Joao Goncalves Alexandrino Neto

Joao Goncalves Alexandrino Neto

Número da OAB: OAB/PI 001784

📋 Resumo Completo

Dr(a). Joao Goncalves Alexandrino Neto possui 25 comunicações processuais, em 9 processos únicos, com 10 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2012 e 2025, atuando em TRF1, STJ, TJPI e outros 2 tribunais e especializado principalmente em AçãO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINáRIO.

Processos Únicos: 9
Total de Intimações: 25
Tribunais: TRF1, STJ, TJPI, TJMA, TRF3
Nome: JOAO GONCALVES ALEXANDRINO NETO

📅 Atividade Recente

10
Últimos 7 dias
20
Últimos 30 dias
25
Últimos 90 dias
25
Último ano

⚖️ Classes Processuais

AçãO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINáRIO (16) RECURSO ORDINáRIO EM HABEAS CORPUS (2) APELAçãO CRIMINAL (2) HABEAS CORPUS CRIMINAL (2) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (1)
🔔 Monitorar esta OAB

Receba notificações automáticas sobre novas movimentações
Inclui todos os processos do advogado


Processos do Advogado

Mostrando 10 de 25 intimações encontradas para este advogado.

  1. As alterações mais recentes estão bloqueadas.
    Assine para desbloquear as últimas atualizações deste advogado.
  2. Tribunal: TRF3 | Data: 15/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) Nº 5000673-28.2024.4.03.6116 / 1ª Vara Federal de Assis AUTOR: POLÍCIA FEDERAL - SR/PF/SP, MINISTERIO PUBLICO FEDERAL - PR/SP REU: JHONNATAN MATHEUS DA SILVA DE SOUZA, ROBSON BARBOSA BOTAN, MIGUEL ALEJANDRO BRITOS BENITEZ, BONIFACIO FABIAN BRITOS BENITEZ, RAFAEL XAVIER BATISTA, MANOEL PEREIRA DE SOUSA, EDUARDO RANGEL SANTOS DE LIMA, JOAO MARQUES FILHO Advogado do(a) REU: FLORIANO DE MELLO FIGUEIREDO NETO - MG56043 Advogado do(a) REU: JOAO CARLOS MERLIM - SP183873 Advogados do(a) REU: ALEX ALVES BELINI - PR100235, HIAGO PEREIRA CARDOSO - RJ236164 Advogado do(a) REU: ABEL FELIPE DOS SANTOS SILVA - SE6588 Advogado do(a) REU: EDUARDO PRESTO LUZ - SP285915 Advogados do(a) REU: CLEVERSON LINS - PR107555, JOAO GONCALVES ALEXANDRINO NETO - PI1784 Advogados do(a) REU: GLENIO GUSMAO VERAS - AM10056, RAMYDE WASHINGTON ABEL CALDEIRA DOCE CARDOZO - AM12029 TERCEIRO INTERESSADO: RODRIGO NATIO OSCAR, VALDIR SANTOS DE OLIVEIRA, RAFAEL HENRIQUE CARDOSO D E S P A C H O 1 - Recebo os recursos de apelação interpostos pelos réus Manoel Pereira de Sousa (id 372218011), Eduardo Rangel Santos de Lima (id 373958791), Rafael Xavier Batista (id 374083459) Robson Barbosa Bottan (id 374728345) e Jhonatan Matheus da Silva de Souza (id 374785644), com suas manifestações em apresentarem as razões de apelação em superior instância, nos termos do artigo 600, parágrafo 4º do Código de Processo Penal. 2 – Do mesmo modo, recebo o recurso de apelação interposto pelo Ministério Público Federal (id 375423311), com as razões inclusas. 2.1 – INTIMEM-SE as defesas dos réus para as contrarrazões. 3 – Certifique-se a expedição das guias de recolhimento provisórias em relação aos respectivos réus. 4 - Processado o recurso, e intimados os réus, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal Regional Federal da 3ª Região, com as homenagens deste Juízo e observadas as cautelas de praxe. Assis, data da assinatura digital. LUÍS FERNANDO MORAIS CRUZ Juiz Federal Substituto
  3. Tribunal: TRF3 | Data: 15/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) Nº 5000673-28.2024.4.03.6116 / 1ª Vara Federal de Assis AUTOR: POLÍCIA FEDERAL - SR/PF/SP, MINISTERIO PUBLICO FEDERAL - PR/SP REU: JHONNATAN MATHEUS DA SILVA DE SOUZA, ROBSON BARBOSA BOTAN, MIGUEL ALEJANDRO BRITOS BENITEZ, BONIFACIO FABIAN BRITOS BENITEZ, RAFAEL XAVIER BATISTA, MANOEL PEREIRA DE SOUSA, EDUARDO RANGEL SANTOS DE LIMA, JOAO MARQUES FILHO Advogado do(a) REU: FLORIANO DE MELLO FIGUEIREDO NETO - MG56043 Advogado do(a) REU: JOAO CARLOS MERLIM - SP183873 Advogados do(a) REU: ALEX ALVES BELINI - PR100235, HIAGO PEREIRA CARDOSO - RJ236164 Advogado do(a) REU: ABEL FELIPE DOS SANTOS SILVA - SE6588 Advogado do(a) REU: EDUARDO PRESTO LUZ - SP285915 Advogados do(a) REU: CLEVERSON LINS - PR107555, JOAO GONCALVES ALEXANDRINO NETO - PI1784 Advogados do(a) REU: GLENIO GUSMAO VERAS - AM10056, RAMYDE WASHINGTON ABEL CALDEIRA DOCE CARDOZO - AM12029 TERCEIRO INTERESSADO: RODRIGO NATIO OSCAR, VALDIR SANTOS DE OLIVEIRA, RAFAEL HENRIQUE CARDOSO D E S P A C H O 1 - Recebo os recursos de apelação interpostos pelos réus Manoel Pereira de Sousa (id 372218011), Eduardo Rangel Santos de Lima (id 373958791), Rafael Xavier Batista (id 374083459) Robson Barbosa Bottan (id 374728345) e Jhonatan Matheus da Silva de Souza (id 374785644), com suas manifestações em apresentarem as razões de apelação em superior instância, nos termos do artigo 600, parágrafo 4º do Código de Processo Penal. 2 – Do mesmo modo, recebo o recurso de apelação interposto pelo Ministério Público Federal (id 375423311), com as razões inclusas. 2.1 – INTIMEM-SE as defesas dos réus para as contrarrazões. 3 – Certifique-se a expedição das guias de recolhimento provisórias em relação aos respectivos réus. 4 - Processado o recurso, e intimados os réus, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal Regional Federal da 3ª Região, com as homenagens deste Juízo e observadas as cautelas de praxe. Assis, data da assinatura digital. LUÍS FERNANDO MORAIS CRUZ Juiz Federal Substituto
  4. Tribunal: TRF3 | Data: 15/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) Nº 5000673-28.2024.4.03.6116 / 1ª Vara Federal de Assis AUTOR: POLÍCIA FEDERAL - SR/PF/SP, MINISTERIO PUBLICO FEDERAL - PR/SP REU: JHONNATAN MATHEUS DA SILVA DE SOUZA, ROBSON BARBOSA BOTAN, MIGUEL ALEJANDRO BRITOS BENITEZ, BONIFACIO FABIAN BRITOS BENITEZ, RAFAEL XAVIER BATISTA, MANOEL PEREIRA DE SOUSA, EDUARDO RANGEL SANTOS DE LIMA, JOAO MARQUES FILHO Advogado do(a) REU: FLORIANO DE MELLO FIGUEIREDO NETO - MG56043 Advogado do(a) REU: JOAO CARLOS MERLIM - SP183873 Advogados do(a) REU: ALEX ALVES BELINI - PR100235, HIAGO PEREIRA CARDOSO - RJ236164 Advogado do(a) REU: ABEL FELIPE DOS SANTOS SILVA - SE6588 Advogado do(a) REU: EDUARDO PRESTO LUZ - SP285915 Advogados do(a) REU: CLEVERSON LINS - PR107555, JOAO GONCALVES ALEXANDRINO NETO - PI1784 Advogados do(a) REU: GLENIO GUSMAO VERAS - AM10056, RAMYDE WASHINGTON ABEL CALDEIRA DOCE CARDOZO - AM12029 TERCEIRO INTERESSADO: RODRIGO NATIO OSCAR, VALDIR SANTOS DE OLIVEIRA, RAFAEL HENRIQUE CARDOSO D E S P A C H O 1 - Recebo os recursos de apelação interpostos pelos réus Manoel Pereira de Sousa (id 372218011), Eduardo Rangel Santos de Lima (id 373958791), Rafael Xavier Batista (id 374083459) Robson Barbosa Bottan (id 374728345) e Jhonatan Matheus da Silva de Souza (id 374785644), com suas manifestações em apresentarem as razões de apelação em superior instância, nos termos do artigo 600, parágrafo 4º do Código de Processo Penal. 2 – Do mesmo modo, recebo o recurso de apelação interposto pelo Ministério Público Federal (id 375423311), com as razões inclusas. 2.1 – INTIMEM-SE as defesas dos réus para as contrarrazões. 3 – Certifique-se a expedição das guias de recolhimento provisórias em relação aos respectivos réus. 4 - Processado o recurso, e intimados os réus, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal Regional Federal da 3ª Região, com as homenagens deste Juízo e observadas as cautelas de praxe. Assis, data da assinatura digital. LUÍS FERNANDO MORAIS CRUZ Juiz Federal Substituto
  5. Tribunal: TRF3 | Data: 15/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) Nº 5000673-28.2024.4.03.6116 / 1ª Vara Federal de Assis AUTOR: POLÍCIA FEDERAL - SR/PF/SP, MINISTERIO PUBLICO FEDERAL - PR/SP REU: JHONNATAN MATHEUS DA SILVA DE SOUZA, ROBSON BARBOSA BOTAN, MIGUEL ALEJANDRO BRITOS BENITEZ, BONIFACIO FABIAN BRITOS BENITEZ, RAFAEL XAVIER BATISTA, MANOEL PEREIRA DE SOUSA, EDUARDO RANGEL SANTOS DE LIMA, JOAO MARQUES FILHO Advogado do(a) REU: FLORIANO DE MELLO FIGUEIREDO NETO - MG56043 Advogado do(a) REU: JOAO CARLOS MERLIM - SP183873 Advogados do(a) REU: ALEX ALVES BELINI - PR100235, HIAGO PEREIRA CARDOSO - RJ236164 Advogado do(a) REU: ABEL FELIPE DOS SANTOS SILVA - SE6588 Advogado do(a) REU: EDUARDO PRESTO LUZ - SP285915 Advogados do(a) REU: CLEVERSON LINS - PR107555, JOAO GONCALVES ALEXANDRINO NETO - PI1784 Advogados do(a) REU: GLENIO GUSMAO VERAS - AM10056, RAMYDE WASHINGTON ABEL CALDEIRA DOCE CARDOZO - AM12029 TERCEIRO INTERESSADO: RODRIGO NATIO OSCAR, VALDIR SANTOS DE OLIVEIRA, RAFAEL HENRIQUE CARDOSO D E S P A C H O 1 - Recebo os recursos de apelação interpostos pelos réus Manoel Pereira de Sousa (id 372218011), Eduardo Rangel Santos de Lima (id 373958791), Rafael Xavier Batista (id 374083459) Robson Barbosa Bottan (id 374728345) e Jhonatan Matheus da Silva de Souza (id 374785644), com suas manifestações em apresentarem as razões de apelação em superior instância, nos termos do artigo 600, parágrafo 4º do Código de Processo Penal. 2 – Do mesmo modo, recebo o recurso de apelação interposto pelo Ministério Público Federal (id 375423311), com as razões inclusas. 2.1 – INTIMEM-SE as defesas dos réus para as contrarrazões. 3 – Certifique-se a expedição das guias de recolhimento provisórias em relação aos respectivos réus. 4 - Processado o recurso, e intimados os réus, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal Regional Federal da 3ª Região, com as homenagens deste Juízo e observadas as cautelas de praxe. Assis, data da assinatura digital. LUÍS FERNANDO MORAIS CRUZ Juiz Federal Substituto
  6. Tribunal: STJ | Data: 11/07/2025
    Tipo: Intimação
    RHC 219228/MA (2025/0249121-0) RELATOR : MINISTRO MESSOD AZULAY NETO RECORRENTE : ERIK CHARLES DOS SANTOS SOUSA RECORRENTE : WERISON DOS SANTOS ADVOGADO : JOÃO GONÇALVES ALEXANDRINO NETO - PI001784 RECORRIDO : MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO MARANHÃO DECISÃO Trata-se de Recurso em Habeas Corpus com pedido de liminar interposto por ERIK CHARLES DOS SANTOS SOUSA e WERISON DOS SANTOS contra acórdão do TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO. Consta que os recorrentes encontram-se presos preventivamente, nos autos da ação penal em que foram denunciados pela suposta prática do crime previsto no art. 121, § 2°, I e IV, do Código Penal. Sustentam a existência de ilegalidade das custódias por excesso de prazo na formação da culpa, tendo em vista que estão recolhidos ao cárcere há mais de 9 meses "sem que tenha sequer ocorrido o início da fase instrutória" (fl. 740). Aduzem que suas prisões preventivas carecem de fundamentação idônea, uma vez que foram justificadas com base na gravidade em abstrato do delito e na quantidade de pena a ser aplicada. Ao final, requerem liminarmente e no mérito, a concessão do writ para determinar o relaxamento das sua prisões preventivas ou, subsidiariamente, para determinar a substituição do cárcere por medidas cautelares menos gravosas. É o relatório. Decido. Em cognição sumária, não se verifica a ocorrência de manifesta ilegalidade ou urgência a justificar o deferimento do pleito liminar. À primeira vista, o acórdão impugnado não se revela teratológico, o que, de todo modo, poderá ser mais bem avaliado no momento do julgamento definitivo do recurso. Ante o exposto, indefiro o pedido de liminar. Solicitem-se informações ao Tribunal de origem e ao Juízo de primeiro grau, as quais deverão ser prestadas, preferencialmente, por malote digital e com senha de acesso para consulta aos autos, no prazo de 10 dias. Remeta-se o processo ao Ministério Público Federal para parecer. Publique-se. Intimem-se. Vice-Presidente, no exercício da Presidência LUIS FELIPE SALOMÃO
  7. Tribunal: TJPI | Data: 10/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ 2ª Câmara Especializada Criminal PROCESSO: 0803800-72.2022.8.18.0028 CLASSE: APELAÇÃO CRIMINAL (417) APELANTE: FRANCISCO AURELIO DE SOUSA SAMPAIO Advogados do(a) APELANTE: JOAO GONCALVES ALEXANDRINO NETO - PI1784-A, MARLON BRITO DE SOUSA - PI3904-A APELADO: PROCURADORIA GERAL DA JUSTICA DO ESTADO DO PIAUI RELATOR(A): Desembargador JOSÉ VIDAL DE FREITAS FILHO DATA E HORÁRIO DE INÍCIO: 18/07/2025 - 14:00 CERTIDÃO DE INCLUSÃO EM PAUTA DE JULGAMENTO De ordem do Presidente do Órgão Colegiado, a Secretaria Judiciária do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí torna público a todos os interessados, que o processo em epígrafe foi incluído em pauta de julgamento para apreciação na Sessão do Plenário Virtual da 2ª Câmara Especializada Criminal de 18/07/2025 a 25/07/2025. Para mais informações, entre em contato pelos telefones disponíveis na página da unidade no site do Tribunal: https://transparencia.tjpi.jus.br/units/110001959/public. SECRETARIA JUDICIÁRIA, em Teresina, 9 de julho de 2025.
  8. Tribunal: STJ | Data: 10/07/2025
    Tipo: Intimação
    RHC 219228/MA (2025/0249121-0) RELATOR : MINISTRO MESSOD AZULAY NETO RECORRENTE : ERIK CHARLES DOS SANTOS SOUSA RECORRENTE : WERISON DOS SANTOS ADVOGADO : JOÃO GONÇALVES ALEXANDRINO NETO - PI001784 RECORRIDO : MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO MARANHÃO Processo distribuído pelo sistema automático em 09/07/2025.
Página 1 de 3 Próxima
Entre na sua conta ou crie uma para continuar usando o site
Faça login para continuar navegando gratuitamente.
Google Entrar com Google

ou