Manoel De Barros E Silva
Manoel De Barros E Silva
Número da OAB:
OAB/PI 001575
📋 Resumo Completo
Dr(a). Manoel De Barros E Silva possui 12 comunicações processuais, em 9 processos únicos, com 6 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2006 e 2024, atuando em TJPI, TRF1, TRT22 e especializado principalmente em AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO.
Processos Únicos:
9
Total de Intimações:
12
Tribunais:
TJPI, TRF1, TRT22
Nome:
MANOEL DE BARROS E SILVA
📅 Atividade Recente
6
Últimos 7 dias
7
Últimos 30 dias
12
Últimos 90 dias
12
Último ano
⚖️ Classes Processuais
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (4)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (3)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (1)
PROCEDIMENTO ESPECIAL DA LEI ANTITóXICOS (1)
APELAçãO / REMESSA NECESSáRIA (1)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 12 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TRT22 | Data: 11/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 22ª REGIÃO 6ª VARA DO TRABALHO DE TERESINA ATOrd 0000550-03.2024.5.22.0006 AUTOR: VERIDIANE DE CARVALHO NASCIMENTO RÉU: MARIA DAS GRACAS CORDEIRO FERREIRA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID dffbf5c proferida nos autos. DECISÃO Considerando a planilha de liquidação de sentença apresentada pela parte exequente sob ID 5b453f9, e a sentença exequenda de ID e92f819, passo à análise. A conta de liquidação observou fielmente os parâmetros fixados na sentença prolatada às fls. de ID e92f819, notadamente quanto: - ao reconhecimento do vínculo empregatício com salário mínimo da época própria; - às verbas salariais e rescisórias deferidas (saldo de salário, aviso prévio indenizado, férias + 1/3, 13º proporcional, FGTS + 40%, salário-família, indenização substitutiva do seguro-desemprego, multa do art. 477); - aos critérios de atualização monetária, juros de mora e encargos fiscais e previdenciários. A impugnação da reclamada (ID e4a7266) aponta supostos vícios quanto ao número de avos do 13º salário, à base de incidência do FGTS e à forma de cálculo dos honorários advocatícios. Contudo, tais alegações não se sustentam: a) 13º salário – A conta considerou 12/12 avos com base na projeção do aviso prévio de 90 dias, em conformidade com a sentença. b) FGTS – Incidiu apenas sobre parcelas salariais, como saldo de salário, férias + 1/3, 13º e salário-família, com exclusão de verbas indenizatórias. c) Honorários – O cálculo aplicou corretamente o percentual de 15% sobre o valor bruto da condenação, em consonância com a sentença e o art. 791-A da CLT. Ausente qualquer vício material relevante ou erro aritmético, homologo os cálculos apresentados pela parte exequente (ID 5b453f9), fixando o valor da execução em R$ 43.860,70 (quarenta e três mil, oitocentos e sessenta reais e setenta centavos), compreendendo verbas principais, juros, encargos e honorários. Intime-se a executada para, no prazo de 48 horas, efetuar o pagamento, sob pena de execução forçada (CLT, art. 880). Cumpra-se. TERESINA/PI, 10 de julho de 2025. ADRIANO CRAVEIRO NEVES Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - VERIDIANE DE CARVALHO NASCIMENTO
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Tribunal: TJPI | Data: 10/07/2025Tipo: Intimaçãopoder judiciário tribunal de justiça do estado do piauí GABINETE Desembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO PROCESSO Nº: 0023727-71.2006.8.18.0140 CLASSE: APELAÇÃO / REMESSA NECESSÁRIA APELANTE: MUNICÍPIO DE TERESINA APELADO: ESCALA TRANSPORTES GERAIS LTDA PROCESSUAL CIVIL. PREVENÇÃO. DISTRIBUIÇÃO DE AÇÃO ORIGINÁRIA E DE RECURSO CÍVEL OU CRIMINAL TORNA O ÓRGÃO E O RELATOR PREVENTOS. INTELIGÊNCIA DO PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 930 DO CPC, BEM COMO PREVISÃO CONTIDA NO PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 135-A C/C ART. 145, ALTERADO PELA RESOLUÇÃO Nº 06/2016, AMBOS DO REGIMENTO INTERNO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ. 1. Nos termos do disposto no parágrafo único do art. 930 do CPC c/c parágrafo único do art. 135-A do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, o primeiro recurso protocolado no Tribunal tornará prevento o relator para eventual recurso subsequente interposto no mesmo processo ou em processo conexo. DECISÃO MONOCRÁTICA Trata-se de APELAÇÃO CÍVEL e REMSSA NECESSÁRIA interposta pelo MUNICÍPIO DE TERESINA - PI contra sentença visando combater a sentença proferida nos autos da Execução Fiscal (Processo nº 0023727-71.2006.8.18.0140) ajuizada em face de ESCALA TRANSPORTES GERAIS LTDA, ora apelado, na qual, a Juíza de Direito da 3ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública da Comarca de Teresina - PI julgou extinto o feito, sem resolução de mérito, com base nos artigos 485, inciso IV e 925, do Código de Processo Civil. Analisando os presentes autos, denota-se tramitou Ação Anulatória de Débito Fiscal (Processo nº 0005224-70.2004.8.18.0140), ajuizada em 08/03/2004, julgada improcedente em 01/10/2022, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, ao tempo em que determinou a cessação da eficácia da medida cautelar concedida na Ação Preparatória nº 0001226-94.2004.8.18.0140, com fundamento no artigo 309, inciso III, do Código de Processo Civil. Contra a referida sentença, a parte autora interpôs recurso de apelação, a qual, tramitou neste Tribunal de Justiça, junto à 5ª Câmara de Direito Público, sob a relatoria do Eminente Desembargador Pedro de Alcântara da Silva Macêdo. O parágrafo único do art. 135-A c/c art. 145 (alterado pela Resolução nº 06/2016) do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí estabelecem: “Art. 135-A. Far-se-á a distribuição de acordo com este Regimento Interno, observando-se a alternatividade, o sorteio eletrônico e a publicidade. (Redação dada pelo art. 7º da Resolução nº06/2016, de 04/04/2016) Parágrafo único. O primeiro recurso protocolado no Tribunal tornará prevento o relator para eventual recurso subsequente interposto no mesmo processo ou em processo conexo, ainda que aquele recurso já tenha sido julgado quando da interposição do segundo. (Redação dada pelo art. 7º da Resolução nº 06/2016, de 04/04/2016) Art. 145. A distribuição de ação originária e de recurso cível ou criminal torna o órgão e o relator preventos, observada a legislação processual respectiva, para todos os feitos posteriores, referentes ao mesmo processo ou procedimento, tanto na ação de conhecimento quanto na de execução, ressalvadas as hipóteses de suspeição ou de impedimento supervenientes, procedendo-se à devida compensação”.(Destaquei) O art. 930 do CPC, assim dispõe: “Art. 930. Far-se-á a distribuição de acordo com o regimento interno do tribunal, observando-se a alternatividade, o sorteio eletrônico e a publicidade. Parágrafo único. O primeiro recurso protocolado no tribunal tornará prevento o relator para eventual recurso subsequente interposto no mesmo processo ou em processo conexo”. Ante o exposto, tendo em vista a configuração do instituto da prevenção, tenho como inequívoca a necessidade de remessa dos autos ao Desembargador PEDRO DE ALCÂNTARA DA SILVA MACÊDO que, primeiro conheceu da causa, ante a distribuição, por sorteio, da Apelação Cível nº 0005224-70.2004.8.18.0140. Portanto, sendo o julgador prevento. Desta forma, determino ao Setor de Distribuição do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí que adote as providências necessárias para redistribuição do presente recurso ao Desembargador PEDRO DE ALCÂNTARA DA SILVA MACÊDO - Órgão Julgador: 5ª Câmara de Direito Público, procedendo-se à devida compensação, nos termos do parágrafo único do art. 930 do CPC c/c parágrafo único do art. 135-A e art. 145, ambos do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí. Intimem-se. Dê-se baixa na distribuição. Cumpra-se. Teresina (PI), data e assinatura registradas no sistema eletrônico. Desembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO Relator
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Tribunal: TRF1 | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoJustiça Federal Tribunal Regional Federal da 1ª Região , 9 de julho de 2025. Intimação da Pauta de Julgamentos Destinatário: UNIÃO FEDERAL, GERSON RODRIGUES DE SOUSA, HELIO FONSECA NOGUEIRA PARANAGUA, GILBERTO RODRIGUES NOGUEIRA, MANOEL ELIZEU LOUZEIRO, MARIA ARLINDA DE OLIVEIRA e FELICIANO LUSTOSA NOGUEIRA AGRAVANTE: UNIÃO FEDERAL AGRAVADO: GERSON RODRIGUES DE SOUSA, HELIO FONSECA NOGUEIRA PARANAGUA, GILBERTO RODRIGUES NOGUEIRA, MANOEL ELIZEU LOUZEIRO, MARIA ARLINDA DE OLIVEIRA, FELICIANO LUSTOSA NOGUEIRA, RAIMUNDO LOPES FILHO Advogado do(a) AGRAVADO: SALMON CARVALHO DE SOUZA - DF49016 Advogados do(a) AGRAVADO: WENNER MELO PRUDENCIO DE ARAUJO - PI20765-A, LILIAN MOURA DE ARAUJO BEZERRA - PI15153-A, CHARLLES MAX PESSOA MARQUES DA ROCHA - PI2820-A Advogados do(a) AGRAVADO: JOSE MESSIAS LUSTOSA MASCARENHAS - SP214928 Advogado do(a) AGRAVADO: LAUDO RENATO LOPES ASCENSO - PI13892-A Advogados do(a) AGRAVADO: ANDRE ROCHA DE SOUZA - PI6992-A, MANOEL DE BARROS E SILVA - PI1575-A Advogado do(a) AGRAVADO: LOURIVAN DE ARAUJO - PI8124-A Advogado do(a) AGRAVADO: ARNALDO ALVES MESSIAS - TO1852 O processo nº 1036301-89.2022.4.01.0000 (AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)) foi incluído na sessão de julgamento abaixo indicada, podendo, entretanto, nesta ou nas subsequentes, serem julgados os processos adiados ou remanescentes. Sessão de Julgamento Data: 08-08-2025 a 18-08-2025 Horário: 06:00 Local: SESSÃO VIRTUAL - GAB40 -1- - Observação: Sessão virtual nos termos da Resolução PRESI 10118537 e da Portaria 01/2023 do Presidente da 13ª Turma. A sustentação pelo advogado, na sessão virtual, quando solicitada e cabível, deverá ser apresentada via e-mail, a Coordenadoria Processante, em até 48 (quarenta e oito) horas ANTES do início da sessão virtual, por qualquer mídia suportada pelo PJE (vídeo gravado), cuja duração não poderá ultrapassar o prazo regimental de 15 minutos, ou, NO MESMO PRAZO, juntar diretamente nos autos, desde que nos informe, via e-mail, que assim o fez. Será excluído da sessão virtual, a qualquer tempo, enquanto não encerrada, o processo destacado a pedido de qualquer desembargador. AS SOLICITACÕES DE RETIRADA DE PAUTA DA SESSÃO VIRTUAL E INCLUSÃO EM SESSÃO PRESENCIAL OU SESSÃO PRESENCIAL COM SUPORTE DE VÍDEO, PARA FINS DE SUSTENTACAO ORAL PRESENCIAL AO VIVO, DEVERÃO SER APRESENTADAS, VIA E-MAIL, A COORDENADORIA PROCESSANTE, ATÉ 48 HORAS ANTES DO DIA DE INÍCIO DA SESSÃO VIRTUAL. E-MAIL DA TURMA: 13TUR@TRF1.JUS.BR
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Tribunal: TRF1 | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoSubseção Judiciária de Caxias-MA Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Caxias MA INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 0037458-92.2010.4.01.3700 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) POLO ATIVO: INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVAVEIS - IBAMA POLO PASSIVO:MARIA ALMEIDA CARVALHO REPRESENTANTES POLO PASSIVO: MANOEL DE BARROS E SILVA - PI1575 Destinatários: MARIA ALMEIDA CARVALHO MANOEL DE BARROS E SILVA - (OAB: PI1575) FINALIDADE: Intimar a(s) parte(s) indicadas acerca do(a) ato ordinatório / despacho / decisão / sentença proferido(a) nos autos do processo em epígrafe. OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais. CAXIAS, 2 de julho de 2025. (assinado digitalmente) Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Caxias-MA
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Tribunal: TRT22 | Data: 27/05/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 22ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE TERESINA ATOrd 0048700-89.2008.5.22.0001 AUTOR: ELIESIO BARROS LEAL RÉU: ELNORA MARIA EVELIM RODRIGUES E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 761bd48 proferido nos autos. Vistos, etc. Conforme certidão de ID badaf9c, verifica-se que o imóvel de matrícula nº 65.806 não pertence à executada ELNORA MARIA EVELIM RODRIGUES, mas sim à sua filha, CRYSTIANNE EVELIM RODRIGUES, que não é parte nos presentes autos. Considerando o transcurso de mais de dois anos sem que tenha sido adotada qualquer medida executiva eficaz pelo exequente — sendo todas as tentativas infrutíferas —, verifica-se o preenchimento dos requisitos legais para a aplicação da prescrição intercorrente, nos termos do art. 11-A da CLT. Dessa forma, notifique-se o exequente para que se manifeste, no prazo de 15 (quinze) dias, quanto à existência de eventual causa impeditiva ou suspensiva da aplicação da mencionada prescrição, em conformidade com a Recomendação nº 03/2018 da CGJT, bem como com os arts. 9º, 10 e 921, § 5º, do CPC. Após, voltem-me conclusos. TERESINA/PI, 26 de maio de 2025. ANA LIGYAN DE SOUSA LUSTOSA FORTES DO REGO Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - ELIESIO BARROS LEAL
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Tribunal: TRT22 | Data: 27/05/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 22ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE TERESINA ATOrd 0048700-89.2008.5.22.0001 AUTOR: ELIESIO BARROS LEAL RÉU: ELNORA MARIA EVELIM RODRIGUES E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 761bd48 proferido nos autos. Vistos, etc. Conforme certidão de ID badaf9c, verifica-se que o imóvel de matrícula nº 65.806 não pertence à executada ELNORA MARIA EVELIM RODRIGUES, mas sim à sua filha, CRYSTIANNE EVELIM RODRIGUES, que não é parte nos presentes autos. Considerando o transcurso de mais de dois anos sem que tenha sido adotada qualquer medida executiva eficaz pelo exequente — sendo todas as tentativas infrutíferas —, verifica-se o preenchimento dos requisitos legais para a aplicação da prescrição intercorrente, nos termos do art. 11-A da CLT. Dessa forma, notifique-se o exequente para que se manifeste, no prazo de 15 (quinze) dias, quanto à existência de eventual causa impeditiva ou suspensiva da aplicação da mencionada prescrição, em conformidade com a Recomendação nº 03/2018 da CGJT, bem como com os arts. 9º, 10 e 921, § 5º, do CPC. Após, voltem-me conclusos. TERESINA/PI, 26 de maio de 2025. ANA LIGYAN DE SOUSA LUSTOSA FORTES DO REGO Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - ELNORA MARIA EVELIM RODRIGUES
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Tribunal: TJPI | Data: 23/05/2025Tipo: Intimaçãopoder judiciário tribunal de justiça do estado do piauí GABINETE DO Desembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO PROCESSO Nº: 0014509-19.2006.8.18.0140 CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198) ASSUNTO(S): [ISS/ Imposto sobre Serviços, IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano] APELANTE: MUNICIPIO DE TERESINA APELADO: ESCALA - TRANSPORTES GERAIS LTDA - EPP DESPACHO Encaminhem-se os autos ao Ministério Público Superior, para que, intervenha no feito, caso entenda necessário. Intimem-se. Cumpra-se. Após, voltem-me conclusos. Teresina, data e assinatura registradas no sistema eletrônico. Desembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO Relator
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