Joana Darc Goncalves Lima Ezequiel

Joana Darc Goncalves Lima Ezequiel

Número da OAB: OAB/PI 001606

📋 Resumo Completo

Dr(a). Joana Darc Goncalves Lima Ezequiel possui 283 comunicações processuais, em 248 processos únicos, com 79 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 1997 e 2025, atuando em TJGO, TST, TRT22 e outros 3 tribunais e especializado principalmente em RECURSO INOMINADO CíVEL.

Processos Únicos: 248
Total de Intimações: 283
Tribunais: TJGO, TST, TRT22, TJMA, TJPI, TRF1
Nome: JOANA DARC GONCALVES LIMA EZEQUIEL

📅 Atividade Recente

79
Últimos 7 dias
159
Últimos 30 dias
274
Últimos 90 dias
283
Último ano

⚖️ Classes Processuais

RECURSO INOMINADO CíVEL (129) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (48) PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (38) AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (18) AçãO RESCISóRIA (12)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 283 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJPI | Data: 16/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ 1ª Câmara Especializada Cível PROCESSO: 0846582-15.2023.8.18.0140 CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198) APELANTE: FRANCISCA CARDOSO DA COSTA Advogados do(a) APELANTE: MARCIO ANDRE BARRADAS FERREIRA - PI4884-A, JOANA DARC GONCALVES LIMA EZEQUIEL - PI1606-A APELADO: BANCO DO BRASIL SA Advogado do(a) APELADO: GIZA HELENA COELHO REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO GIZA HELENA COELHO - PI166349-A RELATOR(A): Desembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA DATA E HORÁRIO DE INÍCIO: 25/07/2025 - 12:00 CERTIDÃO DE INCLUSÃO EM PAUTA DE JULGAMENTO De ordem do Presidente do Órgão Colegiado, a Secretaria Judiciária do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí torna público a todos os interessados, que o processo em epígrafe foi incluído em pauta de julgamento para apreciação na Sessão do Plenário Virtual da 1ª Câmara Especializada Cível de 25/07/2025 a 01/08/2025 - Relator: Des. Hilo de Almeida. Para mais informações, entre em contato pelos telefones disponíveis na página da unidade no site do Tribunal: https://transparencia.tjpi.jus.br/units/110001959/public. SECRETARIA JUDICIÁRIA, em Teresina, 15 de julho de 2025.
  3. Tribunal: TJPI | Data: 16/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ NONA VARA CÍVEL DA COMARCA DE TERESINA Rua Josefa Lopes de Araújo, s/n.º, Fórum Cível e Criminal, 1º Andar, Bairro Cabral – TERESINA - PIAUÍ - CEP: 64.000-515 PROCESSO Nº: 0801664-23.2023.8.18.0140 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Correção Monetária] AUTOR: EDVALDO DIAS DA SILVA RÉU: BANCO DO BRASIL S.A DECISÃO Trata-se de ação ordinária, movida por Edvaldo Dias da Silva em face do Banco do Brasil S.A., já devidamente qualificados nos autos, sendo a demanda relativa a suposto desfalque nas verbas do fundo PASEP pertencente ao autor. Passo a decidir. Em 16/12/2024, o Superior Tribunal de Justiça afetou os Recursos Especiais nº 2162222/Pe, nº 2162323/PE e nº 2162223/PE e nº 2162198/PE ao rito previsto nos arts. 1.036 e 1.037 do CPC de 2015 e 256 ao 256-X do RISTJ, tornando-os paradigma da controvérsia descrita no Tema 1300, no qual se busca definir a qual das partes compete o ônus de provar que os lançamentos a débito nas contas individualizadas do PASEP correspondem a pagamentos ao correntista. Em ofício enviado à Presidência do Tribunal de Justiça do Piauí em 16 de dezembro de 2024 (Disponível no processo SEI n.º 24.0.000154495-7), a Ministra Relatora esclareceu que há determinação de suspensão, sem exceção, de todos os processos que versem sobre a mesma matéria. O caso em comento, conforme acima relatado, amolda-se à aludida hipótese de suspensão, razão pela qual determino que o presente feito seja suspenso até que seja publicado acórdão paradigma pelo STJ e fixada tese (art. 1.040, III, do CPC). Intimem-se as partes. TERESINA-PI, assinado e datado eletronicamente. Juiz de Direito da 9ª Vara Cível da Comarca de Teresina
  4. Tribunal: TRF1 | Data: 15/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Núcleos de Justiça 4.0 17ª Turma 4.0 - adjunta à Turma Recursal do Piauí Intimação automática - inteiro teor do acórdão Via DJEN PROCESSO: 1001500-35.2023.4.01.4003 CLASSE: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) POLO ATIVO: GILBERTO AVELINO REPRESENTANTES POLO ATIVO: JOANA DARC GONCALVES LIMA EZEQUIEL - PI1606-A e FRANCIS ALBERTY BORGES RODRIGUES - PI14577-A POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DESTINATÁRIO(S): GILBERTO AVELINO FRANCIS ALBERTY BORGES RODRIGUES - (OAB: PI14577-A) JOANA DARC GONCALVES LIMA EZEQUIEL - (OAB: PI1606-A) FINALIDADE: Intimar o polo ativo acerca do inteiro teor do acórdão proferido (ID 439405888) nos autos do processo em epígrafe. OBSERVAÇÃO 1: DA COMUNICAÇÃO DOS ATOS PROCESSUAIS - De acordo com a Resolução CNJ n. 455/2022 (art. 11, §3º), alterada pela Resolução CNJ n. 569/2024, nos casos em que a lei não exigir vista pessoal, os prazos processuais serão contados a partir da publicação no DJEN, na forma do art. 224, §§1º e 2º, do CPC, possuindo valor meramente informacional a eventual concomitância de intimação ou comunicação por outros meios. OBSERVAÇÃO 2: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais. TERESINA, 14 de julho de 2025.
  5. Tribunal: TRF1 | Data: 15/07/2025
    Tipo: Intimação
    Subseção Judiciária de Corrente-PI Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Corrente PI INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 1007086-76.2025.4.01.4005 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: EDMILTON BASTOS DO NASCIMENTO REPRESENTANTES POLO ATIVO: JOANA DARC GONCALVES LIMA EZEQUIEL - PI1606 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Destinatários: EDMILTON BASTOS DO NASCIMENTO JOANA DARC GONCALVES LIMA EZEQUIEL - (OAB: PI1606) FINALIDADE: Intimar o(s) polo ativo acerca do(a) ato ordinatório / despacho / decisão / sentença proferido(a) nos autos do processo em epígrafe. Prazo: 15 dias. OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais. CORRENTE, 14 de julho de 2025. (assinado digitalmente) Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Corrente-PI
  6. Tribunal: TJPI | Data: 15/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 7ª Vara Cível da Comarca de Teresina Praça Edgard Nogueira, s/n, Fórum Cível e Criminal, 4º Andar, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0855321-74.2023.8.18.0140 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Indenização por Dano Moral, Indenização por Dano Material] AUTOR: JACIRA MARIA DE DEUS DUARTE TRINDADE REU: BANCO DO BRASIL SA DECISÃO Vistos, etc. As partes foram intimadas para informar sobre outras provas a produzir, com manifestação da parte ré pugnando pelo depoimento pessoal das partes e oitiva de testemunhas. A requerente manifestou-se pela desnecessidade de coleta de depoimentos e suficiência de provas para julgamento antecipado da lide. Pois bem, decido acerca das provas requestadas. Com fulcro no art. 370 do CPC, indefiro a produção de prova testemunhal pleiteada, uma vez que da matéria apresentada em defesa bem como na exordial pendem exclusivamente sobre prova documental. Assim, sendo o Juiz o destinatário final das provas, apreciando-as livremente, não se afastando, todavia, das circunstâncias constantes dos autos, bem como que a requerente requesta através da presente demanda reparação moral e imaterial, faz-se desnecessária a produção de outras provas além das já inseridas aos autos. Dou por saneado o processo. Assim, intimem-se as partes a teor do Art. 357, § 1º do CPC. TERESINA-PI, 18 de junho de 2025. Juiz(a) de Direito do(a) 7ª Vara Cível da Comarca de Teresina
  7. Tribunal: TJPI | Data: 15/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 6ª Vara Cível da Comarca de Teresina Rua Josefa Lopes de Araújo, S/N, Fórum Cível e Criminal, 3° Andar, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-515 PROCESSO Nº: 0853150-47.2023.8.18.0140 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Indenização do Prejuízo] AUTOR: JAQUELINE MARQUES SOARES REU: BANCO DO BRASIL SA ATO ORDINATÓRIO Providencie a parte autora a juntada do comprovante de pagamento de custas e despesas de ingresso, no prazo de 5 dias, sob pena de cancelamento da distribuição (art. 290 do Novo CPC ). TERESINA, 14 de julho de 2025. LAIANE DOS SANTOS OLIVEIRA 6ª Vara Cível da Comarca de Teresina
  8. Tribunal: TJPI | Data: 15/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 2ª Vara da Comarca de Altos Rua XV, s/n, Residencial Primavera II, São Sebastião, ALTOS - PI - CEP: 64290-000 PROCESSO Nº: 0802554-46.2024.8.18.0036 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Atualização de Conta] AUTOR: IRINEU DE ARAUJO VERAS REU: BANCO DO BRASIL SA DECISÃO Vistos, etc. O Superior Tribunal de Justiça, por meio da Primeira Seção, afetou a controvérsia relativa à responsabilidade pelo ônus da prova em relação aos lançamentos de subsídio nas contas vinculadas ao PASEP, conforme registrado no Tema 1300, para julgamento sob a sistemática dos recursos repetitivos, nos termos dos artigos 1.030, IV, e 1.036, §1º, do CPC. Em razão disso, foi determinada a suspensão nacional de todos os processos individuais e coletivos que tratam da mesma controvérsia. Considerando a afetação do Tema 1300 no âmbito do STJ, que trata diretamente da matéria discutida no presente processo, este deve ser suspenso até o julgamento definitivo do recurso repetitivo, em observância ao disposto no art. 1.037, II, do CPC/15. A suspensão tem como finalidade evitar decisões conflitantes e garantir a uniformidade na aplicação da tese jurídica a ser apresentada pelo STJ. Além disso, a suspensão abrange tanto processos em tramitação como aqueles que já estão prontos para julgamento, excetuando-se apenas a análise de tutelas de urgência, desde que fundamentadas em perigo de dano concreto. Ante o exposto, com fundamento no art. 1.037, II, do CPC, DETERMINO a suspensão do presente processo até que o Superior Tribunal de Justiça julgue definitivamente o Tema 1300 e publique o acórdão correspondente. As partes poderão apresentar requerimento justificado para avaliação de medidas urgentes, caso necessário, enquanto perdurar a suspensão. Intimem-se as partes para ciência desta decisão. Cumpra-se. Juiz(a) de Direito do(a) 2ª Vara da Comarca de Altos
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