Martalene Dos Anjos E Silva
Martalene Dos Anjos E Silva
Número da OAB:
OAB/PI 000277
📋 Resumo Completo
Dr(a). Martalene Dos Anjos E Silva possui 18 comunicações processuais, em 15 processos únicos, com 5 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2010 e 2025, atuando em TJGO, TJMA, TRF1 e outros 2 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL.
Processos Únicos:
15
Total de Intimações:
18
Tribunais:
TJGO, TJMA, TRF1, TJRJ, TJPI
Nome:
MARTALENE DOS ANJOS E SILVA
📅 Atividade Recente
5
Últimos 7 dias
14
Últimos 30 dias
18
Últimos 90 dias
18
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (4)
AVERIGUAçãO DE PATERNIDADE (3)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (2)
APELAçãO CíVEL (2)
RECURSO INOMINADO CíVEL (2)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 18 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJPI | Data: 10/07/2025Tipo: Intimaçãopoder judiciário tribunal de justiça do estado do piauí GABINETE DO Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO PROCESSO Nº: 0801477-02.2020.8.18.0049 CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198) ASSUNTO(S): [Dano ao Erário] APELANTE: CLAUDIA REGINA MEDEIROS E SILVA, PEDRO RODRIGUES RIBEIRO, RAIMUNDA LOPES DA SILVA RIBEIRO APELADO: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PIAUI DECISÃO MONOCRÁTICA Cuida-se de apelação cível interposta por Cláudia Regina Medeiros e Silva em face de sentença proferida na Ação Civil Pública Por Atos De Improbidade Administrativa nº 0801477-02.2020.8.18.0049, ajuizada pelo Ministério Público do Estado do Piauí. Inicialmente, em face dos documentos apresentados no Id. 26011945, concedo a gratuidade à apelante, nesta fase recursal. Em seguida, não sendo o caso de qualquer exceção do art. 1.012, § 1º, do CPC, recebo a apelação em seu duplo efeito. Ademais, segundo entendimento do Superior Tribunal de Justiça, "ainda que a ação tenha sido ajuizada pelo Ministério Público, o membro que oficia no primeiro grau de jurisdição não atua perante o Tribunal. Tal função cabe ao membro do Parquet com atribuições no segundo grau de jurisdição, ainda que a atuação como fiscal da lei ou parte acabe se confundindo em diversas hipóteses, o que não afasta a necessidade de intimação pessoal do agente ministerial (com os respectivos autos) para os atos processuais" (AgInt no AREsp 1633053 / SP). Por tal razão, dê-se vista destes autos ao Ministério Público Superior para, no prazo de lei, manifestar-se sobre o recurso. Cumpra-se. Teresina, data registrada no sistema. DES. AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO Relator
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Tribunal: TJPI | Data: 09/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 2ª Vara da Comarca de Valença do Piauí Rua General Propécio de Castro, 394, Centro, VALENçA DO PIAUÍ - PI - CEP: 64300-000 PROCESSO Nº: 0000613-56.2010.8.18.0078 CLASSE: INVENTÁRIO (39) ASSUNTO: [Inventário e Partilha] REQUERENTE: FRANCISCO DAS CHAGAS NORONHA MARTINS NUNES, ABDON PORTELA NUNES NETO, MARIA DA CONCEICAO NORONHA NUNES SANTOS MARTINS, FRANCISCA NORONHA NUNES GOMIDE, MARIA DA CONCEICAO NORONHA NUNESINVENTARIADO: ESPÓLIO DE ABDON MARTINS NUNES DESPACHO Versam os autos sobre Ação de Inventário, a qual se encontra-se em fase de administração e prestação de contas. Com base no artigo 139, inciso V, do Código de Processo Civil, DESIGNO AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO NA MODALIDADE PRESENCIAL na SALA DE AUDIÊNCIAS DO FÓRUM ESTADUAL DA 2ª VARA DA COMARCA DE VALENÇA DO PIAUÍ – PI, PARA O DIA 21/07/2025, ÀS 14h00, devido não existir nos autos concordância da parte adversa sobre a não designação da mesma. ADVIRTO as partes que o não comparecimento injustificado do autor ou do réu à audiência é considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor do Estado. INFORMO que a audiência que SERÁ REALIZADA NESTE FÓRUM, DE FORMA PRESENCIAL, pois, o juízo 100% digital para processo em curso somente poderá ser deferido com a concordância expressa de ambas as partes por meio do negócio jurídico, conforme a Resolução Nº 345 de 09/10/2020 do CNJ: Art. 3º A escolha pelo “Juízo 100% Digital” é facultativa e será exercida pela parte demandante no momento da distribuição da ação, podendo a parte demandada opor-se a essa opção até o momento da contestação. § 1º Após a contestação e até a prolação da sentença, as partes poderão retratar-se, por uma única vez, da escolha pelo “Juízo 100% Digital”. (...) § 4º A qualquer tempo, o magistrado poderá instar as partes a manifestarem o interesse na adoção do “Juízo 100% Digital”, ainda que em relação a processos anteriores à entrada em vigor desta Resolução, importando o silêncio, após duas intimações, aceitação tácita. (redação dada pela Resolução n. 378, de 9.03.2021) § 5º Havendo recusa expressa das partes à adoção do “Juízo 100% Digital”, o magistrado poderá propor às partes a realização de atos processuais isolados de forma digital, ainda que em relação a processos anteriores à entrada em vigor desta Resolução, importando o silêncio, após duas intimações, aceitação tácita. Art. 3º-A. As partes poderão, a qualquer tempo, celebrar negócio jurídico processual, nos termos do art. 190 do CPC, para a escolha do “Juízo 100% Digital” ou para, ausente esta opção, a realização de atos processuais isolados de forma digital.” Como inexiste a concordância de ambas as partes neste momento processual, deixo de adotar o "Juízo 100% Digital". INTIMEM-SE as partes por seus advogados Publica-se, Registra-se, Intima-se. Se for o caso, utilize-se a presente decisão/despacho como mandado/ofício, ou qualquer outro documento necessário ao seu cumprimento, ficando as partes citadas/intimadas/cientes, pelo só recebimento desta, dispensada a elaboração de qualquer outro expediente. VALENÇA DO PIAUÍ, 08 de julho de 2025. MANFREDO BRAGA FILHO Juiz de Direito da 2ª Vara da Comarca de Valença do Piauí
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Tribunal: TJPI | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Rua General Propécio de Castro, 394, Centro, VALENçA DO PIAUÍ - PI - CEP: 64300-000 PROCESSO Nº: 0801500-16.2024.8.18.0078 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Rescisão do contrato e devolução do dinheiro] INTERESSADO: GRANJA MOREIRA LTDA - EPPINTERESSADO: M M SOAVE DECISÃO Vistos etc. Considerando o requerimento expresso e tempestivo quanto ao bloqueio de ativos financeiros depositados em conta bancária do devedor (ID 75278688) e, ainda, à ordem de preferência constante do art. 835, §1º, do CPC 1. DEFIRO a penhora online, via SISBAJUD, de ativos financeiros em nome da executada M M SOAVE, com inscrição no CNPJ sob o nº 21.100.971/0001-83, limitada ao valor da execução, aqui indicado no importe de R$ 70.948,52 (setenta mil e novecentos e quarenta e oito reais e cinquenta e dois centavos), conforme indicado pela parte credora, GRANJA MOREIRA LTDA - EPP, inscrita no CNPJ sob o nº 63.531.396/0001-13; 2. Após a consulta do magistrado ao respectivo sistema, JUNTEM-SE aos autos as informações obtidas no sistema SISBAJUD. Se frutífera a penhora, INTIME-SE o executado, por intermédio de seu advogado constituído ou, se não tiver, via Mandado, para, em 05 (cinco) dias, se manifestar sobre eventual impenhorabilidade dos ativos bloqueados ou indisponibilidade excessiva, na forma do art. 854, §§2° e 3°, do CPC; 3. Por outro lado, se infrutífera a ordem de constrição ou se encontrados ativos financeiros em montante irrisório, INTIME-SE a parte exequente para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias, informando os meios de impulsionar a execução e requerendo aquilo que reputar de direito, sob pena de extinção do feito, na forma do Art. 53, §4º, da Lei nº 9.099/95 c/c Enunciado FONAJE nº 75; 4. Em qualquer dos casos, transcorridos os prazos, com ou sem manifestação dos respectivos interessados, retornem os autos conclusos. 5. Outrossim, diante do requerimento expresso da Exequente de negativação do nome do devedor junto ao sistema SERASAJUD (ID 75278688), INTIME-SE a Requerente para anexar aos autos, no prazo de 5 (cinco) dias, termo de compromisso e de responsabilidade ou para comparecer à Secretaria para assinar o referido termo, no qual se comprometerá a informar eventual cumprimento da obrigação de pagar por parte da Executada, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas após a quitação do débito, para fins de retirada do nome do devedor do referido cadastro, assumindo total responsabilidade pela manutenção indevida da referida restrição, sob pena de indeferimento do pedido Expedientes necessários. Cumpra-se. VALENÇA DO PIAUÍ-PI, datado e assinado eletronicamente. José Sodré Ferreira Neto Juiz de Direito titular do JECC de Valença do Piauí
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Tribunal: TJPI | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ 1ª Turma Recursal PROCESSO: 0800793-82.2023.8.18.0078 CLASSE: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) RECORRENTE: EQUATORIAL PIAUI DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A Advogado do(a) RECORRENTE: MARCOS ANTONIO CARDOSO DE SOUZA - PI3387-A RECORRIDO: MOACIR ALVES DA SILVA Advogado do(a) RECORRIDO: MARTALENE DOS ANJOS E SILVA - PI277-A RELATOR(A): 3ª Cadeira da 1ª Turma Recursal DATA E HORÁRIO DE INÍCIO: 14/07/2025 - 10:00 CERTIDÃO DE INCLUSÃO EM PAUTA DE JULGAMENTO De ordem do Presidente do Órgão Colegiado, a Secretaria Judiciária do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí torna público a todos os interessados, que o processo em epígrafe foi incluído em pauta de julgamento para apreciação na Sessão de Julgamento da 1ª Turma Recursal nº 24/2025 - Plenário Virtual. Para mais informações, entre em contato pelos telefones disponíveis na página da unidade no site do Tribunal: https://transparencia.tjpi.jus.br/units/110001959/public. SECRETARIA JUDICIÁRIA, em Teresina, 3 de julho de 2025.
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Tribunal: TJPI | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ 1ª Turma Recursal PROCESSO: 0800793-82.2023.8.18.0078 CLASSE: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) RECORRENTE: EQUATORIAL PIAUI DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A Advogado do(a) RECORRENTE: MARCOS ANTONIO CARDOSO DE SOUZA - PI3387-A RECORRIDO: MOACIR ALVES DA SILVA Advogado do(a) RECORRIDO: MARTALENE DOS ANJOS E SILVA - PI277-A RELATOR(A): 3ª Cadeira da 1ª Turma Recursal DATA E HORÁRIO DE INÍCIO: 14/07/2025 - 10:00 CERTIDÃO DE INCLUSÃO EM PAUTA DE JULGAMENTO De ordem do Presidente do Órgão Colegiado, a Secretaria Judiciária do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí torna público a todos os interessados, que o processo em epígrafe foi incluído em pauta de julgamento para apreciação na Sessão de Julgamento da 1ª Turma Recursal nº 24/2025 - Plenário Virtual. Para mais informações, entre em contato pelos telefones disponíveis na página da unidade no site do Tribunal: https://transparencia.tjpi.jus.br/units/110001959/public. SECRETARIA JUDICIÁRIA, em Teresina, 3 de julho de 2025.
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Tribunal: TRF1 | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoSubseção Judiciária de Picos-PI Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Picos PI INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 1000572-56.2024.4.01.4001 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: NOE ALVES BEZERRA FILHO REPRESENTANTES POLO ATIVO: MARTALENE DOS ANJOS E SILVA - PI277 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Destinatários: NOE ALVES BEZERRA FILHO MARTALENE DOS ANJOS E SILVA - (OAB: PI277) FINALIDADE: Intimar a(s) parte(s) indicadas acerca do(a) ato ordinatório / despacho / decisão / sentença proferido(a) nos autos do processo em epígrafe. OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais. PICOS, 2 de julho de 2025. (assinado digitalmente) Juizado Especial Cível Adjunto à Vara Federal da SSJ de Picos-PI
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Tribunal: TJGO | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCESSO EM SEGREDO DE JUSTIÇA. OS ARQUIVOS DA INTIMAÇÃO NÃO FORAM PUBLICADOS.
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