recolhimento dos encargos previdenciários (R$139.463,86)ID. 6796a2b - determinando o recolhimento das custas (R$13.800,74)ID. 26cda1a - determinando a transferência de R$62.675,34 ao autor;ID. c2a7a63 - determinando a transferência de R$37.422,39 para uma conta vinculada à Caixa Econômica Federalrestam os seguintes saldos no processo: conta judicial nº 2686.042.04998076-0: R$ 37.431,24conta judicial nº 2900125788904: R$26.193,40 Deste modo, foi paga ao autor a quantia de R$559.578,50, bem como foram recolhidos os encargos previdenciários e as custas, restando pendentes de recolhimento os encargos fiscais (R$3.559,04) e o depósito de FGTS (R$37.422,3). Em relação aos juros decorrentes do parcelamento, considerando que o total da execução era R$753.300,71 e que a executada efetuou o depósito de 30% (R$225.990,21) em 13/01/2025, na ocasião o débito restante era a quantia de R$527.310,49, que, dividido por 6 daria o valor de R$87.885,08. Assim, foram pagos, a título de juros decorrentes do parcelamento, R$18.766,47. Portanto, considerando que o autor recebeu apenas R$523,85 acima do valor do seu crédito líquido, resta pagar ao autor, a título de juros decorrentes do parcelamento, a quantia de R$18.242,62. Face ao exposto e considerando que, além dos juros supramencionados, são devidos ao autor a diferença de valor decorrente da correção monetária e dos juros da aplicação do valor em conta judicial, defiro o pedido do autor e determino à Secretaria da Vara que: I - expeça alvará determinando a utilização do valor total constante na conta judicial nº 2686.042.04998076-0 para recolhimento de depósitos fundiários na conta vinculada de FGTS do autor; II - expeça alvará determinando a utilização do valor constante na conta judicial nº 2900125788904 para: a) recolhimento os encargos fiscais (IRPF - R$3.559,04); b) transferência do restante do valor, a título de juros decorrentes do parcelamento e juros e correção monetária decorrentes da aplicação dos valores em conta judicial, para a conta bancária indicada pelo autor na petição de ID. ebc2064; III - após o cumprimento dos alvarás, registre os pagamentos para efeitos estatísticos; IV - analise se há contas judiciais vinculadas a esta ação com valores disponíveis; V - havendo saldo remanescente, expeça novo o alvará; VI - não havendo saldo e não havendo qualquer pendência, certifique a inexistência de contas judiciais com valores disponíveis, nos termos do art. 297, §1º, I, da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Regional e proceda ao ARQUIVAMENTO definitivo dos presentes autos. MANAUS/AM, 02 de julho de 2025. CAROLINA DE SOUZA LACERDA AIRES FRANCA Juiz(a) do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - RAIMUNDO PEREIRA DE CASTRO
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Tribunal: TRT11 | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 11ª REGIÃO 7ª VARA DO TRABALHO DE MANAUS ATOrd 1054800-65.2007.5.11.0007 RECLAMANTE: SINEY GALVAO DA SILVA RECLAMADO: AMAZONAS ENERGIA S.A INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f587c9a proferido nos autos. DESPACHO Vistos etc. CONSIDERANDO que a execução já se encontrava extinta, nos termos do art. 924, II, do CPC; CONSIDERANDO que o processo foi arquivado antes de 14 de fevereiro de 2019; CONSIDERANDO a existência de valores depositados em conta judicial vinculada aos presentes autos; CONSIDERANDO o teor da Recomendação nº 03/2021/SCR, acerca de determinação para que, após a análise acerca da existência do saldo e seu respectivo titular, os processos físicos deverão ser digitalizados e encaminhados à Corregedoria Regional com o respectivo relatório por meio do Posto Avançado Projeto Garimpo 1º grau, utilizo-me do presente despacho para elaboração do relatório inicial acerca da existência do saldo, nos termos do art. 10 do Ato Conjunto nº 02/2020/SCR/SGP. Relatório Inicial - Projeto Garimpo NÚMERO DO PROCESSO: 1054800-65.2007.5.11.0007 2. NOME DO(A) RECLAMANTE: SINEY GALVAO DA SILVA 3. NOME DO(A) RECLAMADO(A): AMAZONAS ENERGIA S.A 4. DATA DO PRIMEIRO ARQUIVAMENTO: 19/07/2012 5. FASE PROCESSUAL EM QUE SE ENCONTRA: ( ) CONHECIMENTO (x) EXECUÇÃO 6. HÁ INCIDENTE PROCESSUAL PENDENTE DE SOLUÇÃO: ( ) SIM (X) NÃO 7. SALDO ATUALIZADO DA(S) CONTA(S) ATIVA(S): Conta CEF nº 1546981-8: R$ 8.122,09 8. A QUEM PERTENCIA INICIALMENTE O SALDO: ( ) RECLAMANTE (X ) RECLAMADO ( ) INSS ( ) CUSTAS ( ) IRPF 9. O MOTIVO PARA EXISTIR O SALDO REMANESCENTE: Conta CEF nº 1546981-8: não houve expedição de alvará em favor da reclamada. 10. SUGESTÃO PARA PROSSEGUIMENTO (art. 10 do Ato 02/2020/SGP/SCR): Conta CEF nº 1546981-8: devolver saldo para a reclamada, nos termos do Art. 10, inciso II e do Art. 2º e seus parágrafos do Ato Conjunto n. 02/2020/ SGP/SCR. Remetam-se os autos do processo ao Posto Avançado Projeto Garimpo. Dê-se ciência às partes. MANAUS/AM, 02 de julho de 2025. CAROLINE PITT Juiz(a) do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - SINEY GALVAO DA SILVA
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Tribunal: TRT11 | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 11ª REGIÃO 7ª VARA DO TRABALHO DE MANAUS ATOrd 1054800-65.2007.5.11.0007 RECLAMANTE: SINEY GALVAO DA SILVA RECLAMADO: AMAZONAS ENERGIA S.A INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f587c9a proferido nos autos. DESPACHO Vistos etc. CONSIDERANDO que a execução já se encontrava extinta, nos termos do art. 924, II, do CPC; CONSIDERANDO que o processo foi arquivado antes de 14 de fevereiro de 2019; CONSIDERANDO a existência de valores depositados em conta judicial vinculada aos presentes autos; CONSIDERANDO o teor da Recomendação nº 03/2021/SCR, acerca de determinação para que, após a análise acerca da existência do saldo e seu respectivo titular, os processos físicos deverão ser digitalizados e encaminhados à Corregedoria Regional com o respectivo relatório por meio do Posto Avançado Projeto Garimpo 1º grau, utilizo-me do presente despacho para elaboração do relatório inicial acerca da existência do saldo, nos termos do art. 10 do Ato Conjunto nº 02/2020/SCR/SGP. Relatório Inicial - Projeto Garimpo NÚMERO DO PROCESSO: 1054800-65.2007.5.11.0007 2. NOME DO(A) RECLAMANTE: SINEY GALVAO DA SILVA 3. NOME DO(A) RECLAMADO(A): AMAZONAS ENERGIA S.A 4. DATA DO PRIMEIRO ARQUIVAMENTO: 19/07/2012 5. FASE PROCESSUAL EM QUE SE ENCONTRA: ( ) CONHECIMENTO (x) EXECUÇÃO 6. HÁ INCIDENTE PROCESSUAL PENDENTE DE SOLUÇÃO: ( ) SIM (X) NÃO 7. SALDO ATUALIZADO DA(S) CONTA(S) ATIVA(S): Conta CEF nº 1546981-8: R$ 8.122,09 8. A QUEM PERTENCIA INICIALMENTE O SALDO: ( ) RECLAMANTE (X ) RECLAMADO ( ) INSS ( ) CUSTAS ( ) IRPF 9. O MOTIVO PARA EXISTIR O SALDO REMANESCENTE: Conta CEF nº 1546981-8: não houve expedição de alvará em favor da reclamada. 10. SUGESTÃO PARA PROSSEGUIMENTO (art. 10 do Ato 02/2020/SGP/SCR): Conta CEF nº 1546981-8: devolver saldo para a reclamada, nos termos do Art. 10, inciso II e do Art. 2º e seus parágrafos do Ato Conjunto n. 02/2020/ SGP/SCR. Remetam-se os autos do processo ao Posto Avançado Projeto Garimpo. Dê-se ciência às partes. MANAUS/AM, 02 de julho de 2025. CAROLINE PITT Juiz(a) do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - AMAZONAS ENERGIA S.A
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