Otto Manoel Rufino Pereira
Otto Manoel Rufino Pereira
Número da OAB:
OAB/PE 063669
📋 Resumo Completo
Dr(a). Otto Manoel Rufino Pereira possui 28 comunicações processuais, em 24 processos únicos, com 7 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2022 e 2025, atuando em TRF5, TJBA, TRT6 e outros 1 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.
Processos Únicos:
24
Total de Intimações:
28
Tribunais:
TRF5, TJBA, TRT6, TJPE
Nome:
OTTO MANOEL RUFINO PEREIRA
📅 Atividade Recente
7
Últimos 7 dias
14
Últimos 30 dias
28
Últimos 90 dias
28
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (7)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (6)
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (2)
BUSCA E APREENSãO EM ALIENAçãO FIDUCIáRIA (2)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICA (2)
🔔 Monitorar esta OAB
Receba notificações automáticas sobre novas movimentações
Inclui todos os processos do advogado
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 28 intimações encontradas para este advogado.
-
As alterações mais recentes estão bloqueadas.
Assine para desbloquear as últimas atualizações deste advogado. -
Tribunal: TRF5 | Data: 11/07/2025Tipo: IntimaçãoS E N T E N Ç A 1. Relatório Dispensado o relatório, nos termos do art. 38 da Lei nº 9.099/95, aplicada subsidiariamente aos Juizados Especiais Federais, em consonância com o art. 1º da Lei nº 10.259/2001. 2. Fundamentação Para a concessão do benefício pleiteado, a parte autora deve demonstrar o implemento da idade mínima de 55 ou 60 anos, mulher e homem, respectivamente, e da carência de 180 meses de labor rural em regime de economia familiar. A comprovação do tempo de serviço, em consonância com as normas de regência, só produz efeito quando baseada em início de prova material, não sendo admitida prova exclusivamente testemunhal, salvo na ocorrência de motivo de força maior ou caso fortuito. Ademais, deve existir conformidade entre as declarações colhidas em audiência e a prova documental carreada aos autos. Seguindo a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça sobre o assunto, se a parte autora não exercia labor rural quando implementou a idade mínima, é indevida a concessão do benefício. Na instrução, foi verificado o seguinte. A diligência judicial foi bastante assertiva, constando do laudo pericial: “Durante a entrevista, o autor afirmou não possuir profissão definida e relatou que sua atividade de pesca era apenas por lazer. Informou ainda que não pesca há seis anos e não possui nenhuma fonte de renda atual. Não foram apresentadas ferramentas ou equipamentos característicos da pesca profissional que indicassem o exercício contínuo da atividade. O autor também mencionou que, anos atrás, um amigo o orientou a se cadastrar na colônia de pescadores, onde permaneceu contribuindo financeiramente por muitos anos. No entanto, informou que deixou de contribuir há um ano devido à mudança de gestão. Além disso, relatou que seu enteado está temporariamente morando na residência”. Além disso, o autor informou que não comercializava a produção, não apresentou apetrechos de pesca e que a última vez que pescou foi seis anos antes da diligência. A perita destacou que “a residência, construída em alvenaria, possui laje em excelente estado e piso cerâmico em todos os cômodos. Com nove ambientes bem distribuídos, oferece conforto e funcionalidade. As paredes são revestidas com massa corrida e pintadas na cor branca. Em excelente estado de conservação, o imóvel não apresenta necessidade de manutenção. Conta com infraestrutura completa de água, eletricidade e esgoto”, situação bem diversa da observada em relação a pescadores artesanais. Não havendo qualquer vício na diligência, indefiro os requerimentos da parte autora. Em face disso, conclui-se inexistir erro administrativo quando do indeferimento. 3. Dispositivo Pelo exposto, resolvo o mérito, para julgar o pedido IMPROCEDENTE. Dadas as inverdades em relação ao declarado na petição inicial e ao observado na diligência, retiro a presunção de veracidade da declaração de pobreza e indefiro os benefícios da assistência judiciária gratuita. Sem custas e honorários advocatícios, em face do disposto no art. 55 da Lei n. 9.099/95. Intimem-se. Recife/PE, 10 de julho de 2025. Juiz Federal
-
Tribunal: TJPE | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoTribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário 3º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo da Capital - Turno Manhã - 07:00h às 13:00h AV MARECHAL MASCARENHAS DE MORAIS, 1919, - de 1683 a 2685 - lado ímpar, IMBIRIBEIRA, RECIFE - PE - CEP: 51150-001 - F:(81) 31831584 Processo nº 0019607-15.2025.8.17.8201 AUTOR(A): DEBORA KETILI FARIAS DE SOUZA RÉU: 33.830.762 GIZELDA RAFAELA SILVA CORREIA INTIMAÇÃO DE REDESIGNAÇÃO DE AUDIÊNCIA Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito do 3º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo da Capital - Turno Manhã - 07:00h às 13:00h, fica V. Sa. intimada da redesignação da Audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento do processo acima especificado, ficando a nova designação conforme informações abaixo: Tipo: de Conciliação Sala: Sala B (3º JEC) Data: 25/08/2025 Hora: 09:10 Fica ainda V. Sa. ciente de que o não comparecimento implicará na extinção do processo, com fundamento no art.51, inciso I da Lei nº 9.099/95. Na oportunidade, não havendo acordo, será, de imediato, realizada a audiência de instrução e julgamento, ocasião em que a parte demandada deverá apresentar defesa, oral ou escrita e produzir todas as provas - documental e testemunhal - esta no número máximo de 03 (três) testemunhas para cada litigante; ficam as partes cientes que não será aberto novo prazo para juntada posterior de documentos. Nas causas de valor superior a 20 (vinte) salários mínimos, as partes deverão comparecer ao ato acompanhadas de advogado. Ressalte-se que este processo tramita em meio eletrônico através do sistema PJE, sendo vedada a juntada de quaisquer documentos por meio físico quando houver o patrocínio de advogado, conforme Instrução Normativa Nº 10, de 18 de Novembro de 2011 deste Tribunal de Justiça de Pernambuco. OBS: É imprescindível que o tamanho de cada arquivo a ser inserido em audiência tenha, no máximo, 3 MB para PDF's, 10 MB para arquivos de áudio (mp3, mpeg, oga, ogg e vorbis) e/ou 10MB para vídeos (mp4 e mpeg). RECIFE, 9 de julho de 2025 Chefe de Secretaria Nome: DEBORA KETILI FARIAS DE SOUZA Endereço: 1ª Travessa Joaquim Ribeiro, 66, Casa A, Caxangá, RECIFE - PE - CEP: 50000-000
-
Tribunal: TRT6 | Data: 10/07/2025Tipo: Lista de distribuiçãoProcesso 0000915-22.2025.5.06.0312 distribuído para 2ª Vara do Trabalho de Caruaru na data 08/07/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt6.jus.br/pjekz/visualizacao/25070900300194100000089119189?instancia=1
-
Tribunal: TRF5 | Data: 09/07/2025Tipo: IntimaçãoJUSTIÇA FEDERAL DA 5ª REGIÃO Processo Judicial Eletrônico 29ª VARA FEDERAL PE PROCESSO: 0014356-76.2025.4.05.8300 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: DANIELA FERREIRA DA SILVA Advogados do(a) AUTOR: ALDO FELIPE OLIVEIRA AMARAL - PE55240, OTTO MANOEL RUFINO PEREIRA - PE63669 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS INTIMAÇÃO Ficam as partes intimadas da perícia designada, conforme data e hora registradas nos autos do processo. Adverte-se ainda a parte autora que o seu não comparecimento injustificado ensejará a extinção do processo sem resolução do mérito. Recife, 8 de julho de 2025
-
Tribunal: TRT6 | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE OLINDA ATOrd 0000153-51.2025.5.06.0103 RECLAMANTE: ROSILENE MARIA DA SILVA RECLAMADO: JUSSARA PEREGRINO FERNANDES INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d09eff7 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: SENTENÇA DE EXTINÇÃO SEM JULGAMENTO DE MÉRITO (LANÇAMENTO PARA FINS DE E-GESTÃO) Considerando a ausência do reclamante à audiência inicial / una, ARQUIVE-SE O PROCESSO com fulcro no artigo 844 da CLT. Desnecessária a intimação das partes, visto que o lançamento se destina à correção do fluxo processual para fins de e-gestão. Custas no importe de R$ 1.224,72, calculadas sob o valor da causa, e não dispensadas. ROBERTO DE FREIRE BASTOS Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - JUSSARA PEREGRINO FERNANDES
-
Tribunal: TRT6 | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE OLINDA ATOrd 0000153-51.2025.5.06.0103 RECLAMANTE: ROSILENE MARIA DA SILVA RECLAMADO: JUSSARA PEREGRINO FERNANDES INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d09eff7 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: SENTENÇA DE EXTINÇÃO SEM JULGAMENTO DE MÉRITO (LANÇAMENTO PARA FINS DE E-GESTÃO) Considerando a ausência do reclamante à audiência inicial / una, ARQUIVE-SE O PROCESSO com fulcro no artigo 844 da CLT. Desnecessária a intimação das partes, visto que o lançamento se destina à correção do fluxo processual para fins de e-gestão. Custas no importe de R$ 1.224,72, calculadas sob o valor da causa, e não dispensadas. ROBERTO DE FREIRE BASTOS Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - ROSILENE MARIA DA SILVA
-
Tribunal: TJPE | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoTribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA CÍVEL DO 1º GRAU Av. Des. Guerra Barreto, s/n - Ilha Joana Bezerra, Recife - PE, 50080-900 - Fórum Rodolfo Aureliano Seção A da 28ª Vara Cível da Capital Processo nº 0036720-55.2025.8.17.2001 AUTOR(A): MARCIA GONCALVES DE OLIVEIRA RÉU: BANCO BMG, BANCO MASTER S/A INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito do Seção A da 28ª Vara Cível da Capital, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor do Ato Judicial de ID 207195354 , conforme segue transcrito abaixo: "DESPACHO R.H. 1. Inicialmente, defiro os benefícios da justiça gratuita, nos termos do art. 98 do NCPC. 2. Intime-se a parte demandada para se manifestar sobre o pedido de antecipação de tutela, no prazo de 05 (cinco) dias, requerendo o que entender de direito, sob pena de preclusão. Após, voltem-me conclusos para apreciar o pedido de tutela de urgência. Recife, 12 de junho de 2025. ADRIANA CINTRA COÊLHO Juíza de Direito" RECIFE, 4 de julho de 2025. MICHELLE MARIA NASCIMENTO FILGUEIRAS Diretoria Cível do 1º Grau
Página 1 de 3
Próxima