Moises Augusto Leal Barbosa
Moises Augusto Leal Barbosa
Número da OAB:
OAB/PI 000161
📋 Resumo Completo
Dr(a). Moises Augusto Leal Barbosa possui 115 comunicações processuais, em 86 processos únicos, com 20 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 1993 e 2025, atuando em TJPE, TJMA, TJPI e outros 4 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.
Processos Únicos:
86
Total de Intimações:
115
Tribunais:
TJPE, TJMA, TJPI, TJSP, TJRJ, TRT22, TRF1
Nome:
MOISES AUGUSTO LEAL BARBOSA
📅 Atividade Recente
20
Últimos 7 dias
50
Últimos 30 dias
108
Últimos 90 dias
115
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (26)
APELAçãO CíVEL (10)
AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (9)
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (9)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (7)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 115 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJPI | Data: 23/04/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Capitão de Campos Rua Santos Dumont, 335, Térreo, Centro, CAPITãO DE CAMPOS - PI - CEP: 64270-000 PROCESSO Nº: 0802988-10.2023.8.18.0088 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO(S): [Auxílio por Incapacidade Temporária] AUTOR: RAIMUNDO NONATO DA SILVA Nome: RAIMUNDO NONATO DA SILVA Endereço: Localidade Barreiros, s/n, Zona Rural, CAPITãO DE CAMPOS - PI - CEP: 64270-000 REU: INSS Nome: INSS Endereço: Rua Areolino de Abreu, Centro, TERESINA - PI - CEP: 64000-180 DECISÃO O(a) Dr.(a) , MM. Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de Capitão de Campos da Comarca de CAPITãO DE CAMPOS, MANDA o Oficial de Justiça designado que, em cumprimento ao presente Despacho-mandado, proceda a CITAÇÃO/INTIMAÇÃO conforme decisão abaixo DECISÃO-MANDADO Passo a analisar o feito na forma do artigo 357 do CPC. Presentes os pressupostos processuais e condições da ação, entendidos como direito abstrato. Ausentes as hipóteses dos artigos 485, 354 e 355, do Estatuto Processual Civil, julgo SANEADO o processo. Tendo em vista os pedidos da ação, fixo como ponto fático controvertido dependente de produção de prova: incapacidade laboral da parte autora. Intimem-se as partes, para no prazo de 15 (quinze) dias, especifiquem as provas que pretendem produzir, justificando a utilidade e a pertinência, sob pena de preclusão (STJ, AgRg no REsp 1376551/RS, Ministro HUMBERTO MARTINS, T2 - SEGUNDA TURMA, DJe 28/06/2013). Advirto que “não requerer a prova nesse momento significa perder o direito à prova” (cf. Cândido Rangel Dinamarco, Instituições de Direito Processual Civil, volume III, Malheiros, 6ª edição, páginas 578). Consoante adverte o professor C NDIDO RANGEL DINAMARCO: “É necessário que o requerimento de provas seja especificado e justificado. A parte indicará quais meios de prova pretende e quais os pontos de fato a demonstrar mediante cada um deles. Não basta requerer prova pericial, é indispensável explicitar qual espécie pretende e qual o fim a que se destina; a parte requererá quantas perícias forem necessárias (médica, contábil, de engenharia etc.).” (...) “Além de requerer e especificar os meios de prova, é também ônus da parte demonstrar as razões por que a prova pretendida é necessária e admissível;” (Instituições de Direito Processual Civil, volume III, Malheiros, 6ª edição, páginas 578/579). Caso haja requerimento de prova testemunhal, o número de testemunhas arroladas não pode ser superior a 10 (dez), sendo 3 (três), no máximo, para a prova de cada fato, cabendo à parte especificar os fatos relacionados a cada testemunha. Advirto, desde já, que o descumprimento deste ônus processual, na forma acima delineada, acarretará a inadmissibilidade da prova proposta pela parte. Expedientes necessários. Cumpra-se. Intime-se a parte autora, por seu advogado, para juntar aos autos extrato previdenciário (CNIS) atualizado, no prazo de 15 (quinze) dias. Expedientes nessários. DETERMINO QUE O PRESENTE DOCUMENTO SIRVA, AO MESMO TEMPO, COMO DESPACHO E COMO MANDADO. Por este documento, fica o Oficial de Justiça que o portar autorizado a requisitar força policial para o cumprimento da diligência nele determinada. CUMPRA-SE, NA FORMA E SOB AS PENAS DA LEI. Poderá o Oficial de Justiça, para o cumprimento da diligência do mandado, proceder conforme o disposto no § 2º do art. 212 do CPC. Conforme Provimento Conjunto Nº 29/2020 - PJPI/TJPI/SECPRE as cópias de todos os documentos de atos processuais até a presente data praticados podem ser visualizadas, utilizando as chaves de acesso abaixo, acessando o sítio https://pje.tjpi.jus.br/1g/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam : Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 23100309532263100000044576528 Petição Inicial Petição 23100309532342500000044576531 Procuração Procuração 23100309532413800000044576988 Declaração de Hipossuficiência Documentos 23100309532505100000044576999 Documentos pessoais Documentos 23100309532586100000044577003 Comprovante de residência Documentos 23100309532666500000044577008 CNIS Documentos 23100309532738100000044577012 Laudo Médico Documentos 23100309532808600000044577017 Fotos Documentos 23100309532883500000044577021 Certidão de Casamento Documentos 23100309532957800000044577023 Declaração de Aptidão ao PRONAF Documentos 23100309533027500000044577026 Contrato de Abertura de Crédito Rural Documentos 23100309533112100000044577029 Agência de Defesa Agropecuária do Piauí Documentos 23100309533191300000044577032 Ficha A Documentos 23100309533264200000044577592 Ficha de Cadastro Familiar Documentos 23100309533333800000044577599 Ficha Odontológica Documentos 23100309533406400000044577603 Recibo de Inscrição do Imóvel no CAR Documentos 23100309533509400000044577604 Declaração Documentos 23100309533595500000044577608 Carta de Indeferimento Documentos 23100309533665900000044577614 Certidão Certidão 23100408355742100000044641129 Decisão Decisão 23100608160535600000044750121 Intimação Intimação 23121219545780300000047538551 Citação Citação 23121219545785800000047538552 Petição Petição 23122118263693700000047869325 Petição Petição 23122118263695700000047869326 Petição Petição 23122118263696800000047869327 Manifestação Manifestação 24011509575934800000048282618 Aguardando implantação de benefício Manifestação 24011509575941500000048282625 Sistema Sistema 24040411513533400000051974212 Petição Petição 24041612282013800000052530461 Petição Petição 24041612282049300000052530462 Petição Petição 24041612282062500000052530463 Despacho Despacho 24061912410866300000052645789 Intimação Intimação 24092918471083700000060216815 Intimação Intimação 24092918471083700000060216815 Manifestação Manifestação 24101011392140000000060796985 Petição - Raimundo Nonato da Silva Manifestação 24101011392157200000060796987 CNIS - Raimundo Nonato da Silva DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 24101011392240900000060796988 Manifestação Manifestação 24101810202880500000061231725 Manifestação Manifestação 24102909105186700000061686704 Sistema Sistema 25012013305894100000064870010 CAPITãO DE CAMPOS-PI, 22 de abril de 2025. Juiz(a) de Direito do(a) Vara Única da Comarca de Capitão de Campos
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Tribunal: TJPI | Data: 23/04/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 2ª Vara da Comarca de Piripiri Rua Avelino Rezende, 161, Centro, PIRIPIRI - PI - CEP: 64260-000 PROCESSO Nº: 0803962-86.2021.8.18.0033 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) ASSUNTO: [Restabelecimento] REQUERENTE: DIEGO FELIPE DA SILVA REQUERIDO: INSS ATO ORDINATÓRIO Considerando a Resolução nº 822/2023 do CJF, CERTIFICO QUE, nesta data, minutei, via sistema ePrecWeb, o ofício requisitório de RPV, referente à obrigação principal, razão pela qual concedo vista dos autos as partes, para ciência de seu teor, advertindo-lhes que em caso de se manterem silentes, suas inércias serão interpretadas como aceitação tácita. PIRIPIRI, 22 de abril de 2025. MARIO SERGIO COUTINHO RAULINO 2ª Vara da Comarca de Piripiri
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Tribunal: TJPI | Data: 23/04/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Capitão de Campos Rua Santos Dumont, 335, Térreo, Centro, CAPITãO DE CAMPOS - PI - CEP: 64270-000 PROCESSO Nº: 0802778-22.2024.8.18.0088 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Aposentadoria Especial (Art. 57/8)] AUTOR: FRANCISCA ODETE DA SILVA SANTOS REU: AG. INSS - TERESINA, INSS Nome: FRANCISCA ODETE DA SILVA SANTOS Endereço: rua nova, 00, poço do governo, CAPITãO DE CAMPOS - PI - CEP: 64270-000 Nome: AG. INSS - TERESINA Endereço: avenida barao do paraim, centro, CURIMATÁ - PI - CEP: 64960-000 Nome: INSS Endereço: ., ., CORRENTE - PI - CEP: 64980-000 SENTENÇA O(a) Dr.(a) MM. Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de Capitão de Campos, MANDA o Oficial de Justiça designado que, em cumprimento a presente Sentença-mandado, proceda a INTIMAÇÃO conforme sentença abaixo SENTENÇA-MANDADO FRANCISCA ODETE DA SILVA SANTOS ajuizou a presente ação para concessão de Aposentadoria rural, contra o INSTITUTO NACIONAL DE SEGURIDADE SOCIAL – INSS. Proposta de acordo apresentada pelo INSS (ID 69908771). Petição do demandante (ID 69975529), aceitando a proposta de acordo e pugnando pela sua homologação. É o relatório. Decido. Dispositivo Ante o exposto e considerando o mais que dos autos consta, HOMOLOGO A TRANSAÇÃO, com resolução de mérito (artigo 487, inciso III, letra "b", do Código de Processo Civil), passando os termos do acordo a fazerem parte desta sentença com o objetivo de orientar a execução. - Benefício concedido: aposentadoria por idade rural - DIB: 07/06/2024 - DIP: 01/12/2024 Deverá o réu proceder à implantação do benefício. Após o trânsito em julgado da presente decisão, expeça-se a competente RPV em favor de FRANCISCA ODETE DA SILVA SANTOS. Atendida a determinação supra, intimem-se as partes, por intermédio dos seus procuradores para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestarem-se acerca do inteiro teor do ofício de pagamento inserto nos autos, conforme o disposto no art. 11 da Resolução 458/2017 do Conselho da Justiça Federal, advertindo-lhes que em caso de manterem-se silentes, suas inércias serão interpretadas como aceitação tácita. E não havendo discordância do citado ofício, remeta-se a RPV ao Egrégio Tribunal Federal da 1ª Região para os devidos fins. Empós, fica-se desde já autorizado a expedição do Alvará Judicial para a parte interessada. Por último, arquivem-se os autos com baixa na Distribuição. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cumpra-se. DETERMINO QUE O PRESENTE DOCUMENTO SIRVA, AO MESMO TEMPO, COMO SENTENÇA E COMO MANDADO. Por este documento, fica o Oficial de Justiça que o portar autorizado a requisitar força policial para o cumprimento da diligência nele determinada. CUMPRA-SE, NA FORMA E SOB AS PENAS DA LEI. Poderá o Oficial de Justiça, para o cumprimento da diligência do mandado, proceder conforme o disposto no § 2º do art. 212 do CPC. Conforme Provimento Conjunto Nº 29/2020 - PJPI/TJPI/SECPRE as cópias de todos os documentos de atos processuais até a presente data praticados podem ser visualizadas, utilizando as chaves de acesso abaixo, acessando o sítio https://pje.tjpi.jus.br/1g/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam : Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 24081415374348400000058045616 indeferimento odete Documentos 24081415374368200000058047191 odete (2) Procuração 24081415374381900000058047193 Comprovante Comprovante 24081422452884800000058059712 Certidão Certidão 24081507582898500000058063143 Decisão Decisão 24091622213457800000058123953 Intimação Intimação 24091622213457800000058123953 Citação Citação 24120313505111300000063374970 Manifestação Manifestação 24120415480714100000063451615 CONTESTAÇÃO CONTESTAÇÃO 25012917064443000000065353899 Petição Petição 25012917064444200000065353900 Petição Petição 25012917064493500000065353901 Petição Petição 25012917064557400000065353902 Petição Petição 25012917064582800000065353903 Manifestação Manifestação 25013011180244200000065387878 2025-01-30 11.16 TINY SCANNER DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 25013011180362600000065389258 Manifestação Manifestação 25013015575186900000065414946 Sistema Sistema 25031910051072100000067801801 Decisão Decisão 25042211055966600000069261040 Decisão Decisão 25042211055966600000069261040 MANIFESTAÇÃO MANIFESTAÇÃO 25042212311713200000069465824 Sistema Sistema 25042214012498700000069476140 -PI, 22 de abril de 2025. Juiz(a) de Direito do(a) Vara Única da Comarca de Capitão de Campos
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Tribunal: TRT22 | Data: 23/04/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 22ª REGIÃO NÚCLEO DE APOIO À EXECUÇÃO 0000618-09.2017.5.22.0002 : FABIO MARCELO DA ROCHA CORREIA : LEJAN INDUSTRIA DE TRANFORMADORES LTDA E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ed6b502 proferido nos autos. DESPACHO Vistos etc., CONSIDERANDO o teor do Ofício de Id. 8b4f7d2, que informa que o valor acordado na execução, em 2021, em favor do exequente José do Carmo Carvalho foi integralmente adimplido, e que os autos se encontram arquivados definitivamente desde 2022, determino a exclusão do referido exequente da planilha de credores da respectiva execução reunida. Determino, ainda, a elaboração de nova planilha de credores, devidamente atualizada. Após a juntada da referida planilha, expeçam-se os alvarás, liberando-se os valores disponíveis em conta judiciais de forma proporcional, observando-se PISO de R$8.000,00 (oito mil reais) e TETO de R$16.000,00 (dezesseis mil reias), devendo o valor da liberação em relação ao processo 0000441-45.2017.22.0002, ser multiplicada por 3 (três), haja vista tratar-se de 3 (três) credores. Cumpra-se. TERESINA/PI, 22 de abril de 2025. FERDINAND GOMES DOS SANTOS Juiz Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - GILBERTO CORDEIRO DA SILVA - Lejan Industria De Tranformadores Ltda
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Tribunal: TRT22 | Data: 23/04/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 22ª REGIÃO NÚCLEO DE APOIO À EXECUÇÃO 0000618-09.2017.5.22.0002 : FABIO MARCELO DA ROCHA CORREIA : LEJAN INDUSTRIA DE TRANFORMADORES LTDA E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ed6b502 proferido nos autos. DESPACHO Vistos etc., CONSIDERANDO o teor do Ofício de Id. 8b4f7d2, que informa que o valor acordado na execução, em 2021, em favor do exequente José do Carmo Carvalho foi integralmente adimplido, e que os autos se encontram arquivados definitivamente desde 2022, determino a exclusão do referido exequente da planilha de credores da respectiva execução reunida. Determino, ainda, a elaboração de nova planilha de credores, devidamente atualizada. Após a juntada da referida planilha, expeçam-se os alvarás, liberando-se os valores disponíveis em conta judiciais de forma proporcional, observando-se PISO de R$8.000,00 (oito mil reais) e TETO de R$16.000,00 (dezesseis mil reias), devendo o valor da liberação em relação ao processo 0000441-45.2017.22.0002, ser multiplicada por 3 (três), haja vista tratar-se de 3 (três) credores. Cumpra-se. TERESINA/PI, 22 de abril de 2025. FERDINAND GOMES DOS SANTOS Juiz Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - FABIO MARCELO DA ROCHA CORREIA
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Tribunal: TJPI | Data: 17/04/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ 2ª Câmara Especializada Criminal PROCESSO: 0800140-21.2021.8.18.0088 CLASSE: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CRIMINAL (420) EMBARGANTE: RAIMUNDO RODRIGUES DE SOUSA FILHO Advogado do(a) EMBARGANTE: MOISES AUGUSTO LEAL BARBOSA - PI161-A EMBARGADO: PROCURADORIA GERAL DA JUSTICA DO ESTADO DO PIAUI RELATOR(A): Desembargador JOSÉ VIDAL DE FREITAS FILHO DATA E HORÁRIO DE INÍCIO: 05/05/2025 - 14:00 CERTIDÃO DE INCLUSÃO EM PAUTA DE JULGAMENTO De ordem do Presidente do Órgão Colegiado, a Secretaria Judiciária do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí torna público a todos os interessados, que o processo em epígrafe foi incluído em pauta de julgamento para apreciação na Sessão do Plenário Virtual da 2ª Câmara Especializada Criminal de 05/05/2025 a 12/05/2025. Para mais informações, entre em contato pelos telefones disponíveis na página da unidade no site do Tribunal: https://transparencia.tjpi.jus.br/units/110001959/public. SECRETARIA JUDICIÁRIA, em Teresina, 16 de abril de 2025.
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Tribunal: TJPI | Data: 17/04/2025Tipo: IntimaçãoRECURSO EM SENTIDO ESTRITO (426) 0000228-21.2020.8.18.0026 RECORRENTE: EMANOEL JAIME OLIVEIRA SILVA RECORRIDO: PROCURADORIA GERAL DA JUSTICA DO ESTADO DO PIAUI DESPACHO Vistos, A interposição de Agravo em Recurso Especial ou Extraordinário possibilita a retratação da decisão pelo Presidente ou Vice-Presidente do Tribunal de origem, após o transcurso do prazo para contrarrazões, consoante o artigo 1.042, §4º do Código de Processo Civil. Considerando que as razões do agravo não apresentam fundamentação idônea para infirmar a decisão agravada, e cumprida a determinação constante do § 3º do mesmo dispositivo legal, com a intimação do agravado, deixo de exercer retratação e determino a imediata REMESSA dos autos ao Tribunal Superior, nos termos do art. 1042, § 7º, do CPC. Cumpra-se. Teresina-PI, data registrada no sistema eletrônico. Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO Vice-Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí