Tatiana Garcia De Assis

Tatiana Garcia De Assis

Número da OAB: OAB/PB 163676

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 2
Total de Intimações: 2
Tribunais: TJPB
Nome: TATIANA GARCIA DE ASSIS

Processos do Advogado

Mostrando 2 de 2 intimações encontradas para este advogado.

  1. Tribunal: TJPB | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA Gabinete Gabinete 11 - Des. José Ricardo Porto Processo nº: 0004962-97.2011.8.15.2003 Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198) Assuntos: [Expurgos Inflacionários / Planos Econômicos] APELANTE: PEDRO DE OLIVEIRA COSTA APELADO: BANCO BRADESCO S/A D E S P A C H O Vistos, etc. Em 17/06/2025, o Pleno do Supremo Tribunal Federal procedeu ao julgamento do Tema 285 (Plano Color II), firmando o seguinte posicionamento: "Decisão: O Tribunal, por unanimidade, apreciando o tema 285 da repercussão geral, (i) deu provimento ao recurso extraordinário para cassar o acórdão recorrido (art. 932, VIII, do CPC c/c art. 21, § 1º, do RISTF) e determinar que outro seja proferido considerando a constitucionalidade do Plano Collor II e que a parte autora seja informada que, caso manifeste interesse, o pagamento de diferenças de correção monetária de depósitos em cadernetas de poupança se dará nos termos do acordo coletivo e seus aditivos celebrados, conforme definido pela ADPF 165; (ii) revogou a determinação, datada de 16/04/2021, de suspensão de todos os processos em fase recursal que versem sobre expurgos inflacionários referentes aos valores bloqueados do Plano Collor I (tema 284) e Plano Collor II (tema 285); (iii) fixou a seguinte tese: “1. Considerando que o STF declarou a constitucionalidade do Plano Collor II na ADPF 165, o direito a diferenças de correção monetária de depósitos em cadernetas de poupança, não bloqueados pelo Banco Central do Brasil, por alegados expurgos inflacionários decorrentes de referido plano, dependerá de adesão ao acordo coletivo e seus aditamentos, homologados no âmbito da ADPF 165, no prazo de 24 meses da publicação da ata de julgamento de referida ação. 2. Com o objetivo de resguardar a segurança jurídica, não caberá ação rescisória ou arguição de inexigibilidade do título com base na constitucionalidade dos Planos Econômicos de processos já transitados em julgado”; e, por fim, (iv) determinou que se oficiem aos Presidentes dos Tribunais de Justiça para que orientem os magistrados sob sua jurisdição a, nas ações relativas ao recebimento de expurgos inflacionários do Plano Collor II, intimar os autores acerca da decisão do Supremo Tribunal Federal e fornecer as devidas orientações para adesão ao acordo coletivo, e, caso a adesão não seja realizada no prazo estipulado pela ADPF 165, o juiz ou Tribunal de origem deverá julgar a ação aplicando o entendimento firmado pelo STF. Tudo nos termos do voto do Relator. Impedido o Ministro Luiz Fux. Afirmou suspeição o Ministro Luís Roberto Barroso (Presidente). Plenário, Sessão Virtual de 6.6.2025 a 14.6.2025. " Dado o exposto, considerando que a ação visa o recebimento de expurgos decorrentes do Plano Collor II, bem como o teor da certidão de ID 35581927, intimem-se as partes para que se manifestem sobre o julgamento, pelo STF, do Tema 285, cujo teor foi acima colacionado, no prazo de 15 dias. Cumpra-se. João Pessoa, data da assinatura eletrônica. Gabinete 11 - Des. José Ricardo Porto Relator j04
  2. Tribunal: TJPB | Data: 10/06/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário da Paraíba 1ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0011013-38.2008.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc. Sobre o pedido Id 101402918, intime-se a parte autora a se pronunciar em 15 dias. Outrossim defiro a habilitação dos causidicos, apresentados pelo Banco demandado, e assim determino a escrivania que proceda com as anotações de estilo. JOÃO PESSOA, 5 de junho de 2025. Juiz(a) de Direito
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