Luis Cineas De Castro Nogueira
Luis Cineas De Castro Nogueira
Número da OAB:
OAB/PI 000232
📋 Resumo Completo
Dr(a). Luis Cineas De Castro Nogueira possui 157 comunicações processuais, em 68 processos únicos, com 33 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 1995 e 2025, atuando em TJMA, TJPI, TJDFT e outros 3 tribunais e especializado principalmente em AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO.
Processos Únicos:
68
Total de Intimações:
157
Tribunais:
TJMA, TJPI, TJDFT, TRT22, TST, TRF1
Nome:
LUIS CINEAS DE CASTRO NOGUEIRA
📅 Atividade Recente
33
Últimos 7 dias
77
Últimos 30 dias
153
Últimos 90 dias
157
Último ano
⚖️ Classes Processuais
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (53)
AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (24)
RECURSO ORDINáRIO TRABALHISTA (14)
AGRAVO DE PETIçãO (14)
CUMPRIMENTO PROVISóRIO DE SENTENçA (11)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 157 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TRT22 | Data: 17/07/2025Tipo: Lista de distribuiçãoProcesso 0001030-06.2023.5.22.0106 distribuído para 2ª Turma - Gabinete do Desembargador Manoel Edilson Cardoso na data 15/07/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt22.jus.br/pjekz/visualizacao/25071600300463200000009078950?instancia=2
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Tribunal: TRT22 | Data: 17/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 22ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE TERESINA ATOrd 0001904-50.2016.5.22.0004 AUTOR: SEVERO NEVES DO NASCIMENTO RÉU: COMPANHIA HIDRO ELETRICA DO SAO FRANCISCO INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 493a078 proferida nos autos. DECISÃO PJe-JT Vistos, etc. Não assiste razão à reclamada, pois a expressão "reflexos legais", tal como constou no título executivo implica a repercussão em todas as parcelas calculadas com base no salário, não podendo ser limitada nesta etapa, pois não constou rol taxativo no julgado. HOMOLOGO OS CÁLCULOS ELABORADOS PELA CONTADORIA JUDICIAL, posto que em consonância com os parâmetros e critérios estabelecidos nos autos, para que surtam os devidos efeitos legais e jurídicos. Fixo, pois, o valor global da condenação em R$ 709.093,08 (setecentos e nove mil e noventa e três reais e oito centavos), sujeita à correção monetária e juros moratórios à época do pagamento. Cite-se a executada, via DeJT, na pessoa de seus advogados constituídos nos autos (art. 513, § 2º, I, CPC/2015), para pagar ou garantir a execução, no prazo de 48 horas. No caso inércia da parte exequenda, providências de SISBAJUD, RENAJUD e inclusão do nome da parte executada no BNDT e SERAJUD. Penhorados valores e após o prazo legal, sem manifestação da parte executada, liberem-se para os credores até o limite da execução e, existindo saldo positivo remanescente, libere-se em prol da executada. Penhorados bens e após o prazo legal, sem manifestação da parte executada, providências de leilão. Por fim, esgotados todos os atos expropriatórios e remanescendo crédito exequendo, notifique-se o exequente, por seu advogado, via DeJT, para apresentar meios de prosseguimento da execução no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de arquivamento provisório durante 01 (um) ano. Advirto à parte devedora, quanto a eventual prática de atos atentatórios à dignidade da Justiça (art. 772, II, do CPC/2015). Cumpra-se com a urgência que o caso requer. Publique-se. TERESINA/PI, 16 de julho de 2025. TIBERIO FREIRE VILLAR DA SILVA Juiz Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - SEVERO NEVES DO NASCIMENTO
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Tribunal: TRT22 | Data: 17/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 22ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE TERESINA ATOrd 0001904-50.2016.5.22.0004 AUTOR: SEVERO NEVES DO NASCIMENTO RÉU: COMPANHIA HIDRO ELETRICA DO SAO FRANCISCO INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 493a078 proferida nos autos. DECISÃO PJe-JT Vistos, etc. Não assiste razão à reclamada, pois a expressão "reflexos legais", tal como constou no título executivo implica a repercussão em todas as parcelas calculadas com base no salário, não podendo ser limitada nesta etapa, pois não constou rol taxativo no julgado. HOMOLOGO OS CÁLCULOS ELABORADOS PELA CONTADORIA JUDICIAL, posto que em consonância com os parâmetros e critérios estabelecidos nos autos, para que surtam os devidos efeitos legais e jurídicos. Fixo, pois, o valor global da condenação em R$ 709.093,08 (setecentos e nove mil e noventa e três reais e oito centavos), sujeita à correção monetária e juros moratórios à época do pagamento. Cite-se a executada, via DeJT, na pessoa de seus advogados constituídos nos autos (art. 513, § 2º, I, CPC/2015), para pagar ou garantir a execução, no prazo de 48 horas. No caso inércia da parte exequenda, providências de SISBAJUD, RENAJUD e inclusão do nome da parte executada no BNDT e SERAJUD. Penhorados valores e após o prazo legal, sem manifestação da parte executada, liberem-se para os credores até o limite da execução e, existindo saldo positivo remanescente, libere-se em prol da executada. Penhorados bens e após o prazo legal, sem manifestação da parte executada, providências de leilão. Por fim, esgotados todos os atos expropriatórios e remanescendo crédito exequendo, notifique-se o exequente, por seu advogado, via DeJT, para apresentar meios de prosseguimento da execução no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de arquivamento provisório durante 01 (um) ano. Advirto à parte devedora, quanto a eventual prática de atos atentatórios à dignidade da Justiça (art. 772, II, do CPC/2015). Cumpra-se com a urgência que o caso requer. Publique-se. TERESINA/PI, 16 de julho de 2025. TIBERIO FREIRE VILLAR DA SILVA Juiz Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - COMPANHIA HIDRO ELETRICA DO SAO FRANCISCO
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Tribunal: TRT22 | Data: 17/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 22ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE TERESINA CumSen 0000609-63.2025.5.22.0003 EXEQUENTE: GIOVANA FERREIRA MARTINS NUNES SANTOS EXECUTADO: DEVRY EDUCACIONAL DO BRASIL S/A INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fcede9b proferido nos autos. Vistos, etc. Fica intimada a parte autora para manifestar-se acerca das alegações da reclamada (ID. dae0b33), no prazo de 05 dias. Após, retornem conclusos. TERESINA/PI, 16 de julho de 2025. ELISABETH RODRIGUES Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - GIOVANA FERREIRA MARTINS NUNES SANTOS
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Tribunal: TRT22 | Data: 17/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 22ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE TERESINA CumSen 0000609-63.2025.5.22.0003 EXEQUENTE: GIOVANA FERREIRA MARTINS NUNES SANTOS EXECUTADO: DEVRY EDUCACIONAL DO BRASIL S/A INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fcede9b proferido nos autos. Vistos, etc. Fica intimada a parte autora para manifestar-se acerca das alegações da reclamada (ID. dae0b33), no prazo de 05 dias. Após, retornem conclusos. TERESINA/PI, 16 de julho de 2025. ELISABETH RODRIGUES Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - DEVRY EDUCACIONAL DO BRASIL S/A
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Tribunal: TJPI | Data: 16/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 8ª Vara Cível da Comarca de Teresina DA COMARCA DE TERESINA Praça Edgard Nogueira, s/n, Fórum Cível e Criminal, 4º Andar, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0015424-24.2013.8.18.0140 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO(S): [Prestação de Serviços, Acidente de Trânsito, Acidente de Trânsito] INTERESSADO: MARIA LUCIA GOMES, DEUSALINA SILVA NUNES INTERESSADO: IEDA MARIA LEAO COELHO DE SA, ESPÓLIO DE SIMONE LEÃO COELHO REU: SUL AMERICA COMPANHIA NACIONAL DE SEGUROS SENTENÇA Vistos, etc. Trata-se de AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS proposta por MARIA LUCIA GOMES DA SILVA e DEUSALINA SILVA NUNES em face de IEDA MARIA LEÃO COELHO DE SÁ, o espólio de SIMONE LEÃO COELHO e SUL AMÉRICA COMPANHIA NACIONAL DE SEGUROS, todos qualificados na inicial. Proferida sentença de procedência em parte (ID 70721033). Embargos de declaração interpostos por IEDA MARIA LEÃO COELHO DE SÁ, alegando omissão (ID 71833921). Recurso de apelação interposto por ALLIANZ SEGUROS S/A (ID 71963654). Contrarrazões ao recurso de apelação apresentadas pela parte autora (ID 72526880). Manifestação da parte autora sobre os embargos (ID 76479194). Petição apresentada pela parte autora informando composição realizada com a ALLIANZ SEGUROS S/A (ID 77727823). Autorização assinada pelos autores autorizando o advogado Luis Cineas de Castro Nogueira (ID 77736097). Termo de acordo apresentada pela seguradora ALLIANZ SEGUROS S/A , tendo como partes transatoras: ARNALDO SILVA NUNES, MARIA LUCIA GOMES, DEUSALINA SILVA NUNES, denominados de primeiros transatores, IEDA MARIA LEÃO COELHO DE SÁ, segunda transatora e ALLIANZ SEGUROS S/A, terceira transatora, LUIS CINEAS DE CASTRO NOGUEIRA (OAB/PI 232-B), MARTINS DE SOUSA E MACIEL ADVOGADOS, representado pela procuradora RITA LIZIANE VIANA SILVA, quarto transatores. Comprovante de depósito judicial (ID 78907885). Petição da parte autora requerendo a expedição de alvará judicial (ID 78925196). Breve relato. A realização de acordo extrajudicial após a prolação de sentença ou do seu trânsito em julgado, não impede a sua homologação em juízo, uma vez que cabe ao juiz promover, a qualquer tempo, a conciliação das partes, no propósito de solucionar o conflito de interesses submetido ao crivo jurisdicional. Nesse sentido: APELAÇÃO. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. ACORDO CELEBRADO ENTRE AS PARTES. NECESSIDADE DE HOMOLOGAÇÃO JUDICIAL DO ACORDO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO . EQUIVOCADA A SENTENÇA DE EXTINÇÃO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. DESNECESSIDADE DE ASSISTÊNCIA DE ADVOGADO. 1. Durante o processo, a requerente noticiou a realização de autocomposição entre as partes e pleiteou a homologação do acordo . Foi proferida sentença julgando extinto o processo sem resolução do mérito. 2. É equivocada a sentença que julgou extinto o processo sem resolução do mérito. Tendo as partes chegado a um acordo no curso do feito, o correto é que ele seja homologado judicialmente, com resolução do mérito, nos termos do art . 487, III, c, do CPC, para que constitua título executivo judicial e a parte possa executar a obrigação através de Cumprimento de Sentença, em caso de inadimplemento. 3. O fato de o requerido ter assinado o acordo sem a assistência de advogado não impede a sua homologação, de acordo com a jurisprudência pacífica. 4 . Sentença reformada para homologar o acordo celebrado entre as partes, com resolução do mérito, nos termos do art. 487, III, c, do CPC. Recurso provido. (TJ-SP - Apelação Cível: 10015953220238260577 São José dos Campos, Relator.: Léa Duarte, Data de Julgamento: 20/08/2024, Núcleo de Justiça 4 .0 em Segundo Grau – Turma IV (Direito Privado 2), Data de Publicação: 20/08/2024). O referido termo cumpre os requisitos legais, já que assinados pelos advogados das partes, com plenos poderes para transigir. O presente acordo, segundo os transatores abrange os seguintes processos 0015424-24.2013.8.18.0140 e 0015480-57.2013.8.18.0140, o qual está no 2º grau. Desta feita, homologo, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, a transação objeto do termo retro, celebrada nestes autos pelas partes acima nominadas, todas devidamente qualificadas e representadas. Em consequência, tendo a transação efeito de sentença entre as partes, julgo extinto o processo com resolução de mérito, nos termos do CPC 487, III, alínea b, do NCPC. Determino à secretaria judicial que expeça os competentes alvarás judiciais para levantamento dos valores indicados na execução, conforme requerido pela parte autora, na seguinte forma: 1. expedição de Alvará Judicial em benefício de ARNALDO SILVA NUNES - CPF: 808.531.023-68, no valor de R$ 128.333,34 (cento e vinte e oito mil, trezentos e trinta e três reais e trinta e quatro centavos) depositados em conta judicial do Banco do Brasil (ID 78907887) a ser transferido para conta de BANCO DO BRASIL, Agência: 3507-6, Conta 12.033-2, de titularidade do beneficiário (ID 77727823); 2. expedição de Alvará Judicial em benefício de DEUSALINA SILVA NUNES - CPF: 034.223.513-37, no valor de R$ 64.166,66 (sessenta e quatro mil, cento e sessenta e seis reais e sessenta e seis centavos) depositados em conta judicial do Banco do Brasil (ID 78907887) a ser transferido para conta de BANCO DO BRASIL, Agência: 3507-6, Conta 46.647-6, de titularidade da beneficiária (ID 77727823); 3. expedição de Alvará Judicial em benefício de CINÉAS NOGUEIRA SOCIEDADE DE ADVOGADOS (CNPJ nº 29.124.307/0001-86), no valor de R$ 41.250,00 (quarenta e um mil, duzentos e cinquenta reais), referente aos honorários contratuais depositados em conta judicial do Banco do Brasil (ID 78907887) a ser transferido para conta de BANCO DO BRASIL, Agência: 3507-6, Conta 72812-8, de titularidade do beneficiário (ID 77727823); 4. expedição de Alvará Judicial em benefício de MARTINS DE SOUSA E MACIEL ADVOGADOS (CNPJ nº 31.339.662/0001-14), no valor de R$ 41.250,00 (quarenta e um mil, duzentos e cinquenta reais), referente aos honorários contratuais depositados em conta judicial do Banco do Brasil (ID 78907887) a ser transferido para conta de CEF- CAIXA ECONÔMICA FEDERAL Agência: 0029 Operação: 003 Conta: 000007543-7. E, não tendo as partes disposto sobre a forma de divisão das custas, incide ao caso concreto o disposto nos termos do art. 90, §2º do CPC. Concedo os benefícios da justiça gratuita à primeira requerida; assim, as obrigações decorrentes de sua sucumbência, assim como da parte autora, ficarão sob condição suspensiva de exigibilidade e somente poderão ser executadas se, nos 5 (cinco) anos subsequentes ao trânsito em julgado da decisão que as certificou, o credor demonstrar que deixou de existir a situação de insuficiência de recursos que justificou a concessão de gratuidade, extinguindo-se, passado esse prazo, tais obrigações do beneficiário. Expedidas as comunicações necessárias e feitas as anotações devidas, arquivem-se os autos, independentemente do trânsito em julgado desta decisão, por se tratar de feito cujo deslinde se deu sob o pálio da composição. P.R.I.C. TERESINA-PI, datado eletronicamente Juiz(a) de Direito da 8ª Vara Cível da Comarca de Teresina
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Tribunal: TRT22 | Data: 16/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 22ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE TERESINA ATOrd 0081327-39.2014.5.22.0001 AUTOR: BETANIA SERVICOS GERAIS LTDA - ME E OUTROS (4) RÉU: SINDICATO DAS EMPRESAS DE CONSERVACAO E ASSEIO DO ESTADO DO PIAUI - SECAPI E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. S.ª intimado para tomar ciência do despacho proferido nos autos. "DESPACHO Vistos etc. À manifestação das partes por 10 dias. Cumpra-se. TERESINA/PI, 07 de julho de 2025. TIBERIO FREIRE VILLAR DA SILVA Juiz Titular de Vara do Trabalho" TERESINA/PI, 15 de julho de 2025. CARLOS EDUARDO ALBUQUERQUE MENDES Assessor Intimado(s) / Citado(s) - A.F.G - CONSTRUCOES E SERVICOS LTDA
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