Leandro De Oliveira Torres

Leandro De Oliveira Torres

Número da OAB: OAB/PE 058045

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 3
Total de Intimações: 9
Tribunais: TJSP, TJPE
Nome: LEANDRO DE OLIVEIRA TORRES

Processos do Advogado

Mostrando 9 de 9 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0060361-57.2012.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Câmbio - Brasil Special Situations I Fundo de Investimento Em Direitos Creditórios Não Padronizados e outro - Campelo Industria e Comercio Ltda - - Gladston José Dantas Campelo - - Ronaldo Dantas Campelo - BANCO DO BRASIL S. A. e outro - JBS S/A - Brasil Special Situations I Fundo de Investimento Em Direitos Creditórios Não Padronizados e outro - Zenon Baiao Passos - Vistos. Fls.2722: Ciente o Juízo. Manifestem-se as partes acerca do depósito e do extrato de conta judicial juntada nos autos. Int. - ADV: MARCOS CALDAS MARTINS CHAGAS (OAB 303021/SP), FLAVIO OLIMPIO DE AZEVEDO (OAB 34248/SP), CLÁUDIO CALMON BRASILEIRO (OAB 14782/BA), LUCIANA MELLARIO DO PRADO (OAB 222327/SP), MILENA PIRAGINE (OAB 178962/SP), WELESSON JOSE REUTERS DE FREITAS (OAB 160641/SP), DIOGO REZENDE DE ALMEIDA (OAB 123702/RJ), DIOGO REZENDE DE ALMEIDA (OAB 123702/RJ), WELESSON JOSÉ REUTERS DE FREITAS (OAB 160641/SP), LEANDRO DE OLIVEIRA TORRES (OAB 58045/PE)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0060361-57.2012.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Câmbio - Brasil Special Situations I Fundo de Investimento Em Direitos Creditórios Não Padronizados e outro - Campelo Industria e Comercio Ltda - - Gladston José Dantas Campelo - - Ronaldo Dantas Campelo - BANCO DO BRASIL S. A. e outro - JBS S/A - Brasil Special Situations I Fundo de Investimento Em Direitos Creditórios Não Padronizados e outro - Zenon Baiao Passos - Ciência às partes do extrato de conta judicial juntado aos autos. - ADV: WELESSON JOSÉ REUTERS DE FREITAS (OAB 160641/SP), LEANDRO DE OLIVEIRA TORRES (OAB 58045/PE), WELESSON JOSE REUTERS DE FREITAS (OAB 160641/SP), DIOGO REZENDE DE ALMEIDA (OAB 123702/RJ), DIOGO REZENDE DE ALMEIDA (OAB 123702/RJ), CLÁUDIO CALMON BRASILEIRO (OAB 14782/BA), MARCOS CALDAS MARTINS CHAGAS (OAB 303021/SP), FLAVIO OLIMPIO DE AZEVEDO (OAB 34248/SP), LUCIANA MELLARIO DO PRADO (OAB 222327/SP), MILENA PIRAGINE (OAB 178962/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 18/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0060361-57.2012.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Câmbio - Brasil Special Situations I Fundo de Investimento Em Direitos Creditórios Não Padronizados e outro - Campelo Industria e Comercio Ltda - - Gladston José Dantas Campelo - - Ronaldo Dantas Campelo - BANCO DO BRASIL S. A. e outro - JBS S/A - Brasil Special Situations I Fundo de Investimento Em Direitos Creditórios Não Padronizados e outro - Zenon Baiao Passos - Vistos. Providencie a z. Serventia a juntada aos autos do extrato da conta judicial vinculada ao processo. Com a resposta, dê-se ciência às partes para manifestação no prazo de 5 dias. Int. - ADV: DIOGO REZENDE DE ALMEIDA (OAB 123702/RJ), WELESSON JOSÉ REUTERS DE FREITAS (OAB 160641/SP), DIOGO REZENDE DE ALMEIDA (OAB 123702/RJ), CLÁUDIO CALMON BRASILEIRO (OAB 14782/BA), LUCIANA MELLARIO DO PRADO (OAB 222327/SP), FLAVIO OLIMPIO DE AZEVEDO (OAB 34248/SP), MARCOS CALDAS MARTINS CHAGAS (OAB 303021/SP), WELESSON JOSE REUTERS DE FREITAS (OAB 160641/SP), MILENA PIRAGINE (OAB 178962/SP), LEANDRO DE OLIVEIRA TORRES (OAB 58045/PE)
  5. Tribunal: TJPE | Data: 27/05/2025
    Tipo: Intimação
    Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário 2ª Vara Cível da Comarca de Ouricuri AV FERNANDO BEZERRA, 1285, Forum Josué Custódio de Albuquerque, Centro, OURICURI - PE - CEP: 56000-000 - F:(87) 38744783 Processo nº 0000691-53.2025.8.17.3020 AUTOR(A): MARIA DE FATIMA PEREIRA VIVEIROS RÉU: MUNICIPIO DE OURICURI DESPACHO 1 - Defiro a gratuidade de justiça (artigo 98 do NCPC), sem prejuízo da responsabilidade pelas despesas processuais e pelos honorários advocatícios decorrentes de sua sucumbência (CPC, art. 98, § 2º), bem como sem afastar o dever de o beneficiário pagar, ao final, as multas processuais que lhe sejam impostas (CPC, art. 98, § 4º); 2 - Deixo de designar audiência de conciliação, com fundamento na natureza do feito, notadamente da ausência de lei Municipal que autorize acordos em processo desta natureza. Nesse sentido, ante a dificuldade de colocação em pauta em virtude do elevado número de feitos, a marcação de audiência de conciliação provocaria dilação irracional da solução pretendida. Outrossim, as partes têm a possibilidade de se conciliarem extraprocessualmente trazendo o acordo para homologação por este juízo. 3 - Cite-se a parte requerida para apresentar contestação, nos termos do art. 335, III, CPC. 4 - Com a juntada da contestação, sendo aventada quaisquer das matérias relacionadas no artigo 337 do CPC, abra-se vista para impugnação da parte autora, nos termos do artigo 351 do mesmo diploma. Expedientes necessários. Ouricuri/PE, data da assinatura Juiz de Direito
  6. Tribunal: TJPE | Data: 27/05/2025
    Tipo: Intimação
    Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário 2ª Vara Cível da Comarca de Ouricuri AV FERNANDO BEZERRA, 1285, Forum Josué Custódio de Albuquerque, Centro, OURICURI - PE - CEP: 56000-000 - F:(87) 38744783 Processo nº 0000690-68.2025.8.17.3020 AUTOR(A): AYRON WEDSON PEREIRA VIVEIROS RÉU: MUNICIPIO DE OURICURI DESPACHO 1 - Defiro a gratuidade de justiça (artigo 98 do NCPC), sem prejuízo da responsabilidade pelas despesas processuais e pelos honorários advocatícios decorrentes de sua sucumbência (CPC, art. 98, § 2º), bem como sem afastar o dever de o beneficiário pagar, ao final, as multas processuais que lhe sejam impostas (CPC, art. 98, § 4º); 2 - Deixo de designar audiência de conciliação, com fundamento na natureza do feito, notadamente da ausência de lei Municipal que autorize acordos em processo desta natureza. Nesse sentido, ante a dificuldade de colocação em pauta em virtude do elevado número de feitos, a marcação de audiência de conciliação provocaria dilação irracional da solução pretendida. Outrossim, as partes têm a possibilidade de se conciliarem extraprocessualmente trazendo o acordo para homologação por este juízo. 3 - Cite-se a parte requerida para apresentar contestação, nos termos do art. 335, III, CPC. 4 - Com a juntada da contestação, sendo aventada quaisquer das matérias relacionadas no artigo 337 do CPC, abra-se vista para impugnação da parte autora, nos termos do artigo 351 do mesmo diploma. Expedientes necessários. Ouricuri/PE, data da assinatura Juiz de Direito
  7. Tribunal: TJSP | Data: 27/05/2025
    Tipo: Intimação
    ADV: Welesson Jose Reuters de Freitas (OAB 160641/SP), Milena Piragine (OAB 178962/SP), Luciana Mellario do Prado (OAB 222327/SP), Flavio Olimpio de Azevedo (OAB 34248/SP), Marcos Caldas Martins Chagas (OAB 303021/SP), Cláudio Calmon Brasileiro (OAB 14782/BA), Diogo Rezende de Almeida (OAB 123702/RJ), Welesson José Reuters de Freitas (OAB 160641/SP), Leandro de Oliveira Torres (OAB 58045/PE) Processo 0060361-57.2012.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Brasil Special Situations I Fundo de Investimento Em Direitos Creditórios Não Padronizados - Exectdo: Campelo Industria e Comercio Ltda, Gladston José Dantas Campelo, Ronaldo Dantas Campelo - Vistos. Fls. 2.619 e ss: Tendo em vista que a arrematação foi desfeita em razão de r. Sentença proferida na ação anulatória nº 1166762-43.2024, cabível a devolução de todos os valores pagos pela parte exequente, nos termos do art. 903, § 1º, I, do CPC. Providenciem, pois, as partes e terceiros interessados, bem como o leiloeiro, a devolução dos valores levantados, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de bloqueio de valores. Tendo-se em vista que a parte arrematante não deu causa à desistência, que ocorreu por fato da Justiça, qual seja, a procedência da ação anulatória, não é razoável que os valores pagos a título de comissão do leiloeiro fiquem retidos. Isto porque a remuneração do trabalho do leiloeiro é subordinada ao resultado útil da atividade, o que não se concretizou ao haver a desistência da arrematação. Defiro, apenas, a retenção de valores gastos com anúncio, guarda e conservação do bem, devidamente comprovados pelo leiloeiro, para o que assino o prazo de 05 (cinco) dias. Após o valor deverá ser restituído à arrematante. Nesse sentido: LOCAÇÃO DE IMÓVEIS. AÇÃO DE COBRANÇA. FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. ARREMATAÇÃO. DESISTÊNCIA DA AQUISIÇÃO EM RAZÃO DE CIRCUNSTÂNCIAS ALHEIAS À SUA VONTADE. COMISSÃO DO LEILOEIRO. RESTITUIÇÃO DA QUANTIA DEPOSITADA, COM RETENÇÃO DOS VALORES DESEMBOLSADOS COM ANÚNCIOS, GUARDA E CONSERVAÇÃO DA COISA QUE LHE FOI CONFIADO ALIENAR, DESDE QUE COMPROVADAS, NOS TERMOS DO ART. 40 DO DECRETO 21.981/32. RECURSO PROVIDO, COM OBSERVAÇÃO. (TJSP; Agravo de Instrumento 2200321-90.2018.8.26.0000; Relator (a):Gilberto Leme; Órgão Julgador: 35ª Câmara de Direito Privado; Foro de Pilar do Sul -Vara Única; Data do Julgamento: 28/01/2019; Data de Registro: 28/01/2019) grifei. RECURSO Agravo de Instrumento "Ação monitória" Insurgência contra o respeitável "decisum" que deferiu o pleito de desistência à arrematação do agravante, determinando a devolução do valor depositado a título da alienação, mas com a retenção da comissão do leiloeiro Admissibilidade Desistência da arrematação devidamente motivada por circunstância que não pode ser atribuída ao arrematante, ante a impossibilidade do oficial de registro de imóveis registrar a carta de arrematação por haver ação autônoma em que se discute a propriedade do bem arrematado Remuneração do leiloeiro subordinada ao resultado útil de sua atividade, o que não ocorreu no caso concreto, com possibilidade apenas de recebimento das despesas realizadas em virtude do ato, desde que devidamente comprovadas - Inteligência do art. 40 do Decreto 21.981/32 - Precedentes do Superior Tribunal de Justiça - Recurso provido.(TJSP; Agravo de Instrumento 2136830-12.2018.8.26.0000; Relator (a):Roque Antonio Mesquita de Oliveira; Órgão Julgador: 18ª Câmara de Direito Privado; Foro de Guararapes -1ª Vara Cível; Data do Julgamento: 13/10/2018; Data de Registro: 13/10/2018) grifei. LEILÃO JUDICIAL Execução de título extrajudicial - Insurgência contra decisão que homologou a desistência do arrematante, entendendo, contudo, ser devida a comissão do leiloeiro pelo serviço prestado, a ser paga pelo arrematante Comissão indevida Desistência formalizada antes da expedição de carta de arrematação, com fundamento no art. 903, §5º, II do CPC, motivada por circunstância que não pode ser atribuída ao arrematante Remuneração do leiloeiro subordinada ao resultado útil de sua atividade, que não ocorreu no caso concreto Possibilidade de ressarcimento de despesas do leiloeiro, desde que comprovadas, em aplicação do art. 40 do Decreto 21.981/1932 Precedente do STJ Decisão reformada RECURSO PROVIDO, COM OBSERVAÇÃO.(TJSP; Agravo de Instrumento 2205404-24.2017.8.26.0000; Relator (a):Spencer Almeida Ferreira; Órgão Julgador: 38ª Câmara de Direito Privado; Foro de Vargem Grande Paulista -Vara Única; Data do Julgamento: 21/06/2018; Data de Registro: 21/06/2018) grifei. Agravo de instrumento. Execução de título extrajudicial. Desistência de arrematação homologada. Pretensão de devolução do valor pago a título de comissão do leiloeiro . Cabimento. Imóvel arrematado pelo agravante que foi reconhecido como bem de família, culminando no levantamento da constrição. Uma vez anulada a arrematação, a importância depositada pelo arrematante deve ser integralmente restituída, inclusive a comissão paga ao leiloeiro. Aplicação do previsto no art . 7º, § 1º, da Resolução nº 236/2016 do CNJ. Precedentes do e.STJ e desta Corte. Decisão reformada . Recurso provido. (TJ-SP - Agravo de Instrumento: 2277628-47.2023.8 .26.0000 São Paulo, Relator.: Sergio Gomes, Data de Julgamento: 27/11/2023, 18ª Câmara de Direito Privado, Data de Publicação: 27/11/2023) grifei. "AGRAVO DE INSTRUMENTO - EXECUÇÃO - DEVOLUÇÃO DA COMISSÃO DO LEILOEIRO - ARREMATAÇÃO ANULADA POR SENTENÇA - CABIMENTO - I - Decisão agravada que indeferiu o pedido de devolução da comissão do leiloeiro paga pelos agravantes - II - Reconhecido que uma vez anulado o negócio jurídico, restituir-se-ão as partes ao estado em que antes dele se achavam - Sentença de procedência proferida em embargos de terceiro que determinou a desconstituição da penhora do imóvel, bem como a anulação da arrematação - Agravantes que depositaram nos autos o valor da arrematação, bem como o valor correspondente a comissão do leiloeiro - Desfazimento da alienação, sem culpa dos arrematantes, que não gera para o leiloeiro direito à comissão - Devolução de valores determinada - Inteligência do Art. 182 do CC - Precedentes do C.STJ e deste E.TJSP - Decisão reformada - Agravo provido" . (TJ-SP - AI: 20286032020218260000 SP 2028603-20.2021.8.26 .0000, Relator.: Salles Vieira, Data de Julgamento: 16/12/2021, 24ª Câmara de Direito Privado, Data de Publicação: 16/12/2021) grifei. Agravo de instrumento. Execução de título extrajudicial. Desistência de arrematação homologada. Pretensão de devolução do valor pago a título de comissão do leiloeiro . Cabimento. Imóvel arrematado pelo agravante que foi reconhecido como bem de família, culminando no levantamento da constrição. Uma vez anulada a arrematação, a importância depositada pelo arrematante deve ser integralmente restituída, inclusive a comissão paga ao leiloeiro. Aplicação do previsto no art . 7º, § 1º, da Resolução nº 236/2016 do CNJ. Precedentes do e.STJ e desta Corte. Decisão reformada . Recurso provido. (TJ-SP - Agravo de Instrumento: 2277628-47.2023.8 .26.0000 São Paulo, Relator.: Sergio Gomes, Data de Julgamento: 27/11/2023, 18ª Câmara de Direito Privado, Data de Publicação: 27/11/2023) "AGRAVO DE INSTRUMENTO - EXECUÇÃO - DEVOLUÇÃO DA COMISSÃO DO LEILOEIRO - ARREMATAÇÃO ANULADA POR SENTENÇA - CABIMENTO - I - Decisão agravada que indeferiu o pedido de devolução da comissão do leiloeiro paga pelos agravantes - II - Reconhecido que uma vez anulado o negócio jurídico, restituir-se-ão as partes ao estado em que antes dele se achavam - Sentença de procedência proferida em embargos de terceiro que determinou a desconstituição da penhora do imóvel, bem como a anulação da arrematação - Agravantes que depositaram nos autos o valor da arrematação, bem como o valor correspondente a comissão do leiloeiro - Desfazimento da alienação, sem culpa dos arrematantes, que não gera para o leiloeiro direito à comissão - Devolução de valores determinada - Inteligência do Art. 182 do CC - Precedentes do C.STJ e deste E.TJSP - Decisão reformada - Agravo provido" . (TJ-SP - AI: 20286032020218260000 SP 2028603-20.2021.8.26 .0000, Relator.: Salles Vieira, Data de Julgamento: 16/12/2021, 24ª Câmara de Direito Privado, Data de Publicação: 16/12/2021) Intime-se o leiloeiro para, no prazo de 05 (cinco) dias, comprovar as despesas efetuadas. Por fim, defiro a devolução do valor recolhido pela arrematante a título de ITBI, devendo a parte observar os devidos trâmites Secretaria de Fazenda Municipal para obter a repetição do montante pago. Int.
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