Simony De Carvalho Goncalves

Simony De Carvalho Goncalves

Número da OAB: OAB/PI 000130

📋 Resumo Completo

Dr(a). Simony De Carvalho Goncalves possui 18 comunicações processuais, em 18 processos únicos, com 7 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2000 e 2025, atuando em TJMA, TJPI e especializado principalmente em APELAçãO CRIMINAL.

Processos Únicos: 18
Total de Intimações: 18
Tribunais: TJMA, TJPI
Nome: SIMONY DE CARVALHO GONCALVES

📅 Atividade Recente

7
Últimos 7 dias
7
Últimos 30 dias
18
Últimos 90 dias
18
Último ano

⚖️ Classes Processuais

APELAçãO CRIMINAL (6) AçãO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINáRIO (3) PEDIDO DE PRISãO TEMPORáRIA (2) INVENTáRIO (1) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (1)
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Processos do Advogado

Mostrando 8 de 18 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJPI | Data: 23/05/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ DA COMARCA DE Praça Edgard Nogueira, S/N, 2º Andar, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0843511-05.2023.8.18.0140 CLASSE: AVERIGUAÇÃO DE PATERNIDADE (123) ASSUNTO(S): [Investigação de Paternidade] REQUERENTE: F. M. D. S., C. E. M. D. S. REQUERIDO: L. S. C. AVISO DE INTIMAÇÃO Fica(m) a(s) parte(s) REQUERIDO intimada(s), via DIÁRIO ELETRÔNICO, para comparecer ao EXAME DE COLETA DE MATERIAL GENETICO marcado para o dia 02 de julho de 2025, às 09:30 horas, no SETOR DE DNA da DEFENSORIA PUBLICA DO ESTADO DO PIAUÍ, localizado na Rua Nogueira Tapety, 138, bairro dos Noivos. OBSERVAÇÃO: As partes deverão comparecer munidas de documentos pessoais (CPF, RG e CERTIDÃO DE NASCIMENTO). ADVERTÊNCIA: A ausência injustificada ao exame poderá ensejar a presunção da procedência do pedido inicial, na forma da Súmula nº 301 do STJ. Teresina-PI, 22 de maio de 2025. 1ª Vara de Família da Comarca de Teresina
  3. Tribunal: TJPI | Data: 22/05/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Central de Inquéritos de Teresina - Procedimentos Sigilosos PROCESSO Nº: 0810318-28.2025.8.18.0140 CLASSE: PEDIDO DE PRISÃO PREVENTIVA (313) ASSUNTO: [Estelionato] REQUERENTE: D. D. C. C. A. O. T. E. E. R. D. C. AUTORIDADE: M. P. D. E. D. P. INVESTIGADO: D. K. L. A. INTIMAÇÃO DA DEFESA Intima-se a Defesa para ciência da Decisão exarada pelo MM. Juiz da Central de Inquéritos de Teresina - Piauí, acostada sob ID 75991908. TERESINA, 21 de maio de 2025. ORLANDO MAURIZ RAMOS Central de Inquéritos de Teresina - Procedimentos Sigilosos
  4. Tribunal: TJPI | Data: 22/05/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ GABINETE DES. SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS PROCESSO Nº: 0000022-97.2019.8.18.0072 CLASSE: APELAÇÃO CRIMINAL (417) ASSUNTO(S): [Crimes do Sistema Nacional de Armas] APELANTE: ANTONIO RAIMUNDO VIEIRA DA SILVA APELADO: PROCURADORIA GERAL DA JUSTICA DO ESTADO DO PIAUI RELATOR: Des. Sebastião Ribeiro Martins DESPACHO Intime-se o Apelante, através de seu representante legal, para apresentar, tempestivamente, as RAZÕES do recurso de Apelação, nos termos do art. 600, § 4º, do Código de Processo Penal. Após, voltem conclusos. Teresina, 13 de maio de 2025. Des. SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS Relator
  5. Tribunal: TJPI | Data: 22/05/2025
    Tipo: Intimação
    EMENTA EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO. CONTRADIÇÃO. INEXISTÊNCIA. REDISCUSSÃO DE MATÉRIA DEBATIDA NO ACÓRDÃO EMBARGADO. IMPOSSIBILIDADE. RECURSOS CONHECIDOS E IMPROVIDOS. I. CASO EM EXAME 1. Embargos de declaração opostos contra acórdão que manteve a pronúncia dos réus, sob a alegação de omissão e contradição na análise das provas constantes dos autos. A parte embargante buscava a despronúncia dos acusados, sob o argumento de ausência de indícios suficientes de autoria. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em verificar se o acórdão impugnado incorreu em omissão ou contradição quanto à análise dos elementos probatórios que embasaram a decisão de pronúncia. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. Os embargos de declaração, nos termos do art. 619 do CPP e do Regimento Interno do TJ/PI, são cabíveis apenas para sanar obscuridade, contradição, ambiguidade ou omissão no julgado, ou para correção de erro material. 4. O acórdão embargado analisou expressamente os depoimentos colhidos na fase judicial, bem como os laudos cadavéricos, o relatório de investigação policial e a reconhecida existência de indícios de autoria, evidenciando a suficiência da fundamentação para a pronúncia dos acusados. 5. A decisão embargada encontra respaldo em jurisprudência consolidada do STJ, no sentido de que, havendo indícios suficientes de autoria e prova da materialidade, impõe-se a pronúncia, sendo o Tribunal do Júri o juízo competente para o julgamento de mérito em crimes dolosos contra a vida. 6. A pretensão da parte embargante revela-se meramente infringente, buscando rediscutir a valoração da prova, o que é incabível em sede de embargos declaratórios. IV. DISPOSITIVO E TESE 7. Recurso conhecido e improvido. Tese de julgamento: “1. A decisão de pronúncia exige apenas prova da materialidade e indícios suficientes de autoria, cabendo ao Tribunal do Júri a análise do mérito da acusação. 2. Inexiste omissão ou contradição no acórdão que fundamenta a pronúncia com base em provas judicializadas e elementos colhidos na fase investigativa. 3. Os embargos de declaração não se prestam à rediscussão da matéria de mérito, sendo incabíveis quando ausentes os vícios previstos no art. 619 do CPP”. Dispositivos relevantes citados: CPP, art. 619; RITJ/PI, art. 368; CPP, art. 413. Jurisprudência relevante citada: STJ, AgRg no HC 804.024/GO, Rel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, j. 14.03.2023, DJe 17.03.2023. STJ, AgRg no HC 769.601/SP, Rel. Min. Antonio Saldanha Palheiro, Sexta Turma, j. 13.03.2023, DJe 16.03.2023. STJ, EDcl no HC 746.034/SP, Sexta Turma, j. 07.02.2023, DJe 10.02.2023. STJ, EDcl no AgRg no AREsp 1.896.097/GO, Rel. Min. Messod Azulay Neto, Quinta Turma, j. 13.12.2022, DJe 20.12.2022. STJ, AgRg no REsp 1.850.458/RS, Rel. Min. Ribeiro Dantas, Quinta Turma, j. 23.02.2021, DJe 26.02.2021.
  6. Tribunal: TJPI | Data: 21/05/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Central de Inquéritos de Teresina - Procedimentos Sigilosos PROCESSO Nº: 0821017-78.2025.8.18.0140 CLASSE: PEDIDO DE PRISÃO TEMPORÁRIA (314) ASSUNTO: [Prisão Temporária] AUTORIDADE: D. D. R. À. A. O. -. D., M. P. D. E. D. P. REPRESENTADO: A. P. P. D. O., P. R. B. O., L. M. D. S. F., D. B. D. S. B., A. D. S. M., M. E. D. S. B., L. G. L. S., D. D. J. C., N. B. M. A., I. A. A., E. C. C. A., A. R. R. D. S. INTIMAÇÃO DA DEFESA Intima-se a Defesa para ciência da Decisão exarada pelo MM. Juiz da Central de Inquéritos de Teresina - Piauí, acostada sob ID 75913602. TERESINA, 20 de maio de 2025. ORLANDO MAURIZ RAMOS Central de Inquéritos de Teresina - Procedimentos Sigilosos
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