Moises Augusto Leal Barbosa
Moises Augusto Leal Barbosa
Número da OAB:
OAB/PI 000161
📋 Resumo Completo
Dr(a). Moises Augusto Leal Barbosa possui 81 comunicações processuais, em 62 processos únicos, com 24 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 1993 e 2025, atuando em TRF1, TJSP, TJPI e outros 4 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.
Processos Únicos:
62
Total de Intimações:
81
Tribunais:
TRF1, TJSP, TJPI, TJRJ, TJPE, TJMA, TRT22
Nome:
MOISES AUGUSTO LEAL BARBOSA
📅 Atividade Recente
24
Últimos 7 dias
46
Últimos 30 dias
81
Últimos 90 dias
81
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (16)
APELAçãO CíVEL (7)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (7)
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (6)
AçãO CIVIL DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA (5)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 81 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TRT22 | Data: 21/05/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 22ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE PIRIPIRI ATOrd 0001004-11.2023.5.22.0105 AUTOR: ISLANDIA RODRIGUES DA SILVA RÉU: DINAMO ENGENHARIA LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica a parte reclamada notificada para a se manifestar sobre a conta de liquidação, no prazo legal, indicando os itens e valores objeto de discordância, sob pena de preclusão, na conformidade do art. 879, § 2º, da CLT. A impugnação deverá conter a indicação dos itens e valores objeto da discordância, sob pena de não conhecimento, devendo a parte reclamada, ainda, apresentar conta com a utilização do sistema PJe-Calc, utilizando-se dos parâmetros que entende em consonância com a sentença, sob pena de não conhecimento da impugnação e homologação da conta apresentada. PIRIPIRI/PI, 20 de maio de 2025. BRUNO DE OLIVEIRA URQUIZA Secretário de Audiência Intimado(s) / Citado(s) - DINAMO ENGENHARIA LTDA
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Tribunal: TRT22 | Data: 21/05/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 22ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE PIRIPIRI ATOrd 0001004-11.2023.5.22.0105 AUTOR: ISLANDIA RODRIGUES DA SILVA RÉU: DINAMO ENGENHARIA LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica a parte reclamada notificada para a se manifestar sobre a conta de liquidação, no prazo legal, indicando os itens e valores objeto de discordância, sob pena de preclusão, na conformidade do art. 879, § 2º, da CLT. A impugnação deverá conter a indicação dos itens e valores objeto da discordância, sob pena de não conhecimento, devendo a parte reclamada, ainda, apresentar conta com a utilização do sistema PJe-Calc, utilizando-se dos parâmetros que entende em consonância com a sentença, sob pena de não conhecimento da impugnação e homologação da conta apresentada. PIRIPIRI/PI, 20 de maio de 2025. BRUNO DE OLIVEIRA URQUIZA Secretário de Audiência Intimado(s) / Citado(s) - EQUATORIAL PIAUI DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A
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Tribunal: TJPI | Data: 30/04/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Capitão de Campos Rua Santos Dumont, 335, Térreo, Centro, CAPITãO DE CAMPOS - PI - CEP: 64270-000 PROCESSO Nº: 0801209-20.2023.8.18.0088 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO(S): [Auxílio por Incapacidade Temporária] AUTOR: ANTONIO CLARINDO DO NASCIMENTO NETO Nome: ANTONIO CLARINDO DO NASCIMENTO NETO Endereço: RUA DOMINGOS LOPES, 540, CENTRO, CAPITãO DE CAMPOS - PI - CEP: 64270-000 REU: INSS Nome: INSS Endereço: Rua Areolino de Abreu, 1015, Centro, TERESINA - PI - CEP: 64000-180 DECISÃO O(a) Dr.(a) nomeJuizOrgaoJulgador, MM. Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de Capitão de Campos da Comarca de CAPITãO DE CAMPOS, MANDA o Oficial de Justiça designado que, em cumprimento ao presente Despacho-mandado, proceda a CITAÇÃO/INTIMAÇÃO conforme decisão abaixo DECISÃO-MANDADO A resolução do caso exige a produção de prova pericial. Procedo à nomeação no Sistema AJG (Assistência Judiciária Gratuita), da Justiça Federal, de perito entre os médicos cadastrados como peritos no referido sistema e em atuação nesta comarca, o qual se deve reputar desde já nomeado para a realização do exame, Dr. Vinicius Ribeiro de Area Leao Costa, CPF: 070.520.953-94, telefone celular (86)9 9833-7413, e-mail vinicius0908@hotmail.com, com endereço profissional na Rua Rio Grande do Norte, nº 1496, Teresina-PI, CEP: 64003-420. Fixo os prazos de 10 dias para aceite e indicação da data da realização da perícia, dentro de um prazo de 40 dias para a entrega do laudo, que deverá indicar, nos termos do art. 473 do CPC, I. a exposição do objeto da perícia, II. a análise técnica ou científica realizada pelo perito, III. a indicação do método utilizado, esclarecendo-o e demonstrando ser predominantemente aceito pelos especialistas da área do conhecimento da qual se originou e IV. a resposta conclusiva aos quesitos unificados previstos no Anexo da Recomendação Conjunta nº 1/2015-CNJ/AGU, bem como aos quesitos eventualmente apresentados pelas partes. Destaco que a estrutura do Fórum de Capitão de Campos-PI encontra-se disponível para realização das perícias. Intimem-se as partes para que, no prazo legal (15 dias), a) aleguem o impedimento ou a suspeição do perito, b) indiquem assistente técnico e c) apresentem quesitos. Os honorários devidos ao perito, no valor de R$ 200,00 (Res305/2014 do CJF, Tabela V), deverão ser custeados no âmbito do Sistema AJG com recursos da Justiça Federal. A solicitação de pagamento dos honorários deverá ser formalizada após o término do prazo para que as partes se manifestem sobre o laudo, instruída com certidão lavrada por este juízo que ateste a realização do exame. Decorrido o prazo acima fixado, não havendo alegação de impedimento ou suspeição do expert, a Secretaria deverá, mediante ato ordinatório, encaminhar ao perito nomeado tabela contendo os quesitos unificados previstos no Anexo da Recomendação Conjunta nº 1/2015-CNJ/AGU, bem como os quesitos eventualmente apresentados pelas partes. Deverá, ainda, certificar nos autos a respeito da data e do local indicados pelo perito para ser realizado o exame, bem como intimar as partes para que acompanhem o procedimento, se interesse tiverem. Realizado o relatório social e a perícia, intimem-se as partes para que se pronunciem sobre o resultado do estudo social e do laudo pericial no prazo de 15 dias. Caso sejam apresentados questionamentos ou dúvidas por qualquer das partes ou laudo divergente por assistente técnico, deverão ser encaminhados ao perito, mediante ato ordinatório, para que apresente esclarecimentos no prazo de 15 dias. Expedientes necessários. DETERMINO QUE O PRESENTE DOCUMENTO SIRVA, AO MESMO TEMPO, COMO DESPACHO E COMO MANDADO. Por este documento, fica o Oficial de Justiça que o portar autorizado a requisitar força policial para o cumprimento da diligência nele determinada. CUMPRA-SE, NA FORMA E SOB AS PENAS DA LEI. Poderá o Oficial de Justiça, para o cumprimento da diligência do mandado, proceder conforme o disposto no § 2º do art. 212 do CPC. Conforme Provimento Conjunto Nº 29/2020 - PJPI/TJPI/SECPRE as cópias de todos os documentos de atos processuais até a presente data praticados podem ser visualizadas, utilizando as chaves de acesso abaixo, acessando o sítio https://pje.tjpi.jus.br/1g/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam : Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 23052513023207400000038905923 Petição Inicial Petição 23052513023340000000038905932 Procuracao Procuração 23052513023413700000038906484 Documentos pessoais Documentos 23052513023472100000038906486 comprovante de residencia Documentos 23052513023527900000038906487 Atestado médico Documentos 23052513023597900000038906489 Exames médicos Documentos 23052513023658600000038906490 Ficha cadastral SEFAZ Documentos 23052513023724100000038906491 CNIS Documentos 23052513023788000000038906493 Carta de indeferimento do beneficio Documentos 23052513023847000000038906496 Certidão Certidão 23052608025950200000038933707 Certidão Certidão 23052611525488700000038956580 carta-ordem-endereco (1) Informação 23052611525500100000038957186 Decisão Decisão 23053117483423300000038977309 Decisão Decisão 23053117483423300000038977309 CONTESTAÇÃO CONTESTAÇÃO 23060516545400900000039359771 Petição Petição 23060516545407400000039359772 Petição Petição 23060516545419200000039359773 Manifestação Manifestação 23062711573859000000040274050 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 23090415180877000000043304318 Intimação Intimação 23090415180877000000043304318 Manifestação Manifestação 23100211112101500000044496471 Réplica - Clarindo Manifestação 23100211112111300000044496480 Sistema Sistema 23121410312894300000047620317 Decisão Decisão 24013109332440000000048091562 Manifestação Manifestação 24030714260090000000050710542 extrato (49) DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 24030714260096100000050710543 Sistema Sistema 24062110585801700000055556960 CAPITãO DE CAMPOS-PI, 27 de agosto de 2024. Juiz(a) de Direito do(a) Vara Única da Comarca de Capitão de Campos
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Tribunal: TJPI | Data: 30/04/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Capitão de Campos Rua Santos Dumont, 335, Térreo, Centro, CAPITãO DE CAMPOS - PI - CEP: 64270-000 PROCESSO Nº: 0802492-78.2023.8.18.0088 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO(S): [Auxílio por Incapacidade Temporária] AUTOR: LINDONJONSON DE SALES Nome: LINDONJONSON DE SALES Endereço: CJ SÃO JOÃO, 606, CALIFORNIA, CAPITãO DE CAMPOS - PI - CEP: 64270-000 REU: INSS Nome: INSS Endereço: desconhecido DECISÃO O(a) Dr.(a) nomeJuizOrgaoJulgador, MM. Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de Capitão de Campos da Comarca de CAPITãO DE CAMPOS, MANDA o Oficial de Justiça designado que, em cumprimento ao presente Despacho-mandado, proceda a CITAÇÃO/INTIMAÇÃO conforme decisão abaixo DECISÃO-MANDADO A resolução do caso exige a produção de prova pericial. Procedo à nomeação no Sistema AJG (Assistência Judiciária Gratuita), da Justiça Federal, de perito entre os médicos cadastrados como peritos no referido sistema e em atuação nesta comarca, o qual se deve reputar desde já nomeado para a realização do exame, Dr. Vinicius Ribeiro de Area Leao Costa, CPF: 070.520.953-94, telefone celular (86)9 9833-7413, e-mail vinicius0908@hotmail.com, com endereço profissional na Rua Rio Grande do Norte, nº 1496, Teresina-PI, CEP: 64003-420. Fixo os prazos de 10 dias para aceite e indicação da data da realização da perícia, dentro de um prazo de 40 dias para a entrega do laudo, que deverá indicar, nos termos do art. 473 do CPC, I. a exposição do objeto da perícia, II. a análise técnica ou científica realizada pelo perito, III. a indicação do método utilizado, esclarecendo-o e demonstrando ser predominantemente aceito pelos especialistas da área do conhecimento da qual se originou e IV. a resposta conclusiva aos quesitos unificados previstos no Anexo da Recomendação Conjunta nº 1/2015-CNJ/AGU, bem como aos quesitos eventualmente apresentados pelas partes. Destaco que a estrutura do Fórum de Capitão de Campos-PI encontra-se disponível para realização das perícias. Intimem-se as partes para que, no prazo legal (15 dias), a) aleguem o impedimento ou a suspeição do perito, b) indiquem assistente técnico e c) apresentem quesitos. Os honorários devidos ao perito, no valor de R$ 200,00 (Res305/2014 do CJF, Tabela V), deverão ser custeados no âmbito do Sistema AJG com recursos da Justiça Federal. A solicitação de pagamento dos honorários deverá ser formalizada após o término do prazo para que as partes se manifestem sobre o laudo, instruída com certidão lavrada por este juízo que ateste a realização do exame. Decorrido o prazo acima fixado, não havendo alegação de impedimento ou suspeição do expert, a Secretaria deverá, mediante ato ordinatório, encaminhar ao perito nomeado tabela contendo os quesitos unificados previstos no Anexo da Recomendação Conjunta nº 1/2015-CNJ/AGU, bem como os quesitos eventualmente apresentados pelas partes. Deverá, ainda, certificar nos autos a respeito da data e do local indicados pelo perito para ser realizado o exame, bem como intimar as partes para que acompanhem o procedimento, se interesse tiverem. Realizado o relatório social e a perícia, intimem-se as partes para que se pronunciem sobre o resultado do estudo social e do laudo pericial no prazo de 15 dias. Caso sejam apresentados questionamentos ou dúvidas por qualquer das partes ou laudo divergente por assistente técnico, deverão ser encaminhados ao perito, mediante ato ordinatório, para que apresente esclarecimentos no prazo de 15 dias. Expedientes necessários. DETERMINO QUE O PRESENTE DOCUMENTO SIRVA, AO MESMO TEMPO, COMO DESPACHO E COMO MANDADO. Por este documento, fica o Oficial de Justiça que o portar autorizado a requisitar força policial para o cumprimento da diligência nele determinada. CUMPRA-SE, NA FORMA E SOB AS PENAS DA LEI. Poderá o Oficial de Justiça, para o cumprimento da diligência do mandado, proceder conforme o disposto no § 2º do art. 212 do CPC. Conforme Provimento Conjunto Nº 29/2020 - PJPI/TJPI/SECPRE as cópias de todos os documentos de atos processuais até a presente data praticados podem ser visualizadas, utilizando as chaves de acesso abaixo, acessando o sítio https://pje.tjpi.jus.br/1g/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam : Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 23082811205517100000042939737 Petição Inicial Petição 23082811205593800000042939761 Procuracao Procuração 23082811205725200000042939783 declaracao de pobreza Documentos 23082811205818600000042940538 documentos pessoais Documentos 23082811210075300000042940540 Laudos DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 23082811210180700000042940545 CNIS DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 23082811210260400000042940549 Carta de indeferimento DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 23082811210332100000042940551 Certidão Certidão 23082909143198200000042991568 Despacho Despacho 23100318313374500000043247837 Manifestação Manifestação 23100510244638300000044712998 Doc Oct 05 2023(1) DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 23100510244648700000044716796 Sistema Sistema 24011512112020100000048298563 Decisão Decisão 24020210590737000000048422964 Intimação Intimação 24030710132069200000050679927 Intimação Intimação 24030710132069200000050679927 Citação Citação 24030710201738200000050681019 CONTESTAÇÃO CONTESTAÇÃO 24031115224891200000050854649 Petição Petição 24031115224892600000050854651 Petição Petição 24031117073539700000050862945 Manifestação Manifestação 24031811525094400000051188424 Réplica Manifestação 24031811525097700000051188427 Manifestação Manifestação 24032010332001700000051319123 Sistema Sistema 24032713391156800000051682224 Decisão Decisão 24052114010104700000054135958 Decisão Decisão 24052114010104700000054135958 Manifestação Manifestação 24052715251455500000054423118 Manifestação Manifestação 24052909491526200000054520417 Sistema Sistema 24090212115644600000058880206 Sistema Sistema 24100310543151100000060450267 Sistema Sistema 24102511232434800000061590093 CAPITãO DE CAMPOS-PI, 23 de janeiro de 2025. Juiz(a) de Direito do(a) Vara Única da Comarca de Capitão de Campos
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Tribunal: TJPI | Data: 30/04/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Capitão de Campos Rua Santos Dumont, 335, Térreo, Centro, CAPITãO DE CAMPOS - PI - CEP: 64270-000 PROCESSO Nº: 0801191-96.2023.8.18.0088 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO(S): [Auxílio por Incapacidade Temporária] AUTOR: CLEONEIDE MEMORIA DE OLIVEIRA Nome: CLEONEIDE MEMORIA DE OLIVEIRA Endereço: Rua Francisco Fernandez, s/n, São José, CAPITãO DE CAMPOS - PI - CEP: 64270-000 REU: INSS Nome: INSS Endereço: Rua Areolino de Abreu, 1015, Centro sul, TERESINA - PI - CEP: 64000-180 DECISÃO O(a) Dr.(a) nomeJuizOrgaoJulgador, MM. Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de Capitão de Campos da Comarca de CAPITãO DE CAMPOS, MANDA o Oficial de Justiça designado que, em cumprimento ao presente Despacho-mandado, proceda a CITAÇÃO/INTIMAÇÃO conforme decisão abaixo DECISÃO-MANDADO A resolução do caso exige a produção de prova pericial. Procedo à nomeação no Sistema AJG (Assistência Judiciária Gratuita), da Justiça Federal, de perito entre os médicos cadastrados como peritos no referido sistema e em atuação nesta comarca, o qual se deve reputar desde já nomeado para a realização do exame, Dr. Vinicius Ribeiro de Area Leao Costa, CPF: 070.520.953-94, telefone celular (86)9 9833-7413, e-mail vinicius0908@hotmail.com, com endereço profissional na Rua Rio Grande do Norte, nº 1496, Teresina-PI, CEP: 64003-420. Fixo os prazos de 10 dias para aceite e indicação da data da realização da perícia, dentro de um prazo de 40 dias para a entrega do laudo, que deverá indicar, nos termos do art. 473 do CPC, I. a exposição do objeto da perícia, II. a análise técnica ou científica realizada pelo perito, III. a indicação do método utilizado, esclarecendo-o e demonstrando ser predominantemente aceito pelos especialistas da área do conhecimento da qual se originou e IV. a resposta conclusiva aos quesitos unificados previstos no Anexo da Recomendação Conjunta nº 1/2015-CNJ/AGU, bem como aos quesitos eventualmente apresentados pelas partes. Destaco que a estrutura do Fórum de Capitão de Campos-PI encontra-se disponível para realização das perícias. Intimem-se as partes para que, no prazo legal (15 dias), a) aleguem o impedimento ou a suspeição do perito, b) indiquem assistente técnico e c) apresentem quesitos. Os honorários devidos ao perito, no valor de R$ 200,00 (Res305/2014 do CJF, Tabela V), deverão ser custeados no âmbito do Sistema AJG com recursos da Justiça Federal. A solicitação de pagamento dos honorários deverá ser formalizada após o término do prazo para que as partes se manifestem sobre o laudo, instruída com certidão lavrada por este juízo que ateste a realização do exame. Decorrido o prazo acima fixado, não havendo alegação de impedimento ou suspeição do expert, a Secretaria deverá, mediante ato ordinatório, encaminhar ao perito nomeado tabela contendo os quesitos unificados previstos no Anexo da Recomendação Conjunta nº 1/2015-CNJ/AGU, bem como os quesitos eventualmente apresentados pelas partes. Deverá, ainda, certificar nos autos a respeito da data e do local indicados pelo perito para ser realizado o exame, bem como intimar as partes para que acompanhem o procedimento, se interesse tiverem. Realizado o relatório social e a perícia, intimem-se as partes para que se pronunciem sobre o resultado do estudo social e do laudo pericial no prazo de 15 dias. Caso sejam apresentados questionamentos ou dúvidas por qualquer das partes ou laudo divergente por assistente técnico, deverão ser encaminhados ao perito, mediante ato ordinatório, para que apresente esclarecimentos no prazo de 15 dias. Expedientes necessários. DETERMINO QUE O PRESENTE DOCUMENTO SIRVA, AO MESMO TEMPO, COMO DESPACHO E COMO MANDADO. Por este documento, fica o Oficial de Justiça que o portar autorizado a requisitar força policial para o cumprimento da diligência nele determinada. CUMPRA-SE, NA FORMA E SOB AS PENAS DA LEI. Poderá o Oficial de Justiça, para o cumprimento da diligência do mandado, proceder conforme o disposto no § 2º do art. 212 do CPC. Conforme Provimento Conjunto Nº 29/2020 - PJPI/TJPI/SECPRE as cópias de todos os documentos de atos processuais até a presente data praticados podem ser visualizadas, utilizando as chaves de acesso abaixo, acessando o sítio https://pje.tjpi.jus.br/1g/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam : Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 23052309340278000000038766644 Ação de Concessão de Benefício por Incapacidade Temporária Petição 23052309341172700000038766649 Procuração Procuração 23052309341393300000038766650 Declaração de Hipossuficiência Documentos 23052309341446300000038766652 Documentos Pessoais Documentos 23052309341471800000038766659 Comprovante de residência Comprovante 23052309341523200000038766661 Laudos Médicos e Exames 2022 Documentos 23052309341537200000038766663 CNIS Documentos 23052309341556400000038766666 Ficha A Documentos 23052309341572700000038766668 Garantia-Safra 2015 e 2016 Documentos 23052309341591800000038766669 Ficha de Loja Documentos 23052309341606400000038766671 Carteira do Sindicato Rural Documentos 23052309341625500000038766677 Certidão de Casamento Documentos 23052309341639700000038766683 Certidão Eleitoral Documentos 23052309341664500000038767237 Declaração de Aptidão ao PRONAF Documentos 23052309341682000000038767241 Venda de Terreno Rural Documentos 23052309341696600000038767248 Registro de Imóveis Documentos 23052309341711100000038767253 Recibo de inscrição de imóvel rural no CAR Documentos 23052309341727200000038767257 CTPS Documentos 23052309341747700000038767262 Concessão Administrativa 2019 Documentos 23052309341762400000038767266 Cadastro Único Documentos 23052309341775200000038767273 Carta de Indeferimento Documentos 23052309341790000000038767277 Despacho Despacho 23053117275178600000038777716 Despacho Despacho 23053117275178600000038777716 Petição Petição 23060108332614500000039191846 Doc Jun 01 2023(2) Comprovante 23060108332641100000039191858 Sistema Sistema 23062010573197900000039937277 Certidão Certidão 23062309024714000000040111137 Decisão Decisão 23072710130821100000040110180 Manifestação Manifestação 23073109270448800000041738522 CONTESTAÇÃO CONTESTAÇÃO 23091216374542000000043626473 Petição Petição 23091216374544600000043626474 Petição Petição 23091216374547400000043626475 Petição Petição 23091216374558000000043626476 Petição Petição 23091216374572800000043626477 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 23111614174364800000046406887 Intimação Intimação 23111614174364800000046406887 Manifestação Manifestação 23112009225264100000046510198 Petição - Cleoneide Petição 23112009225270100000046510203 Manifestação Manifestação 23121210102058500000047495901 Réplica - Cleoneide Manifestação 23121210102064400000047495915 Certidão Certidão 24032514423445400000051552767 Sistema Sistema 24032514455232600000051552778 Decisão Decisão 24060310061848100000054556866 Intimação Intimação 24060310061848100000054556866 Intimação Intimação 24060310061848100000054556866 Manifestação Manifestação 24090510201960400000059056526 Petição - Cleoneide Memória Petição 24090510202001100000059057085 CNIS Cleoneide DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 24090510202019300000059057087 Sistema Sistema 24103110121809100000061837141 CAPITãO DE CAMPOS-PI, 28 de janeiro de 2025. Juiz(a) de Direito do(a) Vara Única da Comarca de Capitão de Campos
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Tribunal: TJPI | Data: 29/04/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Castelo do Piauí Rua Antonino Freire, Centro, CASTELO DO PIAUÍ - PI - CEP: 64340-000 PROCESSO Nº: 0801529-68.2024.8.18.0045 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Acidente de Trânsito] AUTOR: ANTONIA PEREIRA GOMES, MARIA DA CRUZ GOMES SOUSA, JOSE AZENILDO OLIVEIRA SOUZA REU: MUNICIPIO DE CASTELO DO PIAUI, GLOBAL MAIS VEICULOS LTDA ATO ORDINATÓRIO Intimo as partes, acerca da audiência de conciliação designada para o dia 16/06/2025 às 10:30 horas, no Fórum da Comarca de Castelo do Piauí. Se as partes optarem por participar por meio de videoconferência, deverão enviar e-mail e/ou contato telefônico em até 48 (quarenta e oito) horas, antes da referida audiência, através do whatsapp: 86 99400-4559. CASTELO DO PIAUÍ, 28 de abril de 2025. SILVIA MARIA DE OLIVEIRA CASTRO Vara Única da Comarca de Castelo do Piauí
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Tribunal: TJPI | Data: 29/04/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Capitão de Campos Rua Santos Dumont, 335, Térreo, Centro, CAPITãO DE CAMPOS - PI - CEP: 64270-000 PROCESSO Nº: 0801867-44.2023.8.18.0088 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Rural (Art. 48/51)] AUTOR: INOCENCIO MIGUEL MENDES REU: INSS Nome: INOCENCIO MIGUEL MENDES Endereço: Rua São José, s/n, Poço do Governo, CAPITãO DE CAMPOS - PI - CEP: 64270-000 Nome: INSS Endereço: Rua Areolino de Abreu, 1015, Centro, TERESINA - PI - CEP: 64000-180 SENTENÇA O(a) Dr.(a) nomeJuizOrgaoJulgador, MM. Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de Capitão de Campos, MANDA o Oficial de Justiça designado que, em cumprimento a presente Sentença-mandado, proceda a INTIMAÇÃO conforme sentença abaixo SENTENÇA-MANDADO Vistos, etc. Inocêncio Miguel Mendes ajuizou a presente Ação de Aposentadoria Rural em face do INSS. Citado, o INSS apresentou contestação. Audiência de Instrução e Julgamento designada para o dia 28/04/2025 às 13h00. No curso do procedimento, a parte autora apresentou requerimento de desistência do pedido, tendo em vista a concessão administrativa de aposentadoria por incapacidade permanente (Id. 71829534). Instada a se manifestar (id. 72912453) a parte requerida apresentou manifestação de Id. 73317112 no sentido de concordar com pleito de desistência da parte autora. É o relatório. DECIDO. O art. 485, inciso VIII, do CPC prevê que o “juiz não resolverá o mérito quando homologar a desistência da ação”. No caso dos autos, a parte autora informou expressamente não possuir mais interesse na continuidade de processo, portanto desistindo da presente ação. Nos autos consta a anuência da requerida. Assim, o pleito merece ser acatado, vez que o requerente e requerido não tem mais interesse em sua tramitação. Diante do exposto, homologo a desistência da ação, por sentença, para que surta os seus efeitos legais e jurídicos, e, via de consequência, julgo extinto o processo sem resolução de mérito, nos termos dos art. 485, VIII, do CPC. Custas pela parte autora, nos termos do Art. 90 do CPC, suspensa a exigibilidade em decorrência da gratuidade da justiça. Cancele-se a Audiência de Instrução e Julgamento designada para o dia 28/04/2025 às 13h00. Sem honorários, em função da extinção prematura do feito. Intime-se. Cumpra-se. Diligências necessárias. Após o trânsito em julgado, baixa e arquivamento. DETERMINO QUE O PRESENTE DOCUMENTO SIRVA, AO MESMO TEMPO, COMO SENTENÇA E COMO MANDADO. Por este documento, fica o Oficial de Justiça que o portar autorizado a requisitar força policial para o cumprimento da diligência nele determinada. CUMPRA-SE, NA FORMA E SOB AS PENAS DA LEI. Poderá o Oficial de Justiça, para o cumprimento da diligência do mandado, proceder conforme o disposto no § 2º do art. 212 do CPC. Conforme Provimento Conjunto Nº 29/2020 - PJPI/TJPI/SECPRE as cópias de todos os documentos de atos processuais até a presente data praticados podem ser visualizadas, utilizando as chaves de acesso abaixo, acessando o sítio https://pje.tjpi.jus.br/1g/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam : Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 23071910423689400000041267423 Petição Inicial Petição 23071910423699300000041268886 Procuração Procuração 23071910423709300000041268890 Documentos Pessoais Documentos 23071910423718000000041268901 Guia de pagmento - colônia dos pescadores Documentos 23071910423724900000041268904 Declaração de Aptidão ao PRONAF Documentos 23071910423731400000041268909 Comprovante de residência Comprovante 23071910423738800000041268896 Declaração de atividade Documentos 23071910423757500000041268911 Seguro Defeso Documentos 23071910423767100000041268913 Requerimento - Seguro Defeso Documentos 23071910423775600000041268916 Documento de Arrecadação E-Social Documentos 23071910423786800000041268919 Carta de concessão de benefício por incapacidade temporária Documentos 23071910423796800000041268930 Carta de indeferimento do benefício Documentos 23071910423843700000041269385 Certidão Certidão 23071911005455600000041271172 Manifestação Manifestação 23071913311523900000041286506 Manifestação Manifestação 23071913311539000000041286508 Procuraccao Sr Inocencio Procuração 23071913311551600000041286515 comprovante de residencia Inocencio Comprovante 23071913311570500000041286517 Despacho Despacho 23072409464609600000041284344 Manifestação Manifestação 23072413060785400000041278306 Procuraccao Sr Inocencio Procuração 23072413060824200000041460382 comprovante de residencia Inocencio Comprovante 23072413060831700000041461350 Sistema Sistema 23081721180795600000042524881 Despacho Despacho 23082916312956300000042638335 CONTESTAÇÃO CONTESTAÇÃO 23092910023422100000044418817 Petição Petição 23092910023441100000044418818 Petição Petição 23092910023447000000044418819 Petição Petição 23092910023450300000044418820 Intimação Intimação 23121311051927200000047564999 Manifestação Manifestação 24013110265104200000049010411 Réplica - Inocencio Manifestação 24013110265111100000049010422 Sistema Sistema 24041210373859800000052370306 Decisão Decisão 24070109454999500000055938616 Decisão Decisão 24070109454999500000055938616 Manifestação Manifestação 24071109530337800000056482151 Manifestação Manifestação 24081311192473000000057963246 CNIS - Inocencio DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 24081311192514000000057963253 Sistema Sistema 24102910424917200000061697641 Despacho Despacho 25022414170759100000064382928 Despacho Despacho 25022414170759100000064382928 Passo_a_Passo_Audiências (NOVO) Ofício 25022414170819100000064382933 Manifestação Manifestação 25030522061552200000067091370 Intimação Intimação 25031315151326700000067525107 Intimação Intimação 25031315170515000000067525126 Sistema Sistema 25031315171314100000067525128 Intimação Intimação 25031315170515000000067525126 Intimação Intimação 25031315213260600000067525682 Devolução de Mandado Devolução de Mandado 25031908424116000000067791493 INOCENCIO 19 03 Diligência 25031908424127900000067791496 Manifestação Manifestação 25032021054876600000067920409 Manifestação Manifestação 25032110115004700000067109227 Carta de concessão - Inocêncio Miguel Mendes DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 25032110115153800000067109672 Sistema Sistema 25032410003505200000068025128 Despacho Despacho 25032518083427700000068102037 Despacho Despacho 25032518083427700000068102037 P_PETIÇÃO (OUTRAS)_1914937463 EM 31/03/2025 17:25:01 Petição 25033117251231900000068471706 Manifestação Manifestação 25041410484143000000069193730 Sistema Sistema 25042512491492500000069690721 -PI, 25 de abril de 2025. Juiz(a) de Direito do(a) Vara Única da Comarca de Capitão de Campos