Raimundo Uchoa De Castro
Raimundo Uchoa De Castro
Número da OAB:
OAB/PI 000989
📋 Resumo Completo
Dr(a). Raimundo Uchoa De Castro possui 20 comunicações processuais, em 10 processos únicos, com 3 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 1998 e 2025, atuando em TJPI, STJ, TRF1 e outros 2 tribunais e especializado principalmente em AçãO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINáRIO.
Processos Únicos:
10
Total de Intimações:
20
Tribunais:
TJPI, STJ, TRF1, TRT22, TST
Nome:
RAIMUNDO UCHOA DE CASTRO
📅 Atividade Recente
3
Últimos 7 dias
12
Últimos 30 dias
20
Últimos 90 dias
20
Último ano
⚖️ Classes Processuais
AçãO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINáRIO (7)
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA (3)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (3)
RECURSO ESPECIAL (2)
ARROLAMENTO SUMáRIO (2)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 20 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: STJ | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoRCD no REsp 2200382/PI (2025/0069544-1) RELATORA : MINISTRA MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA REQUERENTE : RONALDO CESAR LAGES CASTELO BRANCO ADVOGADOS : RAIMUNDO UCHÔA DE CASTRO - PI000989 GUSTAVO BRITO UCHÔA - PI006150 REQUERIDO : MUNICÍPIO DE NOSSA SENHORA DOS REMÉDIOS ADVOGADO : NÁDIA CAROLINA SANTIAGO DE SOUSA MADEIRA - PI010546 DESPACHO Trata-se de pedido de reconsideração apresentado por RONALDO CESAR LAGES CASTELO BRANCO às fls. 2.415-2.423, no qual alega que houve a atribuição de efeito suspensivo na origem, obstando o cumprimento das sanções impostas na ação de improbidade, já albergada pelo trânsito em julgado, consoante documento agora juntado às fls. 2.417-2.422. Ao final, requer o reexame da matéria com a reconsideração da decisão anterior, a fim de que seja determinada a "baixa dos autos ao Tribunal de Justiça do Piauí, para que o Ministério Público Estadual se manifeste acerca da possibilidade de firmar Acordo de Não Persecução Cível" (fl. 2.416). É o relatório. De plano, observa-se que o atual quadro processual não se insere no § 4.º do artigo 17-B da LIA: "o acordo a que se refere o caput deste artigo poderá ser celebrado no curso da investigação de apuração do ilícito, no curso da ação de improbidade ou no momento da execução da sentença condenatória". De toda sorte, no superveniente documento acostado às fls. 2.417-2.422, sobressai que, no dia 13/08/2024, o Vice-Presidente do Tribunal local deferiu o efeito suspensivo ao presente apelo nobre, obstando a execução das sanções, considerando que "o cerceamento do exercício da prerrogativa de realizar sustentação oral, que constitui uma das projeções concretizadoras do direito de defesa, pode ensejar a nulidade do julgamento realizado pelo Tribunal", bem como pontuou o referido julgador que "a proximidade do pleito eleitoral e a perda dos direitos políticos impossibilita a participação do recorrente nas eleições, restringindo a efetiva e ampla participação no pleito democrático" (fl. 2.422). Assim, em prol de se viabilizar a composição das partes, excepcionalmente se possibilita a verificação do interesse na celebração do Acordo de Não-Persecução Cível - ANPC. Contudo, desnecessário baixar os autos para tanto, bastando a mera intimação dos entes interessados para que se manifestem nestes autos sobre a pretensão do pleiteante. À vista disso, nos termos do art. 17-B, incisos I e II, e § 1.º, inciso I, e § 5.º, da Lei n. 8.429/1992, intime-se o ente municipal recorrido - Município de Nossa Senhora dos Remédios -, bem como o Ministério Público do Estado do Piauí, para se manifestarem sobre a pretensão da parte requerente no prazo de 5 dias. Determino a inclusão do "Ministério Público do Estado do Piauí" como "interessado" na autuação deste feito. Publique-se. Intimem-se. Relator MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA
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Tribunal: STJ | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoPET na REsp 2200382/PI (2025/0069544-1) RELATORA : MINISTRA MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA REQUERENTE : RONALDO CESAR LAGES CASTELO BRANCO ADVOGADOS : RAIMUNDO UCHÔA DE CASTRO - PI000989 GUSTAVO BRITO UCHÔA - PI006150 REQUERIDO : MUNICÍPIO DE NOSSA SENHORA DOS REMÉDIOS ADVOGADO : NÁDIA CAROLINA SANTIAGO DE SOUSA MADEIRA - PI010546 DECISÃO Trata-se de petição apresentada por RONALDO CESAR LAGES CASTELO BRANCO às fls. 2.404-2.411, na qual requer "sejam os autos baixados ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, no sentido de que o Ministério Público Estadual se manifeste acerca da possibilidade de firmar Acordo de Não-Persecução Cível" e, em caso de recusa do órgão ministerial, sejam os autos "devolvidos para esse STJ, para fins de prosseguimento da tramitação do Recurso Especial" (fl. 2.406). Para tanto, afirma que, após o trânsito em julgado da ação de improbidade administrativa, o peticionário ajuizou ação rescisória no Tribunal estadual, julgada improcedente, com a subsequente rejeição dos embargos de declaração, o que ensejou a interposição e admissão do recurso especial, cuja apreciação encontra-se pendente, com efeito suspensivo deferido "tão-somente em relação à sanção de perda de cargo público de agente da polícia civil" (fls. 2.378-2.382). Alega que vislumbra a possibilidade de formalização de acordo com o Parquet local, "considerando, sobretudo, não ter sido comprovada a existência de dano ao erário público" (fl. 2.405). É o relatório. Decido. De plano, eis o que estatui a Lei n. 8.429/1992, com as alterações redacionais da Lei n. 14.230/2021, ad litteram: Art. 17-B. O Ministério Público poderá, conforme as circunstâncias do caso concreto, celebrar acordo de não persecução civil, desde que dele advenham, ao menos, os seguintes resultados: I - o integral ressarcimento do dano; II - a reversão à pessoa jurídica lesada da vantagem indevida obtida, ainda que oriunda de agentes privados. § 1º A celebração do acordo a que se refere o caput deste artigo dependerá, cumulativamente: I - da oitiva do ente federativo lesado, em momento anterior ou posterior à propositura da ação; II - de aprovação, no prazo de até 60 (sessenta) dias, pelo órgão do Ministério Público competente para apreciar as promoções de arquivamento de inquéritos civis, se anterior ao ajuizamento da ação; III - de homologação judicial, independentemente de o acordo ocorrer antes ou depois do ajuizamento da ação de improbidade administrativa. (...) § 4º O acordo a que se refere o caput deste artigo poderá ser celebrado no curso da investigação de apuração do ilícito, no curso da ação de improbidade ou no momento da execução da sentença condenatória. Num primeiro momento, é de ver que, além do órgão ministerial, o ente federativo lesado deve ser ouvido sobre a pactuação, em momento anterior ou posterior à propositura da ação de improbidade. Em prosseguimento da análise do regramento supra, sobressai que o § 4.º do art. 17-B da LIA dispõe que o acordo poderá ser celebrado "no curso da investigação de apuração do ilícito, no curso da ação de improbidade ou no momento da execução da sentença condenatória". Ora, na espécie, já há o trânsito em julgado do feito de improbidade, inexistindo notícia nos autos quanto à execução da sentença condenatória. Portanto, não se mostra viável a pretensão do peticionário no atual momento processual, decerto, em sede de recurso especial contra acórdão que julgou improcedente a ação rescisória. Agora, nada obsta que, iniciada a execução do édito condenatório, a parte intente, então, a celebração do almejado Acordo de Não-Persecução Cível - ANPC perante o juízo das execuções. À vista disso, indefiro o pedido declinado na petição de fls. 2.404-2.406. Após, retornem os autos conclusos para a apreciação do apelo nobre de fls. 2.215-2.223. Publique-se. Intimem-se. Relator MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA
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Tribunal: TRF1 | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 1ª REGIÃO COORDENADORIA DOS ÓRGÃOS JULGADORES DA 3ª SEÇÃO - 12ª TURMA Intimação Eletrônica (Lei n. 11.419/2006, art. 6º) PROCESSO: 1062116-73.2022.4.01.3400 CLASSE: AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208) AGRAVANTE: A. N. D. P. G. N. E. B. AGRAVADO: L. C. D. P. D. P. L., U. F. Finalidade: Intimar o(s) advogado(s) da parte acerca do(a) último(a) ato ordinatório/despacho/decisão proferido(a) nos autos do processo em epígrafe. Brasília/DF, 25 de junho de 2025.
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Tribunal: TRF1 | Data: 25/06/2025Tipo: IntimaçãoSeção Judiciária do Piauí 1ª Vara Federal Criminal da SJPI INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 1016135-35.2020.4.01.4000 CLASSE: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) POLO ATIVO: Ministério Público Federal (Procuradoria) POLO PASSIVO:LUIS AFONSO LIMA DE JESUS e outros REPRESENTANTES POLO PASSIVO: THIAGO FRANCISCO DE OLIVEIRA MOURA - PI13531, JO ERIDAN BEZERRA MELO FERNANDES - PI11827, GUSTAVO BRITO UCHOA - PI6150, RAFAEL REIS MENEZES - PI13929, EUDES COELHO BATISTA NETO - PI15114 e RAIMUNDO UCHOA DE CASTRO - PI989 Destinatários: LUCAS PAULO SANTOS THIAGO FRANCISCO DE OLIVEIRA MOURA - (OAB: PI13531) MOIZANIEL MOREIRA DA SILVA FILHO RAIMUNDO UCHOA DE CASTRO - (OAB: PI989) GUSTAVO BRITO UCHOA - (OAB: PI6150) FRANCISCO RAYANN DOS SANTOS OLIVEIRA JO ERIDAN BEZERRA MELO FERNANDES - (OAB: PI11827) LUIS AFONSO LIMA DE JESUS RAFAEL REIS MENEZES - (OAB: PI13929) CLESSIO DAVID DE MELO SILVA EUDES COELHO BATISTA NETO - (OAB: PI15114) MARCELO PIMENTEL CUNHA NERY RAIMUNDO UCHOA DE CASTRO - (OAB: PI989) GUSTAVO BRITO UCHOA - (OAB: PI6150) FINALIDADE: Intimar a(s) parte(s) indicadas acerca do(a) ato ordinatório / despacho / decisão / sentença proferido(a) nos autos do processo em epígrafe. OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais. TERESINA, 24 de junho de 2025. (assinado digitalmente) 1ª Vara Federal Criminal da SJPI
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Tribunal: TRF1 | Data: 25/06/2025Tipo: IntimaçãoSeção Judiciária do Piauí 1ª Vara Federal Criminal da SJPI INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 1016135-35.2020.4.01.4000 CLASSE: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) POLO ATIVO: Ministério Público Federal (Procuradoria) POLO PASSIVO:LUIS AFONSO LIMA DE JESUS e outros REPRESENTANTES POLO PASSIVO: THIAGO FRANCISCO DE OLIVEIRA MOURA - PI13531, JO ERIDAN BEZERRA MELO FERNANDES - PI11827, GUSTAVO BRITO UCHOA - PI6150, RAFAEL REIS MENEZES - PI13929, EUDES COELHO BATISTA NETO - PI15114 e RAIMUNDO UCHOA DE CASTRO - PI989 Destinatários: LUCAS PAULO SANTOS THIAGO FRANCISCO DE OLIVEIRA MOURA - (OAB: PI13531) MOIZANIEL MOREIRA DA SILVA FILHO RAIMUNDO UCHOA DE CASTRO - (OAB: PI989) GUSTAVO BRITO UCHOA - (OAB: PI6150) FRANCISCO RAYANN DOS SANTOS OLIVEIRA JO ERIDAN BEZERRA MELO FERNANDES - (OAB: PI11827) LUIS AFONSO LIMA DE JESUS RAFAEL REIS MENEZES - (OAB: PI13929) CLESSIO DAVID DE MELO SILVA EUDES COELHO BATISTA NETO - (OAB: PI15114) MARCELO PIMENTEL CUNHA NERY RAIMUNDO UCHOA DE CASTRO - (OAB: PI989) GUSTAVO BRITO UCHOA - (OAB: PI6150) FINALIDADE: Intimar a(s) parte(s) indicadas acerca do(a) ato ordinatório / despacho / decisão / sentença proferido(a) nos autos do processo em epígrafe. OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais. TERESINA, 24 de junho de 2025. (assinado digitalmente) 1ª Vara Federal Criminal da SJPI
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Tribunal: TRF1 | Data: 25/06/2025Tipo: IntimaçãoSeção Judiciária do Piauí 1ª Vara Federal Criminal da SJPI INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 1016135-35.2020.4.01.4000 CLASSE: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) POLO ATIVO: Ministério Público Federal (Procuradoria) POLO PASSIVO:LUIS AFONSO LIMA DE JESUS e outros REPRESENTANTES POLO PASSIVO: THIAGO FRANCISCO DE OLIVEIRA MOURA - PI13531, JO ERIDAN BEZERRA MELO FERNANDES - PI11827, GUSTAVO BRITO UCHOA - PI6150, RAFAEL REIS MENEZES - PI13929, EUDES COELHO BATISTA NETO - PI15114 e RAIMUNDO UCHOA DE CASTRO - PI989 Destinatários: LUCAS PAULO SANTOS THIAGO FRANCISCO DE OLIVEIRA MOURA - (OAB: PI13531) MOIZANIEL MOREIRA DA SILVA FILHO RAIMUNDO UCHOA DE CASTRO - (OAB: PI989) GUSTAVO BRITO UCHOA - (OAB: PI6150) FRANCISCO RAYANN DOS SANTOS OLIVEIRA JO ERIDAN BEZERRA MELO FERNANDES - (OAB: PI11827) LUIS AFONSO LIMA DE JESUS RAFAEL REIS MENEZES - (OAB: PI13929) CLESSIO DAVID DE MELO SILVA EUDES COELHO BATISTA NETO - (OAB: PI15114) MARCELO PIMENTEL CUNHA NERY RAIMUNDO UCHOA DE CASTRO - (OAB: PI989) GUSTAVO BRITO UCHOA - (OAB: PI6150) FINALIDADE: Intimar a(s) parte(s) indicadas acerca do(a) ato ordinatório / despacho / decisão / sentença proferido(a) nos autos do processo em epígrafe. OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais. TERESINA, 24 de junho de 2025. (assinado digitalmente) 1ª Vara Federal Criminal da SJPI
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Tribunal: TRF1 | Data: 25/06/2025Tipo: IntimaçãoSeção Judiciária do Piauí 1ª Vara Federal Criminal da SJPI INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 1016135-35.2020.4.01.4000 CLASSE: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) POLO ATIVO: Ministério Público Federal (Procuradoria) POLO PASSIVO:LUIS AFONSO LIMA DE JESUS e outros REPRESENTANTES POLO PASSIVO: THIAGO FRANCISCO DE OLIVEIRA MOURA - PI13531, JO ERIDAN BEZERRA MELO FERNANDES - PI11827, GUSTAVO BRITO UCHOA - PI6150, RAFAEL REIS MENEZES - PI13929, EUDES COELHO BATISTA NETO - PI15114 e RAIMUNDO UCHOA DE CASTRO - PI989 Destinatários: LUCAS PAULO SANTOS THIAGO FRANCISCO DE OLIVEIRA MOURA - (OAB: PI13531) MOIZANIEL MOREIRA DA SILVA FILHO RAIMUNDO UCHOA DE CASTRO - (OAB: PI989) GUSTAVO BRITO UCHOA - (OAB: PI6150) FRANCISCO RAYANN DOS SANTOS OLIVEIRA JO ERIDAN BEZERRA MELO FERNANDES - (OAB: PI11827) LUIS AFONSO LIMA DE JESUS RAFAEL REIS MENEZES - (OAB: PI13929) CLESSIO DAVID DE MELO SILVA EUDES COELHO BATISTA NETO - (OAB: PI15114) MARCELO PIMENTEL CUNHA NERY RAIMUNDO UCHOA DE CASTRO - (OAB: PI989) GUSTAVO BRITO UCHOA - (OAB: PI6150) FINALIDADE: Intimar a(s) parte(s) indicadas acerca do(a) ato ordinatório / despacho / decisão / sentença proferido(a) nos autos do processo em epígrafe. OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais. TERESINA, 24 de junho de 2025. (assinado digitalmente) 1ª Vara Federal Criminal da SJPI
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