Bruna Leticia Teixeira Ibiapina Chaves

Bruna Leticia Teixeira Ibiapina Chaves

Número da OAB: OAB/PI 0007964

📋 Resumo Completo

Dr(a). Bruna Leticia Teixeira Ibiapina Chaves possui 785 comunicações processuais, em 238 processos únicos, com 68 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2013 e 2025, atuando em TRT19, TRT16, TRT7 e outros 14 tribunais e especializado principalmente em AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO.

Processos Únicos: 238
Total de Intimações: 785
Tribunais: TRT19, TRT16, TRT7, TRT23, TRT9, TST, TRT24, TRT8, TRT4, TRT3, TRT17, TRT20, TRT15, TRT11, TRF1, TRT5, TJMT
Nome: BRUNA LETICIA TEIXEIRA IBIAPINA CHAVES

📅 Atividade Recente

68
Últimos 7 dias
253
Últimos 30 dias
566
Últimos 90 dias
781
Último ano

⚖️ Classes Processuais

AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (200) AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (127) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (102) AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA (61) CUMPRIMENTO PROVISóRIO DE SENTENçA (43)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 785 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TRF1 | Data: 14/07/2025
    Tipo: Intimação
    Seção Judiciária do Piauí 5ª Vara Federal Cível da SJPI INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 1007707-25.2024.4.01.4000 CLASSE: MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) POLO ATIVO: YASMIN PITALGO BORGES SILVA REPRESENTANTES POLO ATIVO: BRENDA HANLEY MELO DE CARVALHO - PI20639 POLO PASSIVO:IBFC - INSTITUTO BRASILEIRO DE FORMACAO E CAPACITACAO e outros REPRESENTANTES POLO PASSIVO: RAPHAEL DE SOUZA VIEIRA - RJ140386, BRUNA LETICIA TEIXEIRA IBIAPINA - PI7964 e DEBORAH REGINA ASSIS DE ALMEIDA - SP315249 Destinatários: Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares - EBSERH BRUNA LETICIA TEIXEIRA IBIAPINA - (OAB: PI7964) RAPHAEL DE SOUZA VIEIRA - (OAB: RJ140386) PRESIDENTE EBSERH - EMPRESA BRASILEIRA DE SERVIÇOS HOSPITALARES DEBORAH REGINA ASSIS DE ALMEIDA - (OAB: SP315249) BRUNA LETICIA TEIXEIRA IBIAPINA - (OAB: PI7964) RAPHAEL DE SOUZA VIEIRA - (OAB: RJ140386) YASMIN PITALGO BORGES SILVA BRENDA HANLEY MELO DE CARVALHO - (OAB: PI20639) FINALIDADE: Intimar a(s) parte(s) indicadas acerca do(a) ato ordinatório / despacho / decisão / sentença proferido(a) nos autos do processo em epígrafe. OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais. TERESINA, 11 de julho de 2025. (assinado digitalmente) 5ª Vara Federal Cível da SJPI
  3. Tribunal: TRF1 | Data: 14/07/2025
    Tipo: Intimação
    Seção Judiciária do Piauí 5ª Vara Federal Cível da SJPI INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 1007707-25.2024.4.01.4000 CLASSE: MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) POLO ATIVO: YASMIN PITALGO BORGES SILVA REPRESENTANTES POLO ATIVO: BRENDA HANLEY MELO DE CARVALHO - PI20639 POLO PASSIVO:IBFC - INSTITUTO BRASILEIRO DE FORMACAO E CAPACITACAO e outros REPRESENTANTES POLO PASSIVO: RAPHAEL DE SOUZA VIEIRA - RJ140386, BRUNA LETICIA TEIXEIRA IBIAPINA - PI7964 e DEBORAH REGINA ASSIS DE ALMEIDA - SP315249 Destinatários: Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares - EBSERH BRUNA LETICIA TEIXEIRA IBIAPINA - (OAB: PI7964) RAPHAEL DE SOUZA VIEIRA - (OAB: RJ140386) PRESIDENTE EBSERH - EMPRESA BRASILEIRA DE SERVIÇOS HOSPITALARES DEBORAH REGINA ASSIS DE ALMEIDA - (OAB: SP315249) BRUNA LETICIA TEIXEIRA IBIAPINA - (OAB: PI7964) RAPHAEL DE SOUZA VIEIRA - (OAB: RJ140386) YASMIN PITALGO BORGES SILVA BRENDA HANLEY MELO DE CARVALHO - (OAB: PI20639) FINALIDADE: Intimar a(s) parte(s) indicadas acerca do(a) ato ordinatório / despacho / decisão / sentença proferido(a) nos autos do processo em epígrafe. OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais. TERESINA, 11 de julho de 2025. (assinado digitalmente) 5ª Vara Federal Cível da SJPI
  4. Tribunal: TRT4 | Data: 14/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE PELOTAS ATOrd 0020299-78.2022.5.04.0102 RECLAMANTE: NATHALIA PERLEBERG BACHETTINI RECLAMADO: EMPRESA BRASILEIRA DE SERVICOS HOSPITALARES - EBSERH INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 45980e4 proferido nos autos. CONCLUSÃO: ASL Vistos, etc. Intime-se a reclamada para que traga aos autos, em 5 dias, os documentos requeridos pelo perito - Id a7684a5. Juntados os documentos, vista ao perito, por 10 dias, para elaboração dos cálculos.   PELOTAS/RS, 12 de julho de 2025. ANA CAROLINA SCHILD CRESPO Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - EMPRESA BRASILEIRA DE SERVICOS HOSPITALARES - EBSERH
  5. Tribunal: TRT24 | Data: 14/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 24ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE CAMPO GRANDE ATOrd 0024174-81.2020.5.24.0001 AUTOR: ANA LIGIA BARBOSA MESSIAS E OUTROS (4) RÉU: EMPRESA BRASILEIRA DE SERVICOS HOSPITALARES - EBSERH INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8552114 proferido nos autos. Vistos. Intime-se a executada EBSERH para que indique os dados bancários, haja que constam depósitos recursais (id 05553d8) a serem restituídos. Prazo: 5(cinco) idas. Quanto ao saldo de id 1c7efc1, verifica-se que é decorrente da correção do depósito de pagamento das RPVs; assim, proceda-se à expedição de alvará às autoras (Maria Bernadete e Ana Lígia), observando respectivamente a proporcionalidade de seus créditos ( 31,84% e 68,16%).  CAMPO GRANDE/MS, 11 de julho de 2025. MARA CLEUSA FERREIRA JERONYMO Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - EMPRESA BRASILEIRA DE SERVICOS HOSPITALARES - EBSERH
  6. Tribunal: TRT24 | Data: 14/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 24ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE CAMPO GRANDE ATOrd 0024174-81.2020.5.24.0001 AUTOR: ANA LIGIA BARBOSA MESSIAS E OUTROS (4) RÉU: EMPRESA BRASILEIRA DE SERVICOS HOSPITALARES - EBSERH INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8552114 proferido nos autos. Vistos. Intime-se a executada EBSERH para que indique os dados bancários, haja que constam depósitos recursais (id 05553d8) a serem restituídos. Prazo: 5(cinco) idas. Quanto ao saldo de id 1c7efc1, verifica-se que é decorrente da correção do depósito de pagamento das RPVs; assim, proceda-se à expedição de alvará às autoras (Maria Bernadete e Ana Lígia), observando respectivamente a proporcionalidade de seus créditos ( 31,84% e 68,16%).  CAMPO GRANDE/MS, 11 de julho de 2025. MARA CLEUSA FERREIRA JERONYMO Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - VANESSA JAIRA MALVES DA SILVA - PATRICIA DE PAIVA REIS - MARIA BERNARDETE TEIXEIRA CANDIDO - ANA LIGIA BARBOSA MESSIAS - LIVIA MARIA CASACHI BERNARDES DE MELO
  7. Tribunal: TRT4 | Data: 14/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO OJC DE ANÁLISE DE RECURSO Relatora: LUCIANE CARDOSO BARZOTTO ROT 0020544-66.2021.5.04.0121 RECORRENTE: EMPRESA BRASILEIRA DE SERVICOS HOSPITALARES - EBSERH RECORRIDO: CAROLINE MARIA DE MELLO CARONE Processo nº: 0020544-66.2021.5.04.0121        COORDENADORIA DE RECURSOS                  INTIMAÇÃO     Pela presente, fica V.Sª intimada do despacho/decisão exarado neste processo judicial eletrônico (PJe). PORTO ALEGRE/RS, 11 de julho de 2025. LUCI INAMAR DE OLIVEIRA DA SILVA VIANNA Assessor Intimado(s) / Citado(s) - CAROLINE MARIA DE MELLO CARONE
  8. Tribunal: TRF1 | Data: 14/07/2025
    Tipo: Intimação
    Seção Judiciária do Distrito Federal 2ª Vara Federal da SJDF PROCESSO: 1009577-62.2024.4.01.3400 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) POLO ATIVO: AUTOR: E. S. D. J. POLO PASSIVO: REU: U. F., I. -. I. B. D. F. E. C., E. B. D. S. H. -. E. DECISÃO Trata-se de recurso de embargos de declaração (Id 2167526662) opostos pela parte autora em face de decisão proferida por este juízo (Id 2161668114), ao argumento de que há vícios no julgado, uma vez que há omissão e erro material. Contrarrazões dos embargados (Ids 2185537484 e 2187276579). É o breve relato. DECIDO. Diz o artigo 1.022 do Código de Processo Civil que cabem embargos de declaração quando houver na decisão judicial, obscuridade ou contradição; ou, para suprir omissão de ponto ou questão sobre a qual devia se pronunciar o juiz de ofício ou a requerimento. No presente caso, verifica-se a existência de erro material na decisão objurgada, os quais serão retificados por meio desta decisão integrativa. No mais, não é identificada na decisão recorrida nenhuma omissão, estando, na verdade, o Embargante simplesmente inconformado com a decisão atacada, pretendendo atribuir efeitos infringentes ao recurso, modificando, por conseguinte, a determinação recorrida. Esclareço que os embargos não podem ser utilizados como sucedâneo recursal para rediscussão da matéria e modificação do julgado (precedentes do Tribunal Regional Federal da 1ª Região EDAC 2007.33.11.006140-0/BA, Rel. Desembargador Federal Reynaldo Fonseca, Sétima Turma, e-DJF1 p.378 de 17/02/2012; EDAC 0006588-22.2005.4.01.3900/PA, Rel. Desembargador Federal Luciano Tolentino Amaral, Sétima Turma, e-DJF1 p.354 de 10/12/2010). Ademais, é entendimento pacífico no Superior Tribunal de Justiça que o julgador não está obrigado a refutar todas as alegações apresentadas na petição inicial. No entanto, deve fundamentar de maneira clara e precisa os aspectos essenciais que são determinantes para a resolução da lide, os quais constituem elementos do ato impugnado. Sobre esse tema, transcrevo os seguintes precedentes: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM HABEAS CORPUS. AUSÊNCIA DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE NO JULGADO. DESNECESSIDADE DE REBATER TODOS OS ARGUMENTOS. RAZÕES DE DECIDIR DEVIDAMENTE APRESENTADAS. MOTIVAÇÃO SATISFATÓRIA E SUFICIENTE AO DESLINDE DA CONTROVÉRSIA. TENTATIVA DE OBTER REJULGAMENTO DA CAUSA. EMBARGOS REJEITADOS. 1. Os embargos de declaração possuem fundamentação vinculada. Dessa forma, para seu cabimento, é necessária a demonstração de que a decisão embargada se mostrou ambígua, obscura, contraditória ou omissa, conforme disciplina o art. 619 do Código de Processo Penal. A mera irresignação com o entendimento apresentado no acórdão embargado, visando, assim, a reversão do julgado, não viabiliza a oposição dos aclaratórios. 2. Destaca-se, outrossim, que o julgador não é obrigado a rebater cada um dos argumentos aventados pela defesa ao proferir decisão no processo, bastando que pela motivação apresentada seja possível aferir as razões pelas quais acolheu ou rejeitou as pretensões da parte (AgRg no AREsp 1009720/SP, Rel. Ministro JORGE MUSSI, Quinta Turma, julgado em 25/4/2017, DJe de 5/5/2017). 3. Na hipótese, como bem justificado no voto proferido no agravo interno, a denúncia claramente descreve a prática de fatos típicos, com a presença de elementos concretos da autoria e materialidade da conduta, aptos a afastarem a alegação de inépcia da inicial e de autorizarem o regular prosseguimento da ação penal. 4. Destacou-se, ainda, que nos delitos societários, não se verifica a inépcia da inicial acusatória quando, apesar de não descrever detalhadamente a atuação de cada imputado, indica o nexo entre a sua ação e o apontado resultado criminoso, a possibilitar o exercício da ampla defesa. 5. O fato de o embargante não considerar aceitáveis ou suficientes as justificativas apresentadas por esta Corte para rejeitar os argumentos por ele postos em seu recurso denota, na realidade, seu inconformismo com o resultado do julgamento e a intenção de rediscutir os fundamentos do acórdão, situações essas não autorizadas no âmbito dos embargos de declaração, que não se prestam a essa finalidade. 6. Embargos de declaração rejeitados. (STJ - EDcl no AgRg no RHC: 150702 AM 2021/0230364-9, Relator: Ministro REYNALDO SOARES DA FONSECA, Data de Julgamento: 19/04/2022, T5 - QUINTA TURMA, Data de Publicação: DJe 25/04/2022) PROCESSO CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ENUNCIADO ADMINISTRATIVO Nº 3/STJ. OMISSÃO DO ACÓRDÃO ESTADUAL. INEXISTÊNCIA. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. O convencimento do colegiado de origem formou-se, de forma clara e precisa, a partir da análise de dispositivos constitucionais, de precedentes do Supremo Tribunal Federal e do Superior Tribunal de Justiça, do Estatuto dos Militares (Lei 6.680/1980) e das Leis estaduais nº 443/1981 e 8658/2019. 2. O acórdão recorrido manifestou-se sobre os pontos indispensáveis à solução do litígio. Como se sabe, "não é o órgão julgador obrigado a rebater, um a um, todos os argumentos trazidos pelas partes em defesa da tese que apresentaram. Deve apenas enfrentar a demanda, observando as questões relevantes e imprescindíveis à sua resolução. Nesse sentido: REsp 927.216/RS, Segunda Turma, Relatora Ministra Eliana Calmon, DJ de 13/8/2007; e REsp 855.073/SC, Primeira Turma, Relator Ministro Teori Albino Zavascki, DJ de 28/6/2007." 3. Agravo interno não provido. STJ - AgInt no AREsp: 1858518 RJ 2021/0079231-2, Relator: Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, Data de Julgamento: 04/10/2021, T2 - SEGUNDA TURMA, Data de Publicação: DJe 07/10/2021) EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE. 1. Os embargos de declaração objetivam sanar eventual existência de obscuridade, contradição, omissão e/ou erro material no julgado ( CPC, art. 1022), sendo inadmissível a oposição para rediscutir questões tratadas e devidamente fundamentadas na decisão embargada, mormente porque não são cabíveis para provocar novo julgamento da lide. 2. O órgão julgador não é obrigado a rebater, um a um, todos os argumentos trazidos pelas partes na defesa da tese que apresentaram, devendo apenas enfrentar a demanda, observando as questões relevantes e imprescindíveis à sua resolução 3. Embargos de declaração rejeitados. STJ - EDcl no AgInt no REsp: 1877995 DF 2020/0133761-9, Relator: Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, Data de Julgamento: 21/02/2022, T4 - QUARTA TURMA, Data de Publicação: DJe 25/02/2022) Ante o exposto, conheço dos embargos de declaração e, no mérito, dou provimento apenas para, em integração à decisão objurgada, retificar erros materiais, nos seguintes termos: 1) onde se lê "parte ré (Centro de Ensino Unificado de Brasília - CEUB)", leia-se "parte autora (E. S. D. J.)"; 2) "onde se lê "juízo n decisão", leia-se "juízo na decisão". Lado outro, mantenho a decisão atacada incólume quanto aos demais termos que não conflitam com o teor decidido na presente decisão integrativa. Intimem-se. Brasília-DF, datado e assinado eletronicamente.
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