Luis Soares De Araujo Filho
Luis Soares De Araujo Filho
Número da OAB:
OAB/PI 000846
📋 Resumo Completo
Dr(a). Luis Soares De Araujo Filho possui 7 comunicações processuais, em 6 processos únicos, com 3 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2019 e 2021, atuando em TJMT, TJPI e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.
Processos Únicos:
6
Total de Intimações:
7
Tribunais:
TJMT, TJPI
Nome:
LUIS SOARES DE ARAUJO FILHO
📅 Atividade Recente
3
Últimos 7 dias
6
Últimos 30 dias
7
Últimos 90 dias
7
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (6)
APELAçãO CíVEL (1)
🔔 Monitorar esta OAB
Receba notificações automáticas sobre novas movimentações
Inclui todos os processos do advogado
Processos do Advogado
Mostrando 7 de 7 intimações encontradas para este advogado.
-
As alterações mais recentes estão bloqueadas.
Assine para desbloquear as últimas atualizações deste advogado. -
Tribunal: TJPI | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 2ª Vara da Comarca de Esperantina Rua Coronel Patrocínio Lages, 463, Centro, ESPERANTINA - PI - CEP: 64180-000 PROCESSO Nº: 0801146-51.2019.8.18.0050 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Fixação] AUTOR: L. O. L., P. O. L.REU: G. D. O. C. L. DESPACHO Abra-se vistas ao Ministério Público para manifestação acerca do pedido de decretação da prisão civil do requerido ID 77288249, no prazo de 15(quinze) dias. Apos, com ou sem manifestação do Ministério Público, retornem os autos conclusos para decisão. Expedientes necessários. Cumpra-se. ESPERANTINA-PI, data e assinatura eletrônica. Juiz(a) de Direito do(a) 2ª Vara da Comarca de Esperantina
-
Tribunal: TJPI | Data: 03/07/2025Tipo: Intimaçãopoder judiciário tribunal de justiça do estado do piauí GABINETE DO Desembargador FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO PROCESSO Nº: 0830831-90.2020.8.18.0140 CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198) ASSUNTO(S): [Indenização por Dano Material, Práticas Abusivas] APELANTE: ANTONIO DE OLIVEIRA CABRAL APELADO: BANCO DO BRASIL SA DECISÃO MONOCRÁTICA Trata-se de APELAÇÃO CÍVEL interposta por ANTONIO DE OLIVEIRA CABRAL contra sentença proferida nos autos da AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS (Proc. nº 0830831-90.2020.8.18.0140), ajuizada em face do BANCO DO BRASIL S/A. Não obstante a sentença (ID. 20435287) ter julgado pela extinção do processo com resolução do mérito diante da ocorrência da prescrição, observo que o processo, acaso se acolhesse os fundamentos da apelação, estaria maduro para julgamento, o que levaria este TJPI a enfrentar a distribuição do ônus da prova, tema afetado pelo pela Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça, em decisão publicada no DJe de 16/12/2024, pelos recursos especiais nºs 2.162.198, 2.162.222, 2.162.223 e 2.162.323 como indicativos da controvérsia em ações PASEP, conforme ementa abaixo: Consumidor, administrativo e processo civil. Recursos especiais. Indicação como representativos de controvérsia. Contas individualizadas do PASEP. Saques indevidos. Ônus da prova. Afetação ao rito dos repetitivos. I. Caso em exame 1. Recursos especiais selecionados como representativos de controvérsia e submetidos à avaliação para eventual afetação ao rito dos recursos repetitivos, relativos ao ônus da prova da irregularidade de saques em contas individualizadas do PASEP. II. Questão em discussão 2. A proposta de afetação ao rito dos repetitivos para definir a qual das partes cabe o ônus de provar o destino dos lançamentos a débito nas contas individualizadas do PASEP, tendo em vista a controvérsia jurídica que envolve a interpretação do art. 2º, caput, do art. 3º, caput e § 2º, e do art. 6º, VIII, do CDC; do art. 373, § 1º, do CPC e do art. 5º da Lei Complementar n. 8/1970. III. Razões de decidir 3. Os recursos especiais selecionados são admissíveis e representam controvérsia repetitiva sobre a interpretação da legislação federal. IV. Dispositivo e tese 4. Afetação dos recursos especiais ao rito previsto nos arts. 1.036 e 1.037 do CPC e nos arts. 256 ao 256-X do RISTJ. 5. Delimitação da controvérsia afetada: Saber a qual das partes compete o ônus de provar que os lançamentos a débito nas contas individualizadas do PASEP correspondem a pagamentos ao correntista. 6. Suspensão de todos processos pendentes em que há discussão sobre o ônus de provar o destino dos lançamentos a débito nas contas individualizadas do PASEP, na forma do art. 1.037, II, do CPC. Assim, a matéria em discussão no presente recurso foi afetada pelo Superior Tribunal de Justiça no Tema nº 1300, que estabelece como controvérsia central saber a qual das partes compete o ônus de provar que os lançamentos a débito nas contas individualizadas do PASEP correspondem a pagamentos ao correntista. Diante disso, determino o sobrestamento do feito até que sobrevenha decisão definitiva do STJ no Tema nº 1300. Expedientes necessários. Intimem-se. Cumpra-se. Teresina(PI), data registrada no sistema. Desembargador FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO RELATOR
-
Tribunal: TJMT | Data: 17/06/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO COMARCA DE CUIABÁ 11ª VARA CÍVEL DE CUIABÁ AV. RUA DES. MILTON FIGUEIREDO FERREIRA MENDES, SN, (65) 3648-6001/6002 FÓRUM DE CUIABÁ, CENTRO POLÍTICO ADMINISTRATIVO, CUIABÁ - MT - CEP: 78049-905 - ( ) 1059389-89.2020.8.11.0041 C E R T I D Ã O Diante da apresentação da proposta dos honorários periciais, impulsiono o feito para proceder a intimação das partes para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestarem a respeito do valor requerendo o que entenderem de direito. CUIABÁ, 16 de junho de 2025.
-
Tribunal: TJPI | Data: 27/05/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 10ª Vara Cível da Comarca de Teresina Praça Edgard Nogueira, s/n, Fórum Cível e Criminal, 4º Andar, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0804129-73.2021.8.18.0140 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Indenização por Dano Material, Práticas Abusivas] AUTOR: VALERIA BARBOSA QUARESMA e outros (2) REU: BANCO DO BRASIL SA DECISÃO Tendo em vista que os Ministros da Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça acordaram, por unanimidade, em acolher a PROPOSTA DE AFETAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL 2024/0292275-7, para delimitar a seguinte tese controvertida: "Saber a qual das partes compete o ônus de provar que os lançamentos a débito nas contas individualizadas do PASEP correspondem a pagamentos ao correntista." e, igualmente por unanimidade, nos termos do art. 1.037, II, do CPC/15, determinaram a suspensão do processamento de todos os processos pendentes, individuais ou coletivos, que versem sobre a mesma matéria e tramitem no território nacional, conforme proposta da Sra. Ministra Relatora (Decisão de Afetação de 03/12/2024, Publicação DJe em 16/12/2024 – Tema 1300), determino a suspensão/sobrestamento do feito até que seja firmada Tese no Tema Repetitivo em apreço. Expedientes necessários. TERESINA-PI, datado eletronicamente. Juiz(a) de Direito do(a) 10ª Vara Cível da Comarca de Teresina