Manoel Firmino De Almondes

Manoel Firmino De Almondes

Número da OAB: OAB/PI 001470

📋 Resumo Completo

Dr(a). Manoel Firmino De Almondes possui 16 comunicações processuais, em 14 processos únicos, com 4 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2012 e 2025, atuando em TRF1, TJPI e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.

Processos Únicos: 14
Total de Intimações: 16
Tribunais: TRF1, TJPI
Nome: MANOEL FIRMINO DE ALMONDES

📅 Atividade Recente

4
Últimos 7 dias
7
Últimos 30 dias
16
Últimos 90 dias
16
Último ano

⚖️ Classes Processuais

PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (4) PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (4) CUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICA (3) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (2) APELAçãO CíVEL (2)
🔔 Monitorar esta OAB

Receba notificações automáticas sobre novas movimentações
Inclui todos os processos do advogado


Processos do Advogado

Mostrando 10 de 16 intimações encontradas para este advogado.

  1. As alterações mais recentes estão bloqueadas.
    Assine para desbloquear as últimas atualizações deste advogado.
  2. Tribunal: TJPI | Data: 10/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 2ª Vara da Comarca de Picos DA COMARCA DE PICOS Rua Professor Porfírio Bispo de Sousa, DNER, PICOS - PI - CEP: 64607-470 PROCESSO Nº: 0801636-59.2021.8.18.0032 CLASSE: EMBARGOS DE TERCEIRO CÍVEL (37) ASSUNTO(S): [Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução] EMBARGANTE: IRANILDES ANGELA DA SILVA EMBARGADO: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA, SILVA NETO & CIA LTDA - ME, JOAQUIM DA SILVA NETO SENTENÇA Vistos etc. Trata-se de Embargos de Terceiro com pedido de antecipação de tutela, opostos por IRANILDES ÂNGELA DA SILVA em face de BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A, SILVA NETO & CIA LTDA - ME e JOAQUIM DA SILVA NETO, todos devidamente qualificados. Nos autos, a parte autora alegou ser legítima proprietária do veículo automotor marca Ford New Ecosport, cor vermelha, placa PIL-6136, adquirido mediante contrato de financiamento com cláusula de alienação fiduciária junto à BV Financeira, não integrando o referido bem o patrimônio do executado. Foi deferida medida liminar para suspensão dos efeitos da constrição judicial incidente sobre o bem, e determinada a citação dos embargados, os quais apresentaram contestação. Posteriormente, sobreveio informação de que a ação de execução subjacente foi extinta e que a restrição sobre o bem móvel foi levantada, o que caracteriza a perda superveniente do objeto da presente demanda. É o relatório. Decido. Inicialmente ressalto que, os embargos de terceiro têm como única finalidade evitar ou afastar a constrição judicial injusta sobre bens de titularidade de pessoa que não faz parte do processo relacionado. Ademais, a natureza jurídica dos embargos é a de ação de cognição incidental, de caráter constitutivo, conexa à execução por estabelecer uma relação de causalidade entre a solução do incidente e o êxito da execução. Destarte, a extinção da execução leva à perda superveniente do interesse dos embargos. Nesse sentido: EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - EMBARGOS DE TERCEIRO - AÇÃO DE EXECUÇÃO - EXTINÇÃO EM RAZÃO DA AUSÊNCIA DE INTERESSE DE AGIR - PERDA DO OBJETO DOS EMBARGOS DE TERCEIRO - OCORRÊNCIA - ÔNUS DA SUCUMBÊNCIA - PRINCÍPIO DA CAUSALIDADE. - Os embargos de terceiro constituem medida cabível para aquele que não sendo parte no processo, sofre constrição ou ameaça de constrição na posse de seus bens por ato de apreensão judicial, em casos como o de penhora, depósito, arresto, sequestro, alienação judicial, arrecadação, arrolamento, inventário e partilha, conforme orientação do art. 674 e seguintes do CPC - Se a execução foi extinta em razão da ausência dos pressupostos de constituição e validade do processo, ante a ausência de interesse processual do exequente, é certo que os embargos de terceiro perdem o seu objeto - Nos casos em que há perda do objeto da ação, deve ser aplicado o princípio da causalidade, que determina que, aquele que deu causa ao ajuizamento da ação, deverá arcar com os ônus da sucumbência. (TJ-MG - AC: 10377180017230001 Lajinha, Relator: Pedro Aleixo, Data de Julgamento: 03/02/2022, Câmaras Cíveis / 16ª CÂMARA CÍVEL, Data de Publicação: 07/02/2022) Verifico, no caso, a perda superveniente do interesse processual. Ante o exposto, JULGO EXTINTO o processo sem resolução do mérito nos termos do art. 485, VI do CPC, ante a ausência de uma das condições da ação, o interesse de agir. Sem custas e honorários. P.R.I. Transitado em julgado, ARQUIVE-SE com baixa. Cumpra-se. PICOS-PI, 8 de julho de 2025. Juiz(a) de Direito da 2ª Vara da Comarca de Picos
  3. Tribunal: TJPI | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JECC Picos Sede Cível Rua Professor Porfírio Bispo de Sousa, DNER, PICOS - PI - CEP: 64607-470 PROCESSO Nº: 0802106-16.2024.8.18.0152 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO: [Esbulho / Turbação / Ameaça] AUTOR: CAICARA TOPOGRAFIA LTDA - EPP REU: VANESSA DOS SANTOS ROCHA CARTA DE INTIMAÇÃO (Conforme Provimento 20/2014 da CGJ/PI) QUALIFICAÇÃO DA PARTE: CAICARA TOPOGRAFIA LTDA - EPP Avenida Senador Helvídio Nunes, 993, Sala 04-D, Catavento, PICOS - PI - CEP: 64607-165 FINALIDADE: INTIMAÇÃO da parte, por intermédio de seu advogado, da audiência de conciliação designada para o dia 29/07/2025, às 09h , por vídeo conferência pelo Aplicativo WhatsApp. Os números de WhatsApp necessário ao ato deverão ser fornecidos pelas partes em até 24h (vinte e quatro horas) antes da realização da audiência. Seu não comparecimento importará em extinção do processo, sem resolução de mérito, na forma do artigo 51, inciso I, da Lei nº 9.099/95. Conforme Provimento Conjunto Nº 29/2020 - PJPI/TJPI/SECPRE as cópias de todos os documentos de atos processuais até a presente data praticados podem ser visualizadas, utilizando as chaves de acesso abaixo, acessando o sítio: https://pje.tjpi.jus.br/1g/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial e Documentos Petição Inicial 24101811403853100000061242648 PROCURAÇÃO AD JUDICIA Procuração 24101811403960900000061242653 CNPJ CAICARA DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 24101811404021900000061242659 CERTIDÃO DE REGISTRO DO IMÓVEL DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 24101811404092100000061242662 CONTRATO DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 24101811404158800000061242670 CONTRATO SOCIAL 01 DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 24101811404230800000061242676 CONTRATO SOCIAL 02 DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 24101811404320300000061242677 CONTRATO SOCIAL 03 DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 24101811404393700000061242679 CONTRATO SOCIAL 04 DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 24101811404498400000061242682 DOCUMENTOS PESSOAIS DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 24101811404564200000061243186 DEMONSTRATIVO DE DÉBITOS DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 24101811404694600000061243187 Decisão Decisão 25012012271382000000061407342 Intimação Intimação 25012311262754900000065043840 Documentos Documentos 25012710263594500000065175061 CERTIDÃO Documentos 25012710263600300000065175704 Habilitação nos autos Petição 25013016000058100000065417123 Procuração - Caiçara Topografia Procuração 25013016000070100000065417127 Certidão Certidão 25021013095240500000065924516 Sistema Sistema 25021013111523800000065924524 Decisão Decisão 25060523533565600000071692214 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 25070308510604000000073212189 Sistema Sistema 25070308515272900000073212201 PICOS, 3 de julho de 2025. FRANCISCO SILVANO REINALDO FILHO JECC Picos Sede Cível
  4. Tribunal: TRF1 | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Piauí Vara Única da Subseção de Picos Processo: 1003670-15.2025.4.01.4001 ATO ORDINATÓRIO De ordem do MM. Juiz Federal, diretor desta Subseção Judiciária, independente de despacho, conforme a faculdade prevista no art. 203, § 4º, do CPC, e nos termos da Portaria n. 4, de 17 de agosto de 2022, intime-se a parte autora para, no prazo de 10 (dez) dias, manifestar-se sobre a proposta de acordo ofertada pela parte ré. (Assinado eletronicamente)
  5. Tribunal: TRF1 | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    Subseção Judiciária de Picos-PI Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Picos PI INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 1010264-79.2024.4.01.4001 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: WALDETE SANTOS DE ASSIS REPRESENTANTES POLO ATIVO: JEAN MARCELO DOS SANTOS LEAL - PI4534 e MANOEL FIRMINO DE ALMONDES - PI1470 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Destinatários: WALDETE SANTOS DE ASSIS MANOEL FIRMINO DE ALMONDES - (OAB: PI1470) JEAN MARCELO DOS SANTOS LEAL - (OAB: PI4534) FINALIDADE: Intimar a(s) parte(s) indicadas acerca do(a) ato ordinatório / despacho / decisão / sentença proferido(a) nos autos do processo em epígrafe. OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais. PICOS, 25 de junho de 2025. (assinado digitalmente) Juizado Especial Cível Adjunto à Vara Federal da SSJ de Picos-PI
  6. Tribunal: TRF1 | Data: 11/06/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Picos-PI Vara Federal Cível da SSJ de Picos-PI INTIMAÇÃO – REQUISIÇÃO DE PAGAMENTO PROCESSO: 0001403-05.2016.4.01.4001 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) POLO ATIVO: EVANNA SANTOS DE ALMONDES LEAL e outros REPRESENTANTES POLO ATIVO: MANOEL FIRMINO DE ALMONDES - PI1470 POLO PASSIVO:EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS - ECT FINALIDADE: Intimar as partes acerca da Requisição de Pagamento expedida. Prazo 05 dias. ADVERTÊNCIA: Decorrido o prazo sem manifestação, a requisição será migrada ao TRF da 1ª Região para pagamento. OBSERVAÇÃO 1: DA COMUNICAÇÃO DOS ATOS PROCESSUAIS - Sem prejuízo da observância da Lei n. 11.419/2006 e Lei n. 11.105/2015, deve ser seguida a aplicação da Resolução n. 455/2022, alterada pela Resolução CNJ n. 569/2004, notadamente a seguir elencados os principais artigos. Art. 11, § 3º Nos casos em que a lei não exigir vista ou intimação pessoal, os prazos processuais serão contados a partir da publicação no DJEN, na forma do art. 224, §§ 1º e 2º, do CPC, possuindo valor meramente informacional a eventual concomitância de intimação ou comunicação por outros meios. Art. 20, § 3º-B. No caso de consulta à citação eletrônica dentro dos prazos previstos nos §§ 3º e 3º-A, o prazo para resposta começa a correr no quinto dia útil seguinte à confirmação, na forma do art. 231, IX, do CPC. Art. 20, § 4º Para os demais casos que exijam intimação pessoal, não havendo aperfeiçoamento em até 10 (dez) dias corridos a partir da data do envio da comunicação processual ao Domicílio Judicial Eletrônico, esta será considerada automaticamente realizada na data do término desse prazo, nos termos do art. 5º, § 3º, da Lei nº 11.419/2006, não se aplicando o disposto no art. 219 do CPC a esse período. OBSERVAÇÃO 2: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais. Picos, 10 de junho de 2025. USUÁRIO DO SISTEMA
  7. Tribunal: TRF1 | Data: 11/06/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Picos-PI Vara Federal Cível da SSJ de Picos-PI INTIMAÇÃO – REQUISIÇÃO DE PAGAMENTO PROCESSO: 0001403-05.2016.4.01.4001 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) POLO ATIVO: EVANNA SANTOS DE ALMONDES LEAL e outros REPRESENTANTES POLO ATIVO: MANOEL FIRMINO DE ALMONDES - PI1470 POLO PASSIVO:EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS - ECT FINALIDADE: Intimar as partes acerca da Requisição de Pagamento expedida. Prazo 05 dias. ADVERTÊNCIA: Decorrido o prazo sem manifestação, a requisição será migrada ao TRF da 1ª Região para pagamento. OBSERVAÇÃO 1: DA COMUNICAÇÃO DOS ATOS PROCESSUAIS - Sem prejuízo da observância da Lei n. 11.419/2006 e Lei n. 11.105/2015, deve ser seguida a aplicação da Resolução n. 455/2022, alterada pela Resolução CNJ n. 569/2004, notadamente a seguir elencados os principais artigos. Art. 11, § 3º Nos casos em que a lei não exigir vista ou intimação pessoal, os prazos processuais serão contados a partir da publicação no DJEN, na forma do art. 224, §§ 1º e 2º, do CPC, possuindo valor meramente informacional a eventual concomitância de intimação ou comunicação por outros meios. Art. 20, § 3º-B. No caso de consulta à citação eletrônica dentro dos prazos previstos nos §§ 3º e 3º-A, o prazo para resposta começa a correr no quinto dia útil seguinte à confirmação, na forma do art. 231, IX, do CPC. Art. 20, § 4º Para os demais casos que exijam intimação pessoal, não havendo aperfeiçoamento em até 10 (dez) dias corridos a partir da data do envio da comunicação processual ao Domicílio Judicial Eletrônico, esta será considerada automaticamente realizada na data do término desse prazo, nos termos do art. 5º, § 3º, da Lei nº 11.419/2006, não se aplicando o disposto no art. 219 do CPC a esse período. OBSERVAÇÃO 2: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais. Picos, 10 de junho de 2025. USUÁRIO DO SISTEMA
  8. Tribunal: TRF1 | Data: 10/06/2025
    Tipo: Intimação
    Subseção Judiciária de Picos-PI Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Picos PI INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 1000957-67.2025.4.01.4001 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: FRANCISCA VANDA DOS SANTOS LEAL REPRESENTANTES POLO ATIVO: JEAN MARCELO DOS SANTOS LEAL - PI4534 e MANOEL FIRMINO DE ALMONDES - PI1470 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Destinatários: FRANCISCA VANDA DOS SANTOS LEAL MANOEL FIRMINO DE ALMONDES - (OAB: PI1470) JEAN MARCELO DOS SANTOS LEAL - (OAB: PI4534) FINALIDADE: Intimar a(s) parte(s) indicadas acerca do(a) ato ordinatório / despacho / decisão / sentença proferido(a) nos autos do processo em epígrafe. OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais. PICOS, 9 de junho de 2025. (assinado digitalmente) Juizado Especial Cível Adjunto à Vara Federal da SSJ de Picos-PI
Página 1 de 2 Próxima
Entre na sua conta ou crie uma para continuar usando o site
Faça login para continuar navegando gratuitamente.
Google Entrar com Google

ou